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Texto do edital

Provável aquisição de ÁGUA MINERAL EM GALÃO DE 20 LITROS, destinada ao abastecimento dos estoques das Unidades do Sesc no Estado do Pará

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1/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SESC PARÁ N° 26/0022-PG. O Departamento Regional no Pará do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela Assessoria Jurídica, conforme parecer contido nos autos do processo de referência. A presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, consolidado pela Resolução SESC n.º 1.593/2024 e pelas disposições deste Edital e seus anexos. 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Tipo de licitação: Pregão Eletrônico 1.2 . Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item. 1.3. Modo de Disputa: Aberto 1.4 . Processo de referência: nº 15924 1.5 . Abertura das Propostas e Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09:30h do dia 19/10/2026. 1.6. Local da Sessão: Portal do Compras.gov.br do Governo Federal – www.comprasnet.gov.br. 1.7 . Código UASG: 926654. 1.8 . Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar 123/2006. 1.9. Caso haja divergência entre o descritivo dos Itens deste Edital e seus Anexos e no Portal Compras.gov.br, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos. 1.10. O Pregão será realizado na forma eletrônica, em sessão pública à distância, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.11. Serão observadas as datas e horários especificados para os procedimentos referentes à Licitação, ou, não havendo expediente no SESC/DR- PA nessas datas, no mesmo meio eletrônico e nas mesmas horas dos primeiros dias úteis subseqüentes. 2. OBJETO: 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para provável aquisição de água mineral em galão de 20 litros – conforme especificações constantes nos seguintes Anexos, partes integrantes deste Edital: a) ANEXO I – Termo de Referência; b) ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; c) ANEXO III – Modelo da Declaração de Adesão ao Cadastro de Reserva; d) ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preço; 2. 2. O SESC/DR-PA não se obriga a adquirir o objeto e as quantidades definidas neste Edital. 2.3 . A vigência Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos termos da Resolução Sesc nº 1.593/2024. 2.4. Prorrogada a Ata de Registro de Preço, poderão ser restabelecidas as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos. 2.5. A critério do Sesc-DR/PA a Ata de Registro de Preço poderá ser aditada, com vistas a acréscimo no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor global, e as supressões serão realizadas nos limites estabelecidos pelas partes. 2.6. Os preços previstos na Ata de Registro de Preço serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência da Ata ultrapasse esse prazo, a contar da data de início do prazo de vigência, o preço previsto na Ata poderá ser reajustado pela variação do INPC (IBGE), ou outro que venha substituí-lo para a correção de valores. 2.7. Para cada demanda será emitida uma Ordem de Compra (OC) ou documento equivalente, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como os adendos que são partes integrantes deste Instrumento. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 . Poderá participar da presente licitação, qualquer empresa ou sociedade estabelecida no Brasil que esteja apta ao objeto aqui licitado e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e Anexos. 3.2. Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de licitar ou contratar com o SESC/DR-PA, enquanto perdurar a suspensão; b) Se encontrem em processo de falência decretada; c) Reunidas em consórcio;

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2/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 d) A gestão seja desenvolvida por menor, exceto se este for apenas sócio sem a atribuição de gestor, cujas cotas estejam integralizadas. 3.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 3.4. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.5. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 4.1. Qualquer pedido de esclarecimento, eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverão ser encaminhados por escrito à Comissão Permanente de Licitação do Sesc-DR/PA e assinado pelo representante legal da empresa, pelo e-mail: [email protected] até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, no horário das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira conforme subitem 1.5. Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, precluindo o direito dos licitantes a fazer qualquer reclamação posterior, nos termos do art. 25, § 2°, da Resolução nº 1.593/2024 do Sesc. 4.2. O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor. 4.3. Os esclarecimentos serão respondidos pelo Pregoeiro antes da data e horário de abertura da Sessão e divulgados no sistema eletrônico e/ou no site do SESC/DR-PA. 4.4. O prazo inicialmente estabelecido de abertura da Sessão será reaberto apenas se a decisão do esclarecimento afetar a formulação das propostas. 4.5. Decairá do direito de pedir esclarecimentos dos termos do Edital, a licitante que não se manifestar no prazo estipulado no Subitem 4.1. 4.6. Nenhum esclarecimento a respeito do Pregão será prestado por telefone. 5. CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônico. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.3 . O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESC/DR-PA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros. 5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, má correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.8. O SESC/DR-PA não é unidade cadastradora. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do Comprasnet, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente. 6. ACEITABILIDADE DOS DOCUMENTOS: 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura de sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. A apresentação do SICAF NÃO EXCLUI a necessidade da apresentação de TODOS os documentos exigidos no Item 8 – HABILITAÇÃO, devendo ser enviados na forma estabelecida no Subitem 6.1 do Edital. 6.3. Os documentos que compõem a Proposta de Preço e a Habilitação do licitante somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento o envio de lances. 6.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante (razão social, CNPJ e etc.), antes do encerramento da disputa de lances importará na desclassificação da sua Proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.5. Os documentos que forem emitidos via ambiente virtual, estarão sujeitos a posterior conferência pelo Pregoeiro referente a sua autenticidade, na página eletrônica do órgão emissor.

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3/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexã o. 7. DA PROPOSTA DE PREÇO: 7.1 . A Proposta de Preço deverá ser apresentada em papel timbrado com as informações: Razão Social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone. Redigida de forma clara, especificando o objeto de cada ITEM/GRUPO conforme informado no Termo de Referência, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo representante legal da licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente. 7.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas e lances exclusivamente pelo valor do item , contemplando todos os itens que o compõem. Não serão aceitos lances parciais por item ou valores individuais dissociados do montante global do grupo. O descumprimento desta exigência implicará a desclassificação da proposta, nos termos deste edital.. 7.3. A licitante deverá apresentar apenas uma Proposta para cada ITEM/GRUPO que escolher participar, devendo informar os valores de cada ITEM separadamente. 7.4. A Proposta de Preço deverá apresentar os valores unitários e totais anuais por ITEM/GRUPO, em algarismo e por extenso, com duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, desconto, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidos em decorrência, direta e/ou indireta, da consecução do objeto desta licitação. 7.5. A Proposta de Preço terá validade de no mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.5.1. Caso haja o vencimento da validade da Proposta de Preço sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado ou documentos equivalentes, este fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante registrada no sistema ou encaminhada para o e-mail [email protected], caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 7.6. O Pregoeiro e Equipe de Apoio analisarão as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido no presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 7.7. O envio da Proposta de Preço pelos licitantes, bem como dos seus anexos pelo licitante provisoriamente vencedor, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de julgamento das propostas. 7.10. O Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão demandar parecer técnico às demais áreas do SESC/DR-PA ou terceiros para embasar suas decisões. 7.11 . O Pregoeiro desclassificará as propostas que: a) Que não atenderem às exigências deste Edital e Anexos ou da legislação aplicável. b) Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. c) Que impuserem condições, ressalvas, ofertas de vantagens em relação às condições estabelecidas neste Edital e Anexos ou propostas das demais licitantes. 7.12. A elaboração da Proposta de Preço é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e Anexos. 7.13 . É facultado ao Pregoeiro do SESC/DR-PA realizar diligências para sanar falhas formais da proposta. 7.14. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 7.14.1. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do mercado, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.14.2. A empresa poderá utilizar de qualquer tipo de prova fidedigna e suficiente para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, a exemplo de planilhas aberta de custos, tabela de preços oficiais, cópia de contratos de objetos similares ao licitado com outras entidades, etc. 7.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessiv amente, na ordem de classificação. 7.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto n este Edital. 8. HABILITAÇÃO:

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4/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 8.1 Para fins de habilitação, o licitante arrematante, deverá apresentar todos os documentos indicados nos Subitens a seguir comp reendendo a comprovação de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade trabalhista e regularidade fiscal. 8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item acima, alínea b; d) Cédula de identidade do representante legal - RG ou CNH; e) Caso o representante legal tenha sido nomeado por procuração, apresentar a cópia do RG e CPF de quem outorga a Procuração. 8.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovar através de, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacitação Técnica, ter a empresa executado em qualidade o objeto deste Termo de Referência. b) Este documento deverá ser emitido em papel timbrado pelo ente público ou privado que foi atendido, indicando CNPJ, razão social, endereço e número de contato a fim de propiciar ao Sesc/PA a possibilidade de confirmação da veracidade das informações. c) Atestados que não cumprirem aos requisitos constantes nas presentes cláusulas são passíveis de rejeição. 8.1.3. QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRA: 8.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, (já exigíveis e apresentados na forma de lei, registrados nos órgãos competentes) que comprovem a situação financeira da empresa (vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório). Esta situação será comprovada com base na obtenção dos seguintes índices contábeis: 1) Liquidez corrente - ILC: AC – DA (resultado = ou maior que 1) PC 2) Liquidez Geral - ILG: AC – DA + ARLP (resultado = ou maior que 1) PC + PELP AC – Ativo Circulante DA – Despesas Antecipadas de Curto Prazo ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo PC – Passivo Circulante PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo 8.1.3.2. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão vir acompanhadas dos Termos de Abertura e de Encerramento e o memorial de cálculos. Obs: Com base no que dispõe o artigo 1078 do Código Civil: O prazo limite para apresentação do balanço patrimonial é até o final do mês de abril do exercício subsequente. 8.1.3.3. Certidões relativas à Qualificação Econômico-Financeira: a ) Certidão negativa de falência (conforme a Lei 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior até 180 dias em relação à data da Licitação. b) No caso de empresas com sede em município diverso da localização do serviço, além da certidão da alínea “a”, poderá

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5/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 ser solicitada relação oficial dos cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede. Tal solicitação, se não atendida no p razo estabelecido, poderá acarretar, a critério da Comissão Permanente de Licitação, a inabilitação da empresa. 8.1.3.4. O Capital social deverá estar integralizado no momento da contratação, e sua integralização será comprovada por meio do Balanço Patrimonial do último exercício financeiro e do balancete mensal de verificação devidamente registrado nos órgãos competentes. 8.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeito de Negativa, nos termos do § 2 do Art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 8.1.5 REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 8.1.5.1. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o SESC/DR-PA se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. 8.2 A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos Subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.5 “b” e “c” desde que tenham sido apresentados pela matriz . Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial , separadamente, emitidos com os respectivos CNPJ’s. 8.3 Quando não constar prazo de validade em documentos exigidos para habilitação do licitante, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da expedição deles. 8.4 É facultado ao Pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais na documentação de habilitação, em qualquer fase da licitação, com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, desde que atestem condição pré-existente à época da abertura do certame ou atualizem documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de no mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação (Acórdãos TCU Plenário n.º 1211/2021, n.º 2.443/2021, n.º 966/2022 e n.º 988/2022). 8.6 Quando do julgamento da habilitação o Pregoeiro poderá suprir a eventual omissão ou falha de documentos mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões online, registrando em ata a sua ocorrência, reconhecendo-lhe os efeitos para fins de habilitação. 8.6.1 As diligências mencionadas no Subitem 8.6 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento do procedimento licitatório. 8.7 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias úteis para a Comissão de Licitação do SESC/DR-PA, localizada na Avenida Assis de Vasconcelos n° 359, 5º andar, Campina, Belém/PA – CEP 66010-010, em envelope único, devendo conter as seguintes informações: - Pregão Eletrônico n° - Razão Social e CNPJ da Empresa: - Telefone/fax: - E-mail: 8.8 Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos. 8.9 Caso a licitante Arrematante não atenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá com a sua inabilitação e examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Ed ital. 8.10 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 9. FASE DE DISPUTA DE LANCES: 9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas nas ‘Disposições Iniciais’ deste Edital, no site: www.comprasnet.gov.br.

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6/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 9.2 . Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro ou de sua desconexão. 9.3. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.3.1. No modo de disputa “aberto” a sessão pública terá duração de 10 minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, os quais serão prorrogados de 2 (dois) em 2 (dois) minutos até que não haja mais lance, neste intervalo de tempo. 9.3.2. Quando a sessão pública encerrar sem que haja a prorrogação, ou seja, no caso de nenhum licitante ofertar lance nos 2 (dois) minutos finais, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, almejando acesso à melhor proposta. 9.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00, incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 9.5 . O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.6. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.7. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 9.8. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 9.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 9.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento, para o ITEM/GRUPO, serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer majoração. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível ou com erro na digitação. 9.11. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.12 . No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá início somente após comunicação expressa aos participantes no site: www.comprasnet.gov.br . 10. NEGOCIAÇÃO: 10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.3 . A contraproposta deve ser respondida no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Pregoeiro e mediante solicitação encaminhada ao e-mail [email protected], antes do término do prazo oferecimento da contraproposta. Caso a contraproposta não seja respondida no prazo, o Pregoeiro registrará a recusa da contraproposta no sistema. 10.4. Não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, o Pregoeiro recusará a proposta e direcionará a contraproposta à licitante imediatamente classificada, assim sucessivamente, até a obtenção de um preço compatível com o praticado no mercado. 10.4.1. A contraproposta será baseada no valor estimado para aquisição. 10.5. Poderá, a critério do SESC/DR-PA, ser aceita a proposta com preços superiores ao preço estimado, desde que, mediante diligência, verifique- se que as especificações do objeto proposto atendem às características mínimas do objeto licitado, não sendo excessivas e desnecessárias, bem como, seja o preço compatível com o mercado. 11. JULGAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA: 11.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a Proposta de Preço ajustada ao valor do último lance, podendo ser utilizado o Modelo de Proposta de Preços, constante no Anexo deste Edital, com catálogo dos produtos, bem como to dos os documentos referentes à Habilitação não anexados no momento de cadastro da proposta e documentação complementar no Anexo I, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 11.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado mediante solicitação encaminhada ao Pregoeiro, via chat ou para o e-mail [email protected], desde que solicitada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 11.2. Quando o faturamento for efetuado por filiais, tal fato deverá ser informado na Proposta de Preço Ajustada, o qual deverá também cumprir as exigências para habilitação, conforme especificado no Item 8.

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7/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 11.3. Havendo discrepância entre os preços unitários e total da Proposta Ajustada do ITEM prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da Proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivaler ao valor arrematado. 11.4. Todos os documentos deverão ser incluídos no sistema Comprasnet. Não serão considerados os documentos enviados por e-mail. 11.5 . A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta dentro do prazo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 11.6. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 11.7. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências para sanar falhas formais da proposta a exemplo de: erros numéricos, erros de cálculo, divergência entre preços unitários, subtotais e final. 11.8. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro do SESC/DR-PA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 11.9. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 11.10 . A não apresentação da Proposta de Preços, bem como os documentos relativos à Habilitação, ou o envio em desconformidade com as exigências contidas neste Edital implicará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante e convocação da próxima para envio de proposta no mesmo prazo. Se for necessário, esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda a este Edital e Anexos. 11.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada, na qual será consignado, também, o detalhamento de todos os preços (de cada e ITEM ou da proposta). 12. RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 12.1 . Da decisão do Pregoeiro que declarar o licitante vencedor, será aberto prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 12.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 12.2 . O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 12.3 . A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.4. Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora do prazo previsto acima. 12.5. Caso a licitante tenha interesse em realizar vista aos autos do processo, deverá comparecer na sede do Departamento Regional no Pará do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, situado na Avenida Assis de Vasconcelos n° 359, 5º andar, Campina, Belém/PA – CEP 66010-010, com prévio agendamento enviado para o e-mail: [email protected] . 12.6 . Os recursos serão julgados pela Autoridade Competente ou por quem esta delegar competência. 12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 . Os recursos terão efeito suspensivo. 13. ADESÃO AO CADASTRO DE RESERVA: 13.1. Será realizado o cadastro de reserva dos licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado. 13.1.1. O cadastro de reserva tem como objetivo a contratação no caso de impossibilidade do fornecimento pelo primeiro colocado da Ata. 13.2 . Os licitantes poderão manifestar interesse em aderir ao Cadastro de Reserva através de envio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected], até 1 (um) dia útil após a convocação ou homologação do certame. 13.3. Os licitantes interessados deverão encaminhar o Anexo – Modelo da Declaração de Adesão ao Cadastro de Reserva, devidamente preenchido e assinado, para o e-mail [email protected] . 13.3.1. O pregoeiro poderá alterar, a seu critério, o prazo para finalização do cadastro de reserva. 13.3.2. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone. 13.3.3. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mail que por qualquer motivo, não for recebido. 13.4. Se houver mais de um licitante que aceite executar o objeto nas mesmas condições do vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

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8/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 13.5. A convocação dos licitantes respeitará a ordem de classificação constante na Ata de Registro de Preços, e ocorrerá, sucessivamente, no caso de impossibilidade do fornecimento pelo primeiro colocado da Ata. 13.6. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetivada apenas em caso de necessidade de convocação do licitante remanescente. 13.7. O cadastro de reservas será publicado no site do SESC/DR-PA. 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 14.1 . Após a decisão da Autoridade Competente, o processo será encaminhado para adjudicação do objeto e homologação da licitação e posterior emissão da Ordem de Compra – OC e/ou assinatura de Contrato ou Ata de Registro de Preços. 15. RESULTADO FINAL 15.1. Após a homologação da(s) empresa(s) vencedora(s) pela Autoridade Competente do SESC/DR-PA, o resultado final será divulgado no Comprasnet e/ou no site do SESC/DR-PA. 16. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 16.1 . A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão pelos Departamentos Regionais do Sesc (DR) com jurisdição em qualquer das bases territoriais correspondentes, bem como, por todo serviço social autônomo, desde que nas mesmas condições firmadas com o Sesc/DR- PA, nos termos da Resolução 1.593/2024. 16.2 . As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% dos quantitativos previstos no Instrumento Convocatório. 16.3 . O Aderente informará ao Gerenciador o seu interesse em aderir à Ata de Registro de Preço. 16.4 . O Gerenciador indicará ao Aderente os quantitativos de bens/serviços previstos no Instrumento Convocatório, o fornecedor, a s condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro. 16.5 . As razões da conveniência de aderir ao registro de preço cabem ao Aderente. 16.6 . O pedido de adesão ao Gerenciador e as formalizações necessárias para a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo A derente com o fornecedor deverão ser realizadas durante a vigência do registro de preço. 16.7. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no registro de preço e não poderá prejudicar as obrigaç ões assumidas com o Gerenciador e com os Aderentes anteriores. 16.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nele estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Gerenciador e demais participantes e, ao órgão não participante que aderir à de Registro de Preços. 16.9. Compete ao Gerenciador os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas co ntratuais, em relação as suas próprias contratações. 17. DAS PENALIDADES 17.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, o FORNECEDOR fica sujeita às seguintes penalidades: a) advertência; b) O licitante deixará de ter seu preço registrado, conforme Art. 49 da Resolução 1.593/2024; c) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do “Pedido de Compra” ou documento equivalente; d) Suspensão do direito de licitar e contratar com o SESC/DR-PA pelo prazo não superior a 3 (três) anos; e) Impedimento de licitar com o Sesc, em abrangência nacional, por prazo mínimo de 4 (quatro) anos e máximo de 6 (seis) anos. 17.2. Além do previsto no subitem 17.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes. 17.3. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na cláusula oitava é considerado inadimplemento. 17.4 . A recusa em acusar o recebimento da Ordem de Compra - OC no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação, dará ao SESC/DR- PA o direito de suspender o licitante em até 03 (três) anos do direito de licitar e contratar com o SESC/DR-PA, e de homologar e adjudicar esta licitação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.5 . Para fins de penalidade, o lance é considerado proposta. 17.6. A critério do Sesc-DR/PA, as sanções poderão ser cumulativas. 17.7. Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure ao FORNECEDOR o direito ao contraditório e à ampla defesa. 17.8 . Outras penalidades estão previstas na minuta da Ata do Registro de Preço.

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9/9 Sesc | Serviço Social do Comércio | Regional Pará | www.sesc-pa.com.br AvenidaAssis de Vasconcelos nº 359 – Campina – Belém - Pará – CEP 66010-010 18. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 18.1 . A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em vigor em todo território nacional, tem como principal objetivo garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais. 18.2 . Comunicamos que o SESC/DR-PA, bem como seus clientes, fornecedores e demais parceiros devem se adequar à LGPD, seguindo as devidas premissas para atingir o Compliance de forma segura e sustentável. 18.3. O SESC/DR-PA reforça seu compromisso com a transformação digital, nos termos da Legislação vigente, bem como seu apoio irrestrito e incondicional ao direito, privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares, aliados a transparência, segurança e regulamentação no tratamento dos dados pessoais. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas pelo sistema eletrônico do Comprasnet. Caso não seja possível, a com unicação será feita por meio do endereço eletrônico www.sesc-pa.com.br – Licitações. 19.2. O cadastramento das propostas no site do Comprasnet implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condi ções estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos. 19.3. Poderão ser desclassificadas e/ou inabilitadas as empresas participantes desta licitação que, deixarem de prestar informações complementares, quando solicitadas, ou que não atenderem positivamente a diligência realizada. 19.4 . Toda a documentação apresentada neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si. Em caso de divergência en tre a disposição presente no Edital e os demais documentos que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital. 19.5. O Pregoeiro ou Equipe de Apoio poderá, no interesse do SESC/DR-PA em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentados pelos licitantes. 19.6. O SESC/DR-PA se reserva o direito de cancelar unilateralmente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação ou anulá-la por ilegalidade, antes da formalização do CONTRATO ou documento equivalente (Ordem de Compra - OC), dando ciência aos participantes, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações a que título for, na forma da legislação vigente. 19.7 . Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fas e da licitação. 19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no mesmo local anteriormente estabelecid o, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 19.9 . Quaisquer questões decorrentes da execução do objeto desta licitação serão resolvidas de acord o com a legislação vigente aplicável à espécie. 19.10. Nenhuma indenização será devida às empresas participantes pela elaboração e ou apresentação de propostas e documentações relativas ao presente Edital e seus Anexos. 19.11. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances, bem como de fazer o acompanhamento de todas as fases do processo. 19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do SESC/DR-PA. Belém/PA, 27 de agosto de 2026.