Texto do edital
Confecção e fornecimento de camisetas personalizadas para utilização dos servidores voluntários durante a 6ª edição do natal brilhante
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2026 O MUNICÍPIO DE RIO BRILHANTE/MS , pessoa jurídica, inscrito no CNPJ Nº 03.681.582/0001-07, com sede na Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1.033, Centro, Rio Brilhante/MS, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 31.850/2023 e do Decreto Municipal nº 35.186/2.026 , e as exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados abaixo. PERÍODO DE PROPOSTAS: De 14/10/2026 às 10:00h até 20/10/2026 às 08:45 h. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/10/2026 às 09:00 h (horário de Brasília) PERÍODO DE LANCES: Das 09:00 h até às 15:00 h ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: https://bllcompras.com/Home/Login PLATAFORMA DE DISPUTA: BLL COMPRAS PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM 1 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta dispensa: Contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de camisetas personalizadas para utilização dos servidores voluntários durante a 6ª edição do Natal Brilhante. 1.2 Compõem este Aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos: a) ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA; b) ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA; c) ANEXO III – DECLARAÇÃO UNIFICADA; d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO ME/EPP; e) ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO. 2 – DO LOCAL, RESPONSÁVEIS E QUANTITATIVOS: 2.1. O(s) local(is) e endereço(s) do(s) item(ns), bem como os responsáveis pelo recebimento e os quantitativos, estão especificados no Anexo I do termo de Referência. 3 – DO VALOR ESTIMADO, PAGAMENTO e DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 O valor global estimado para contratação será de R$ 9.500,40 (nove mil, quinhentos reais e quarenta centavos). 3.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta ) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente nacional, correspondente ao item devidamente Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br entregue e aceito, após ser atestada pelo fiscal de contratos indicado e em conformidade com o discriminado no Termo de Rereferência e proposta. 3.3 A despesa decorrente desta aquisição correrá a cargo do recurso destinado da seguinte dotação orçamentária: 02.002 – FUNDAÇÃO DE ESP., CULT., LAZER E TURISMO- FUNCERB 02.002.13.392.0015.2.077.3.3.90.39.00.00.00.00.1.500.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 4 – PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 4.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empresa BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico https://www.bll.org.br. 4.1.1 Para realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilõesdo Brasil local onde se realizará o presente Certame, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelo telefone (41) 3097-4600 ou através do e-mail [email protected]. 4.2 Poderão participar as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 4.2.1 O procedimento será divulgado na BLL e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 4.2.2 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.3 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 4.3.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a elanecessários; Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função nadispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.5.1 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.5.2 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdãonº 746/2014-TCU-Plenário); e 4.6 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstospara as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 4.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.8 Sanção aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuitode burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta. Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 4.10 Empresas que se encontrem em processo de falência , dissolução ou liquidação , ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas para participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial , desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação aplicável e comprovada sua capacidade econômico-financeira para a execução do objeto. 5 INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO 5.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial e Documentos de habilitação, na forma deste item. 5.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada. 5.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuçãodo objeto; 5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência. 5.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7 O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistemaeletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de2021. 6 FASE DE LANCES 6.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente pormeio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 6.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 6.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo de real). 6.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7 JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente da contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 7.1.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 7.1.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixodo desconto definido para a contratação. 7.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 7.3 Constatada a compatibilidade do valor da proposta com o valor estimado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta ajustada ao último lance ofertado ou ao Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br valor negociado, quando for o caso . 7.4 Encerrada a etapa de negociação e apresentação de catálogos, se houver, o agente da contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.4.1 SICAF; 7.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geralda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.4.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.6 Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput); 7.6.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 7.6.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.6.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.7 Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado paracontratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 7.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.8.1 Contiver vícios insanáveis; 7.8.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.8.3 Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 7.8.4 Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.8.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desdeque insanável. Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 7.9 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.9.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.9.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 7.10 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove aexequibilidade da proposta. 7.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.12 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário paraa sua continuidade. 7.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação , observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8 HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, serão solicitados aos licitantes mais bem classificados da fase de lances, que terão o prazo de 02 (duas) horas a partir da convocação para anexá-los ao sistema, comprovando os seguintes requisitos:: 8.1.1 Habilitação jurídica 8.1.1.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.1.1.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da JuntaComercial da respectiva sede; 8.1.1.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 8.1.1.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conformeInstrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.1.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.1.1.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicasda respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.2 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.3 Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas,conforme o caso; 8.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 8.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 8.4 Qualificação Econômico-Financeira 8.4.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133,de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.4.1.1 Em caso de empresa em recuperação judicial, deverá a licitante apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 8.5 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 8.6 Declaração Unificada , assinada por representante legal – Modelo do Anexo III. 8.7 Declaração sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei que a empresa, na presente data, é considera, microempresa ou empresa de pequeno porte e ainda que a empresa esteja excluída das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 – Modelo do Anexo IV. 8.8 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmaçãodos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 8.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade dodocumento digital. 8.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.11 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E
Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, nº 1033 - 0800 1002609 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. site http://www.riobrilhante.ms.gov.br atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.12 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de 2ocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa,sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8.14 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquerdos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 8.14.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 9 CONTRATAÇÃO 9.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 9.2 O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 9.3 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 10 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art.155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a Assinado por 1 pessoa: GEAN FRANCESCO CHITOLINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riobrilhante.1doc.com.br/verificacao/6E98-D554-C40C-690E e informe o código 6E98-D554-C40C-690E