Texto do edital
Renovação de Licenças VMWARE, incluindo a prestação de serviços associados de suporte técnico especializado e projetos, para uso no datacenter do SESI-SP e SENAI-SP
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA ABERTA N.º 630/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS VMWARE, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSOCIADOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E PROJETOS, PARA USO NO DATACENTER DO SESI-SP E SENAI-SP. DATA DA DISPUTA: 26/10/2026 ÀS 09H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: ECONÔMICO (MENOR PREÇO) GERÊNCIA DE COMPRAS
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 2 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços SUMÁRIO 1. NORMAS ESPECÍFICAS ....................................................................................................................................... 3 2. DO OBJETO ........................................................................................................................................................ 3 3. DA PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................. 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA .................................................................. 5 5. DA FASE DE DISPUTA ......................................................................................................................................... 7 6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL ........................................................................................................................... 9 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO .........................................................................................................10 8. DA ACEITAÇÃO, DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.....16 9. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO ..............................................................................18 10. DA CONTRATAÇÃO ......................................................................................................................................19 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: ..................................................................................................................21 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.................................................................................................23 13. DO PAGAMENTO..........................................................................................................................................24 14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ..........................................................................................25 15. CASOS OMISSOS ..........................................................................................................................................26
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 3 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA FORMA ABERTA - Nº 630/2026 1. NORMAS ESPECÍFICAS 1.1. O presente documento, denominado “ Chamamento Público ” poderá ser obtido por meio do Serviço Social da Indústria – SESI: www.sesisp.org.br e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: www.sp.senai.br , ou nos endereços eletrônicos: https://transparencia.sesisp.org.br/licitacoes-editais , https://transparencia.sp.senai.br/licitacoes- editais , ou na plataforma eletrônica : https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , na qual ocorrerá a disputa de preços, sob o número 1102506. 1.2. As regras para processamento da disputa serão as mesmas utilizadas na referida plataforma, salvo disposto em contrário neste instrumento, diferenciando-se apenas no que diz respeito as terminologias. 1.3. As normas deste Chamamento Público serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as participantes. 1.4. Este Processo de Seleção poderá ser justificadamente cancelado, no todo ou em parte, a qualquer momento, bem como, ter seus prazos prorrogados, a critério da Comissão de Contratação. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Processo de Seleção tem por objeto Contratação de empresa especializada na renovação de Licenças VMWARE, incluindo a prestação de serviços associados de suporte técnico especializado e projetos, para uso no datacenter do SESI-SP e SENAI-SP. 2.1.1. Critério de seleção: Econômico – menor preço por lote 2.1.2. Forma do Processo de Seleção: com disputa aberta 2.1.3. Vigência Contratual: 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis até o limite máximo de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 34, II e 38 do RCA. Justificativa: A vigência inicial de 36 (trinta e seis) meses justifica-se pela natureza e complexidade dos serviços, bem como pela necessidade de garantir continuidade operacional, estabilidade do ambiente tecnológico, retenção do conhecimento técnico e condições comerciais adequadas. A possibilidade de prorrogação até o limite de 10 (dez) anos visa assegurar a continuidade e eficiência da contratação, conforme a necessidade das Entidades e observadas as condições contratuais aplicáveis. 2.2. O Processo de Seleção será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI, aprovado pelo Conselho Nacional do SESI por meio da Resolução CN-SESI nº 0053/2023 e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI por meio da Resolução CN-SENAI nº 14/2023, de 16/05/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do SESI e do SENAI e pelas Normas Específicas contidas nesse Chamamento Público e nos seguintes anexos:
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 4 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços Anexo A Modelo de Declaração Concordando com os Termos do Chamamento Público e Outras Informações Anexo B Memorial Descritivo Anexo C Modelo de Proposta Anexo D Minuta de Contrato Anexo E Termo de Confidencialidade 2.3. Definições 2.3.1. Contratante: Serviço Social da Indústria – SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo. 2.3.2. Comissão de Contratação: formada por 3 membros, cuja atribuição é analisar, emitir pareceres técnico-financeiros, decidir acerca da qualificação dos participantes e das propostas, dos pedidos de reconsideração e do resultado do Processo de Seleção. 2.3.3. Condutor: um integrante da Comissão de Contratação que será o responsável pela condução da reunião de disputa, bem como das demais fases do processo. 2.3.4. Participante: empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção. 2.3.5. Contratada: empresa selecionada no Processo de Seleção. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social. 3.2. Não poderão participar, empresas: 3.2.1. reunidas sob regime de Consórcio; 3.2.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI-SP e SENAI- SP; 3.2.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SESI-SP e o SENAI-SP; 3.2.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, site para consulta: https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos , nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92; 3.2.5. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 5 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços 3.2.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 3.2.6.1. as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 3.2.7. empresas em dissolução ou em liquidação, e 3.2.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 4.1. As empresas interessadas, portadores de chave e senha de acesso, deverão registrar propostas iniciais em conformidade com os requisitos definidos neste Chamamento Público, na plataforma eletrônica Novo Licitações-e: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , cuja reunião pública ocorrerá no dia e horário previsto no cronograma. 4.2. As interessadas deverão encaminhar a proposta escrita atualizada concomitantemente com a documentação de qualificação, conforme itens 6 e 7 deste chamamento público, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico Novo Licitações-e: https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , em até 01 (um) dia útil após a solicitação. 4.3. Eventuais desistências e/ou alterações nas propostas iniciais registradas na plataforma deverão ser realizadas exclusivamente pelos participantes, antes da data e horário de abertura das propostas. 4.4. Será observado o horário de Brasília/DF para todas as referências de tempo contidas neste Chamamento Público. 4.5. A participação neste Processo de Seleção pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às regras e exigências de qualificação previstas neste Chamamento Público, e na plataforma do Banco do Brasil, sendo responsável por todas as transações efetuadas. 4.6. Caberá a empresa participante acompanhar alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a reunião pública, inclusive das decisões da Comissão de Contratação, sendo responsável exclusivo pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens constantes da plataforma e ainda por eventuais perdas de conexão. 4.7. A disputa será conduzida pelo membro da Comissão de Contratação, denominado Condutor do Processo de seleção, que será responsável pelo seu processamento.
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 6 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços 4.8. Os interessados em acompanhar a disputa poderão fazê-lo acessando na Internet o endereço eletrônico Novo Licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , onde se encontra o link do Processo Seletivo. 4.9. Ao cadastrar a proposta no site na plataforma eletrônica Novo Licitações-e https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ , as informações inseridas no campo denominado “Descrição/Observação (Opcional)” tem caráter de preenchimento facultativo e não poderão identificar a empresa participante, visando preservar o sigilo das propostas. 4.10. Para elaboração da proposta a participante deverá considerar que: 4.10.1. O preço total para o lote ofertado deve considerar os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço; 4.10.2. A contratação será realizada em lote único, considerando a integralidade da solução, devendo o valor total a ser lançado na plataforma eletrônica corresponder à soma dos valores totais de cada item que compõe o lote, calculados pela multiplicação da quantidade pelo respectivo preço unitário, não sendo admitidas propostas para itens isolados. 4.10.3. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento; 4.10.4. Validade mínima da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data disputa de preços. 4.10.5. A base dos preços será a data da disputa de preços. 4.10.6. Os serviços ofertados devem corresponder às exigências constantes do Memorial Descritivo, sob pena de desclassificação. 4.10.7. O pagamento será realizado no prazo definido no item 13 – DO PAGAMENTO, não sendo aceita proposta com pagamento antecipado. 4.10.8. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização. 4.11. A proposta final e documentos de qualificação deverão ser anexados pela empresa arrematante, após a disputa, na plataforma Novo Licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop- inter-estatico/ , no prazo de até 01 (um) dia útil após a solicitação do Condutor. 4.12. Do Credenciamento na nova plataforma Licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop- inter-estatico/ . 4.12.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Banco do Brasil S/A).
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 7 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços 4.12.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação a referida instituição bancária (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema. 4.12.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa interessada, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil S/A cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 4.12.4. A chave de identificação e senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S/A, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido, ainda que por terceiros. 4.12.5. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes. 5. DA FASE DE DISPUTA 5.1. A partir do horário previsto no cronograma será iniciada a reunião pública da disputa aberta de preços, cujos preços iniciais serão divulgados. 5.2. O Condutor realizará a disputa, podendo desclassificar as propostas que: a) não estiverem em consonância com o exigido neste Chamamento Público, e b) apresentem preços irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo. 5.2.1. Tal decisão e outras pertinentes serão registradas na plataforma para acompanhamento das participantes. 5.2.2. A validade do processo de seleção não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa, desde que justificada pela Comissão de Contratação, inclusive quanto ao preço. 5.2.3. Aberta a etapa competitiva, os participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da reunião de lances. 5.2.4. As empresas participantes poderão ofertar lances sem restrição de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance.
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 8 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços 5.2.5. Todos os lances serão registrados pela plataforma, que indicará sempre o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelas participantes, mantendo em sigilo os autores dos lances durante a reunião de disputa. 5.2.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “Aberto”, em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.2.7. Durante a disputa, as participantes deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para o lote, conforme abaixo: LOTE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PARTICIPANTE REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE 01 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 5.2.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.2.8.1. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.2.8.2. Não havendo lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.2.9. A exclusão de lance somente será possível pelo fornecedor durante a fase de lances, dentro do prazo de 15 (quinze) segundos, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote. 5.2.10. No caso de desconexão do Condutor, durante a etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. 5.2.11. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Condutor, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.2.12. Encerrada a disputa, o sistema informará a proposta de menor preço. O condutor do processo solicitará, no campo “ chat de mensagem ”, o envio da proposta escrita atualizada e documentos de qualificação correspondentes, para acesso público e avaliação do condutor, sendo necessariamente, inseridos pelo arrematante em até 01 (um) dia útil após solicitação na plataforma Novo Licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ . 5.2.12.1. O Condutor poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao participante arrematante do lote, com vistas a redução do preço, decidindo sobre sua aceitação.
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 9 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços 5.2.12.2. Caso o preço resultante desta negociação, ainda esteja incompatível com o mercado, o Condutor poderá convocar o participante subsequente para que tenha a mesma oportunidade e assim, sucessivamente. 5.2.13. A ausência da documentação, após o prazo de solicitação, ocasionará na desclassificação do participante e a convocação do próximo colocado em preço. 6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL 6.1. A proposta final deverá ser encaminhada pela arrematante, no prazo estabelecido no item 4.11. deste Chamamento Público, o qual poderá ser prorrogado por igual período a critério da Comissão de Contratação, devendo neste caso, ser utilizado o mesmo critério para as demais participantes. 6.2. Os documentos referentes a proposta escrita final são: 6.2.1. Modelo de declaração concordando com os termos do Chamamento Público e outras informações, Anexo A, credenciando o representante legal perante o SESI-SP e SENAI-SP para todos os assuntos pertinentes ao presente Processo de Seleção, entre outros 6.2.2. Proposta de preços, com identificação da participante e do lote, conforme Modelo de Proposta, Anexo C. 6.2.2.1. Deverá conter todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.3. O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Condutor, para obtenção de preço menor. 6.4. A proposta e a documentação de qualificação da arrematante serão analisadas pela Comissão de Contratação, que poderá se valer de assessoramento da área técnica e jurídica do SESI- SP e SENAI-SP, quando for o caso, podendo ser realizadas diligências para confirmação das informações contidas nos documentos apresentados e o atendimento as especificações exigidas, por meio de esclarecimentos ou informações complementares. 6.5. A inobservância da exigência, no prazo de 02 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o lote correspondente. 6.6. A arrematante deve-se atentar ao item 8 deste chamamento para fins de aceite quanto a precificação dos serviços a serem contratados, objeto do presente processo de seleção.
APROVADO PELA GSJ – PROCESSO 2023-004782 Página 10 de 63 GC - PSDA 630/2026 | Serviços 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO 7.1. Modelo de Declaração Concordando com os Termos do Chamamento Público e Outras Informações, Anexo A, concordando com os termos do Chamamento Público, autorizando o uso da imagem e tratamento dos dados, credenciando o representante legal perante o SESI-SP e SENAI-SP para todos os assuntos pertinentes ao presente Processo de Seleção, entre outros. 7.2. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual , relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal , relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias. 7.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede do participante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado. 7.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do participante. 7.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , do domicílio ou sede da participante. 7.9. Certidão Negativa específica de Falência , Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da reunião pública, no caso de não constar prazo de validade em seu texto. 7.9.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação. 7.10. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF do titular. 7.10.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.10.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.