Resumo do edital: Fornecimento de licenças de software Adobe Captivate, para as unidades do SESI-SP e SENAI-SP
Pregão - Eletrônico 456/2026/2026 · SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI · São Paulo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamamento público para contratação de empresa para fornecimento de licenças de software Adobe Captivate.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ADOBE CAPTIVATE, PARA AS UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP.”
A data da disputa está marcada para 08/10/2026 às 09h30, horário de Brasília.
“DATA DA DISPUTA: 08/10/2026 ÀS 09H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)”
O critério de seleção é econômico, menor preço.
“CRITÉRIO DE SELEÇÃO: ECONÔMICO (MENOR PREÇO)”
A vigência contratual é de 36 meses, não podendo ser prorrogada.
“Vigência Contratual: 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado.”
O processo será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação do SESI e SENAI.
“O Processo de Seleção será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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17 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa para fornecimento de licenças de software Adobe Captivate para as unidades do SESI-SP e SENAI-SP.
“O presente Processo de Seleção tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de licenças de software Adobe Captivate, para as unidades do SESI-SP e do SENAI-SP, conforme Memorial Descritivo e demais anexos.”
O critério de seleção é econômico, menor preço por lote.
“Critério de seleção: Econômico – menor preço por lote”
A forma do processo de seleção é com disputa aberta.
“Forma do Processo de Seleção: com disputa aberta”
Prazos e sessão
A data da disputa é 08/10/2026 às 09h30, horário de Brasília.
“DATA DA DISPUTA: 08/10/2026 ÀS 09H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA)”
A validade mínima da proposta é de 90 dias, contados da data da disputa de preços.
“Validade mínima da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da disputa de preços.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática de 2 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo para assinatura do contrato é de 2 dias úteis após notificação.
“Após aprovação do Processo de Seleção, a participante selecionada será notificada para assinatura do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme as respectivas minutas, Anexo D .”
O cronograma prevê publicação em 28/09/2026, pedidos de esclarecimentos até 02/10/2026, respostas em 06/10/2026 e início da reunião pública em 08/10/2026 às 9h30.
“Publicação 28/09/2026 Retirada do Chamamento Público A partir de 28/09/2026 site : https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/ Pedidos de Esclarecimentos Até 02/10/2026 e-mail : [email protected] Envio das Respostas dos Pedidos de Esclarecimentos 06/10/2026 Início da reunião pública de disputa de preços 08/10/2026 as 9h30”
Critério de julgamento
O critério de seleção é econômico, menor preço.
“CRITÉRIO DE SELEÇÃO: ECONÔMICO (MENOR PREÇO)”
O critério de seleção é econômico, menor preço por lote.
“Critério de seleção: Econômico – menor preço por lote”
Habilitação jurídica
O edital exige registro comercial para empresa individual, com cópia do RG e CPF do titular.
“7.10. Registro comercial , no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF do titular.”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com alterações ou consolidação.
“7.10.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”
O edital exige inscrição do ato constitutivo para sociedades simples ou civis, com prova da diretoria em exercício.
“7.10.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Nacional, abrangendo contribuições previdenciárias.
“7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias.”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do participante.
“7.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede do participante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado.”
O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários.
“7.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do participante.”
O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS do domicílio ou sede da participante.
“7.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS , do domicílio ou sede da participante.”
O edital exige certidão negativa específica de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais, com data de emissão não anterior a 90 dias.
“7.9. Certidão Negativa específica de Falência , Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da reunião pública, no caso de não constar prazo de validade em seu texto.”
O edital exige que sociedades em recuperação judicial ou extrajudicial apresentem certidão positiva com comprovação da homologação do plano de recuperação.
“7.9.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.”
Qualificação técnica
O edital exige declaração de aptidão técnica expedida por pessoa jurídica contratante de serviços similares.
“7.11.1. Declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, na qualidade de contratante para o qual já prestou serviços objeto da presente contratação.”
O edital exige que as declarações de aptidão técnica contenham informações mínimas como razão social, CNPJ, endereço, contato, data e assinatura do responsável.
“7.11.2. A(s) declaração(ões) em papel timbrado, deverá(ão) conter, no mínimo: a) Razão Social, CNPJ, endereço e contato do emitente; b) Razão Social, CNPJ, endereço e contato da empresa contratada; c) Data da emissão; d) Assinatura e identificação do responsável pela declaração.”
O edital exige comprovação de aptidão para comercialização do Software objeto do chamamento.
“7.11.3. Comprovar estar apta a comercialização do Software, objeto deste Chamamento Público, para prestação dos serviços.”
Entrega e execução
O contrato vigorará por 36 meses, não podendo ser prorrogado.
“O futuro contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado.”
A contratada deve executar os serviços nos prazos estabelecidos no Memorial Descritivo, Minuta de Contrato e demais anexos.
“Executar os serviços nos prazos estabelecidos no Memorial Descritivo, Minuta de Contrato e demais anexos.”
A contratada deve executar os serviços de acordo com as exigências definidas no Chamamento Público, Memorial Descritivo e demais anexos.
“Executar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com as exigências definidas no Chamamento Público – PSDA nº 456/2026, Memorial Descritivo e demais anexos.”
A contratada deve garantir que o software fornecido seja a versão mais recente durante toda a vigência do contrato.
“Garantir que o software fornecido constitua a versão mais recente existente durante toda a vigência do contrato.”
O prazo de vigência do contrato será de 36 meses, a contar da assinatura, não podendo ser prorrogado.
“O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura, não podendo ser prorrogado.”
Penalidades
A não assinatura do contrato ou não apresentação de documentação no prazo pode acarretar suspensão do direito de contratar por até 5 anos e/ou outras penalidades.
“Caso a participante selecionada não assine o contrato e/ou não apresente a documentação regular, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a critério exclusivo do SESI-SP e SENAI-SP, a mesma poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos e/ou aplicadas as penalidades previstas no item 14 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES.”
O não atendimento das exigências ou inveracidade de informações pode implicar desclassificação da proposta e exclusão do processo.
“O não atendimento das exigências previstas neste Chamamento Público, dos compromissos assumidos, bem como, se for constatada a inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos, poderá implicar, à participante, a penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do Processo de Seleção.”
A recusa injustificada em assinar o contrato pode acarretar perda do direito à contratação e suspensão do direito de contratar por até 5 anos.
“A recusa injustificada ou não aceita pelo SESI-SP e SENAI-SP em assinar o contrato e/ou os pedidos de compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e poderá acarretar as seguintes penalidades: a) perda do direito à contratação, e b) suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP pelo prazo de até 05 (cinco) anos.”
O atraso injustificado ou descumprimento de obrigações acarretará advertência e/ou multa de 2% do valor anual do contrato.
“O atraso injustificado ou o descumprimento de quaisquer obrigações pactuadas, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor anual do contrato.”
O inadimplemento total ou parcial das obrigações dá direito ao SESI-SP e SENAI-SP de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar suspensão de contratar por até 5 anos.
“O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SESI-SP e SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato e/ou pedidos de compra, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Chamamento Público, inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP por prazo de até 05 (cinco) anos.”
A parte que der motivo à rescisão por atrasos ou descumprimento, ou se após a entrega restar provado que os serviços não atenderam às especificações, pagará multa de 10% do valor anual do contrato.
“A parte que der motivo à rescisão por atrasos ou por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, ou ainda, após a entrega, restar provado que os serviços/ as licenças não atenderam as especificações, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor anual do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.”
Impugnação e esclarecimentos
As eventuais dúvidas devem ser encaminhadas até a data prevista no cronograma, através do e-mail [email protected].
“As eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas, até a data prevista no cronograma anexo, através do e-mail [email protected], à Gerência de Compras – GC, mencionando o número do Processo de Seleção e o objeto da contratação.”
As respostas e esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico https://transparencia.sp.senai.br/licitacoes-editais até a data prevista no cronograma.
“As respostas, eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizadas às interessadas no endereço eletrônico: https://transparencia.sp.senai.br/licitacoes-editais, até a data prevista no cronograma, sem, porém, identificar o formulador da consulta, as quais passarão a valer como normas.”
Da decisão da Comissão de Contratação relativa ao pedido de reconsideração não caberá novo pedido de reconsideração.
“Da decisão da Comissão de Contratação relativa ao pedido de reconsideração não caberá novo pedido de reconsideração.”
Anexos
O Anexo D contém a Minuta de Contrato para o SESI-SP.
“ANEXO D MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ADOBE CAPTIVATE PARA O SESI-SP”
O Anexo D contém a Minuta de Contrato para o SENAI-SP.
“ANEXO D MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE ADOBE CAPTIVATE PARA O SENAI-SP”
Gerado em 05/10/2026 a partir de “PSDF 456-2026.pdf” (66 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.