Texto do edital
A secretaria municipal de assistência solicita solicita a abertura de processo licitatório para a aquisição de pipas artesanais destinado a realização de "festiva de pipa" para atender a demanda proposta no plano de ação das atividades do "mês das crianças"
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 1 AVISO DE DISPENSA Nº 11/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº : 77/2026. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1.000 (MIL) KITS COMPOSTOS POR UMA PIPA ARTESANAL, COM VARETA DE BAMBU CENTRAL DE 50 CM, VARETAS HORIZONTAIS DE 38 E 36 CM, CONTENDO RABIOLA E UMA LINHA DE 100 JARDAS, CONFECCIONADAS EM PAPEL DE SEDA DE BOA QUALIDADE COM DESENHOS DIVERSOS, CONTENDO CABRESTO PRONTO, RABIOLA COLOCADA E ENVERGADA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.350,00 (cinco mil e trezentos e cinquenta reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTAS: [email protected] Este Aviso de Dispensa de Licitação ficará aberta por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de publicação na imprensa oficial. PERÍODO DE PROPOSTAS: De 16/10/2026 às 07h00min até 20/10/2026 às 17h00min. (horário de Mato Grosso).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 2 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA , Estado do Mato Grosso, por meio da Comissão de Contratação/Agente da Contratação, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 411/2025, torna público e dá ciência aos interessados que fará realizar DISPENSA , tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal Nº 14.133/21, Art 75, Inc. II, da Lei Complementar n° 123, de 2006 com as suas alterações, bem como as demais legislações correlatas e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de 1.000 (mil) kits compostos por uma pipa artesanal, com vareta de bambu central de 50 cm, varetas horizontais de 38 e 36 cm, contendo rabiola e uma linha de 100 jardas, confeccionadas em papel de seda de boa qualidade com desenhos diversos, contendo cabresto pronto, rabiola colocada e envergada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. A participação na presente contratação direta se dará mediante apresentação de proposta, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] ou protocolada no Setor de Licitações, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000, devidamente endereçada à Agente de Contratação, observado o prazo estabelecido neste Aviso. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 3 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, poderá encaminhar sua proposta para o e-mail [email protected] ou protocolá-la no Setor de Licitações, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000, devidamente endereçada à Agente de Contratação, dentro do prazo estabelecido neste Aviso. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega dos bens. 3.3.1. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. O fornecedor poderá retirar, substituir ou retificar a proposta apresentada até o encerramento do prazo estabelecido neste Aviso de Contratação Direta para o recebimento das ofertas, mediante comunicação formal encaminhada pelo mesmo meio utilizado para sua apresentação, seja por correio eletrônico ou protocolo físico, devendo a última versão recebida tempestivamente ser considerada para fins de julgamento. 3.5.1. A retirada, substituição ou retificação da proposta deverá ocorrer antes do encerramento do prazo de recebimento, cabendo ao fornecedor identificar expressamente a proposta anterior e informar que a nova manifestação a substitui integralmente ou especificar os pontos objeto de retificação. 3.5.2. A Administração deverá observar os mesmos critérios e procedimentos para todos os fornecedores, assegurando o registro da data e do horário de recebimento das propostas e de eventuais substituições ou retificações, de modo a preservar a isonomia, a transparência e a competitividade do procedimento. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, será realizada a análise e classificação das propostas recebidas, considerando-se, para fins de seleção, o critério de menor preço, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Aviso e seus anexos, sendo selecionada a proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. A administração poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, acaso menor a obtida na fase de recebimento das propostas, e se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 4.2.2. Poderá também ser encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração no caso de valores superiores. 4.2.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1. Contiver vícios insanáveis; 4.4.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 4 4.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.6. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os descritos neste item e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de propostas. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Licitantes Inidôneas do Tribunal de Contas da União, (www.portal.tcu.gov.br/responsabilizacao- publica/licitante-inidoneas/); b) Cadastro das Empresas Inidôneas do Tribunal de Contas do Mato Grosso (www.jurisdicionado.tce.mt.gov.br/conteudo/index/sid/477); c) Cadastro da Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.improbidade_adm/consultar_requerido.php). 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Habilitação jurídica: 5.3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.3.2. No caso de sociedade empresária, inclusive sociedade limitada unipessoal (SLU), apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório dos poderes de seus administradores ou representantes legais. 5.3.3.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 5.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.3.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.3.6. Cédula de identidade do sócio. 5.3.6. Documentos relativos às habilitações fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; g) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 5 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7. SANÇÕES 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o procedimento de contratação direta; e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o procedimento de contratação direta ou prestar declaração falsa durante o procedimento ou a execução contratual; i) fraudar o procedimento de contratação direta ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do procedimento de contratação direta; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 poderão ser aplicadas, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções, observados os arts. 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, prevista na alínea “a” do item 7.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. b) Impedimento de licitar e contratar, nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, quando praticadas as infrações descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 7.1, desde que não se justifique a imposição de penalidade mais grave. c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, quando praticadas as infrações descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 7.1, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, quando justificarem a imposição de penalidade mais grave. bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, quando justificarem a imposição de penalidade mais grave. d) Multa moratória de 0,666% (zero vírgula seiscentos e sessenta e seis por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desse valor. e) Multa compensatória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. f) Multa compensatória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial do objeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 6 7.2.1. Na definição do percentual das multas compensatórias previstas nas alíneas “e” e “f”, serão considerados a gravidade da infração, a extensão do dano ou prejuízo causado à Administração, o grau de culpabilidade do CONTRATADO, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os demais critérios previstos no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, mediante decisão devidamente fundamentada. 7.2.2. A multa moratória poderá ser convertida em compensatória, na forma do art. 162, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, observada a possibilidade de extinção unilateral do contrato e a aplicação de outras sanções legalmente cabíveis. 7.2.3. A aplicação das multas observará os limites legais e não afastará a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração, quando cabível. 7.2.4. A aplicação da sanção de multa será precedida de oportunidade para apresentação de defesa pelo interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar observará o procedimento de responsabilização previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que o interessado pretenda produzir, observadas as demais disposições legais aplicáveis. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O aviso de contratação direta, bem como eventuais retificações e publicações posteriores, será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial dos Municípios – AMM e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.7. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.8. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 7 ANEXO III – Declarações unificadas. ANEXO IV – Modelo de Proposta. Pedra Preta MT, 15 de outubro de 2026. RITHYENE GOMES DA SILVA (Portaria nº 186/2023) Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 8 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO OBJETO – AQUISIÇÃO DE 1.000 (MIL) KITS COMPOSTOS POR UMA PIPA ARTESANAL, COM VARETA DE BAMBU CENTRAL DE 50 CM, VARETAS HORIZONTAIS DE 38 E 36 CM, CONTENDO RABIOLA E UMA LINHA DE 100 JARDAS, CONFECCIONADAS EM PAPEL DE SEDA DE BOA QUALIDADE COM DESENHOS DIVERSOS, CONTENDO CABRESTO PRONTO, RABIOLA COLOCADA E ENVERGADA. 2. DA JUSTIFICATIVA DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO A aquisição se faz necessária para realização da ação anual realizada pela Secretaria de Assistência Social e CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em comemoração ao Dia das Crianças e ao planejamento do Mês das Crianças. A presente aquisição visa convergir esforços para atender as crianças do Município, prioritariamente aquelas atendidas pelos dispositivos do SUAS – Sistema Único de Assistência Social, distribuídas durante a oficina de pipa. Mais do que um dia de comemoração, ofereceremos um mês de ações no sentido de resgatar o sonho das crianças e mostrar que podemos oferecer uma experiência ainda mais fantástica para nosso público-alvo. As ações sociais têm por finalidade levar as famílias a valorizar a convivência e o tempo junto as crianças. Quando as famílias entram em contato com as ações e atividades de forma prazerosa, podem desenvolver-se melhor no processo socioeducativo, ou seja, interagir de forma a criar um ambiente propício a formação de vínculos. 3. DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1. É objeto da presente contratação direta a aquisição do Kit composto pelos item de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo: ITEM QTD UND DESCRIÇÃO 01 1.000 Unidade OBJETO – PIPAS ARTESANAIS, COM VARETA DE BAMBU CENTRAL DE 50 CM, VARETAS HORIZONTAIS DE 38 E 36 CM, CONTENDO RABIOLA, LINHA DE 100 JARDAS, CONFECCIONADAS EM PAPEL DE SEDA DE BOA QUALIDADE COM DESENHOS DIVERSOS, CONTENDO CABRESTO PRONTO, RABIOLA COLOCADA E ENVERGADAS. 3.2. A aquisição trata-se de uma Kit composto pelos itens descritos acima, contendo a pipa, a rabiola a linha de 100 jardas, já com cabresto pronto e envergada. 3.3. Na entrega dos produtos, este deverá estar em plena condição de uso, sem partes rasgadas, danificadas ou descoladas. 3.4. É expressamente vedado o fornecimento de linhas que contenham cerol, "linha chilena" ou qualquer outro tipo de mistura, produto ou substância de efeito cortante, bem como a utilização de matérias-primas que ofereçam risco à integridade física e à segurança das crianças e da população. O fornecimento das linhas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 9 deverá observar rigorosamente as disposições da Lei Estadual nº 8.845/2008 (Mato Grosso), devendo ser entregues exclusivamente linhas de algodão ou material equivalente 100% atóxico e sem qualquer tratamento abrasivo, garantindo a segurança plena durante as oficinas socioeducativas promovidas pelo município. 4. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO A contratação deverá ser realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, por se tratar de despesas que se enquadram no inciso II do art. 75 da lei federal 14.133/2021, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço por item. 4.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA O fornecedor, no que couber, deverá apresentar: A. habilitação jurídica: I. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II. No caso de sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; III. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; IV. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; V. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. VI. Cédula de identidade do sócio b. Documentos relativos às habilitações fiscal, social e trabalhista: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. III. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; IV. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; V. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF; VI. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; VII. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT Avenida Fernando Correa da Costa, nº. 940 – Centro Fone (66) 3486 – 4400 CEP. 78.795-000 CNPJ: 03.773.942/0001-09. 10 5. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1. Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço médio constante no processo administrativo, ou que apresentar preço manifestante inexequível. 6. CRITERIOS DE JULGAMENTO 6.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item. 7. DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência. 7.2. A Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.3. O prestador de serviço responsável pelo fornecimento do produto não poderá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem aferidos em função das atividades prestadas em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, sob pena de incorrer em quebra de cláusula contratual, ensejando inclusive sua rescisão de pleno direito. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA 8.1. Além das obrigações resultantes da observância da nº 14.133/2021, são obrigações da CONTRATADA: I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir; II. Entregar com pontualidade os produtos solicitados, nos quantitativos estipulados, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, obedecendo aos preços e as especificações constantes em sua proposta de preço; III. Comunicar imediatamente e por escrito ao MUNICÍPIO, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização; V. O transporte dos produtos responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de locomoção dos mesmos; VI. Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do MUNICÍPIO;