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Texto do edital

Contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições (café da manhã, almoço e jantar) no município de dourados/MS

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, n∫ 1033 - (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Site http://www.riobrilhante.ms.gov.br EDITAL DE LICITA«√O PREG√O ELETR‘NICO N∫ 038/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N∫ 082/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PRE«OS LICITA«√O COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE AT… 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), INCLUSIVE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N∫ 123/2006, ALTERADA PELA LEI N∫ 147/2014. Torna-se p˙blico, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÕPIO DE RIO BRILHANTE , Estado Mato Grosso do Sul, por intermÈdio da Pregoeira designada pela Portaria n∫ 219 de 17 de agosto de 2026 , sediado a Rua Prefeito Athayde Nogueira, n∫ 1.033, centro, realizar· licitaÁ„o, na modalidade PREG√O , na forma ELETR‘NICA , com critÈrio de julgamento de MENOR PRE«O POR ITEM , para registro de preÁos, realizado por meio da internet, no site: www.bll.org.br , nos termos da Lei n∫ 14.133/2021, Lei Federal n∞ 8.078/1990, Lei Complementar n∫ 123/06 e 147/14 e Decreto Municipal n∫ 32.574 de 08 de marÁo de 2024, Decreto Municipal n∫ 32.900 de 12 de junho de 2.024, Decreto Municipal n∫ 35.186 de 12 agosto de 2.026 e as exigÍncias estabelecidas neste Edital. InÌcio do Recebimento das Propostas: ‡s 10h00min do dia 19/10/2026 Limite para Acolhimento das Propostas: ‡s 08h30min do dia 05/11/2026 InÌcio da Sess„o de Lances: ‡s 09h00min do dia 05/11/2026. Hor·rio de ReferÍncia: Hor·rio de BrasÌlia – DF. Local: Portal: Bolsa de LicitaÁıes do Brasil – BLL: https://bllcompras.com/Home/Login Os interessados no certame tambÈm poder„o ter acesso ao Edital atravÈs do Portal de TransparÍncia localizado no site do MunicÌpio de Rio Brilhante/MS, ou seja, http://www.riobrilhante.ms.gov.br ou www.bll.org.br . 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitaÁ„o È o registro de preÁos para futura e eventual contrataÁ„o de empresa prestadora de serviÁos de fornecimento de refeiÁıes (cafÈ da manh„, almoÁo e jantar) no municÌpio de Dourados/MS. 1.2. O critÈrio de julgamento adotado ser· o menor preÁo do item, observadas as exigÍncias contidas neste Edital e seus Anexos quanto ‡s especificaÁıes do objeto. 1.3. Os produtos a ser ofertados/entregues dever„o atender rigorosamente a quantidade e exigÍncias tÈcnicas constantes no Termo de ReferÍncia (Anexo I) . 1.4. As especificaÁıes e detalhamentos do objeto, termos e condiÁıes est„o estabelecidas neste edital, bem como no Termo de ReferÍncia (Anexo I). 1.5. Do Registro de PreÁos - As regras referentes aos Ûrg„os gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesıes s„o as que constam da minuta de Ata de

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, n∫ 1033 - (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Site http://www.riobrilhante.ms.gov.br Registro de PreÁos – Anexo VIII. 1.6. Se no dia supracitado n„o houver expediente, ocorrer feriado ou fatos que impeÁam a realizaÁ„o da sess„o p˙blica, a mesma ocorrer· no primeiro dia ˙til subsequente em que houver expediente na Prefeitura do MunicÌpio de Rio Brilhante - MS, na mesma plataforma e hor·rios, ou em outro a ser definido pela pregoeira e devidamente informado aos interessados. 1.7. A sess„o de processamento do preg„o ser· realizada por meio da internet, mediante recursos de criptografia e de autenticaÁ„o que assegurem condiÁıes de seguranÁa em todas as etapas do certame. 1.8. O recebimento da documentaÁ„o requerida para participaÁ„o da presente licitaÁ„o, ser· realizado em data, hor·rio e local mencionados no pre‚mbulo deste Edital, na forma digital, no Portal de LicitaÁıes BLL , no sÌtio eletrÙnico www.bll.org.br , salvo comunicaÁ„o expressa em contr·rio. ApÛs o credenciamento dos interessados que se apresentarem de forma “on - line” para tomar parte do certame , ocorrer· ‡ sua abertura, em sess„o p˙blica virtual, que ser· conduzida pela Pregoeira com o auxÌlio da equipe de apoio designados nos autos do processo em epÌgrafe. 1.9. DotaÁ„o orÁament·ria por onde correr„o as despesas: 1.9.1. Caber· a cada Ûrg„o no momento da aquisiÁ„o ou contrataÁ„o, indicar a dotaÁ„o orÁament·ria por onde correr· a despesa 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poder„o participar da presente licitaÁ„o: 2.1.1. Todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no PaÌs, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitaÁ„o e que satisfaÁam todas as exigÍncias, especificaÁıes e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.1.2. As empresas que apresentarem toda a documentaÁ„o por ela exigida para respectivo cadastramento junto ‡ Bolsa de LicitaÁıes e Leilıes. 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaÁıes efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluÌdos a responsabilidade do provedor do sistema ou do Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. … de responsabilidade do cadastrado conferir a exatid„o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantÍ-los atualizados junto aos Ûrg„os respons·veis pela informaÁ„o, devendo proceder, imediatamente, ‡ correÁ„o ou ‡ alteraÁ„o dos registros t„o logo identifique incorreÁ„o ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A n„o observ‚ncia do disposto no item anterior poder· ensejar desclassificaÁ„o no momento da habilitaÁ„o.

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, n∫ 1033 - (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 2.1.6. Para os itens, cuja participaÁ„o È exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n∫ 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.1.6.1. A obtenÁ„o do benefÌcio a que se refere o item anterior fica limitada ‡s microempresas e ‡s empresas de pequeno porte que, no ano-calend·rio de realizaÁ„o da licitaÁ„o, ainda n„o tenham celebrado contratos com a AdministraÁ„o P˙blica cujos valores somados extrapolem a receita bruta m·xima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.6.2. Ser· concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n∫ 14.133, de 2021, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n∫ 123, de 2006 e do Decreto n.∫ 8.538, de 2015, bem como para bens e serviÁos produzidos com tecnologia produzida no paÌs e bens produzidos de acordo com processo produtivo b·sico, na forma do art. 3∫ da Lei n∫ 8.248, de 1991 e art. 8∫ do Decreto n∫ 7.174, de 2010. 2.2. Os quantitativos do objeto desta licitaÁ„o com referencia a obediencia do art. 48 da Lei n∫ 123/2006, est„o divididos, observando o seguinte: 2.2.1. Cota exclusiva para ME, EPP E MEI, itens com valores de atÈ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), itens n∫: 002; 2.2.2. Para o(s) item(ns) n∫s: 001 e 003 (cota principal), quaisquer empresas especializadas no ramo, legalmente constituÌdas, interessadas, comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitaÁ„o e que satisfaÁam as condiÁıes exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste Edital. 2.2.3. O(s) item(ns) n∫s: 004 e 005 (cota reservada), correspondem atÈ 25% do(s) item(ns) n∫s: 001 (cota principal) , e foi incluÌdo neste edital em raz„o do inciso III, do art. 48∫, da Lei Complementar n∫ 147/2014. 2.2.4. Na hipÛtese de n„o haver vencedor para o(s) item(ns) n∫s: 004 e 005 (cota reservada) , este poder· ser adjudicado ao vencedor do(s) item(ns) n∫s: 001 e 003 (cota principal), respectivamente ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preÁo do primeiro colocado. 2.2.5. Se a mesma empresa vencer o(s) item(ns) n∫s: 004 e 005 (cota reservada) e item(ns) n∫s: 001 e 003 (cota principal) , a contrataÁ„o dever· ocorrer pelo menor preÁo; 3. N√O PODER√O PARTICIPAR DESTA LICITA«√O OS INTERESSADOS: 3.1. aquele que n„o atenda ‡s condiÁıes deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.1.1. autor do anteprojeto, do projeto b·sico ou do projeto executivo, pessoa fÌsica ou jurÌdica, quando a licitaÁ„o versar sobre serviÁos ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.1.2. empresa, isoladamente ou em consÛrcio, respons·vel pela elaboraÁ„o do

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, n∫ 1033 - (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 5 DA APRESENTA«√O DA PROPOSTA E DE DOCUMENTOS DE HABILITA«√O. 5.1 . Os licitantes encaminhar„o, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descriÁ„o do objeto ofertado e o preÁo, atÈ a data e o hor·rio estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, ent„o, encerrar-se-· automaticamente a etapa de envio dessa documentaÁ„o. 5.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitaÁ„o exigidos neste Edital, ocorrer· por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte dever„o encaminhar a documentaÁ„o de habilitaÁ„o, ainda que haja alguma restriÁ„o de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, ß 1∫ da LC n∫ 123, de 2006. 5.4. Incumbir· ao licitante acompanhar as operaÁıes no sistema eletrÙnico durante a sess„o p˙blica do Preg„o, ficando respons·vel pelo Ùnus decorrente da perda de negÛcios, diante da inobserv‚ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex„o. 5.5. AtÈ o limite para acolhimento das propostas, os licitantes poder„o retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitaÁ„o anteriormente inseridos no sistema; 5.6. N„o ser· estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaÁ„o entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrer· apÛs a realizaÁ„o dos procedimentos de negociaÁ„o e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compıem a proposta e a habilitaÁ„o do licitante melhor classificado somente ser„o disponibilizados para avaliaÁ„o da pregoeira e para acesso p˙blico apÛs o encerramento do envio de lances. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante dever· enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrÙnico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unit·rio; 6.1.2 Marca/Modelo 6.1.3 Fabricante 6.1.4 DescriÁ„o detalhada do(s) serviÁos(s). 6.2. Todas as especificaÁıes do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estar„o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenci·rios, trabalhistas, tribut·rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. Os preÁos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, ser„o de exclusiva responsabilidade do licitante, n„o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraÁ„o, sob alegaÁ„o de erro, omiss„o ou qualquer outro pretexto.

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, n∫ 1033 - (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Site http://www.riobrilhante.ms.gov.br 6.5. Ser„o aceitos 02 (dois) dÌgitos apÛs a vÌrgula, em algarismos ar·bicos, conforme o modelo da proposta, devendo todas as folhas ser rubricadas; 6.6. O prazo de validade da proposta n„o ser· inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua presentaÁ„o. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preÁos m·ximos estabelecidos nas normas de regÍncia de contrataÁıes p˙blicas federais, quando participarem de licitaÁıes p˙blicas; 7 DA ABERTURA DA SESS√O, CLASSIFICA«√O DAS PROPOSTAS E FORMULA«√O DE LANCES 7.1 . A abertura da presente licitaÁ„o dar-se-· em sess„o p˙blica, por meio de sistema eletrÙnico, na data, hor·rio e local indicados neste Edital. 7.1.1. A Pregoeira verificar· as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que n„o estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vÌcios insan·veis ou n„o apresentem as especificaÁıes tÈcnicas exigidas no Termo de ReferÍncia. 7.1.2. TambÈm ser· desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.1.3. A desclassificaÁ„o ser· sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.4. A n„o desclassificaÁ„o da proposta n„o impede o seu julgamento definitivo em sentido contr·rio, levado a efeito na fase de aceitaÁ„o. 7.2. O sistema ordenar· automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participar„o da fase de lances. 7.3. O sistema disponibilizar· campo prÛprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes dever„o encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrÙnico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance dever· ser ofertado pelo valor total/unit·rio do item. 7.6. Os licitantes poder„o oferecer lances sucessivos, observando o hor·rio fixado para abertura da sess„o e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poder· oferecer lance de valor inferior ao ˙ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mÌnimo de diferenÁa de valores entre os lances, que incidir· tanto em relaÁ„o aos lances intermedi·rios quanto em relaÁ„o ‡ proposta que cobrir a melhor dever· ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 7.9. Ser· adotado para o envio de lances no preg„o eletrÙnico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaÁıes, nos termo do Inciso I, do art. 31 do Decreto Municipal n∫ 32.574/2024. 7.10. A etapa de lances da sess„o p˙blica ter· duraÁ„o inicial de dez minutos e apÛs isso,

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Estado do Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Rio Brilhante “A Pequena Cativante” Rua Prefeito Athayde Nogueira, n∫ 1033 - (067) 3452-7391 - 79130-970 - Rio Brilhante – MS. Site http://www.riobrilhante.ms.gov.br ser· prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ˙ltimos dois minutos do perÌodo de duraÁ„o da sess„o p˙blica. 7.11 A prorrogaÁ„o autom·tica da etapa de lances, de que trata o item anterior, ser· de dois minutos e ocorrer· sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perÌodo de prorrogaÁ„o, inclusive no caso de lances intermedi·rios. 7.12 N„o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sess„o p˙blica encerrar-se-· automaticamente. 7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogaÁ„o autom·tica pelo sistema, poder· a pregoeira , assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinÌcio da sess„o p˙blica de lances, em prol da consecuÁ„o do melhor preÁo. 7.14 N„o ser„o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 Durante o transcurso da sess„o p˙blica, os licitantes ser„o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 No caso de desconex„o com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Preg„o, o sistema eletrÙnico poder· permanecer acessÌvel aos licitantes para a recepÁ„o dos lances. 7.17 Quando a desconex„o do sistema eletrÙnico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sess„o p˙blica ser· suspensa e ter· reinÌcio somente apÛs comunicaÁ„o expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada na plataforma BLL COMPRAS: https://bllcompras.com/Home/Login, quando ser„o divulgadas data e hora para a sua reabertura. E ser· reiniciada somente apÛs decorridas vinte e quatro horas da comunicaÁ„o do fato pela Pregoeira aos participantes, no sÌtio eletrÙnico utilizado para divulgaÁ„o. 7.18 O CritÈrio de julgamento adotado ser· o menor preÁo por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 Caso o licitante n„o apresente lances, concorrer· com o valor de sua proposta. 7.20 Em relaÁ„o a itens n„o exclusivos para participaÁ„o de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, ser· efetivada a verificação autom·tica, junto ‡ Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo ‡ comparaÁ„o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n∫ 123, de 2006 e alterraÁıes. 7.20.1 Nessas condiÁıes, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de atÈ 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance ser„o consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma ˙ltima oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,

Texto do edital: Contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições (café — Pregão - Eletrônico PE 38/2026 | Editais do Brasil