Texto do edital
Aquisição de materiais descartáveis que atenderão os cursos da área gastronômica, da Unidade Educacional Restaurante Escola Senac Terraço, pelo período de 12 meses
1 PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 29/2026 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO AMAPÁ - SENAC/DR/AP , entidade de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com regime jurídico próprio e finalidade de interesse coletivo e de utilidade pública, com competência para execução de políticas públicas não exclusivas do Estado para a formação profissional por meio de aprendizagem comercial , sem fins lucrativos, de caráter não governamental, vinculada à Direção superior do Sistema Sindical Patronal do Comércio de bens, serviços e turismo, CNPJ/MF nº 03.592.977/0001-33, com sede na Av. Henrique Galúcio, nº 1999, Central, Macapá-AP, CEP 68.900-115, Bloco Administrativo, comunica que realizará licitação, na modalidade pregão eletrônico, do tipo Menor Preço Por Lote, nos termos do novo Regulamento de Licitações e Contratos do Senac, conforme a Resolução n° 1.270/2024 do Conselho Nacional do Senac , e pelas condições e exigências constantes no presente Edital, no Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo, sendo que as empresas licitantes aceitam irrevogavelmente participar do certame vinculadas somente por essas regras, ressaltando-se que o processo decorrente NÃO é regido pela Lei nº 14.133/2021 (licitações e contratos administrativos) ou quaisquer outras normas de direito administrativo público, conforme decisão do Tribunal de Contas da União (Decisão nº 907/1997 TCU Plenário – TC 011.777/96- 6), ratificada pelo Supremo Tribunal Federal - STF por meio do Recurso Extraordinário nº 789.874-DF (17/09/2014- Tema 569) e do Mandado de Segurança nº 37.626/2024), exceto aquelas regras aqui declaradas, mesmo que o sistema computadorizado (programa/aplicativo) utilizado para o processamento da licitação eletrônica faça algumas referências às normas da administração pública que devem ser desconsideradas neste processo licitatório. RESUMO DA LICITAÇÃO OBJETO: O presente certame tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais descartáveis que atenderão os cursos da área gastronômica, da Unidade Educacional Restaurante Escola Senac Terraço, pelo período de 12 meses, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. RECEBIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRASNET: De 19/10/2026 até às 09h do dia 29/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR: A partir das 09h do dia 29/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR: Às 09h do dia 29/10/2026. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: No site https://transparencia.senac.br/#/ap/licitacoes , no site www.gov.br/compras/pt- br e código UASG 930222 ou na Unidade Sede do Senac – DR/AP , na Av. Henrique Galúcio, 1.999, Central, Macapá- AP, CEP: 68.900-115.
2 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO Impreterivelmente, até as 23h59 do terceiro dia útil anterior à data de abertura da sessão, pelo e-mail [email protected] , em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e seus Anexos, visando à sua melhoria. Após o horário, não serão conhecidos (apreciados). QUESTIONAMENTOS (IMPUGNAÇÕES) AO EDITAL Impreterivelmente, até as 23h59 do terceiro dia útil anterior à data de abertura da sessão, pelo e-mail [email protected] , devendo ser enviada em papel timbrado da licitante e assinada pelo representante legal, cabendo ao Pregoeiro divulgar a decisão sobre o questionamento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão licitatória, contados de sua interposição. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAC - RESOLUÇÃO N° 1.270/2024 DO CONSELHO NACIONAL DO SENAC: https://www.ap.senac.br/subPages/Regulamento%20de%20Licita%C3%A7%C3%B5es %20e%20Contratos
3 1. OBJETO: 1.1 O presente certame tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais descartáveis que atenderão os cursos da área gastronômica da Unidade Educacional Restaurante Escola Senac Terraço, pelo período de 12 meses, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência. 1.2 O valor total estimado da presente licitação será SIGILOSO, (art. 3º, Parágrafo único, Resolução Senac n° 1.270/2024 - Regulamento de Licitações e Contratos do Senac), sendo considerado como embasamento para cálculo de valor, propostas comerciais previamente coletadas pelo Senac, ferramentas eletrônicas de preços registrados em licitações anteriores, valores obtidos em pesquisas com fornecedores, dentre outras fontes devidamente justificadas, seguindo as mesmas condições e características previstas no Termo de Referência – Anexo I , do presente instrumento convocatório. 2. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Respeitadas as condições legais e as constantes deste Edital deverão ser observadas as seguintes determinações: 2.1.1 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente/administrador, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social em vigor, para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, sendo que, alternativamente, poderá ser um procurador devidamente credenciado, com poderes outorgados por procuração, instrumento público ou particular, para representar a licitante em processo licitatório. 2.1.2 É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação. 2.1.3 Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as empresas licitantes poderão apresentar, e será reconhecida como válida pelo Senac, documentos assinados por meio de formato eletrônico, com certificação digital no padrão ICP-Brasil. 2.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO: 2.2.1 Empresas em processo de dissolução ou falência, sendo que a participação de empresas que estejam em recuperação judicial somente será permitida se amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que observadas as demais condições de habilitação (TCU, Acórdão 1201/2020 Plenário). 2.2.2 Empresas que tenham como dirigente ou sócio empregado do Senac – DR/AP. 2.2.3 Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Senac – DR/AP, enquanto perdurarem os efeitos da penalidade aplicada. 2.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que PREGÃO ELETRÔNICO – 29/2026
4 tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, desde que, em eventuais diligências, se comprove o conluio entre eles com intuito de frustrar a competitividade do certame, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 2.3 CREDENCIAMENTO: 2.3.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal – SLTI, por meio do site: www.gov.br/compras. 2.3.2 O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais fornecidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal – SLTI, cabendo à licitante a responsabilidade de informar-se a respeito do funcionamento do SICAF, para a correta utilização. 2.3.3 O Senac Amapá não é unidade cadastradora, sendo que as licitantes interessadas em participar da licitação deverão verificar no site do Portal de compras do Governo Federal as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente. 2.3.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade o uso da senha de acesso, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Senac – DR/AP responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.3.5 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.4 CONEXÃO COM O SISTEMA: 2.4.1 A participação neste Pregão Eletrônico se dará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, utilizando-se do login e senha da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as datas e os horários limites estabelecidos neste Edital. 2.4.2 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances. 2.4.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.4 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
5 2.4.4.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 2.4.4.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, por meio do site https:// www.gov.br/compras/pt-br, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 3. PEDIDOS DE QUESTIONAMENTO (IMPUGNAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS): 3.1. O pedido de questionamento (impugnação) nos termos do art. 25, § 2º, RLC/Senac, para apontamento de eventuais irregularidades e vícios, bem como o pedido de esclarecimento a respeito dos termos e condições deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro e CPL do Senac Amapá devidamente identificado e assinado (nome empresarial, CNPJ, telefone, e- mail), exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] , no horário de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, conforme subitem 6.4.5 , impreterivelmente, até as 23h59 do terceiro dia útil anterior à data de abertura da sessão, sob pena de não acolhimento. 3.1.1. A CPL não se responsabilizará pelos e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos dentro do prazo. 3.2. Decairá do direito de questionar os termos do Edital, a licitante que não se manifestar no prazo estipulado, sendo que o questionamento e/ou o pedido de esclarecimento apresentados ao Pregoeiro e CPL, após o prazo estipulado, poderá ser recebida como mera informação. 3.3 As respostas aos questionamentos e aos esclarecimentos serão divulgadas no portal do Senac Amapá – www.ap.senac.br e no Portal de compras do Governo Federal – www.gov.br/compras , em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão licitatória, devendo as licitantes interessadas acompanhar as possíveis alterações. 3.4 As respostas dos questionamentos e dos esclarecimentos não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão Pública de Disputa de Preços da Licitação, salvo se as referidas respostas afetarem na formulação das propostas. 4. PROPOSTA DE PREÇOS: 4.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do Portal de compras do Governo Federal ( COMPRASNET ), no site https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data e horário marcado para recebimento das propostas, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.2 O valor inserido no sistema deverá corresponder ao valor total do lote/grupo. 4.3 Caso a licitante deixe de apresentar valor para algum item/grupo, será desclassificada em relação ao item/grupo. 4.4 Os preços propostos deverão contemplar todas as despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto, incluindo tributos, fretes, seguros, embalagens, encargos fiscais, comerciais, logísticos e quaisquer outros custos incidentes sobre a execução do objeto licitado, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 4.5 Todas as propostas deverão ser incluídas no sistema COMPRASNET e não serão
6 consideradas/aceitas as propostas enviadas por e-mail ou outra forma. 4.6 Para fins de julgamento, será considerada a proposta em 2 (duas) formas não excludentes. 4.6.1 PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total do lote/grupo, correspondente à totalidade do objeto licitado valor total do lote/grupo que deve ser enviada pela licitante, exclusivamente, por meio do Portal de compras do Governo Federal ( COMPRASNET ), no site https://www.gov.br/compras/pt-br , até antes do início da etapa competitiva. 4.6.2 PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pela licitante arrematante, concomitantemente à documentação de habilitação, apresentada em papel timbrado com identificação da licitante, sem emendas, rasuras, assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante. 4.6.3 Ambas as formas de Proposta deverão apresentar as seguintes características: 4.6.3.1 Deverá constar a especificação detalhada do objeto. 4.6.3.2 Deverá apresentar prazo de validade da proposta, valor unitário e valor total arrematado. 4.6.3.3 Havendo divergência entre o preço unitário e total da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado. 4.6.3.4 Deverá conter o prazo de entrega do objeto , conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência. 4.6.3.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias ininterruptos a contar da data de abertura do Pregão Eletrônico (subitem 6.1.1), cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis, e, não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias ininterruptos. 4.6.3.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da proposta, admitindo-se apenas: I - REAJUSTE: para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ordinária a partir da aplicação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, com periodicidade mínima de 12 meses a partir da apresentação da proposta, podendo ocorrer a preclusão do direito da contratada a partir de 30 (trinta) dias do termo anual ou por firmar termo aditivo sobre outra condição sem pré-avisar a contratante; Il - REVISÃO: instrumento para a recomposição econômico-financeira extraordinária do contrato, diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis. A revisão não requer periodicidade mínima, mas será aplicável apenas se houver um aumento sensível e comprovado (técnica e documental) nos custos da contratada, evidenciando que o contrato se tornou inexequível devido a um desequilíbrio econômico excessivo. III - REPACTUAÇÃO: recomposição econômico-financeira ordinária do contrato, aplicável quando o objeto envolver, essencialmente, a prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mãos de obra, em decorrência de alterações de acordo, convenções coletivas ou dissídios coletivos de categoria profissional. A repactuação será devidamente comprovada (técnica e documental), com base na planilha de despesas iniciais e uma demonstração analítica do impacto financeiro da variação dos custos. 4.6.3.7 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta ficará automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação formal contrária da licitante, pelo e-mail [email protected], dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando o seu declínio em continuar na licitação. 4.6.3.8 São de exclusiva responsabilidade da arrematante os termos constantes da sua
7 proposta de preços, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação, após o seu envio, sem a prévia concordância ou solicitação pela Comissão de Licitação. 4.6.3.9 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou quaisquer outras condições não previstas neste Edital. 4.7 Em caso de divergência entre as especificações dos itens inseridos no Sistema do Comprasnet e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as constantes no Edital e seus Anexos. 5. HABILITAÇÃO: 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA : As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação: 5.1.1 Prova de Registro, no órgão competente, no caso de empresa individual, ou, para as demais empresas, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Para todos os efeitos considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza de atividade comercial e à administração da empresa, ou da última alteração consolidada. 5.1.2 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separados. 5.1.3 Documento comprobatório do representante legal da licitante, por meio da apresentação de cópia da carteira de identificação oficial. 5.1.4 Estando a licitante em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, certidão emitida pela instância judicial ou extrajudicial competente, ou documento similar, que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 5.1.5 A licitante arrematante deverá encaminhar os documentos referentes aos subitens 5.1.1 e 5.1.2 devidamente registrados no órgão competente. 5.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : As empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação: 5.2.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) (sendo aceito o somatório de atestados) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, emitido em papel timbrado, por órgãos da administração pública direta e indireta, ou empresa privada sediada no Brasil, em nome do licitante, que comprove no mínimo: 5.2.1.1 O documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa privada ou órgão público e conter o nome legível, endereço e telefone do emitente. 5.2.2 No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa LICITANTE (São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente ou empresa licitante) ou emitidos pela própria empresa, não serão aceitos. 5.2.3 Declaração de aceitação do edital, em papel timbrado da licitante, declarando ter tomado conhecimento e examinado, cuidadosamente, os documentos desta Licitação e de ter
8 integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas para a contratação do objeto desta Licitação e que consegue fornecer o objeto solicitado de acordo com as especificações técnicas presente no Termo de Referência (Anexo I) , Declaração de cumprimento do artigo 7° da Constituição Federal, inciso XXXIII (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo Anexo III. 5.3 REGULARIDADE FISCAL : as empresas participantes deverão apresentar a seguinte documentação: 5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 5.3.2 Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 5.3.3 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – INSS. 5.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 5.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do licitante, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, relativos à circulação de mercadorias, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte. 5.3.6 Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do domicílio ou sede da licitante. 5.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante da apresentação de Certidão do domicílio ou sede do licitante. 5.3.8 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual (FIC). 5.3.9 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz. 5.3.10 OS DOCUMENTOS QUE NÃO ESTEJAM CONTEMPLADOS OU REGULARES NO SICAF DEVERÃO SER REMETIDOS EM CONJUNTO COM A PROPOSTA REAJUSTADA INDICADA NO SUBITEM 4.6.2, EM ARQUIVO ÚNICO, POR MEIO DA OPÇÃO “ENVIAR ANEXO” DO SISTEMA COMPRASNET, NO MESMO PRAZO ESTIPULADO NO MENCIONADO SUBITEM. 5.4 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS: 5.4.1 Os documentos que forem emitidos pela internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor. 5.4.2 O pregoeiro poderá realizar diligências para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, bem como poderá admitir a juntada de documentos pelas licitantes que apenas venham a atestar
9 condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. 5.4.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” ou inseridos no sistema Comprasnet, CASO SEJAM SOLICITADOS , deverão ser enviados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro. Estes deverão estar em plena validade na data da sessão pública, devendo ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Senac Amapá, localizada na Avenida Henrique Galúcio, nº 1999, Centro, Macapá/AP, CEP: 68.900-115, em envelope único, devendo conter as seguintes informações: I - Número do Pregão Eletrônico; II - Razão Social e CNPJ da Empresa; III - Telefone; IV - E-mail. 5.4.4 Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, considerar- se-ão com validade de 90 (noventa) dias ininterruptos, a contar da data da emissão, salvo os documentos utilizados como comprovação de inscrição cuja autenticidade possa ser verificada por meio de consulta em sítios eletrônicos. 5.4.5 Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta ajustada implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste Edital e seus Anexos , a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos de habilitação apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da licitante, o qual, na incidência, obriga a licitante a comunicar ao Senac – DR/AP quando ocorrido durante o certame. 5.4.6 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 5.4.6.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. A habilitação da licitante estrangeira poderá ser comprovada por meio da apresentação de seus atos constitutivos ou documentos similares e de documentos de habilitação técnica, dispensada a apresentação da comprovação das habilitações fiscal e econômico-financeira. 5.4.7 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 5.4.8 É permitida a inclusão de documento complementar ou atualizado, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão de licitação/pregoeiro. 5.4.9 Não serão levados em consideração os documentos e/ou propostas que não estiverem de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos , quer por omissão, quer por
10 discordância. 5.4.10 Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos . 6. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS: 6.1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS E ETAPA COMPETITIVA: 6.1.1 Até às 09 (nove) horas do dia 29/10/2026, os interessados poderão inserir ou substituir propostas de preços no sistema eletrônico. 6.1.2 Finalizado o período de recebimento das propostas comerciais, o pregoeiro do Senac Amapá dará início à etapa competitiva, de acordo com o horário previsto no sistema. 6.1.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas comerciais em ordem crescente. 6.1.4 Na hipótese de haver propostas comerciais com preços iguais, prevalecerá como de menor preço, a que tiver sido primeiramente registrada. 6.1.5 Todos os preços das propostas comerciais serão considerados como lances na etapa competitiva. 6.1.6 Será considerada como primeiro lance a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO. 6.1.7 Não havendo lances, o sistema automaticamente realizará o sorteio entre as propostas empatadas. 6.1.8 Na etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 6.1.9 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 6.1.10 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor preço, o lance que tiver sido primeiramente registrado. 6.1.11 Os lances ofertados serão no MENOR PREÇO POR LOTE/GRUPO , sendo consideradas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.1.12 Durante o transcurso da etapa competitiva, o sistema disponibilizará em tempo real, o preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes. 6.1.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.1.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será