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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de assistência médica, compreendendo consultas básicas, consultas especializadas, plantões médicos e serviços odontológicos especializados, destinados ao atendimento da rede municipal de saúde

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 Processo Administrativo n° 072/2026 Inexigibilidade nº 009/2026 Torna-se público que o Fundo Municipal de Saúde de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, portador do CNPJ nº 12.237.028/0001-26, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal de Saúde, sediada na Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.040, Centro, CEP: 79.130-000, por intermédio da sua Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 143, de 19 de maio de 2026, que obedecerá às disposições do Artigo 78 e 79, Caput, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e suas alterações, Decreto Municipal nº 33.050, de 08 de agosto de 2024, Decreto Municipal nº 34.340, de 09 de outubro de 2.025, Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 e suas alterações, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar 155, de 27 de Outubro de 2016, subsidiariamente e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e na Minuta de Termo Contratual, cujos termos, igualmente, o integram. TIPO: Chamamento Público/Credenciamento DATA DA PRIMEIRA SESSÃO: a partir das 09h00m do dia 26 de agosto de 2026. LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL ENDEREÇO: https://bllcompras.com/Home/Login 1 - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de assistência médica, compreendendo consultas básicas, consultas especializadas, plantões médicos e serviços odontológicos especializados, destinados ao atendimento da rede municipal de saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 33.050, de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. O Credenciamento poderá ser prorrogado conforme art. 14, §6 do Decreto nº 34.340 de 09 de outubro de 2.025. 2 – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS 2.1. Para elaboração do Termo de adesão ao credenciamento ( Anexo II ) o licitante deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, de acordo com a especificação técnica e do quantitativo do(s) serviço(s) descrito(s) na(s) tabela(s) do item 1.2 do Termo de Referência ( Anexo I) do Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº XXX/2026. Assinado por 1 pessoa: LIVIA CABELO BORGES BAUNGAERTNER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/F859-4077-FAA9-D2D7 e informe o código F859-4077-FAA9-D2D7

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 2.2. Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento conforme item 2.1, preenchendo no Anexo II o(s) item(s) de seu interesse. 2.3. O CREDENCIADO será responsável pelos serviços conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Rio Brilhante- MS. 2.4. Total estimado do credenciamento será de R$ R$ 7.745.339,74 (sete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos). 3. DA ABERTURA 3.1. O Credenciamento Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: https://bllcompras.com/Home/Login. 3.2. A abertura ocorrerá no dia, hora e local indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 3.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e também o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 3.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 3.5. Não será aceito protocolo de credenciamento de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. 3.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 3.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. 3.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF . 4. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4.1. Para participar do credenciamento, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: https://bllcompras.com/Home/Register. 4.2. A participação no credenciamento está condicionada obrigatoriamente a inscrição e cadastro do profissional até o limite de horário previsto. 4.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo dos profissionais aptos a contratar através do credenciamento, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Assinado por 1 pessoa: LIVIA CABELO BORGES BAUNGAERTNER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/F859-4077-FAA9-D2D7 e informe o código F859-4077-FAA9-D2D7

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site https://bll.org.br/wpcontent/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 4.4. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 4.5. A participação do credenciante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.6. O acesso do operador, para efeito de encaminhamento de documentos, de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer credenciamento processada por meio da plataforma de disputa eletrônica BLL, salvo quando canceladas por credenciamento do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 4.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes processo eletrônico. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 5.1. Poderão participar deste Credenciamento interessados: 5.1.1. Que estejam com Cadastro regular no Portal de Bolsa de Licitações do Brasil - BLL; 5.1.2. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 5.1.3. Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 5.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis Assinado por 1 pessoa: LIVIA CABELO BORGES BAUNGAERTNER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/F859-4077-FAA9-D2D7 e informe o código F859-4077-FAA9-D2D7

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia legível ou por autenticação digital ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou assinados digitalmente desde que possam ser averiguados no momento da análise pela comissão de contratação ou pelo agente de contratação. 7.6. O órgão credenciante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.8. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, em sendo o caso. (Anexo IV – Declaração Unificada) 7.9. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. (Anexo IV – Declaração Unificada) 7.10. A habilitação será verificada por meio do Portal de Bolsa de Licitações do Brasil - BLL, em relação aos documentos por ele abrangidos. 7.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.11. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Bolsa de Licitações do Brasil - BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis Assinado por 1 pessoa: LIVIA CABELO BORGES BAUNGAERTNER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/F859-4077-FAA9-D2D7 e informe o código F859-4077-FAA9-D2D7

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 9 . DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital (quando for o caso); 9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 9.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 9.1.6. fraudar o credenciamento; 9.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada (quando for o caso); 9.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 9.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; 9.2.3. impedimento de licitar e contratar e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto Assinado por 1 pessoa: LIVIA CABELO BORGES BAUNGAERTNER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/F859-4077-FAA9-D2D7 e informe o código F859-4077-FAA9-D2D7

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 -  (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Visite nosso site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , a contar da comunicação oficial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Rio Brilhante/MS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7, 9.1.8 e 9.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 9.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à Assinado por 1 pessoa: LIVIA CABELO BORGES BAUNGAERTNER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/F859-4077-FAA9-D2D7 e informe o código F859-4077-FAA9-D2D7