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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para prestação de serviços de média e alta complexidade de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) referentes a inclusão de procedimentos oftalmológicos- Credenciamento para consultas e procedimentos com finalidade diagnóstica de média e alta complexidade ambulatorial

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA SAÚDE Nº 07/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE - CISBAF , TORNA PÚBLICO que realizará Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde nos municípios que compõem o CISBAF, na prestação de serviços de saúde, nos consultórios e clínicas particulares próprios, conforme demandas Municipais, referente a procedimentos oftalmológicos com finalidade diagnóstica e terapêutica, discriminados no SIGTAP Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS, de acordo com as especialidades constante na Tabela CISBAF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com fundamento O presente credenciamento fundamenta-se nos arts. 74, inciso IV, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 8.080/1990, na Resolução CISBAF nº 003/2024 e demais normas aplicáveis. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79, I da Lei 14.133/2021. Sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público, o credenciamento se torna forma mais adequada para a contratação. Na forma do artigo 103 da resolução CISBAF 003/2024, a Administração terá a faculdade de contratar, conforme a necessidade administrativa. A distribuição da demanda obedecerá os critérios objetivos, técnico-assistenciais e operacionais definidos neste Edital e no Termo de Referência, não assegurando aos credenciados quantitativo mínimo de procedimentos. 1. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde nos municípios que compõem o CISBAF, na prestação de serviços de saúde, nos consultórios e clínicas particulares próprios, conforme demandas Municipais, referente a procedimentos oftalmológicos com finalidade diagnóstica e terapêutica, discriminados no SIGTAP Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS, de acordo com as especialidades constante na Tabela CISBAF, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 1.2. A distribuição da demanda entre os prestadores credenciados será realizada no âmbito do Programa Marque Fácil, mediante encaminhamento do Município Agendador, observadas as necessidades assistenciais dos usuários e os critérios objetivos estabelecidos neste instrumento, em conformidade com o art. 79, I, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. Para fins de encaminhamento, o Município Agendador poderá considerar, de forma conjunta ou isolada, conforme as particularidades do atendimento, dentre outros critérios relacionados à adequada prestação do serviço: I – A compatibilidade entre o procedimento indicado ao usuário e os serviços para os quais o prestador se encontre regularmente credenciado; II – A localização geográfica do estabelecimento, considerando a proximidade em relação ao Município de origem ou à residência do usuário, a facilidade de acesso e a redução de deslocamentos; III – A disponibilidade de agenda do prestador e sua compatibilidade com a necessidade e a oportunidade do atendimento; IV – As condições de acessibilidade e mobilidade do usuário, inclusive quando circunstâncias pessoais ou socioeconômicas justificarem a adoção de solução que facilite o acesso ao serviço; V – As características técnico-assistenciais do atendimento requerido e sua compatibilidade com a estrutura e a capacidade operacional disponibilizadas pelo prestador; VI – A necessidade de continuidade do acompanhamento, inclusive a preservação do vínculo terapêutico, quando tecnicamente pertinente; VII – O horário de funcionamento, a capacidade de atendimento e demais circunstâncias operacionais que possam interferir na efetividade, continuidade ou tempestividade da assistência; VIII – Outros elementos de natureza técnico-assistencial diretamente relacionados às necessidades do usuário, desde que objetivamente justificáveis. 1.4. A escolha realizada pelo Município Agendador deverá guardar correspondência com os critérios acima estabelecidos, não constituindo faculdade discricionária irrestrita de indicação de determinado credenciado, devendo o encaminhamento decorrer das circunstâncias concretas do atendimento e ser passível de identificação e controle administrativo. No caso de consultas, a clínica deverá dispor do profissional habilitado no credenciamento, com qualificação comprovada e devidamente inscrito em seu CNES. 1.5. Sempre que houver mais de um prestador em condições equivalentes de atendimento, considerados os critérios aplicáveis ao caso concreto, a distribuição deverá observar mecanismo objetivo que assegure tratamento isonômico e oportunidade de atendimento aos credenciados aptos, na forma estabelecida pela Administração e pela regulamentação aplicável. 1.6. A aplicação dos critérios de encaminhamento não assegura aos credenciados um

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 quantitativo mínimo de procedimentos, nem gera direito subjetivo à distribuição uniforme da demanda, uma vez que a execução dependerá das necessidades efetivamente apresentadas pelos Municípios participantes e das condições concretas de atendimento aos usuários. 1.7. O serviço que vier a ser contratado será remunerado, pelo valor unitário constante na Tabela CISBAF, conforme anexo. 1.8. Os interessados não poderão pleitear modificações nos custos, nos prazos ou nas condições do contrato, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto do chamamento. 1.9. O processo de credenciamento obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e o disposto nos artigos 96 a 105 da Resolução CISBAF 003/2024. 1.10. Os serviços contratados deverão ocorrer, prioritariamente, em estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES, localizados no Estado do Rio de Janeiro. 1.11. Excepcionalmente, mediante justificativa formal e aprovação prévia do contratante, os serviços poderão ser prestados fora do endereço da clínica credenciada, desde que: a) Se destinem a ações pontuais (mutirões, campanhas de saúde ou situações emergenciais); b) Sejam asseguradas condições técnicas e operacionais equivalentes às previstas no CNES; c) Não haja prejuízo ou impacto na agenda regular de atendimentos. 1.12. É vedada a realização de atendimentos contínuos ou permanentes em local diverso da clínica credenciada, de modo a não caracterizar a instalação de unidade paralela ou a fixação de equipamentos fora das dependências oficiais registradas. 1.13. Nos casos de consultas, a clínica deverá disponibilizar profissional habilitado e devidamente vinculado ao seu CNES, conforme credenciamento. 1.14. Nos procedimentos realizados fora das dependências físicas da clínica credenciada, o prestador assume integral responsabilidade pela execução em condições equivalentes, garantindo recursos humanos e materiais necessários, sem acréscimo de custos ou prejuízo na entrega dos resultados. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.5. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza do objeto. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.8. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 Lei nº 14.133/2021. 2.9. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.2. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.4. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Os interessados poderão inscrever-se para Credenciamento, a partir da publicação do Aviso de Edital de Chamamento Público na imprensa Oficial. 4.3. O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Credenciamento situado na Av. Governador Roberto da Silveira, nº 2012/parte, Posse, Nova Iguaçu/RJ e no site www.cisbaf.org.br.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 4.4. Na eventualidade do interessado não ter acesso à internet, a retirada do Edital poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 10h às 16h, diretamente na sede do CISBAF, mediante assinatura de recebimento. Solicitamos trazer um pendrive para gravar em meio digital. 4.5. O credenciamento será realizado de forma on-line através de software próprio e poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]. 4.6. Os documentos serão enviados para conferência. Aqueles documentos cuja autenticidade não possa ser verificada através dos sítios eletrônicos próprios, deverão ser enviados para a sede do CISBAF em cópia autenticada ou serem apresentadas suas originais para autenticação por servidor do órgão. 4.7. Os interessados poderão solicitar a inscrição no Credenciamento, para o exercício de 2026 a partir da publicação. Os contratos poderão ser assinados pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogados até 10 (dez) anos, considerando a natureza continuada do objeto. 5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - ANEXOS 5.1. A documentação exigida neste Edital, deverá ser acompanhada dos Anexos abaixo relacionados devidamente preenchidos e assinados: Anexo I – Requerimento para Credenciamento e Dados da Conta Bancária; Anexo II – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); Anexo III – Dados do(s) responsável(eis) legal(is) pela empresa e do responsável técnico; Anexo IV – Declaração de idoneidade; Anexo V – Declaração de atendimento ao Art. 116 da Lei Federal 14.133/2021; Anexo VI – Dados para o Agendamento e Relação de Procedimentos; Anexo VII – Declaração de conhecimento do Edital, seus anexos, instruções e procedimentos. 5.2. A Tabela de Procedimentos estará disponível no site do CISBAF. 5.3. Integram o presente Edital de Chamamento Público, além dos anexos relacionados, a Minuta do Contrato. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos serão analisados pelo setor de licitações do CISBAF juntamente com a equipe da Diretoria Técnica do CISBAF, compreendendo: 6.2. Para comprovação de Regularidade Fiscal: 6.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), abrangendo

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 358 de 5 de setembro de 2014; 6.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 6.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 6.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT); 6.2.6. Em caso de enquadramento, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela empresa e pelo contador responsável; 6.2.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 6.3. Para comprovação de Qualificação Técnica: 6.3.1. Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Alvará de Funcionamento relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; 6.3.2. Cópia do Alvará de Licença Sanitária, dentro do prazo de validade; 6.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes ou última alteração consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial, e ata registrada da assembleia de eleição da diretoria, quando houver; 6.3.4. Prova do Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.3.5. Cópia do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) atualizado, disponível no endereço eletrônico http://cnes2.datasus.gov.br/Lista_Es_Nome.asp?VTipo=0; 6.3.6. Descrição da capacidade instalada (Área física e Recursos humanos), acompanhado da cópia da ficha técnica dos equipamentos, a fim de demonstrar que a empresa possui os equipamentos necessários para a realização dos procedimentos credenciados, disponível no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br/; 6.3.7. A descrição dos equipamentos, informação sobre os profissionais e serviços e tipo de atendimento (ambulatorial ou SADT), deverá estar assinalado no CNES; 6.3.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão, com o apoio da Diretoria Técnica. 6.4. Documentos do Representante Legal da empresa: 6.4.1. Cópia do RG e CPF ou outra equivalente, na forma da Lei. 6.5. Documentos do Responsável Técnico:

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 6.5.1. Cópia do RG e CPF ou outra equivalente, na forma da Lei; 6.5.2. Cópia do diploma do curso superior; 6.5.3. Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional da Classe; 6.5.4. Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica expedido pelo respectivo Conselho de Classe, dentro do prazo de validade. 6.6. Documentos do Corpo Clínico: 6.6.1. Cópia do diploma do curso superior na área indicada; 6.6.2. Cópia dos certificados de especialização na área indicada expedido pelo Conselho Regional da Classe; 6.6.3. Cópia da carteira do registro profissional expedida pelo Conselho Regional; 6.6.4. Deverá ser comprovado vínculo de todos os profissionais com a empresa, em uma das seguintes formas: a) Profissional médico, sócio proprietário ou cotista, em caso de exercer direção técnica da empresa informar: cópia autenticada do contrato social e suas modificações em vigor ou da última Ata de eleição da diretoria, devidamente registrada no órgão competente; b) Profissional médico, com vínculo empregatício com a empresa: cópia autenticada do registro em carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados autenticada junto à Delegacia Regional do Trabalho; c) Profissional médico, credenciado ou prestador de serviço autônomo, com vínculo contratual com a empresa: original ou cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou termo de credenciamento em vigor; 6.6.5. Para inclusão de novos profissionais, a empresa deverá proceder da forma citada no item anterior. 6.7. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. 6.8. O órgão credenciante terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 6.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 7. DOS RECURSOS

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 7.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 7.2. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada em 03 (três) dias úteis, sob pena de preclusão; b) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 7.3. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico através do e-mail [email protected]. 7.4. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 7.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8. DO PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado pelo CISBAF mediante o CREDENCIADO autuar ofício de solicitação de pagamento no Setor de Protocolo através de link próprio do Sistema de Processo Eletrônico do CISBAF com anexo o relatório sintético emitido pelo Sistema de Agendamento, podendo ser assinado eletronicamente ou assinado de próprio punho e carimbados, sem rasuras. Após a abertura a Comissão de Avaliação agendará a entrega física das Guias de Encaminhamento assinadas pelo responsável legal para realização das validações. 8.2. O não atendimento ensejará a devolução das faturas de produção ao prestador de serviço, bem como sua apresentação extemporânea, autorizará a prorrogação do pagamento para o mês subsequente. 8.3. Para fins da conferência, juntamente com a guia de encaminhamento dos procedimentos, deverá ser apresentada cópia da comprovação (laudo de resultado) quando for o caso. 8.4. Após as conferências das Guias de Encaminhamento, com posterior elaboração das planilhas pelo Setor Conferência, o setor financeiro do CISBAF enviará para o e-mail de cada CREDENCIADO os valores para emissão e entrega da Nota Fiscal na data publicada em Cronograma próprio. A entrega do documento fiscal fora das datas estipuladas implicará o pagamento somente na próxima competência. 8.5. A nota fiscal deverá discriminar a prestação de serviços complementares especializados de saúde podendo ser enviada por e-mail para endereço específico a ser divulgado.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 8.6. Após a entrega do documento fiscal, o Setor de Contabilidade providenciará a liquidação das notas de empenho e emissão de ordens de pagamento. 8.7. O pagamento será feito somente através de transferência bancária (com a conta corrente em nome da pessoa jurídica), desde que cumpridas às exigências previstas no Edital. 8.8. O pagamento pelos serviços, ora Credenciados, será individualizado pela natureza da prestação, complexidade e especialidade das respectivas Áreas da Saúde. 8.9. Os serviços prestados pela Contratada serão definidos em respectivo Contrato que disporá sobre as áreas de saúde credenciadas, as condições de execução e atendimento dos serviços de saúde. 8.10. É vedada a cobrança de sobretaxas pelos credenciados, sendo motivo de descredenciamento. 8.11. A apresentação de guias fora da competência deverá vir com justificativa pela não apresentação no prazo, sendo permitida a entrega da mesma no máximo 30 dias após a data programada da guia. 8.12. As guias apresentadas fora do cronograma se submeterão à programação financeira, juntamente com justificativa da não apresentação na data estipulada. 8.13. O CREDENCIADO deverá manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de regularidade fiscal exigidas na contratação, em especial: a Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas, conforme Portaria do Ministério da Fazenda nº 358 de 5 de setembro de 2014 e Certificado de Regularidade do FGTS exigidos para a realização do pagamento; Caso o CREDENCIADO, após a assinatura do Contrato, apresente situação irregular perante a Fazenda Nacional ou perante o FGTS os pagamentos dos meses respectivos serão retidos e apenas serão pagos após a comprovação da regularidade com a apresentação de certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional e Certificado de Regularidade do FGTS, sendo que o pagamento dos valores retidos nos meses em que esteve irregular serão realizados apenas na data do próximo vencimento. 8.14. Os Municípios aderentes, não poderão estar inadimplentes com suas responsabilidades e obrigações contratuais perante o CISBAF, com prazo acima de 60 dias. 8.15. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação às tabelas adotadas. 9. DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. Modalidades de Descredenciamento: 9.1.1. A Pedido: Por iniciativa do Credenciado, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para garantir a continuidade da assistência aos usuários.