Texto do edital
Aquisição de sulfite para atender a necessidade da secretaria de educação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N.º 15/2026 (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP) PREÂMBULO O Município de Mirassol d'Oeste, estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Educação, torna pública a realização de DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, na hipótese do artigo 75, inciso II , nos termos da Lei Federal N.º 14.133/2021, do Decreto Municipal N.º 4.488/2023. Os encaminhamentos e/ou consultas estão disponíveis no Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, com sede na Rua Antônio Tavares, N.º 3310, Centro, em Mirassol d'Oeste, com horário de funcionamento das 7h às 13h, de segunda a sexta feira ou pelos telefones (65) 9 9953-0883 (Coordenadoria de Compras e Licitações) e através do e-mail <[email protected]>. Data da Sessão: 27/10/2026 Link: <http://www.bnc.org.br/> Horário da Fase de Lances: 9h às 15h (horário de Brasília-DF) Agente de Contratação: Luismar da Silva Martins Equipe de Apoio: Ezequias Serafim dos Santos 1 – DO OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE 300 (TREZENTAS) RESMAS DE PAPEL SULFITE A4, BRANCO, COM 500 FOLHAS POR RESMA, PARA ATENDER À DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 1.2. A presente dispensa será em ITEM ÚNICO, conforme descrição contida no Anexo II – Termo de Referência deste Aviso. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO , observadas às exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, bem como, em seus anexos. 1.4. O valor unitário máximo admitido é de R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) por resma, perfazendo valor total máximo estimado de R$ 7.881,00 (sete mil oitocentos e oitenta e um reais), para as 300 (trezentas) resmas. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema do Banco Nacional de Compras (BNC), disponível no endereço eletrônico <http://www.bnc.org.br/>. 2.1.1. Os(As) fornecedores(as) deverão cadastrar-se, previamente, no Banco Nacional de Compras (BNC) para ter acesso ao sistema, bem como, para sua operacionalização. 2.1.2. O(A) fornecedor(a) é o(a) responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município,
promotor do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei N.º 14.133/2021. 2.2.1. Em caso de participação de cooperativas, serão estendidos a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei N.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os(as) fornecedores(as): 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor(a) do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele(a) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Licitante que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.3.4.1. Equiparam-se aos(às) autores(as) do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao(à) fornecedor(a) que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do(a) fornecedor(a). 3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO AO AVISO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta dispensa eletrônica deverão ser enviados ao(à) Agente de Contratação em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data e horário designado para a fase de lances, exclusivamente, por forma eletrônica, pelo site <http://www.bnc.org.br/>. 3.2. Caberá ao(à) Agente de Contratação responder os pedidos de esclarecimento no prazo de até 01 (um) dia útil , à data designada para a fase de lances. 3.3. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4. As respostas aos esclarecimentos prestados pelo(a) Agente de Contratação serão disponibilizadas através da plataforma BNC, permanecendo entranhadas nos autos do processo, disponíveis para consulta por quaisquer interessados(as). 4 – DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do(a) fornecedor(a) na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.1.1. O intervalo mínimo entre os lances no período da disputa será de 0,01 (um centavo). 4.2. O(A) fornecedor(a) interessado(a), após a divulgação do AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto
ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou fornecimento dos bens; 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TERMO DE REFERÊNCIA , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os(as) fornecedores(as) NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4.8.1. No cadastramento da proposta inicial, o(a) fornecedor(a) deverá também assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. c) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; d) Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei N.º 8.213/91. f) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5 – DA FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os(as) fornecedores(as) deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO. 5.3. O(A) fornecedor(a) somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele(a)) ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O(A) fornecedor(a) poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele(a) ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o(a) fornecedor(a) não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os(as) fornecedores(as) serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada sua identificação. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem possibilidade de prorrogação, não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.8. Caberá aos(à) fornecedores(as) acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração, pelo(a) Agente de Contratação ou de sua desconexão. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada pelo(a) Agente de Contratação a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os(as) demais fornecedores(as) classificados(as), respeitada a ordem de classificação, quando o(a) primeiro(a) colocado(a), mesmo após a negociação, for desclassificado(a) em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance (no caso de julgamento por lote) , e se necessário, de documentos complementares. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do(a) fornecedor(a) mais bem classificado na fase de lances, devendo ser anexados à plataforma no prazo de até 02 (duas) horas , conforme convocação pelo(a) Agente de Contratação. 7.2. Além dos documentos de habilitação, como condição de participação, o(a) fornecedor(a) detentor(a) da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar certidões que demonstrem a inexistência de sanção que
impeça a participação no certame ou a futura contratação, em conformidade com as exigências expressas no Anexo I deste aviso. 7.2.1. Não sendo apresentadas as certidões exigidas neste item, em conformidade com o Anexo I deste aviso, o(a) Agente de Contratação deverá efetuar consulta nos referidos cadastros em nome da empresa e em nome do(a) sócio(a) majoritário(a). 7.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do(a) Fornecedor(a) a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Agente diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências. 7.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.2.4. O(A) fornecedor(a) será convocado(a) para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.2.5. Constatada a existência de sanção, o(a) fornecedor(a) será reputado(a) inabilitado(a), por falta de condição de participação. 7.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica e já apresentados, o(a) fornecedor(a) será convocado(a) a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade . 7.6. Será inabilitado(a) o(a) fornecedor(a) que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 7.7. Na hipótese de o(a) fornecedor(a) não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o(a) fornecedor(a) será habilitado(a). 8 - DA CONTRATAÇÃO 8.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente. 8.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato, podendo também ser encaminhado via postal com Aviso de Recebimento (AR) ou pelo e-mail < [email protected] >, sendo assinado de forma física ou digital. 8.3. Em todos os casos, o prazo para assinatura do contrato é de até 05 (cinco) dias úteis , contados a partir da convocação ou do recebimento via postal ou via e-mail, devendo a adjudicatária devolver o contrato assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo às sanções previstas na Lei N.º 14.133/2021. 8.3.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração Pública caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e a sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas na Lei N.º 14.133/2021. 8.4. Será facultado à Administração, quando o(a) convocado(a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os(as) fornecedores(as) remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo(a) fornecedor(a) vencedor(a). 8.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Aviso, item 6.4, sem convocação para a contratação, ficarão os(as) fornecedores(as) liberados(as) dos compromissos assumidos. 8.6. Na hipótese de nenhum dos(as) fornecedores(as) aceitar a contratação nos termos do item 8.4 deste Aviso, a Administração Pública, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá: a) Convocar os(as) fornecedores(as) remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de melhor preço, mesmo que acima do preço da adjudicatária; e b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos(as) fornecedores(as) remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 8.7. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação do Pedido de Empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração Pública.
8.8. O Aceite do Pedido de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: a) O documento mencionado está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei N.º 14.133/2021; b) A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e em seus anexos; c) A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei N.º 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração Pública, previstos nos artigos 137 a 139 da mesma legislação. 8.9. O prazo e as condições da contratação observarão o Termo de Referência, previsto o fornecimento integral do objeto. 8.10. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, que deverão ser mantidas pelo(a) fornecedor(a) durante a vigência do contrato. 9 - DAS REGRAS RELATIVAS AO REGISTRO DE PREÇO 9.1. Não se aplica. 10 – DAS SANÇÕES 10.1. Consideram-se infrações legais as previstas no art. 155 da Lei N.º 14.133/2021, quais sejam: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; i) Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros: a) A declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os(as) fornecedores(as), em qualquer momento da dispensa eletrônica, mesmo após o encerramento da fase de lances; b) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; c) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei N.º 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.3. O(A) fornecedor(a) que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens anteriores ficará sujeito(a), sem prejuízo à responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do(a) fornecedor(a); c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 10.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública ao(à) contratado(a), além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.6. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica, em hipótese alguma, excluem a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 10.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao(à) fornecedor(a)/adjudicatária, observando-se o procedimento previsto na Lei N.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis no âmbito municipal. 10.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação são as previstas na Lei N.º 14.133/2021. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O procedimento será divulgado no Banco Nacional de Compras (BNC), no sítio eletrônico oficial do Município de Mirassol d’Oeste e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observadas as disposições legais e os mecanismos de comunicação disponíveis na plataforma eletrônica. 11.2. No caso de todos(as) os(as) fornecedores(as) restarem desclassificados(as) ou inabilitados(as) (procedimento fracassado), a Administração poderá: 11.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 11.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 11.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 11.3. As providências dos subitens 11.2.1 e 11.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores(as) interessados(as) (procedimento deserto). 11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos(as) fornecedores(as), cujo prazo não conste neste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo(a) Agente de Contratação da Administração Pública na respectiva notificação. 11.5. Caberá ao(à) fornecedor(a) acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF , inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração Pública poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a(à) todos(as), atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os(as) interessados(as), desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.10. Os(As) fornecedores(as) assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 11.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 11.12. A sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
12 – DOS ANEXOS AO AVISO 12.1. Integram este Aviso de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Minuta de Contrato Administrativo; 13 – DO FORO 13.1. Fica eleito o foro do Município de Mirassol d'Oeste/MT, para dirimir quaisquer dúvidas na realização desta contratação. Mirassol d’Oeste/MT, 20 de outubro de 2026. (Edital elaborado pelo servidor Igor Eduardo Del Moura Trindade) (Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Educação)
ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO: 1.1. O(A) fornecedor(a) classificado(a) em primeiro lugar deverá apresentar as certidões abaixo, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) < https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php >; b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) <https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:115682831087623:::::>. 1.1.1. Para a consulta de fornecedores(as) - pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU < https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ >. 1.2. A consulta aos cadastros dos itens a) e b) acima deverá ser realizada também em nome do(a) sócio(a) majoritário(a) , por força do artigo 12 da Lei N.° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao(à) responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a Administração Pública, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio(a) majoritário(a). 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 2.1. No caso de empresário(a) individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio < https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor >.; 2.3. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 2.6. Cópia de documento de identidade do(s) sócio-proprietário(s) da empresa; 3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do(a) fornecedor(a), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do(a) fornecedor(a), relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 4. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do(a) fornecedor(a) (art. 69, inciso II, Lei N.º 14.133/2021); 5.1. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos(as) fornecedores, EXCLUSIVAMENTE, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os no sistema eletrônico.
5.1.1. Somente mediante autorização do Agente de Contratação e, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail <[email protected]>. 5.1.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.1.3. Se o(a) fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o(a) fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.2. A declaração do(a) vencedor(a) acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 5.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o(a) fornecedor qualificado(a) como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado(a) vencedor(a), uma vez que atenda a todas as demais exigências do Aviso. 5.4. A certidão de regularidade fiscal/trabalhista emitida por meio eletrônico não apresentada ou apresentada com prazo de validade expirado por quaisquer fornecedores ensejará verificação pelo Agente de Contratação e/ou equipe de apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos a respectiva certidão. 5.5. Para fornecedor(s) enquadrado(a)(s) como ME/EPP/MEI, caso a diligência seja infrutífera, persistindo a irregularidade junto ao Fisco, o Agente de Contratação concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração de vencedor(a), para apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pelo(a) referido(a) fornecedor. 5.5.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo(a) fornecedor, mediante apresentação de justificativa. 5.5.2. A não regularização no prazo previsto no subitem 5.5. acarretará a inabilitação do(a) fornecedor, sendo facultada a convocação dos(as) fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa e/ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 5.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.7. Será inabilitado(a) o(a) fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso. 5.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Aviso e seus anexos. 5.9. As atividades previstas no Contrato Social dos(as) fornecedores devem ser compatíveis com o objeto da licitação. 5.10. Poderá o Agente de Contratação declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração Pública, devendo também, se necessário, promover diligências para dirimir dúvida(s), em nome do princípio do formalismo moderado. 5.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento. 5.12. Constatado, através de diligências, o não atendimento ao estabelecido, o Agente de Contratação considerará o(a) proponente inabilitado(a) e prosseguirá a sessão. 5.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Aviso, o(a) fornecedor será declarado(a) vencedor(a). 5.14. Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis. 5.15. O(A) fornecedor(a) enquadrado(a) como microempreendedor(a) individual que pretenda usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 estará dispensado(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, quando legalmente aplicável.