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Texto do edital

Limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água e controle pragas urbanas e vetores para as unidades do Sesc em Minas

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Processo: 004001-10830 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 1 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O CADASTRO E A SESSÃO DE DISPUTA 1. O presente documento é parte integrante e indissociável do instrumento convocatório, e recomenda-se a leitura integral do mesmo para entendimento da forma de disputa e contratação do objeto. 2. A licitação será em 1 LOTES, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Anexo II, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 3. A licitante deverá cadastrar sua proposta COM O VALOR GLOBAL DO LOTE que pretende participar. 4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5. Com relação a nomenclatura do item, esclarecemos que o portal de compras possui descritivos que não cabem alteração, assim escolhemos um item genérico para representar cada lote, cabendo aos proponentes se atentarem para os quantitativos e especificações constantes no Anexo II. 6. Demais informações sobre os lotes devem ser consultadas no Edital e Anexos.

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Processo: 004001-10830 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 2 ESTE EDITAL ESTÁ DE ACORDO COM O NOVO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESC EM MINAS – RESOLUÇÃO Nº 1593/2024 Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar 123/2006. As licitantes que ofertarem lance de desempate serão sumariamente desclassificadas, tendo em vista que não há previsão no regulamento do Sesc e nem no edital de tratamento favorecido previsto na lei Complementar nº123/2006. EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SESC EM MINAS Nº 000091-26 CADASTRO COMPRAS GOVERNAMENTAIS 37/2026 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – Departamento Regional Minas Gerais , comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc de n° 1593/2024, conforme especificações contidas nesse Edital e Anexos. Esclarecemos que apesar das disposições constantes na plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS , a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução do Conselho Nacional do Sesc n° 1.593, de 02 de maio de 2024 . 1. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. Tipo de licitação: Menor Preço 1.2. Critério de julgamento: Menor preço por lote (grupo). 1.3. Processo de referência: nº 004001-10830 1.4. Abertura das propostas e Início da Sessão Pública de Disputa de Preços (data e hora): às 09:00 do dia 05/11/2026. 1.5. Local da sessão: Portal de Compras do Governo Federal – compras.gov.br 1.6. Código UASG: 926483 1.7. Modo de disputa: aberto 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d’água e controle pragas urbanas e vetores para as unidades do Sesc em Minas, conforme especificações constantes nos seguintes Anexos, partes integrantes deste Edital:

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Processo: 004001-10830 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 3 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO E VALOR ESTIMADO ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL 2.1.1. A licitação será dividida em lotes (grupos), formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Anexo II, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote (grupo), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.2. Em caso de discordância na descrição do objeto no COMPRAS GOVERNAMENTAIS e no Edital, prevalecerá a última. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados que estejam aptos ao objeto do presente Edital, e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e Anexos. 3.2. Será permitida, ainda, a participação de licitantes especializadas na prestação dos serviços objeto da presente licitação consorciadas entre si, desde que apresentando uma única proposta e Termo de Compromisso de Constituição assinado por todos, com a indicação da empresa-líder, sendo esta responsável por toda negociação durante o Certame. 3.2.1. A empresa participante de um determinado consórcio não poderá fazer parte de outro ou participar da licitação individualmente. 3.2.2. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio. 3.3. Não poderá participar da licitação a empresa: 3.3.1. Que esteja suspensa de licitar ou contratar com o Sesc em Minas enquanto perdurar a suspensão. 3.3.2. Que se encontre em situação de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação. 3.3.3. Cuja gestão seja desenvolvida por menor, exceto se este for apenas sócio sem a atribuição de gestor, cujas cotas estejam integralizadas. 3.3.4. Que seja estrangeira sem decreto de autorização e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.4. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação. 3.5. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e documentação de habilitação, independente do resultado do procedimento licitatório.

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Processo: 004001-10830 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 5 6.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta enviada no campo “anexo” vinculam o licitante. 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.5. A proposta deverá conter PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL ofertados, indicados em moeda corrente nacional, incluindo tributos, emolumentos, tarifas, contribuições trabalhistas e previdenciárias, fiscais, sociais, parafiscais e quaisquer outros custos e despesas que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. O valor proposto não poderá ultrapassar duas casas decimais. 6.6. As propostas terão validade de no mínimo de 90 (noventa) dias corridos, contados da data do seu recebimento. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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Processo: 004001-10830 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 8 8.5.1. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 8.5.1.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 9. HABILITAÇÃO 9.1. Para se habilitar a empresa deverá apresentar a seguinte documentação: 9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; 9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente. 9.2.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos acima. 9.3. REGULARIDADE FISCAL 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 9.3.2. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei. 9.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 9.3.4. A prova de regularidade se fará mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.4.1. Alvará Sanitário emitido pela autoridade sanitária competente 1 ; 9.4.2. Certidão de Dispensa ou Comprovação de Dispensa, Autorização Ambiental de Funcionamento ou Licença Ambiental, bem como, suas condicionantes, se aplicável, emitida pelo órgão ambiental competente 2 ; 9.4.3. Comprovação do registro do responsável técnico no Conselho Profissional competente 3 ; 1 Exigência em consonância a Instrução Normativa IN nº 66/ 2020, visto atividade estar listada no Anexo II da referida legislação. 2 Exigência em consonância a Lei nº 6.938/1981 , RDC 622/2022 e Lei Estadual nº 25.154/2025. 3 Exigência em consonância a Lei nº 6.839/80 e demais inerentes a cada conselho de classe.

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Processo: 004001-10830 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 9 9.4.3.1. O responsável técnico, deverá demonstrar vínculo com a proponente, mediante apresentação de ato constitutivo e/ou estatuto e/ou contrato social em vigor, e/ou ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente; ou empregado, mediante apresentação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho; ou Contrato de Prestação de Serviço; ou através de declaração na qual o profissional autoriza a inclusão de seu nome para fim de participação na concorrência, sendo que esta declaração deverá ser assinada pelo respectivo profissional. 9.4.4. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado com o respectivo CNPJ e razão social, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, comprovando já ter realizado os serviços desta contratação 4 ; 9.4.5. Toda documentação deverá estar dentro do prazo de validade e de acordo com as especificações cabíveis para os serviços ora contratados. 9.5. Os documentos/comprovações que não estejam contemplados no Sicaf, vencidos e/ou irregulares, deverão ser remetidos por meio da opção “enviar anexo” do sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS, no prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados os documentos enviados por e-mail. 9.5.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.5.2. O Sesc em Minas não é unidade cadastradora. Os licitantes interessados em participar da licitação deverão verificar no site do COMPRAS GOVERNAMENTAIS, as unidades cadastradoras do sistema para a entrega da documentação pertinente. 9.6. Sesc em Minas reserva-se no direito de efetuar diligências junto aos emitentes ou declarantes dos documentos com a finalidade de elucidação de dúvidas ou comprovação de sua autenticidade. 9.7. Quando do julgamento da habilitação, o Pregoeiro e Equipe e Apoio poderão, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões/documentos online, realizar diligência para corrigir/sanar vício de documentação apresentada, registrando sua ocorrência, reconhecendo- lhe os efeitos para fins de habilitação. 9.7.1. As diligências mencionadas no subitem anterior ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer que seja a razão, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade da licitante, fato que ensejará a inabilitação da empresa. 4 Exigência em consonância para comprovar que a empresa possui competência técnica e operacional para executar o objeto pretendido, evitando a ocorrência de entregas incompatíveis a contratação. Previsto na Resolução Sesc nº 1.593/2024, Capítulo VI, artigo 16, b) e g).

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Processo: 004001-10830 Sesc – Serviço Social do Comércio | Departamento Regional Minas Gerais | www.sescmg.com.br Rua: Tupinambás, 956, Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.120-076 – TEL: +55 (31) 3270 8100 10 9.8. Os documentos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 9.9. O Sesc em Minas não autenticará documentos, mesmo à vista dos originais, sendo que os documentos apresentados integrarão o processo. 9.10. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados , deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação do Sesc em Minas, localizada na Rua dos Tupinambás, nº 956, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.120-906, telefone para contato: (31) 3279-1520 em envelope único, devendo conter as seguintes informações: • Pregão Eletrônico nº • Nome Empresarial/ Razão Social: • CNPJ da Empresa: • Telefone/fax: • E-mail: 9.11. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz. 9.12. Serão inabilitadas do certame as licitantes que apresentarem documentação em desconformidade com o solicitado neste Edital e Anexos. 9.13. A documentação de habilitação deverá estar válida na data da Sessão Pública e/ou data da convocação. Quando não constar o prazo de validade nos documentos listados, esta será considerada como sendo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da expedição das mesmas. 9.14. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio. 9.15. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas. 9.16. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentação que atenda a este Edital e Anexos. 9.17. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. 10. VISITA TÉCNICA