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Texto do edital

Aquisição de aparelhos de ar condicionado (tipo split), para atender as necessidades da Polícia Científica do Pará – PCIPA

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 1 | 25 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0 2 4 /2026 – PCIPA Processo Administrativo (PAE) nº 2026/3425263 Este aviso torna pública que o ESTADO DO PARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ , autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.664.871/0001-06, com sede estabelecida na Avenida Mangueirão, nº 174, bairro: Mangueirão, CEP 66.640-480, na cidade de Belém, Estado do Pará, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Sr. Celso da Silva Mascarenhas , perito criminal, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual s/nº, de 01 de janeiro de 2019, publicado no DOE nº 33.771, de 02/01/2019, para ciência dos interessados a realização de DISPENSA ELETRÔNICA para a contratação descrita abaixo com as seguintes regras. A Dispensa Eletrônica será conduzida pela Agente de Contratação ALINE WANESSA COSENZA PEREIRA, Chefe de Núcleo de Patrimônio, Matricula nº 5889458/7, designado pela Portaria nº 54/26 – GAB/DG/PCIPA, publicada no D.O.E nº 36.569, de 18/03/2026, para a contratação descrita abaixo com as seguintes regras: 1. CONTRATANTE POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ | Autarquia Estadual CNPJ nº 03.664.871/0001-06 2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. (Art. 75, II) Decreto Estadual nº 2.787, de 29 de novembro de 2022. 3. OBJETO 3.1. Aquisição de aparelhos de ar condicionado (tipo split), para atender as necessidades da Polícia Científica do Pará – PCIPA, conforme termos e condições estabelecidos neste termo de referência. 4. COMO E QUANDO SERÃO RECEBIDOS AS PROPOSTA E LANCES 4.1. A dispensa eletrônica será realizada em sessão pública, conduzida por um agente de contrata- ção, por meio da internet, mediante condições de segurança criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 4.2. O aviso será previamente divulgado no Portal Compras Pará e no Portal Nacional de Compras Públicas. Data: 21 / 10 / 2026 Hora: 09:00h (horário de Brasília/DF)

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 2 | 25 Local: Portal de Compras Eletrônicas Banpará – https://cotacao.banpara.b.br/ 5. O QUE SERÁ CONTRATADO? Item Descrição Código SIMAS Und Qtd Valor Unitário Estimado * * Total** 1 Condicionadores de ar tipo Split Hi Wall, tecnologia Inverter, tensão 220v e selo Procel tipo “A”, com capacidade de refrigeração 12.000 BTUs 201557-9 kit 18 R$ 2.613,95 R$ 47.051,10 2 Condicionadores de ar tipo Split Hi Wall, tecnologia Inverter, tensão 220v e selo Procel tipo “A”, com capacidade de refrigeração 18.000 BTUs. 201560 9 kit 2 R$ 3.560,75 R$ 7.121,50 3 Condicionadores de ar tipo Split Hi Wall, tecnologia Inverter, tensão 220v e selo Procel tipo “A”, com capacidade de refrigeração 30.000 BTUs. 212375-4 kit 2 R$ 5.433,17 R$ 10.866,34 VALOR GLOBAL ESTIMADO ** R$ 65.038,94 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Menor preço ☐ Maior desconto 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ☒ Item ; ☐ Divisão em itens , conforme tabela e justificativa constante do Termo de Referência;

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 3 | 25 ☐ Lotes , formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do TR, facultando-se ao LICITANTE a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem; ou ☐ Lote único , formados por XXX (XXXX) itens, conforme tabela constante no TR, devendo o LICITANTE oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 8. ADVERTÊNCIA 8.1. O proponente é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apre- sentados em qualquer fase da dispensa eletrônica. 8.2. A falsidade do documento apresentado ou de seu conteúdo implicará na desclassificação do seu proponente. 8.3. Caso ele tenha sido o vencedor, o fato será punido com a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9. CONFLITOS INTERPRETATIVOS E OMISSÕES 9.1. As normas relativas as estas disputas eletrônicas serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição entre proponentes, desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo agente de contratação. 10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1. O vencedor, a classificação dos lances e demais informações desta dispensa eletrônica consta- rão em ata divulgada no Portal ComprasPará e no Portal Nacional de Compras Públicas . 11. ESTE EDITAL CONTÉM Anexo I – Regulamento da Participação na Dispensa. Anexo II – Termo de Referência. Belém/PA, 15 de outubro de 2026 . ALINE WANESSA COSENZA PEREIRA Agente de Contratação Matrícula: 5889458/7

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 4 | 25 ANEXO I REGULAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA. 1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.1. Para participação no Sistema de Cotação Eletrônica de Preços o fornecedor deverá estar com registro atualizado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Estado do Pará SICAF/PA. 1.2. Deverá estar credenciado junto ao provedor do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços; 1.3. A participação do proponente nesta DISPENSA implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e Legislação informada no preâmbulo deste Edital, os quais regulamentam este procedimento. 1.4. Acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.5. Responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, sob pena de ter seu login e senha cancelados junto ao provedor do Sistema. 1.6. A participação do fornecedor na dispensa eletrônica presume sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações dela decorrentes. 1.7. O participante estará sujeito às sanções previstas neste Edital e na legislação administrativa, civil penal, no caso de declarações falsas relativas às condições de habilitação e proposta. 1.8. Havendo divergência entre a especificação do item do edital e do sistema de Dispensa, prevalecerá a especificação constante neste edital e Termo de Referência. 2. CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento perante o provedor do sistema dar-se-á pela atribuição de login e senha de acesso pessoal e intransferível. 2.2. O login e senha de acesso, a serem obtidos junto ao provedor indicado pela SEPLAD, poderão ser utilizados pelo fornecedor em qualquer certame realizado no Sistema de Cotação Eletrônica de Preços, salvo quando cancelados por solicitação do fornecedor ou em virtude de seu descredenciamento perante o SICAF/PA. 2.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do fornecedor, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PCIPA ou ao provedor do sistema, nem ao órgão ou à entidade promotora da Dispensa de Licitação eletrônica, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 2.4. A perda da senha de acesso ou a quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 5 | 25 3. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 3.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua senha de acesso, no sítio https://cotacao.banpara.b.br/ . 3.2. A comunicação entre o Agente de Contratação e as participantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 3.3. Cabe à participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES NO SISTEMA BANPARANET 4.1. O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação, pelo fornecedor, de lances sucessivos, em valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, durante a realização da fase com- petitiva da sessão pública virtual da dispensa. 4.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da dispensa eletrônica, os quais ficarão a cargo único e exclusivamente do fornecedor. 4.3. O valor unitário deverá conter no máximo duas casas decimais após a vírgula. 4.4. Durante a sessão pública virtual de lances, todos os fornecedores participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance apresentado, vedada a identificação de seu proponente. 4.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 4.6. No caso de desconexão do Agente de Contratação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos fornecedores participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7. Após o encerramento da dispensa eletrônica, o sistema divulgará a classificação indicando os valores das propostas e dos lances. 4.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Agente de Contratação e os fornecedores participantes, após o encerramento da fase de lances. 4.9. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o participante não atender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, e assim sucessiva- mente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao instrumento convocatório. 5. DA PROPOSTA

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 6 | 25 5.1. O preço proposto deverá ser registrado no sistema por seu preço global do item/lote; 5.2. A proposta deve está em papel timbrado , contendo a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constan- tes do Termo de Referência e seus anexo s, bem como atender as seguintes exigências: a) Descrição do material ou serviço observadas às mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as ca- racterísticas do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material. b) O valor unitário do bem deverá conter no máximo duas casas decimais após a vírgula; 5.3. O Prazo de validade mínimo da proposta de 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua assinatura além do prazo de garantia do objeto. Caso na proposta constar um prazo superior, será considerado este prazo. 5.4. Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a participante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a participante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.5. A qualificação do representante autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, ende- reço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão. 5.6. O participante será responsável por todos os procedimentos realizados em seu nome no Sistema de Cotação, devendo assumir como verdadeira sua proposta e seus lances; 5.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo apenas o primeiro registro. 5.8. No caso de desconexão do Agente de Contratação durante a sessão e se o Sistema de Cotação continuar acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo; 5.9. A participante vencedora do certame deverá no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após o final da Dispensa Eletrônica, encaminhar proposta final, juntamente com as certidões de regu- laridade através do Sistema BANPARANET (https://cotacao.banpara.b.br/Default.aspx). 5.10. A não apresentação ou apresentação irregular de algum dos itens acima citados, acarretará na desclassificação da empresa para esta d ispensa eletrônica, e seguindo ordem de classificação será chamadas as demais participantes. 5.11. A contratante solicita à participante, cuja proposta tenha sido aceita, quanto a assegurar a com- patibilidade dos produtos, será solicitada amostra do produto ofertado, que deverá ser encami- nhada a Núcleo de Patrimônio, localizado na Av. Mangueirão, 174 – Belém – Pará – CEP: 66.640.480, no horário de 08:00 às 14:00 horas no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação. 6. HABILITAÇÃO

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 7 | 25 6.1. Para fins de habilitação nesta Dispensa eletrônica será verificada os documentos de habilitação os quais sejam abrangidas no Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) – SICAF-PA, ou em casos especiais os documentos relativos à habilitação poderão ser encaminhados em campo próprio disponível no Sistema de Dispensa Eletrônica. 6.2. A empresa deve apresentar quando solicitada pelo Agente de Contratação, e estar devidamente regular com suas obrigações jurídicas e fiscais, comprovada através das certidões de regulari- dade: a. Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretária de Estado de Planejamento e Administratação do Pará (SEPLAD); b. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ati va da União, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; c. Certidão Negativa de Débito relativo a Contribuições Previdenciárias – INSS; d. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e. Certidão Negativa de Débito s Trabalhista (Justiça do Trabalho); f. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual; g. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal; h. Balanço Patrimonial; i. Certidão de Falência ou Concordata; 6.3. A empresa deve estar livre de qualquer sansão que a impeça de participar do certame e contratar com a administração pública. 6.4. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance dado, deverão ser imediatamente ANEXADOS em campo próprio no sistema, no prazo estabe- lecido pelo Agente de Contratação na etapa de aceitação na sessão pública, com possibilidade de prorrogação a critério do Agente de Contratação: 6.5. Da habilitação das microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem, nesta dispensa eletrônica, do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual 878/2008: 6.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem neste certame do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, após a etapa de lances, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de com- provação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 6.7. Havendo alguma restrição na comprovação somente da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a propo- nente for declarada a vencedora do certame na sessão da cotação eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, não

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 8 | 25 podendo ser exigido pela Administração à assinatura do contrato, ou aceitação ou retirada do instrumento equivalente, em prazo inferior ao estabelecido neste subitem. 6.8. A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 23 do Decreto nº 2.787, de 29/11/2022, sendo facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, nos termos e condições previstas neste edital, ou revogar a cotação eletrônica. 7. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 7.1. As contratações oriundas das dispensas eletrônicas serão formalizadas por meio de emissão de Nota de Empenho, carta-contrato ou Contrato Administrativo que será comunicada ao adjudicatário. 7.2. As obrigações recíprocas entre Contratada e o Órgão Contratante correspondem ao estabelecidos nas presentes Condições Gerais da Contratação e no Pedido de Cotação Eletrônica de Preço. 7.3. Em caso de manifestação da desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.4. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº. 14.133/2021, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização. 8. DA ENTREGA Entrega em 15 dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após entrega e fatura- mento do produto/serviço. 9.2. Para os fornecedores domiciliados neste Estado, o pagamento será realizado através de crédito em Conta Corrente no Banco do Estado do Pará, conforme Decreto Estadual nº 877, de 31/03/08. 10 DAS SANÇÕES 10.1 Este certame será regido, no que couber, pelas normas de sanções administrativas da Lei 14.133/2021. 10.2 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previs- tas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.2.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.2.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 9 | 25 10.2.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 10.2.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.2.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justifi- cado; 10.2.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.2.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo jus- tificado; 10.2.1.8 10.2apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar de- claração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.3 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.4 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.5 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condi- ções de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornece- dores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 10.6 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 10.7 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.8 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 10.9 Advertência por dar causa à inexecução parcial do contrato, 10.10 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 10.11 Multa, será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos itens 2 a 7; 10.12 Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos ou Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mí- nimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, a ser analisado e aplicado por comissão espe- cífica para tal, a depender da gravidade do dano causado. 10.13 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.14 a natureza e a gravidade da infração cometida; 10.15 as peculiaridades do caso concreto; 10.16 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.17 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.18 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e ori- entações dos órgãos de controle.

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Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social Polícia Científica do Pará Polícia Científica do Pará | Núcleo de Patrimônio Av. Mangueirão, nº 174, Mangueirão – Belém – Pará – CEP: 66.640-480 Fone: (91) 99100-4020| e-mail: [email protected] Página 10 | 25 10.19 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administra- tivo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 11.1 Os recursos orçamentários necessários para atender as despesas decorrentes desta cotação constam do orçamento deste órgão para o exercício corrente, como a seguir especificado: Gestão/Unidade: 850201 Fonte: 01 500 0000 01 / 01 501 0000 61 Programa de Trabalho: 1-06-183-1510-8268 Elemento de Despesa: 449052 Plano Interno: 1030008268E