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Texto do edital

Atendimento à demanda de transporte dos alunos da EJA do sesc ler aracati por meio de contrato por um período de 12 meses, de acordo com as quantidades, as especificações, as obrigações e as demais condições expressas neste instrumento e seus anexos

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Página 1 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE ___________________________________________________________________________________________________________________________ - MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026. - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: SESC Nº 050/2026. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DE TRANSPORTE DOS ALUNOS DA EJA DO SESC LER ARACATI POR MEIO DE CONTRATO POR UM PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES, AS ESPECIFICAÇÕES, AS OBRIGAÇÕES E AS DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. - TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. - MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. - DATA DE ABERTURA: 10 de novembro de 2026. - LOCAL DE REALIZAÇÃO: Site do Sistema Compras do Governo Federal - COMPRASGOV. - HORA DE ABERTURA DA SESSÃO: às 08:30min. - UASG: 451023 – Serviço Social do Comércio-SESC/AR/CE. - NÚMERO DO CERTAME NO COMPRASGOV: 92026. EDITAL DE ABERTURA O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AR/CE, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída mediante a Portaria de nº 011, de 17 de dezembro de 2024, juntada ao processo administrativo de que trata esta licitação, torna público que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026, acompanhado pelo INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 050/2026, sendo a presente licitação e a subsequente contratação regidas pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESC/AR/CE (Resoluções SESC n.º 1.593/2024), bem como, pelas disposições fixadas no presente Edital e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Na data, no horário e no endereço eletrônico acima indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio do sistema de Compras do Governo Federal - COMPRASGOV. 1. DO OBJETO 1.1. Tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DE TRANSPORTE DOS ALUNOS DA EJA DO SESC LER ARACATI POR MEIO DE CONTRATO POR UM PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES, AS ESPECIFICAÇÕES, AS OBRIGAÇÕES E AS DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. 1.2. Em caso de discordância existente entre os locais de entrega descritos no COMPRASGOV e os estabelecidos neste Edital, prevalecerão estes. 1.3. Administração Regional do SESC/AR/CE manterá sob sigilo o orçamento da contratação até o encerramento da fase de lances (Em sede de licitação, na modalidade pregão, não se configura violação ao princípio da publicidade o resguardo do sigilo do orçamento estimado elaborado pela Administração até a fase de lances, sendo público o seu conteúdo após esse momento. Acórdão nº 2080/2012 –Plenário –TCU). 2. ÓRGÃO PROMOVENTE DO CERTAME 2.1. ÓRGÃO PROMOVENTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/AR/CE - UASG: 451023. 2.2. A tabela de descrição e distribuição das quantidades e dos serviços consta no Termo de Referência- ANEXO I. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

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Página 2 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE 3.1. Regulamento de Licitações e Contratos do SESC – Resolução nº 1.593/2024, e legislação correlata. 3.2. Demais exigências deste Edital e seus anexos. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados no portal Compras do Governo Federal e no site oficial do SESC/SENAC/AR/CE, (Portal de Licitações do SESC/SENAC/AR/CE - https://sistemas.sesc- ce.com.br/LICITASESC/download/licitacaoList.seam). 4.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASGOV e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas. 4.3. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se alegará indução ao erro, devendo a licitante se atentar unicamente às descrições do objeto contidas neste Edital. 4.4. O contato com a CPL/Pregoeiro é sempre formal, mediante solicitação de esclarecimento ou pedido de impugnação aos termos do Edital que devem ser encaminhados pelo e-mail abaixo definido. 4.5. Para a obtenção de outras informações que não constem no presente Edital ou informações quanto a possíveis inconsistências, o interessado poderá encaminhar para o endereço eletrônico: licitacao@sesc- ce.com.br. 4.6. Em observância aos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e transparência, fica estabelecido que toda e qualquer comunicação relativa ao presente certame — desde a sua publicação até a homologação — deverá ocorrer exclusivamente por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL). 4.6.1. As comunicações deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, por meio dos canais oficiais indicados neste Edital, tais como o sistema eletrônico da licitação (chat próprio) e o endereço de e-mail institucional constante do preâmbulo, sendo vedadas comunicações informais ou por meios não oficiais. 4.6.1.1. Somente por iniciativa da CPL, caso necessário, o contato com a Licitante poderá ocorrer pelo whatsapp oficial (85) 9.9433.7978. 4.6.2. É expressamente proibido às licitantes, bem como a seus representantes ou prepostos, manter contato direto com quaisquer outras unidades, setores ou agentes da instituição promotora do certame, para tratar de assuntos relacionados a esta licitação, ressalvada a intermediação exclusiva da CPL. 4.6.3. O descumprimento do disposto neste item sujeitará a licitante às penalidades cabíveis, inclusive a inabilitação ou desclassificação do certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação aplicável e neste Edital. 5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Até às 17h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto ao ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico: licitacao@sesc- ce.com.br.

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Página 3 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE 5.1.1. O contato com a CPL/Pregoeiro é sempre formal, mediante solicitação de esclarecimento ou pedido de impugnação aos termos do Edital que devem ser encaminhados pelo e-mail acima definido. 5.2. A impugnação não incide efeito suspensivo automático, devendo o SESC/AR/CE decidir sobre as eventuais impugnações apresentadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para a abertura do certame. 5.3. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, deverá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a abertura do certame, prestar os esclarecimentos por ventura solicitados. 5.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico (site oficial do SESC/SENAC/AR/CE e COMPRASGOV) para conhecimento de todos os interessados. 5.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, caso seja alterado a formulação da proposta de preço, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC) e no Sistema de Compras do Governo Federal - COMPRASGOV, preferencialmente por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 6.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a sítio governamental, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.1.2. O credenciamento da licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, em seu nível básico, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 6.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou do SESC DO ESTADO DO CEARÁ (entidade promotora da licitação) por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade da Cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

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Página 4 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE 7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídos, desde que atendam às condições exigidas deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 7.1.1. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº. 123/06. 7.2. A licitante deverá estar devidamente credenciada junto ao registro cadastral atualizado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC) e no Sistema de Compras do Governo Federal - COMPRASGOV. 7.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. art. 26, § 4º, do Decreto n. º 10.024/2019. 7.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” ou assinalará em campo próprio do Sistema eletrônico COMPRASGOV, relativo às seguintes declarações: a) Manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; b.1.) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; b.2.) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte; c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; d) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências deste Edital; e) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; f.1.) Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; f.2.) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f.3.) Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; g) Que a proposta foi elaborada de forma independente; g.1.) Que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas

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Página 5 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo; h) Que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório; i) Que manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 7.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 7.5. NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO OU PARTICIPAR DO CONTRATO OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO DELA DECORRENTE: 7.5.1. O autor do Termo de Referência, do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica e; 7.5.2. As empresas: 7.5.2.1. Apenadas com a suspensão do direito de licitar com o SESC/AR/CE (Resolução nº 1.593/2024) e com o SENAC/AR/CE (Resolução nº 1.270/2024), ou que se encontrem em processo de falência, fusão, cisão, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 7.5.2.2. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; 7.5.2.3. Cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Edital; 7.5.2.4. Cujo (s) sócio (s), gerente (s) ou diretor (es) sejam cônjuge (s), companheiro (s) ou parente (s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de dirigente ou empregado dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS ligados ao Comércio de Bens Serviços e Turismo. 8. DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 8.1. Não poderá participar da presente Licitação a empresa que, vencedora em licitação anterior, esteja em atraso na entrega, total ou parcial, dos bens ou serviços que lhe foram adjudicados, bem como, aquelas que, contratadas nos últimos 06 (seis) meses, tenham descumprido o contrato ou a Ata, independentemente da modalidade de aquisição, ou que tenha sofrido qualquer penalidade aplicada pelo SESC ou SENAC. 8.2. Constatada a existência de sanção ou inaptidão de participação, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço unitário e total para cada item e o total do Lote, conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital, a ser preenchida nos campos próprios do sistema COMPRASGOV, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.2. Após a finalização da fase de lances e então julgamento das propostas comerciais, a licitante melhor classificada deverá enviar no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, os documentos de habilitação para análise.

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Página 6 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE 9.3. O envio dos documentos de proposta e habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.4. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurando às demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão realizar alterações na proposta comercial cadastrada anteriormente no sistema. 9.7. Os documentos que compõem a proposta comercial e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances quando do envio de tais documentos, mediante solicitação do pregoeiro via chat. 9.8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 9.8.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Descrição completa dos serviços; b) Capacidade; c) Percurso; d) Período; e) Veículo; f) Marca/Modelo 9.8.2. A licitante deverá consignar em campo adequado do sistema eletrônico o valor unitário e total de cada item e, se for o caso, de cada item que compõe o grupo/lote, já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive eventual recolhimento de diferença de alíquota de ICMS quando da hipótese de entrada do (s) produto (s) no Estado do Ceará. A nota fiscal deverá constar o valor referente ao fornecimento do item e sua entrega (imposto ISS deve ser recolhido pela fornecedora). 9.8.2.1. A Licitante, deverá observar que: a) O SESC NÃO poderá ser responsabilizado pelo pagamento do diferencial de alíquota (DIFAL) ou qualquer outro imposto estadual devido pela operação interestadual, arcando a contratada com o recolhimento integral ao Estado destinatário; b) O SESC NÃO poderá ser responsabilizado por qualquer taxa, tributo, imposto, preço público, Contribuição ou qualquer valor como Substituto Tributário (ST); c) O SESC NÃO poderá ser responsabilizado pelo pagamento do ICMS antecipado; d) Deverá a LICITANTE ofertar seu preço levando em consideração que poderá ter que arcar com o pagamento desses valores sobre seu produto/serviço; e) No valor total da proposta, já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, fretes, seguros, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento do objeto (ou a necessidade de devolução ou troca dele); f) O SESC não arcará com custos decorrentes de glosas, apreensões ou recolhimentos tributários exigidos em razão da localização da LICITANTE;

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Página 7 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE g) É OBRIGAÇÃO da LICITANTE/CONTRATADA arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, encargos sociais, transporte, hospedagem, alimentação, frete, entrega, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total do objeto homologado/contratado/adquirido, inexistindo qualquer tipo de solidariedade do SESC para com a LICITANTE/CONTRATADA quanto a estas obrigações. 9.8.2.2. Os valores unitários e totais da proposta deverão ser expressos com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso a licitante apresente proposta com mais de duas casas decimais, o sistema/pregoeiro realizará o arredondamento para duas casas decimais, utilizando a regra matemática padrão (menor que 5 arredonda para baixo, 5 ou maior para cima). 9.8.3. Quando houver divergência do item cadastrado no sistema com o item da proposta inicial, ambas executadas pela licitante, o pregoeiro sinalizará para a devida correção, no entanto, havendo inércia ou permanência da licitante em sanar o erro, esta será automaticamente desclassificada. 9.8.4. Não será aceita oferta de objeto com especificações de características inferiores das indicadas nos Anexos deste Edital. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema COMPRASGOV e as descritas neste Edital, prevalecerão estas. 9.8.5. Na proposta cadastrada no sistema, não deverá conter qualquer elemento que possa identificar a licitante, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital. 9.8.6. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) Declara que sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua execução em definitivo. c) Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. d) Inexiste impedimento à sua habilitação e comunicar a superveniência de ocorrência impeditiva à entidade contratante. e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. f) Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. g) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. h) Observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. i) Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 9.9. A proposta deve conter além das informações acima e ser organizada nos padrões do ANEXO II deste Edital. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. No dia e na hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio COMPRASGOV.

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Página 8 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE 10.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada por todas as licitantes. 10.5. No dia e na hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública para verificação das Propostas de Preços e os documentos de Habilitação, de acordo com as normas pertinentes à modalidade de licitação prevista no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC/AR/CE. 10.6. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro proceder-se-á ao pedido de PROPOSTAS DE PREÇOS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO através do sistema do COMPRASGOV, identificando-se com a razão social, o número de telefone e fax além dos dados bancário da licitante. 11. DA FASE COMPETITIVA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. A abertura da presente licitação, com o início da fase de lances, dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, no horário e no local indicados neste Edital. 11.2. Será desclassificada desde logo a licitante que no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema COMPRASGOV identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da convocação para envio da proposta final e ajustada. 11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3.1. A classificação inicial da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas cadastradas para participação na fase de lances. 11.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 11.6. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário e total /anual do item correspondente. 11.6.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores unitários e totais/anual. Caso a licitante apresente proposta com mais de duas casas decimais, o sistema/pregoeiro realizará o arredondamento para duas casas decimais, utilizando a regra matemática padrão (menor que 5 arredonda para baixo, 5 ou maior para cima). 11.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão.

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Página 9 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE 11.8. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$0,05 (cinco centavos). 11.9.1. O Pregoeiro durante a sessão poderá estabelecer um intervalo mínimo, divergente do mencionado no item 11.9, entre cada nova rodada e/ou lances, com o fito de obtenção de celeridade e economicidade processual, realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, em estrita observância aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da publicidade. 11.10. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” onde as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 11.10.1. A etapa de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, iniciará a etapa de lances fechado, onde o autor da melhor oferta e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.10.3. A licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 11.10.4. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 11.10.5. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 11.10.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.10.6. Poderá o pregoeiro, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechada atender às exigências de habilitação. 11.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente. 11.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, responsável pelo sistema COMPRASGOV. 11.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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Página 10 de 52 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SESC Nº 123482/2026/SESC/AR/CE 11.14. Para fins de classificação, não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. Os termos da proposta, se vantajosos ao SESC/AR/CE, vinculam a licitante e serão integralmente exigíveis. 11.15. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero. 11.16. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 11.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 11.17.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após aviso da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.18. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido no Termo de Referência-Anexo I deste instrumento. 11.19. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta cadastrada previamente no sistema. 11.20. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Acordão nº 6192/2020 – primeira câmara/TCU). 11.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.24. A ordem de apresentação pelas licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 12. DA NEGOCIAÇÃO

Texto do edital: Atendimento à demanda de transporte dos alunos da EJA do sesc ler aracati por me — Pregão - Eletrônico 9/2026 | Editais do Brasil