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Texto do edital

Contratação de obra para construção do espaço esportivo comunitário no município de brilhante/MS, através do programa de aceleração do crescimento (pac), proposta nº 51000002099/2025, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2026 1. PREÂMBULO O Município de Rio Brilhante/MS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -Centro, Rio Brilhante MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.681.582/001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Lucas Centenaro Foroni , por intermédio do(a) AGENTE DE CONTRATAÇÃO, devidamente constituído através da Portaria nº 143, de 19 de maio de 2026, torna público que realizará Concorrência Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 32.574/2024, e demais normas pertinentes, com o objetivo de contratação de obra para construção do Espaço Esportivo Comunitário no Município de Brilhante/MS, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta nº 51000002099/2025, segundo especificação constante no Projeto Básico e demais anexos, parte integrante deste Edital, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado BLL -Bolsa de Licitações e Leilões, realizado por meio da internet, no site: www.bll.org.br, as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. LOCAL DA DISPUTA (LINK): www.bll.org.br DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA Dia 11 de junho de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília) MODO DE DISPUTA: aberto (lances sucessivos em ordem decrescente) INTERVALO MÍNIMO DE R$ 500,00 (quinhentos reais). TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA (ART. 17, §2º E 3º C/C ART. 28, II), MENOR PREÇO (ART. 33, INCISO I) AMBOS DA LEI FEDERAL 14.133/2021 I - DO FUNDAMENTO JURÍDICO - Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; - Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor; - Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; - Lei Complementar nº 147/2014; - Decreto Municipal nº 32.574/2024; - Demais disposições contidas neste Edital. Assinado por 1 pessoa: ELIMAR RENER MARTINES LORENZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/1C4C-257F-81CC-B0DD e informe o código 1C4C-257F-81CC-B0DD

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 2. DO OBJETO: 2.1. O presente Processo Licitatório tem por objeto a contratação de obra para construção do Espaço Esportivo Comunitário no Município de Brilhante/MS, através do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta nº 51000002099/2025, conforme especificações constantes no Projeto Básico deste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será realizada por item , com critério de julgamento pelo menor preço global , entendendo-se como tal o valor total estipulado na proposta de preço, que não supere o preço máximo definido, a qual incluirá preços unitários e totais para todos os materiais e serviços a serem executados. 2.3 A forma pela qual deverão ser executados os serviços e demais informações encontram-se descritas no Projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro, que fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 A participação no Concorrência, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. 3.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.2.1 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2.2 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.4 Não poderão participar desta licitação os interessados: Assinado por 1 pessoa: ELIMAR RENER MARTINES LORENZON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/1C4C-257F-81CC-B0DD e informe o código 1C4C-257F-81CC-B0DD

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Texto do edital: Contratação de obra para construção do espaço esportivo comunitário no município — Concorrência - Eletrônica CE 4/2026 | Editais do Brasil