Texto do edital
Registro de Preços - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÕES DE ACCESS POINTS, SWITCHES, LICENÇAS DE GERENCIAMENTO ARUBA CENTRAL, GARANTIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFIGURAÇÃO PARA O SENAC ES, conforme especificações constantes neste Edital
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2026 REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÕES DE ACCESS POINT PARA O SENAC ES O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL torna público para conhecimento dos interessados a realização de Licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , regida pela Resolução SENAC n.º 1.270/2024. Objeto: Registro de Preços - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÕES DE ACCESS POINTS, SWITCHES, LICENÇAS DE GERENCIAMENTO ARUBA CENTRAL, GARANTIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFIGURAÇÃO PARA O SENAC ES, conforme especificações constantes neste Edital; CONTEÚDO: SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS SEÇÃO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA SEÇÃO III – CONDIÇÕES GERAIS ANEXO I – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SEÇÃO I DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 1.1 As propostas deverão ser apresentadas no sistema de licitações-e do Banco do Brasil no seguinte período: - Do dia 19/10/2026 até as 13h00 do dia 29/10/2026. (Horário de Brasília) 1.2 Abertura das propostas eletrônicas e início da Sessão Pública no sistema licitação-e: - Às 14h00 do dia 29/10/2026 . (Horário de Brasília) Link - www.licitacoes-e2.bb.com.br Licitação [nº 1102803] 2. CREDENCIAMENTO 2.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “licitações-e2” do Banco do Brasil na página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br , nos termos, da Resolução SENAC n.º 1.270/2024; 2.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento; 2.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones: 3003-0500 para Capitais e Regiões Metropolitanas, 08007290500 Demais Localidades (Central de Atendimento do Banco do Brasil), ou por outro número telefônico disponibilizado pelo Banco do Brasil. 2.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC ES, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 3. DA CONEXÃO COM O SISTEMA 3.1 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 2.2 da Seção I deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital; 3.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances;
3.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital; 4.2 As Propostas de Preços iniciais inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital no item 1.1 da SEÇÃO I , deverão atender às especificações constantes na SEÇÃO II e apresentar os seguintes dados: 4.2.1 Valor total de cada lote, conforme tabela de valores disponibilizado na SEÇÃO II , em moeda corrente nacional. 4.3 O valor lançado no sistema será o valor global ; 4.4 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto deste edital, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – SEÇÃO II ; 4.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição que não esteja prevista no Edital; 4.6 A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento pelos licitantes; 4.6.1 A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis; 4.6.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; 4.7 Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsideração à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected] acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. 4.8 A CPL decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 4.9 Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 Até antes do horário previsto neste Edital para o início da “Sessão de Disputa de Preços”, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema; 5.2 O sistema avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas e ordenará, automaticamente, as propostas classificadas; 5.3 A disputa será iniciada de forma automática no horário pré-determinado para a sessão e transcorrerá na 1ª e 2ª Fases, independente do pregoeiro estar online no Sistema; 5.3.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente; 5.3.2 Será considerada como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor total; 5.3.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, observando o lance que tiver sido primeiramente registrado; 5.4 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico; 5.5 O licitante poderá oferecer lances inferiores ao de sua proposta inicial, sendo de sua escolha cobrir a proposta de menor valor ou não, onde a sua classificação se dará de acordo com a ordem de classificação do menor para o maior valor, sempre sendo registrado apenas pelo sistema eletrônico; 5.6 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
5.7 Os lances ofertados serão no valor total, considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais; 5.8 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes; 5.9 O módulo de disputa adotado para este processo será conjuntamente o Aberto-Fechado, conforme Resolução SENAC n.º 1.270/2024; 5.10 A 1ª fase - modo Aberto (tempo normal) terá duração de 15 (quinze) minutos onde todos os licitantes poderão apresentar suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, decrescentes ou crescentes, de acordo com o tipo da licitação; 5.11 Encerrada a 1ª fase - modo Aberto (tempo normal), o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, iniciando assim, a próxima fase do processo; 5.12 A 2ª fase - modo Fechado (tempo extra) terá duração de até 10 (dez) minutos (randômico), no qual as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designada para sua divulgação, sendo que os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar novos lances, dentro do tempo randômico; 5.12.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 10 (dez) minutos; 5.12.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes bem como pelo Pregoeiro; 5.12.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil; 5.12.4 Os licitantes não poderão enviar lances em valor abaixo de 50% do lance vencedor atual. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequível, este poderá ser cancelado pelo sistema automaticamente; 5.12.5 É possível ao fornecedor cancelar o seu lance desde que, este, tenha sido enviado em um prazo inferior a 15 segundos; 5.12.6 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores de propostas ofertadas até a data e horário do início da sessão no sistema licitações-e; 5.13 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à CPL verificar a aceitabilidade do preço ofertado; 5.14 Após o encerramento das duas fases de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser declarado o vencedor, a CPL poderá convocar, pelo sistema eletrônico, o autor da melhor oferta e outros licitantes, conforme margem de 10% em relação ao melhor lance, para darem um único lance fechado (sigiloso) para o lote em disputa; 5.15 Na ausência de lance final na 3ª Fase, haverá o reinício da fase fechada (tempo normal) onde as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, poderão ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos; 5.16 A “Sessão Pública de Disputa de Preços” encerra após finalizada a 3ª Fase ranqueando os licitantes em ordem crescente sendo o primeiro colocado o que ofereceu a melhor oferta e assim sucessivamente; 5.16.1 A negociação preferencialmente será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais proponentes; 5.17 O sistema informará a proposta de menor preço total imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela CPL acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.18 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL); 5.19 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 6.1 O julgamento obedecerá ao critério conforme Resolução SENAC n.º 1.270/2024 e exigências que porventura forem apresentadas na SEÇÃO II; 6.2 A Proposta Comercial ofertada terá um prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias , a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis em moeda corrente nacional; 6.3 A empresa licitante deverá obedecer às especificações técnicas, para o(s) itens(s) escolhido(s), conforme SEÇÃO II e anexo IV Especificações Técnicas ; 6.4 A Comissão de Licitação, antes de adjudicar o objeto ao vencedor do certame, poderá solicitar amostras dos produtos ou prova de conceito, quando for o caso, para avaliação de qualidade, caso as informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos produtos cotados sejam incompletos; 6.4.1 As amostras ou prova de conceito serão apresentadas na data e local designados pela Contratante. A não apresentação por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido, ocasionará a
desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório; 6.4.2 Prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para o envio ou agendamento da prova de conceito, para demonstração e testes de qualidade, performance e aprovação pela equipe técnica requisitante do SENAC/ES; 6.5 Ordenados os lances em forma crescente de preço, para cada item, a CPL determinará ao(s) autor(es) do(s) lance(s) classificado(s) , que encaminhe(m) a PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA em formato digital, em conformidade com as exigências do item 7. 6.5.1 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC ES quanto do emissor. A confirmação do recebimento dos documentos é exclusiva do licitante. 6.6 Se a proposta ou lance de menor VALOR, não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital; 6.7 Declarado(s) o(s) licitante(s) Vencedor(es) pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Dos Documentos de Habilitação 7.1.1 Todos os licitantes interessados em participar do certame DEVERÃO enviar a Documentação de Habilitação em formato digital, exclusivamente , através da plataforma do Senac, disponível no endereço https://www.es.senac.br/licitacoes , acessando o link “Envie seus documentos e participe!” . Os documentos poderão ser inseridos na plataforma a partir da data de publicação do edital até as 17h do dia da realização da “Sessão Pública de Disputa de Preços” (Pregão Eletrônico). Esta ação visa garantir maior celeridade ao processo licitatório, considerando a disponibilidade para análise da documentação de habilitação antecipadamente à solicitação; 7.1.2 Todos os documentos deverão estar em formato PDF e terem tamanho máximo 20 MB (vinte megabytes) para cada arquivo; 7.1.3 Não serão aceitos documentos enviados posteriormente ao determinado neste Edital, salvo em processos de diligência promovidos pela Comissão de Licitação do Senac ES. 7.2 Da Proposta Comercial 7.2.1 A PROPOSTA INICIAL também deverá ser enviada, exclusivamente, através da plataforma do Senac no endereço https://www.es.senac.br/licitacoes acessando o link “ Envie seus documentos e participe! ” , dentro do prazo do item 7.1.1, contendo as informações do licitante e de qual processo se refere; 7.2.2 Toda(s) a(s) empresa(s) licitante(s) Classificada(s) na “Sessão Pública de Disputa de Preços” , independentemente da ordem de classificação, DEVERÃO enviar a PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA , a ser inserida na plataforma, em formato digital, até as 17h do dia da realização da referida sessão, conforme as condições do edital e as especificações técnicas da Seção II, contendo os novos preços ofertados para o(s) item(ns) durante o pregão. 7.2.3 A não apresentação da PROPOSTA COMERCIAL digital ou documentação de HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s), dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório. 7.2.4 A solicitação de confirmação do envio da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação através da plataforma do Senac será responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo aceitos questionamentos futuros por desclassificação por descumprimento dos prazos de envios estabelecidos no item 7 da Seção I deste ato convocatório. 7.3 Condições que deverão constar nas propostas dos licitantes, sendo passíveis de desclassificação em caso de descumprimento: 7.3.1 Condições para pagamento: Será efetuado em até 20 (vinte) dias, após a entrega do objeto deste certame e da emissão da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), desde que tenha sido atestado e aceito formalmente pelo Contratante/Gestor do contrato designado. Necessário que a(s) Nota(s) Fiscal(is) seja entregue pela Contratada, com prazo mínimo de 10 (dez) dias antecedentes ao vencimento. Ressalta-se ainda que a data de vencimento deverá ser programada para os dias 5, 15 ou 25 de cada mês , datas em que esta Instituição efetua os pagamentos; 7.3.2 Prazo de entrega: Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos , contados a partir do comunicado formal do SENAC/ES, emitido após a assinatura do contrato e a liberação do local em condições adequadas para instalação ( item 04 da SEÇÂO II ); 7.3.3 Garantia: A contratada deverá assegurar a garantia dos equipamentos, acessórios e componentes físicos fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contemplando suporte técnico, diagnóstico remoto e substituição de equipamentos ou
componentes que apresentem defeitos de fabricação ou falhas cobertas pela garantia, conforme as condições do serviço HPE Aruba Foundation Care Exchange – Next Business Day (NBD), previsto na especificação técnica e na documentação do fabricante. A substituição deverá ocorrer por equipamento ou componente novo ou equivalente a novo em desempenho, observadas as condições de cobertura, a disponibilidade regional e os demais termos aplicáveis do fabricante. As licenças HPE Aruba Central deverão ser fornecidas de forma legítima, compatível com os equipamentos contratados e com validade de 36 (trinta e seis) meses, conforme previsto na especificação técnica, incluindo os respectivos códigos, registros, credenciais ou instruções necessárias à ativação e utilização, quando aplicável. 7.3.4 Quando a Comissão de Licitação verificar qualquer divergência no cálculo do preço total da PROPOSTA COMERCIAL, o mesmo será refeito com base no preço unitário; 7.3.5 O(s) licitante(s) Arrematante(s) deverá(ao) incluir , junto com a respectiva PROPOSTA COMERCIAL escrita, informações adicionais, catálogos, portfólio, folders, desenho ilustrativo e/ou foto do item, em língua portuguesa, colorido e que apresentem de forma nítida e objetiva, as características e especificações definidas do item; 7.3.6 Validade da proposta: Será de 90 (noventa) dias , contados da data de seu recebimento; 7.3.7 Endereço de entrega e dados para faturamento: conforme item 03 da SEÇÃO II ; 7.3.8 Condições de entrega: conforme itens 7 da SEÇÃO III ; 7.3.9 Especificações técnicas, claras e detalhadas dos itens, em conformidade com as especificações contidas na SEÇÃO II; 7.3.10 O Valor Máximo a ser pago pelo SENAC DR/ES será conforme o item 02 da SEÇÃO II ; 7.3.11 Para apresentação da proposta comercial impressa pelo licitante vencedor, os valores unitários e totais, deverão ser preenchidos, e não será aceito valor total superior ao máximo exigido conforme item 02 da SEÇÃO II . 7.3.12 A contratada deverá disponibilizar telefone e/ou endereço eletrônico de e-mail, para que possa ser aberto os chamados de solicitação de manutenção em garantia; 7.3.12 Outras informações que julgar necessárias; 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com todas as alterações, caso não estejam consolidados, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 8.2 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.3 Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.5 Prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal, Procuradora da Fazenda Nacional e Contribuições Sociais; 8.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do licitante, na forma da lei. 8.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou na sede do licitante, na forma da lei; 8.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.9 Certidão negativa de débitos trabalhistas; 8.10 Declaração em papel timbrado do licitante, de que recebeu os documentos, tomou conhecimento e concorda com todas as condições deste edital – Vide ANEXO II 8.11 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou vem fornecendo itens compatíveis com o objeto do presente Edital; 8.11.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo: razão social da empresa ou órgão emitente; nome do responsável pela emissão; cargo ou função; endereço; telefone; e-mail; especificação do serviço prestado; e dados de identificação da empresa fornecedora; 8.11.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados individualmente para cada item ou de forma conjunta, desde que comprovem, de maneira clara e satisfatória, a execução de serviços compatíveis com os itens descritos neste Edital; 8.12 Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal credenciado da Licitante; 8.13 Carta de Credenciamento conforme ANEXO I, caso a licitante se faça representar por procurador credenciado.
SEÇÃO II ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 1. OBJETO Registro de Preços - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÕES DE ACCESS POINTS, SWITCHES, LICENÇAS DE GERENCIAMENTO ARUBA CENTRAL, GARANTIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFIGURAÇÃO PARA O SENAC ES, conforme especificações constantes neste Edital; 2. PLANILHA DE PREÇOS LOTE ÚNICO - AQUISIÇÕES DE ACCESS POINTS, SWITCHES, LICENÇAS DE GERENCIAMENTO ARUBA CENTRAL, GARANTIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONFIGURAÇÃO PARA O SENAC. TABELA 1- itens com quantitativo estimado registrados na Ata de Registro de Preços. Item Descrição Marca e Modelo P/N Unidade Quant. Unitário (R$) Total (R$) 1 Access Point corporativo indoor Wi-Fi 6E AP-615-RW R7J49A pç 100 8.227,89 822.789,00 1.1 Kit de suporte de montagem original para Access Point AP-MNT-D Campus AP Mount Bracket Kit R3J18A pç 100 269,42 26.942,00 1.2 Licença Aruba Central AP Foundation – validade de 3 anos para gerenciamento do Access Point AP-615-RW Aruba Central AP Foundation Q9Y59AAE licença 55 1764,85 97.066,75 1.3 Serviço de garantia Foundation Care para Access Point AP 615- RW - 1 Ano Foundation Care Exchange H62E4E licença 100 124,07 12.407,00 2 Switch de acesso CX 6100 Layer 2, 24 portas Gigabit PoE+, 4 portas SFP+, 370 W CX 6100 24G Class4 PoE 4SFP+ 370W JL677A pç 15 21535,95 323.039,25 2.1 Licença Aruba Central Switch Class-1 Foundation – validade de 3 anos para gerenciamento do switch CX 6100 Aruba Central Switch Class-1 Foundation Q9Y69AAE licença 15 2303,28 34.549,20
2.2 Serviço de garantia Foundation Care para Switch CX 6100 24P - 1 Ano Foundation Care Exchange HY2N8E Serviço 15 518,98 7.784,70 3.1 Serviço de Configuração de AP Serviço Não se aplica Serviço 100 216,67 21.667,00 3.2 Serviço de Configuração de Switch Serviço Não se aplica Serviço 15 243,75 3.656,25 3.3 Serviço de Configuração de Aruba Central Serviço Não se aplica Serviço 115 216,67 24.917,05 Valor Global (R$) R$ 1.374.818,20 2.1 A composição dos itens em lote único, contemplando switches, pontos de acesso (Access Points), componentes e serviços associados à solução Aruba, justifica-se pela necessidade de assegurar a integração, compatibilidade, interoperabilidade e o gerenciamento centralizado da infraestrutura de rede, considerando que esses elementos compõem uma solução tecnológica integrada e possuem interdependência técnica e operacional a consolidação em lote único reduz riscos de incompatibilidade entre equipamentos e sistemas, divergências de configuração, dificuldades de integração e eventuais conflitos de responsabilidade entre diferentes fornecedores. 3. LOCAL DE ENTREGA E DADOS PARA FATURAMENTO Nome Empresarial/Razão Social: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2077, Bento Ferreira, Vitória/ES - Tel. Contabilidade: (27) 2104-3847, CEP: 29.050-935, CNPJ : 03.743.301/0001-01, Ins. Estadual: Isento, Ins. Municipal: 1109510; 4. PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, aplicando-se indistintamente aos itens de entrega imediata e aos itens com quantitativo estimado registrados na Ata de Registro de Preços. SEÇÃO III CONDIÇÕES GERAIS 1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 1.1 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Licitação, que, após a decisão, comunicará o resultado, por escrito, aos licitantes conforme o item 6 da SEÇÃO I. 1.2 Será considerado vencedor o Licitante que oferecer a proposta mais vantajosa que atenda às exigências do presente Edital e que seja de MENOR PREÇO GLOBAL . 1.3 Caberá exclusivamente ao contratante o direito de solicitar ao licitante a composição da planilha de custo analítico da proposta comercial, caso haja disparidade de valor para menos em relação às demais propostas, no prazo de 48 horas. Caso não seja atendida a solicitação, a proposta será desclassificada. 2. PREÇOS 2.1 Os preços deverão ser cotados em Reais (R$) fixos e irreajustáveis, tomando-se por base as especificações técnicas deste Pregão. 3. ACEITAÇÃO 3.1 Todos os produtos deverão atender rigorosamente ao objeto deste Pregão; 3.2 Todos e quaisquer riscos inerentes ao fornecimento de que tratam o Edital serão de inteira responsabilidade do futuro Contratado.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1 Pagar todos os encargos sociais e impostos relativos ao que tratam este Edital. 4.2 Executar com pontualidade o objeto contratado conforme Pedido de Compra emitido pelo SENAC/ES, devidamente assinada por empregado competente para tal; 4.3 Comunicar imediatamente e por escrito ao gestor do contrato, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 4.4 Manter um canal para recebimento e solução das possíveis reclamações por parte do recebedor, objeto da presente licitação; 4.5 Comunicar ao SENAC/ES qualquer modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante no contrato; 4.6 Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre os produtos a serem fornecidos ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA; 4.7 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; 4.8 E demais obrigações previstas na Minuta Contratual. 5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 Pagar a empresa vencedora da presente Licitação, de acordo com o item 7.3.1 da SEÇÃO I. 6. PROCEDIMENTO E RECURSOS 6.1 Caberá recurso da decisão da declaração de licitante vencedor no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo; 6.2 O licitante que se julgar prejudicado pelo resultado da licitação, deverá encaminhar o(s) recurso(s) fundamentado(s), assinado(s), por e-mail ou presencialmente na Gerência de Suprimentos do SENAC/ES, dirigidos ao Diretor Regional do SENAC/ES, por intermédio da Comissão de Licitação; 6.3 Contrarrazões de recurso, deverão seguir o mesmo prazo de 02 (dois) dias após para a apresentação, após o recebimento do recurso encaminhados pela Comissão de Licitação; 6.4 As decisões referentes aos recursos serão comunicadas por escrito diretamente aos licitantes por e-mail cadastrado no site do SENAC ES na retirada do edital, bem como na página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitacoes- e2.bb.com.br. 7. ENTREGA 7.1 As entregas deverão ocorrer em locais, endereços e faturados, conforme dados acima, estando sujeito a alterações, mediante prévio comunicado do Senac ES; 7.2 Recebimentos de Segunda a sexta-feira nos horários entre 08:30 e 16:30 horas. 7.3 Caso o Senac ES constate a existência de quaisquer irregularidades no que tange às especificações do objeto, poderá recusar sua aceitação quando da entrega do respectivo objeto e efetuar sua devolução à licitante vencedora para que esta o substitua sem qualquer ônus ao Senac ES; 7.4 O descumprimento dos prazos previstos implicará nas sanções previstas; 7.5 No ato de entrega do objeto, a licitante vencedora deverá apresentar documento fiscal válido correspondente ao objeto; 7.6 Para recebimento, todos os objetos entregues deverão apresentar as especificações técnicas, conforme proposta validada; 7.7 Os equipamentos, acessórios e componentes físicos deverão ser novos, originais, de primeiro uso, em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, sem avarias, danos físicos, amassamentos, riscos, sinais de oxidação, ferrugem ou qualquer outra irregularidade que comprometa sua integridade ou funcionalidade. Não será admitido o fornecimento de produtos usados, recondicionados, remanufaturados, reembalados, recarregados ou submetidos a processo semelhante, devendo os itens ser entregues, quando aplicável, em embalagens originais, íntegras e adequadas do fabricante, acompanhados dos acessórios necessários ao seu pleno funcionamento. As licenças de software deverão ser legítimas, compatíveis com os equipamentos contratados e disponibilizadas pelo prazo e nas condições estabelecidas na especificação técnica, acompanhadas dos respectivos códigos, chaves, registros ou instruções de ativação, quando aplicável. 7.8 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas, aos quantitativos, às condições de fornecimento e aos demais requisitos estabelecidos na Sessão II e na proposta apresentada pela contratada, incluindo todos os acessórios, componentes e recursos necessários ao seu pleno funcionamento, quando aplicável.
7.9 Os equipamentos físicos deverão apresentar identificação original do fabricante, contendo, quando aplicável, marca, modelo, part number, número de série e demais informações necessárias à sua correta identificação, rastreabilidade e conferência. As licenças de software deverão ser fornecidas com a documentação, os códigos, as chaves, os registros ou as instruções necessárias à sua validação e ativação, conforme aplicável; 7.10 Os objetos deverão ser entregues dentro do prazo, respeitando a orientação pré-estabelecida nas especificações técnicas contidas para cada produto; 7.11 O descarregamento dos materiais deverá ser feito por funcionários da empresa ou transportadora contratada pela Contratada, devendo estes estarem devidamente uniformizados e providos de equipamentos de segurança necessários à atividade; 7.12 Todos os custos e despesas, decorrentes do fornecimento e entrega dos objetos correrão por conta da licitante vencedora. 8. CONTRATO 8.1 A assinatura do contrato para realização do objeto deste Certame, dar-se-á até 10 (dez) dias após a convocação do licitante vencedor, sob pena de desistência tácita e aplicação das penalidades previstas. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela contratante. 8.2 Quando o convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para formalização da contratação nas condições de suas propostas, limitado ao valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, ou revogar a licitação. 8.3 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os proponentes selecionados liberados dos compromissos assumidos. 8.4 Constarão no contrato o seu objetivo, com a especificação dos produtos e/ou serviços, o preço ajustado, o prazo de entrega, as garantias e penalidades, além de outras condições pré-estabelecidas no edital. 8.5 O presente contrato poderá ser prorrogado mediante acordo entre as partes, conforme as disposições legais vigentes. Qualquer prorrogação ou renovação será conforme item 8.6. 8.6 O prazo de entrega dos bens/serviços contratados será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos , contados a partir do comunicado formal do SENAC/ES, emitido após a assinatura do contrato e a liberação do local em condições adequadas para instalação. O não cumprimento do prazo estipulado poderá acarretar penalidades conforme as cláusulas contratuais. 8.7 Os contratos poderão ter seus valores reequilibrados, para mais ou para menos, mediante solicitação fundamentada da parte interessada, demonstrando o fato superveniente, o nexo com o objetivo e a demonstração analítica de quais itens da composição de preços foram impactadas. 8.8 Caso haja necessidade de alteração contratual por acordo entre as partes, a mesma será através de termos aditivos. 8.9 Fica estabelecido que, quando da justificada necessidade de prorrogação de prazo , a Contratada deverá pleitear formalmente em até 15 (quinze) dias corridos antes do vencimento do prazo de entrega do objeto do contrato. O pedido deverá vir acompanhado das devidas justificativas e fundamentos legais. Ainda, o Contratante se reserva o direito de não aceitar o pedido de prorrogação, se assim exigirem as circunstâncias. 8.10 Registros que não caracterizam alteração de contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo, conforme determinado nos incisos do Art. 43, da Resolução SENAC n.º 1.270/2024. 8.11 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo fixado caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades: Perda do direito à contratação; Perda da caução em dinheiro, quando exigido, ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste edital; Suspensão do direito de licitar com o Contratante por prazo não superior a 03 (três) anos; O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades previstas, inclusive a de suspensão do direito de licitar com o contratante, por prazo não superior a 03 (três) anos. 9. ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS E IMPUGNAÇÕES 9.1 Os licitantes que tiverem necessidade de esclarecer dúvidas ou impugnar o edital desta Licitação deverão entrar em contato até às 17h00min do dia 26/10/2026 , por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação em papel timbrado da empresa Licitante ou através do e-mail [email protected] .
9.2 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC ES quanto do emissor. A confirmação do recebimento é exclusiva do licitante. 9.3 Os esclarecimentos e respostas serão anexadas na página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitacoes- e2.bb.com.br , no campo “LISTAR DOCUMENTOS” e em site oficial do SENAC ES. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A critério do Contratante, esta Licitação, poderá ser anulada ou transferida, ou ainda aumentada, diminuída ou suprimido qualquer item, sem que por este motivo tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização, sendo certo que a Comissão utilizar-se-á da Resolução Senac n.º 1.270/2024. 10.2 Ao Contratante reserva-se o direito de cancelar a licitação antes de assinado o contrato, desde que justificado. 10.3 A Comissão de Licitação poderá adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias. 10.4 As decisões relativas a esta Licitação serão comunicadas no site: www.licitacoes-e2.bb.com.br . Sendo as licitantes responsáveis pelo seu acompanhamento. 10.5 A participação na presente Licitação importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste EDITAL e seus ANEXOS, bem como a observância do disposto no Regulamento de Licitações e de Contratos do SENAC. 10.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o SENAC/ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 10.7 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam ter sido apresentados anteriormente. 10.8 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC AR/ES, poderão ser relevadas. 10.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da Sessão Pública. 10.10 O Licitante perderá o direito de licitar com a contratante nas seguintes hipóteses: 10.11 Apresentar declaração ou documento falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato; 10.12 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.13 Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.14 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 10.15 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista nas legislações brasileiras vigentes, e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fielmente, conforme Cláusula constante na Minuta de Contrato; 10.16 Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 10.17 Não caberá ao Licitante direito de exigir do Contratante nenhuma multa ou indenização financeira, caso o Contratante decida não o contratar. 10.18 Os prazos se iniciam e vencem em dias de funcionamento do contratante. 10.19 Não poderá participar da Licitação nenhum dirigente ou empregado desta Instituição. 10.20 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 10.21 A presente Licitação será dirimida com base na Resolução Senac n.º 1.270/2024 e suas atualizações. 10.22 Após o registro da proposta, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 10.23 Dúvidas sobre o sistema Licitações-e devem ser direcionadas ao Suporte Técnico do Banco do Brasil. Vitória, 19 de Outubro de 2026. Comissão Permanente de Licitação