Texto do edital
Sonorização, iluminação, palco e estruturas para eventos
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE , Estado Mato Grosso do Sul, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria nº 144 de 19 de maio de 2026, sediado a Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033, centro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , para registro de preços, realizado por meio da internet, no site: www.bll.org.br, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e 147/14 e Decreto Municipal nº 32.574 de 08 de março de 2024, Decreto Municipal nº 32.900 de 12 de junho de 2.024 e as exigências estabelecidas neste Edital. Início do Recebimento das Propostas: às 10h00min do dia 06/08/2026 Limite para Acolhimento das Propostas: às 08h30min do dia 24/08/2026 Início da Sessão de Lances: às 09h00min do dia 24/08/2026 Horário de Referência: Horário de Brasília – DF. Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: https://bllcompras.com/Home/Login Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Rio Brilhante/MS, ou seja, http://www.riobrilhante.ms.gov.br ou www.bll.org.br. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, iluminação, palco e estruturas para eventos em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referencia (Anexo I). 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. As especificações e detalhamentos do objeto, termos e condições estão estabelecidas neste edital, bem como no Termo de Referência (Anexo I). 1.4. Do Registro de Preços - As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo VIII. 1.5. Se no dia supracitado não houver expediente, ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, a mesma ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente na Prefeitura do Município de Rio Brilhante - MS, na mesma plataforma e horários, ou em outro a ser definido pela pregoeira e devidamente informado aos interessados. 1.6. A sessão de processamento do pregão será realizada por meio da internet, mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições de segurança em todas as etapas do certame. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 1.7. O recebimento da documentação requerida para participação da presente licitação, será realizado em data, horário e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na forma digital, no Portal de Licitações BLL , no sítio eletrônico www.bll.org.br, salvo comunicação expressa em contrário. Após o credenciamento dos interessados que se apresentarem de forma “on - line” para tomar parte do certame, ocorrerá à sua abertura, em sessão pública virtual, que será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da equipe de apoio designados nos autos do processo em epígrafe. 2. DO(S) RECURSO(S) ORÇAMENTÁRIO(S) 2.1. Dotação orçamentária por onde correrão as despesas: 2.1.1. Caberá a cada órgão no momento da aquisição ou contratação, indicar a dotação orçamentária por onde correrá a despesa. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar da presente licitação: 3.1.1. Todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.1.2. As empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 3.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.1.6. Para os itens, cuja participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.1.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br Decreto nº 7.174, de 2010. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3 O impedimento de que trata o item 3.2.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.3 e 3.2.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 3.6 O disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8 A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9 Do acesso virtual ao sistema provido, no âmbito do Portal de Licitações BLL, no sítio eletrônico www.bll.org.br: 3.9.1 Para participar das sessões públicas virtuais, a licitante deverá realizar, previamente, o seu credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico de licitações, há no mínimo 12h (doze horas) , imediatamente anteriores à data de sua realização, devidamente cadastrado junto ao Portal de Licitações BLL , o qual, utilizará-se de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 3.9.2 O credenciado deverá dispor de cadastro ativo no Portal de Licitações, bem como, obtenção de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal, a ser criada sob sua própria responsabilidade, de conhecimento único, sigiloso e intransferível . 3.9.3 A chave de identificação (login) e a senha de uso pessoal, poderá ser utilizada em qualquer procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , administrado pelo Portal de Licitações BLL , salvo quando canceladas por solicitação da licitante, através de seu signatário e/ou responsável legal, ou ainda, por iniciativa do provedor do sistema eletrônico de licitações, ou, em último caso, a pedido da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, quando se tratar de licitante com suspensão temporária e impedida de contratar com o Município de Rio Brilhante – MS, por razões devidamente justificadas. 3.9.4 É de responsabilidade única e exclusivamente da licitante interessada, o seu credenciamento junto ao Portal de Licitações BLL , não interferindo a Administração neste aspecto, ou mesmo, competindo em nenhum caso, sob qualquer hipótese, as atividades efetivadas, cumpridas, acordadas e/ou pactuadas, entre terceiros. 3.9.5 As informações, esclarecimentos e/ou dúvidas, acerca do acesso provido ao sistema eletrônico de licitações, ou mesmo, de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório, deverão ser obrigatoriamente sanadas pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR do Portal de Licitações BLL , no sítio eletrônico www.bll.org.br, através dos telefones (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 3.10 A licitante responsabilizar-se-á pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação, assumindo todo o ônus pela preparação e Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br elaboração de sua proposta, assim como, aqueles necessários à sua habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame. 3.11 Todos os custos decorrentes da documentação requerida para participação da presente licitação, assim como, da elaboração e da formulação da proposta de preços, é de responsabilidade única e exclusivamente da licitante interessada, não os competindo em nenhum caso, sob qualquer hipótese, ao Município de Rio Brilhante – MS. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.2. responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 4.1.3. abrir as propostas de preços; 4.1.4. analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.5. desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.6. conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 4.1.7. verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 4.1.8. declarar o vencedor; 4.1.9. receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 4.1.10. elaborar a ata da sessão; 4.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 4.1.12. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 4.2.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.2.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.2.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.3. PARTICIPAÇÃO: 4.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até o limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário; 6.1.2. Marca/Modelo 6.1.3. Fabricante 6.1.4. Descrição detalhada do(s) serviços(s). 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Serão aceitos 02 (dois) dígitos após a vírgula, em algarismos arábicos, conforme o modelo da proposta, devendo todas as folhas ser rubricadas; 6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua presentação. 6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do ITEM. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor deverá ser de: R$ 0,05 (cinco centavos) para os itens: 03, 06, 08, 10, 11 e 15; R$ 0,10 (dez centavos) para os itens: 01, 02, 13, 17 e 25; R$ 50,00 (cinquenta reais) para os itens: 07, 12, 16, 19 e 23; R$ 100,00 (cem reais) para os itens: 04, 05, 09, 14, 18, 20, 21, 22 e 24; 7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termo do Inciso I, do art. 31 do Decreto Municipal nº 32.574/2024. 7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos utimos dois minutos do periodo de duração da sessão pública. 7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período deprorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira , assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada na plataforma BLL COMPRAS: https://bllcompras.com/Home/Login, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e alterrações. 7.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apr esentar melhor oferta. 7.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.22 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.22.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.22.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.22.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento do Decreto Federal nº 11.430 de 08 de março de 2.023; 7.22.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - (067) 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 7.22.5 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.22.5.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.22.5.2 Empresas brasileiras; 7.22.5.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.22.5.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.23 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.25 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo; 7.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.27 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital ou já apresentados. 7.28 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e no item 3.3 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) TCU - Licitantes Inidôneos; CNJ = CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Portal da Transparência - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; Portal da Transparência - CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Mediante consulta em https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de Assinado por 1 pessoa: JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/FD41-D9C4-0D62-7189 e informe o código FD41-D9C4-0D62-7189