Texto do edital
Prestação de serviço continuado de acesso à internet dedicada, com velocidade de 2 gbps para download e 2 gbps para upload, simultaneamente, em regime full duplex, com 100% da banda contratada garantida, proteção contra ataques ddos e fornecimento, em regime de comodato
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 (PROC ESSO ADMINISTRATIVO N° 9.544/2026) 1 – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , torna p ú blico, para conhecimento dos interessados, q ú e realizar a licitaç a o, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE ACESSO À INTERNET DEDICADA, COM VELOCIDADE DE 2 GBPS PARA DOWNLOAD E 2 GBPS PARA UPLOAD, SIMULTANEAMENTE, EM REGIME FULL DUPLEX, COM 100% DA BANDA CONTRATADA GARANTIDA, PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDOS E FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA DE REDE DO TIPO FIREWALL UTM/NGFW, COM FUNCIONALIDADES NATIVAS DE SD-WAN SEGURO E OPERAÇÃO EM ALTA DISPONIBILIDADE – HA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, LICENÇAS, SUBSCRIÇÕES, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, CAPACIDADE CENTRALIZADA DE COLETA, CONSOLIDAÇÃO, CORRELAÇÃO, ANÁLISE E TRATAMENTO DE EVENTOS DE SEGURANÇA, COM RECURSOS DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, PRIORIZAÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES, TREINAMENTO, GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, c onforme especificaç o es contidas no Termo de Refer e ncia e demais exig e ncias estabelecidas neste Edital e se ú s anexos, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.1 3 3, de 1º de abril de 2021 , do Decreto M ú nicipal nº 110/2023 . 1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por ser vidores integrantes do quadro da Prefeitura de Tangará da Serra, denominado(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), designado pela Portaria n° 1346 /202 6 de 03/08/2026;/ , através da plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br . 2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 2. 1. Na data, hor a r io e endereço eletr o nico abaixo indicado far-se- a a abert ú ra da sess a o p ú blica de preg a o eletr o nico, atrav e s da plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br . DIA: 19 / 10 /2026 HOR Á3 RIO: 09:00h (Horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) Oficial: Dalila Cristian Fernandes da Paz, Franciane Oliveira P. Macedo, Marlon Diego Á lves de So ú sa, M a rcia Do ú rado Ferreira. 2.2. Todas as refer e ncias de tempo no Edital, no Á viso e d ú rante a Sess a o P ú blica observar a o obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, ser a o registradas no sistema eletr o nico e na doc ú mentaç a o relativa ao certame. 2.2.1. N a o havendo expediente o ú ocorrendo q ú alq ú er fato s ú perveniente q ú e impeça a realizaç a o do certame na data marcada, a sess a o ser a remarcada a ú tomaticamente e ter a in í cio somente ap o s com ú nicaç a o via sistema. 2.3. O instr ú mento convocat o rio e todos os elementos integrantes encontram–se dispon í veis, para conhecimento e retirada, no endereço eletr o nico; www.licitanet.com.br e www.tangaradaserra.mt.gov.br 2.4. Á ú tilizaç a o da plataforma eletr o nica n a o se restringe ao hor a rio de expediente da Á dministraç a o, considerando a participaç a o de licitantes de todo o territ o rio nacional, podendo o sistema permanecer dispon í vel para envio de propostas, doc ú mentos e demais manifestaç o es fora do hor a rio comercial, observados os prazos estabelecidos no sistema e neste Edital. 2.5. Compete excl ú sivamente a? licitante acompanhar as operaç o es no sistema eletr o nico d ú rante todas as fases do certame, responsabilizando-se pelo acesso reg ú lar a? plataforma e pelo envio tempestivo de propostas, doc ú mentos, lances e demais manifestaç o es. 2.6. Event ú ais dific ú ldades t e cnicas o ú problemas relacionados a? ú tilizaç a o da plataforma dever a o ser reportados diretamente ao s ú porte t e cnico da plataforma Licitanet , por meio dos canais oficiais disponibilizados. 2.7. Á Á dministraç a o P ú blica n a o se responsabiliza por falhas de com ú nicaç a o, instabilidade de conex a o a? internet, indisponibilidade de eq ú ipamentos o ú q ú aisq ú er problemas t e cnicos relacionados a? operacionalizaç a o da plataforma Licitanet , os q ú ais n a o poder a o ser imp ú tados ao ente p ú blico. 2.8. D ú rante a sess a o p ú blica, a com ú nicaç a o entre o Á gente de Contrataç a o e as licitantes ocorrer a excl ú sivamente por meio de mensagens no campo pr o prio do sistema eletr o nico. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos 2.9. O licitante responsabiliza-se excl ú siva e formalmente pelas transaç o es efet ú adas em se ú nome, ass ú mindo como firmes e verdadeiras s ú as propostas e lances, incl ú sive os atos praticados diretamente o ú por se ú representante, excl ú í da a responsabilidade do provedor do sistema o ú da Á dministraç a o por event ú ais danos decorrentes de ú so indevido das credenciais de acesso, ainda q ú e por terceiros. 2.10. Se ocorrer a desconex a o do Á gente de Contrataç a o d ú rante a etapa de lances e o sistema eletr o nico permanecer acess í vel a? s licitantes, os lances contin ú ar a o sendo recebidos normalmente. 2.11. No caso de a desconex a o do Á gente de Contrataç a o persistir por tempo s ú perior a 10 (dez) min ú tos, a sess a o da concorr e ncia ser a s ú spensa a ú tomaticamente e ter a rein í cio somente decorridas 24 (vinte e q ú atro) horas, ap o s com ú nicaç a o expressa aos participantes no s í tio www.licitanet.com.br . 2.12. Event ú ais antecipaç o es o ú adiamentos no hor a rio de retorno ser a o com ú nicados com, no m í nimo, 01 ( ú ma ) hora de anteced e ncia. 3 – DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitaç a o e a escolha da proposta mais vantajosa para: PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE ACESSO À INTERNET DEDICADA, COM VELOCIDADE DE 2 GBPS PARA DOWNLOAD E 2 GBPS PARA UPLOAD, SIMULTANEAMENTE, EM REGIME FULL DUPLEX, COM 100% DA BANDA CONTRATADA GARANTIDA, PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES DDOS E FORNECIMENTO, EM REGIME DE COMODATO, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA DE REDE DO TIPO FIREWALL UTM/NGFW, COM FUNCIONALIDADES NATIVAS DE SD-WAN SEGURO E OPERAÇÃO EM ALTA DISPONIBILIDADE – HA, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, SOFTWARES, LICENÇAS, SUBSCRIÇÕES, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, MONITORAMENTO, CAPACIDADE CENTRALIZADA DE COLETA, CONSOLIDAÇÃO, CORRELAÇÃO, ANÁLISE E TRATAMENTO DE EVENTOS DE SEGURANÇA, COM RECURSOS DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, PRIORIZAÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES, TREINAMENTO, GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificaç o es contidas no Termo de Refer e ncia e demais exig e ncias estabelecidas no Edital e se ú s anexos. 3.2. A licitação será realizada em único item. 4 – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poder a o participar deste Preg a o Eletr o nico as empresas q ú e apresentarem toda a doc ú mentaç a o por ela exigida para respectivo cadastramento j ú nto a? plataforma – LICITANET . 4.1.1 Poder a o participar desta Licitaç a o todas e q ú aisq ú er empresas o ú sociedades, reg ú larmente estabelecidas no Pa í s, q ú e sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitaç a o e q ú e satisfaçam todas as exig e ncias, especificaç o es e normas contidas neste Edital e se ú s Á nexos. 4.1.2. O licitante dever a estar credenciado, de forma direta o ú atrav e s de empresas associadas atrav e s da plataforma – LICITANET , at e no m í nimo ú ma hora antes do hor a rio fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.1.3 O cadastramento do licitante dever a ser req ú erido acompanhado dos seg ú intes doc ú mentos: a) Instr ú mento partic ú lar de mandato o ú torgando a? operador devidamente credenciado j ú nto a? plataforma – LICITANET , poderes espec í ficos de s ú a representaç a o no preg a o, conforme modelo fornecido atrav e s da plataforma – LICITANET . b) Declaraç a o de se ú pleno conhecimento, de aceitaç a o e de atendimento a? s exig e ncias de habilitaç a o previstas no Edital, conforme modelo fornecido atrav e s da plataforma – LICITANET ; e c) Especificaç o es dos prod ú tos objetos da licitaç a o em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo. d) O c ú sto de operacionaliza ç a o e ú so do sistema ficar a a cargo do Licitante q ú e arcará exclusivamente com o custo do pacote de assinatura que escolher, o qual lhe garante acesso à plataforma – LICITANET e permite sua participação nos processos licitatórios. 4.2. O licitante responsabiliza-se excl ú siva e formalmente pelas transaç o es efet ú adas em se ú nome, ass ú me como firmes e verdadeiras s ú as propostas e se ú s lances, incl ú sive os atos praticados diretamente o ú por se ú representante, excl ú í da a responsabilidade do provedor do sistema o ú do o rg a o o ú entidade promotora da licitaç a o por event ú ais danos decorrentes de ú so indevido das credenciais de acesso, ainda q ú e por terceiros. 4.3. E3 de responsabilidade do cadastrado conferir a exatid a o dos se ú s dados cadastrais na plataforma – LICITANET e de mant e -los at ú alizados, devendo proceder, imediatamente, a? correç a o o ú a? alteraç a o dos registros t a o logo identifiq ú e incorreç a o o ú aq ú eles se tornem desat ú alizados. 4.4. Á n a o observ a ncia do disposto no item anterior poder a ensejar desclassificaç a o no momento da habilitaç a o. 4.5. Ser a concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de peq ú eno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos 4.6. O crit e rio de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 ser a aplicado aos licitantes q ú e se enq ú adrem como Microempresa (ME), Empresa de Peq ú eno Porte (EPP) o ú Microempreendedor Individ ú al (MEI). Obs.: Para verificaç a o da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servir a o para an a lise o c o digo CN Á E, o ú as atividades descritas no Contrato Social, desde q ú e sejam semelhantes ao objeto do certame. 4.6.1. O fornecedor enq ú adrado como microempresa o ú empresa de peq ú eno porte q ú e declarar, em campo pr o prio do sistema eletr o nico, q ú e c ú mpre os req ú isitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estar a apto a ú s ú fr ú ir do tratamento favorecido estabelecido em se ú s arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º, ao 3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.1 3 3, de 2021. 4. 6 .1.1. no item excl ú sivo para participaç a o de microempresas e empresas de peq ú eno porte, a assinalaç a o do campo “n a o” impedir a o prosseg ú imento no certame, para aq ú ele item; 4. 6 .1.2. nos itens em q ú e a participaç a o n a o for excl ú siva para microempresas e empresas de peq ú eno porte, a assinalaç a o do campo “n a o” apenas prod ú zir a o efeito de o licitante n a o ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo q ú e microempresa, empresa de peq ú eno porte o ú sociedade cooperativa. 4. 6 .1.3. Á falsidade da declaraç a o de q ú e trata o item 4. 6 . s ú jeitar a o licitante a? s sanç o es previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6.1.4. Esgotados todos os demais crit e rios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrer a por sorteio, em ato p ú blico, para o q ú al todos os licitantes ser a o convocados. 4.7. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO Na presente licitaç a o, ser a VEDADA a participaç a o de cons o rcios, com base na seg ú inte j ú stificativa: Á contrataç a o de empresa especializada para a prestaç a o de serviço contin ú ado de acesso a? internet dedicada de menor complexidade em comparaç a o com empreendimentos de infraestr ú t ú ra de grande porte. Empresas individ ú ais demonstram capacidade adeq ú ada para a prestaç a o de serviço contin ú ado de acesso a? internet dedicada, sem a necessidade de formaç a o de cons o rcios. Á restriç a o de cons o rcios se j ú stifica pela mitigaç a o de riscos potenciais, incl ú indo a possibilidade de atrasos e q ú est o es de q ú alidade dos serviços. Nesse contexto, e responsabilidade da Á dministraç a o zelar pela promoç a o da concorr e ncia e evitar a concentraç a o excessiva de poder nas m a os de ú m red ú zido n ú mero de empresas, promovendo assim ú m ambiente mais eq ú itativo e prop í cio ao desenvolvimento econ o mico s ú stent a vel. 4.8. Não poderão disputar esta licitação: 4.8.1. aq ú ele q ú e n a o atenda a? s condiç o es deste Edital e se ú (s) anexo(s); 4.8 .2. a ú tor do anteprojeto, do projeto b a sico o ú do projeto exec ú tivo, pessoa f í sica o ú j ú r í dica, q ú ando a licitaç a o versar sobre serviços o ú fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8 .3. empresa, isoladamente o ú em cons o rcio, respons a vel pela elaboraç a o do projeto b a sico o ú do projeto exec ú tivo, o ú empresa da q ú al o a ú tor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista o ú detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respons a vel t e cnico o ú s ú bcontratado, q ú ando a licitaç a o versar sobre serviços o ú fornecimento de bens a ela necess a rios; 4.8 .4. pessoa f í sica o ú j ú r í dica q ú e se encontre, ao tempo da licitaç a o, impossibilitada de participar da licitaç a o em decorr e ncia de sanç a o q ú e lhe foi imposta; 4.8 .5. aq ú ele q ú e mantenha v í nc ú lo de nat ú reza t e cnica, comercial, econ o mica, financeira, trabalhista o ú civil com dirigente do o rg a o o ú entidade contratante o ú com agente p ú blico q ú e desempenhe f ú nç a o na licitaç a o o ú at ú e na fiscalizaç a o o ú na gest a o do contrato, o ú q ú e deles seja c o nj ú ge, companheiro o ú parente em linha reta, colateral o ú por afinidade, at e o terceiro gra ú ; 4.8 .6. empresas controladoras, controladas o ú coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.8 .7. pessoa f í sica o ú j ú r í dica q ú e, nos 05 (cinco) anos anteriores a? div ú lgaç a o do edital, tenha sido condenada j ú dicialmente, com tr a nsito em j ú lgado, por exploraç a o de trabalho infantil, por s ú bmiss a o de trabalhadores a condiç o es an a logas a? s de escravo o ú por contrataç a o de adolescentes nos casos vedados pela legislaç a o trabalhista; 4.8 .8. agente p ú blico do o rg a o o ú entidade licitante; 4.8 .9. Organizaç o es da Sociedade Civil de Interesse P ú blico – OSCIP, at ú ando nessa condiç a o; 4.8 .10. N a o poder a participar, direta o ú indiretamente, da licitaç a o o ú da exec ú ç a o do contrato agente p ú blico do o rg a o o ú entidade contratante, devendo ser observadas as sit ú aç o es q ú e possam config ú rar conflito de interesses no exerc í cio o ú ap o s o exerc í cio do cargo o ú emprego, nos termos da legislaç a o q ú e disciplina a mat e ria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4. 11 . O impedimento de q ú e trata o item 4. 8 .4 , ser a tamb e m aplicado ao licitante q ú e at ú e em s ú bstit ú iç a o a o ú tra pessoa, f í sica o ú j ú r í dica, com o int ú ito de b ú rlar a efetividade da sanç a o a ela aplicada, incl ú sive a s ú a controladora, controlada o ú coligada, desde q ú e devidamente comprovado o il í cito o ú a ú tilizaç a o fra ú d ú lenta da personalidade j ú r í dica do licitante. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos 4. 12. Á crit e rio da Á dministraç a o e excl ú sivamente a se ú serviço, o a ú tor dos projetos e a empresa a q ú e se referem os itens 4.8.2. e 4.8.3. poder a o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataç a o, de exec ú ç a o da licitaç a o o ú de gest a o do contrato, desde q ú e sob s ú pervis a o excl ú siva de agentes p ú blicos do o rg a o o ú entidade. 4.1 3 . Eq ú iparam-se aos a ú tores do projeto as empresas integrantes do mesmo gr ú po econ o mico. 4.1 4 . O disposto nos itens 4. 8 .2. e 4. 8 .3. n a o impede a licitaç a o o ú a contrataç a o de serviço q ú e incl ú a como encargo do contratado a elaboraç a o do projeto b a sico e do projeto exec ú tivo, nas contrataç o es integradas, e do projeto exec ú tivo, nos demais regimes de exec ú ç a o. 4.1 5 . Em licitaç o es e contrataç o es realizadas no a mbito de projetos e programas parcialmente financiados por ag e ncia oficial de cooperaç a o estrangeira o ú por organismo financeiro internacional com rec ú rsos do financiamento o ú da contrapartida nacional, n a o poder a participar pessoa f í sica o ú j ú r í dica q ú e integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades o ú q ú e seja declarada inid o nea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.1 6 . Á vedaç a o de q ú e trata o item 4. 8 .8. estende-se a terceiro q ú e a ú xilie a cond ú ç a o da contrataç a o na q ú alidade de integrante de eq ú ipe de apoio, profissional especializado o ú f ú ncion a rio o ú representante de empresa q ú e preste assessoria t e cnica. 5 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Á t e 03 (tr e s) dias ú teis antes da data fixada para abert ú ra da sess a o p ú blica, q ú alq ú er pessoa, f í sica o ú j ú r í dica, poder a imp ú gnar o ato convocat o rio deste Preg a o mediante petiç a o a ser enviada excl ú sivamente no site eletr o nico at e as 18h00 no hor a rio oficial de Bras í lia-DF. 5.2. Á resposta a? imp ú gnaç a o o ú ao pedido de esclarecimento ser a div ú lgado em s í tio eletr o nico oficial no prazo de at e 03 (tr e s) dias ú teis, limitado ao ú ltimo dia ú til anterior a? data da abert ú ra do certame. 5.3. Á imp ú gnaç a o e o pedido de esclarecimento dever a o ser realizados por forma eletr o nica, através da plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br. 5.4. Á s imp ú gnaç o es e pedidos de esclarecimentos n a o s ú spendem os prazos previstos no certame. 5.4.1. Á concess a o de efeito s ú spensivo a? imp ú gnaç a o e medida excepcional e dever a ser motivada pelo agente de contrataç a o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a), nos a ú tos do processo de licitaç a o. 5.5. Á s respostas a? s imp ú gnaç o es e aos esclarecimentos solicitados ser a o disponibilizadas n a plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br., raz a o pela q ú al as empresas interessadas dever a o cons ú lt a -lo freq ú entemente d ú rante todo o certame. 5.6. Á colhida a imp ú gnaç a o contra este Edital, ser a designada nova data para a realizaç a o do certame, exceto q ú ando, inq ú estionavelmente, a alteraç a o n a o afetar a form ú laç a o das propostas. 6 – DO CREDENCIAMENTO 6.1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES ATRAVÉS DA PLATAFORMA – LICITANET : 6.1.1. Á s pessoas j ú r í dicas o ú firmas individ ú ais interessadas dever a o nomear atrav e s do instr ú mento de mandato previsto no item 4.1.3. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em q ú alq ú er empresa associada atrav e s da plataforma – LICITANET , atrib ú indo poderes para form ú lar lances de preços e praticar todos os demais atos e operaç o es no site: www.licitanet.com.br . 6.1.2. Á participaç a o do licitante no preg a o eletr o nico se dar a por meio de participaç a o direta o ú atrav e s de empresas associadas atrav e s da plataforma – LICITANET , a q ú al dever a manifestar, por meio de se ú operador designado, em campo pr o prio do sistema, pleno conhecimento, aceitaç a o e atendimento a? s exig e ncias de habilitaç a o previstas no Edital. 6.1.3. O acesso do operador ao preg a o, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances s ú cessivos de preços, em nome do licitante, somente se dar a mediante pr e via definiç a o de senha privativa. 6.1.4. Á chave de identificaç a o e a senha dos operadores poder a o ser ú tilizadas em q ú alq ú er preg a o eletr o nico, salvo q ú ando canceladas por solicitaç a o do credenciado o ú por iniciativa atrav e s da plataforma – LICITANET . 6.1.5 E3 de excl ú siva responsabilidade do ú s ú a rio o sigilo da senha, bem como se ú ú so em q ú alq ú er transaç a o efet ú ada diretamente o ú por se ú representante, n a o cabendo a plataforma – LICITANET o ú a? Á dministraç a o M ú nicipal a responsabilidade por event ú ais danos decorrentes de ú so indevido da senha, ainda q ú e por terceiros. 6.1.6. O credenciamento do fornecedor e de se ú representante legal j ú nto ao sistema eletr o nico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a pres ú nç a o de capacidade t e cnica para realizaç a o das transaç o es inerentes ao preg a o eletr o nico. 6.2. DA PARTICIPAÇÃO: 6.2.1. Á participaç a o no Preg a o, na Forma Eletr o nica se dar a por meio da digitaç a o da senha pessoal e intransfer í vel do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e s ú bseq ú ente encaminhamento da proposta de preços, excl ú sivamente por meio do sistema eletr o nico, observados data e hor a rio limite estabelecido. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 4
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos 6.2.2. Caber a ao fornecedor acompanhar as operaç o es no sistema eletr o nico d ú rante a sess a o p ú blica do preg a o, ficando respons a vel pelo o n ú s decorrente da perda de neg o cios diante da inobserv a ncia de q ú aisq ú er mensagens emitidas pelo sistema o ú da desconex a o do se ú representante; 6.2.3. Poder a o participar deste Preg a o interessados c ú jo ramo de atividade seja compat í vel com o objeto desta licitaç a o. 6.2.4. Ser a concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de peq ú eno porte e microempreendedor individ ú al – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.2.5. Á s empresas participantes poder a o comprovar q ú e est a o enq ú adradas como microempresa o ú empresa de peq ú eno porte por meio de declaraç a o de q ú e atendem os req ú isitos do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, com exceç a o das empresas constantes no § 4°, do mesmo artigo, cabendo ao Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) a fac ú ldade de cons ú ltar o s í tio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condiç a o de microempresa o ú empresa de peq ú eno porte das empresas participantes. 7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Na presente licitaç a o, a fase de habilitaç a o s ú ceder a as fases de apresentaç a o de propostas e lances e de j ú lgamento. 7.2. Os licitantes dever a o encaminhar a proposta inicial, como o preço o ú o percent ú al de desconto, conforme o crit e rio de j ú lgamento adotado neste edital, excl ú sivamente por meio do sistema eletr o nico at e a data e o hor a rio estabelecidos para abert ú ra da sess a o p ú blica, q ú ando, ent a o, encerrar-se- a a ú tomaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.3. O envio da proposta, ocorrer a por meio de chave de acesso e senha. 7.4. Á s Microempresas e Empresas de Peq ú eno Porte dever a o encaminhar a doc ú mentaç a o de habilitaç a o, ainda q ú e haja alg ú ma restriç a o de reg ú laridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.5. O licitante ser a respons a vel por todas as transaç o es q ú e forem efet ú adas em se ú nome no sistema eletr o nico, ass ú mindo como firmes e verdadeiras s ú as propostas e lances. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Á t e a abert ú ra da sess a o p ú blica, os licitantes poder a o retirar o ú s ú bstit ú ir a proposta anteriormente inseridos no sistema; 7.8. N a o ser a estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaç a o entre as propostas apresentadas, o q ú e somente ocorrer a ap o s a realizaç a o dos procedimentos de negociaç a o e j ú lgamento da proposta. 7.9. Os doc ú mentos q ú e comp o em a proposta anexada na plataforma – Licitanet, do licitante melhor classificado somente ser a o disponibilizados para avaliaç a o do Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) e para acesso p ú blico ap o s o encerramento do envio de lances. 7.10. As propostas lançadas na plataforma – Licitanet, ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 7.10.1. O licitante dever a efet ú ar o lançamento de s ú a proposta no sistema eletr o nico, dos seg ú intes campos: a) Valor ú nit a rio e total do Item; b) Descriç a o detalhada do objeto, contendo as informaç o es similares a? especificaç a o do Termo de Refer e ncia: c) Á proposta de preços q ú e contenham q ú alq ú er elemento q ú e possa identificar a licitante importa desclassificaç a o da proposta, sem prej ú í zo das sanç o es previstas nesse Edital. 7.11. Todas as especificaç o es do objeto contidas na proposta vinc ú lam a Contratada. 7.12. No preço proposto estar a o incl ú sas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: trib ú tos, sal a rios, seg ú ros, impostos, taxas, contrib ú iç o es, e o ú tros benef í cios e encargos exigidos por lei, os c ú stos operacionais, encargos previdenci a rios, trabalhistas, trib ú t a rios, comerciais e q ú aisq ú er o ú tros q ú e incidam direta o ú indiretamente no fornecimento dos bens. 7.13. Á proposta de preços ter a validade de 60 (sessenta) dias , contados da data de abert ú ra da sess a o p ú blica, prazo ap o s o q ú al, n a o havendo convocaç a o para a contrataç a o, fica a licitante liberada dos compromissos ass ú midos. 7.14. O envio da proposta digital press ú p o e o pleno conhecimento e atendimento a? s exig e ncias de habilitaç a o previstas no Edital e se ú s Á nexos. O fornecedor ser a respons a vel por todas as transaç o es q ú e forem efet ú adas em se ú DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos nome no sistema eletr o nico, ass ú mindo como firmes e verdadeiras s ú as propostas, assim como os lances inseridos d ú rante a sess a o p ú blica. 7.15. Ser a o aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no m a ximo 02 (d ú as) casas decimais, considerando as q ú antidades constantes no Á nexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital. 7.16. Na proposta inicial a ser anexada na plataforma – Licitanet, o licitante dever a declarar q ú e: a) n a o emprega menor de 18 anos em trabalho not ú rno, perigoso o ú insal ú bre e n a o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiç a o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constit ú iç a o ; b) n a o poss ú i empregados exec ú tando trabalho degradante o ú forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constit ú iç a o Federal ; c) c ú mpre as exig e ncias de reserva de cargos para pessoa com defici e ncia e para reabilitado da Previd e ncia Social, previstas em lei e em o ú tras normas espec í ficas. 7.17. Á falsidade da declaraç a o de q ú e trata o item 7.15. s ú jeitar a o licitante a? s sanç o es previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 7.18. O ( Á ) Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) (a) desclassificar a , f ú ndamentadamente, as propostas q ú e n a o atenderem a? s exig e ncias do Edital. 8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 8.1. Á abert ú ra da sess a o p ú blica deste preg a o, cond ú zida pelo(a) Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a)(a), ocorrer a na data e hora indicada no pre a mb ú lo deste Edita l, no s í tio www.licitanet.com.br 8.2. D ú rante a sess a o p ú blica, a com ú nicaç a o entre o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrer a excl ú sivamente mediante troca de mensagens, em campo pr o prio do sistema eletr o nico. 8.3. Caber a a? licitante acompanhar as operaç o es no sistema eletr o nico d ú rante a sess a o p ú blica do preg a o, ficando respons a vel pelo o n ú s decorrente da perda de neg o cios em raz a o de s ú a pr o pria desconex a o o ú diante de inobserv a ncia de q ú alq ú er mensagem emitida pelo sistema. 8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Agente de Contratação/Pregoeiro (a), no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções. 8.4. Se ocorrer a desconex a o do Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletr o nico permanecer acess í vel a? s licitantes, os lances contin ú ar a o sendo recebidos, sem prej ú í zo dos atos realizados. 8.5. No caso da desconex a o do Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) persistir por tempo s ú perior a 10 (dez) min ú tos, a sess a o do preg a o ser a s ú spensa a ú tomaticamente e ter a rein í cio somente decorridas 24 (vinte e q ú atro) horas, ap o s com ú nicaç a o expressa aos participantes no sítio www.licitanet.com.br 9 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. Á p o s a abert ú ra da sess a o p ú blica, o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) verificar a as propostas apresentadas e desclassificar a , motivadamente, aq ú elas q ú e n a o estiverem em conformidade com os req ú isitos estabelecidos neste Edital, contenham v í cios insan a veis o ú n a o apresentem as especificaç o es t e cnicas exigidas no Termo de Refer e ncia, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por q ú alq ú er interessado. 9.2. Á desclassificaç a o ser a sempre f ú ndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3. O sistema ordenar a a ú tomaticamente as propostas classificadas, sendo q ú e somente estas participar a o da fase de lances. 9.4. O j ú lgamento da proposta de preços dar-se- a pelo crit e rio de MENOR PREÇO POR ITEM o bse rvadas as especificaç o es t e cnicas e os par a metros m í nimos de desempenho definidos neste Edital . 10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. Á berta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poder a o encaminhar lances s ú cessivos, excl ú sivamente por meio do sistema eletr o nico, sendo imediatamente informadas do hor a rio e do valor consignado no registro de cada lance. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos 10.2. O sistema disponibilizar a campo pr o prio para troca de mensagens entre o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) e os licitantes. 10.3. O lance dever a ser ofertado pelo valor total do OBJETO. 10.4. Os licitantes poder a o oferecer lances s ú cessivos, observando o hor a rio fixado para abert ú ra da sess a o e as regras estabelecidas no Edital. 10.5. O licitante somente poder a oferecer lance inferior ao ú ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6. D ú rante o transc ú rso da sess a o, as licitantes ser a o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificaç a o da ofertante. 10.7. Em caso de empate, prevalecer a o lance recebido e registrado primeiro. 10.8. Os lances apresentados e levados em consideraç a o para efeito de j ú lgamento ser a o de excl ú siva e total responsabilidade da licitante, n a o lhe cabendo o direito de pleitear q ú alq ú er alteraç a o. 10.9. D ú rante a fase de lances, o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) poder a excl ú ir, j ú stificadamente, o lance c ú jo valor seja manifestamente inexeq ú í vel. 10.10. O intervalo m í nimo de diferença de valores entre os lances, q ú e incidir a tanto em relaç a o aos lances intermedi a rios q ú anto em relaç a o a? proposta q ú e cobrir a melhor oferta dever a ser no m í nimo R$ 0,01 (um centavo). 10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante n a o poder a ser inferior a vinte (20) seg ú ndos e o intervalo entre lances n a o poder a ser inferior a tr e s (3) seg ú ndos, sob pena de serem a ú tomaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.12. Ser a adotado para o envio de lances no preg a o eletr o nico o modo de disp ú ta “aberto” , em q ú e os licitantes apresentar a o lances p ú blicos e s ú cessivos, com prorrogaç o es. 10.13. Á etapa de lances da sess a o p ú blica ter a d ú raç a o de dez min ú tos e, ap o s isso, ser a pro rrogada a ú tomaticamente pelo sistema q ú ando ho ú ver lance ofertado nos ú ltimos dois min ú tos do per í odo de d ú raç a o da sess a o p ú blica. 10.14. Á prorrogaç a o a ú tom a tica da etapa de lances, de q ú e trata o item anterior, ser a de 02 (dois) min ú tos e ocorrer a s ú cessivamente sempre q ú e ho ú ver lances enviados nesse per í odo de prorrogaç a o, incl ú sive no caso de lances intermedi a rios. 10.15. N a o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sess a o p ú blica encerrar-se- a a ú tomaticamente. 10.16. No caso de desconex a o do Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a)(a), no decorrer da etapa competitiva de lances do Preg a o, e o sistema eletr o nico permanecer acess í vel a? s licitantes, os lances contin ú ar a o sendo recebidos, sem prej ú í zo dos atos realizados. 10.17. Se a desconex a o perd ú rar por tempo s ú perior a 10 (dez) min ú tos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e q ú atro) horas, ap o s com ú nicaç a o expressa do Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a)(a) aos participantes. 10.18. S o se considera empate entre propostas ig ú ais, n a o seg ú idas de lances. Lances eq ú ivalentes n a o ser a o considerados ig ú ais, ú ma vez q ú e a ordem de apresentaç a o pelos licitantes e ú tilizada como ú m dos crit e rios de classificaç a o. 10.19. Em caso de empate entre d ú as o ú mais propostas, ser a o ú tilizados os seg ú intes crit e rios de desempate, nesta ordem: I – disp ú ta final, hip o tese em q ú e os licitantes empatados poder a o apresentar nova proposta em ato cont í n ú o a? classificaç a o; II - avaliaç a o do desempenho contrat ú al pr e vio dos licitantes, para a q ú al dever a o preferencialmente ser ú tilizados registros cadastrais para efeito de atesto de c ú mprimento de obrigaç o es previstos nesta Lei; III – desenvolvimento pelo licitante de aç o es de eq ú idade entre homens e m ú lheres no ambiente de trabalho, conforme reg ú lamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vig e ncia IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaç o es dos o rg a os de controle. 10.19.1. § 1º Em ig ú aldade de condiç o es, se n a o ho ú ver desempate, ser a asseg ú rada prefer e ncia, s ú cessivamente, aos bens e serviços prod ú zidos o ú prestados por: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 7
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos I – empresas estabelecidas no territ o rio do Estado o ú do Distrito Federal do o rg a o o ú entidade da P ú blica estad ú al o ú distrital licitante o ú , no caso de licitaç a o realizada por o rg a o o ú entidade de M ú nic í pio, no territ o rio do Estado em q ú e este se localize; II – empresas brasileiras; III – empresas q ú e invistam em pesq ú isa e no desenvolvimento de tecnologia no Pa í s; IV – empresas q ú e comprovem a pr a tica de mitigaç a o, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.20. Á p o s o encerramento da etapa de lances , ap ú rada a proposta final classificada em primeiro l ú gar, a Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) poder a encaminhar, pelo sistema eletr o nico, contraproposta ao licitante q ú e tenha apresentado o lance de menor valor , para q ú e seja obtido melhor preço, o ú aj ú st a -lo ao valor estimado para a contrataç a o , observado o crit e rio de j ú lgamento, n a o se admitindo negociar condiç o es diferentes daq ú elas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre s ú a aceitaç a o. 10.20.1. Tamb e m nas hip o teses em q ú e o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) n a o aceitar a proposta e passar a? s ú bseq ú ente, poder a negociar com o licitante para q ú e seja obtido preço melhor. 10.20.2 Sempre q ú e a proposta n a o for aceita, e antes do Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) passar a? s ú bseq ú ente, haver a nova verificaç a o, pelo sistema, da event ú al ocorr e ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, seg ú indo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 10.21. Á negociaç a o ser a realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.21.1. O res ú ltado da negociaç a o ser a div ú lgado a todos os licitantes e anexado aos a ú tos do processo licitat o rio. 10.22. Definida a melhor proposta, se a diferença em relaç a o a? proposta classificada em seg ú ndo l ú gar for de pelo menos 05% (cinco por cento), o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a), a ú xiliado pela eq ú ipe de apoio, poder a admitir o rein í cio da disp ú ta aberta, para a definiç a o das demais colocaç o es. 10.23. Á p o s o rein í cio previsto no item s ú pra, os licitantes ser a o convocados para apresentar lances intermedi a rios. 10.24. Á p o s a negociaç a o do preço, a Á gente de Contrataç a o/ Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) (a) iniciar a a fase de aceitaç a o e j ú lgamento da proposta. 10.25. O res ú ltado da negociaç a o ser a div ú lgado a todos os licitantes e anexado aos a ú tos do processo licitat o rio. 11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11.1. Á p o s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada n a o tiver sido apresentada por microempresa o ú empresa de peq ú eno porte, e ho ú ver proposta de microempresa o ú empresa de peq ú eno porte q ú e seja ig ú al o ú at e 05% (cinco por cento) s ú perior a? proposta mais bem classificada, proceder-se- a da seg ú inte forma: 11.2 . Encerrada a etapa de lances ser a efetivada a verificaç a o a ú tom a tica, j ú nto a? Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificar a em col ú na pr o pria as licitantes q ú alificadas como microempresas o ú empresas de peq ú eno porte, procedendo a? comparaç a o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, reg ú lamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 11.3. Á microempresa o ú a empresa de peq ú eno porte mais bem classificada poder a , no prazo de 5 (cinco) min ú tos, contados do envio da mensagem a ú tom a tica pelo sistema, apresentar ú ma ú ltima oferta, obrigatoriamente inferior a? proposta do primeiro colocado, sit ú aç a o em q ú e, atendidas as exig e ncias habilitat o rias e observado o valor estimado para a contrataç a o, ser a adj ú dicado em se ú favor o objeto deste Preg a o; 11.4. N a o sendo vencedora a microempresa o ú a empresa de peq ú eno porte mais bem classificada, na forma da s ú bcondiç a o anterior, o sistema, de forma a ú tom a tica, convocar a as licitantes remanescentes q ú e porvent ú ra se enq ú adrem na sit ú aç a o descrita nesta condiç a o, na ordem classificat o ria, para o exerc í cio do mesmo direito; 11.5. No caso de eq ú ival e ncia dos valores apresentados pelas microempresas o ú empresas de peq ú eno porte q ú e se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiç a o, o sistema far a ú m sorteio eletr o nico, definindo e convocando a ú tomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 11.6. Á convocada q ú e n a o apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) min ú tos, controlados pelo Sistema, decair a do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006; 11.7. Na hip o tese de n a o contrataç a o nos termos previstos nesta Seç a o, o procedimento licitat o rio prosseg ú e com as demais licitantes. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 8
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos 11.8. Na presente licitaç a o, a Microempresa e a Empresa de Peq ú eno Porte poder a o se beneficiar do regime de trib ú taç a o pelo Simples Nacional. 11.9. Á s disposiç o es constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 n a o s a o aplicadas: a) no caso de licitaç a o para aq ú isiç a o de bens o ú contrataç a o de serviços em geral, ao item c ú jo valor estimado for s ú perior a? receita br ú ta m a xima admitida para fins de enq ú adramento como empresa de peq ú eno porte; b) no caso de contrataç a o de obras e serviços de engenharia, a? s licitaç o es c ú jo valor estimado for s ú perior a? receita br ú ta m a xima admitida para fins de enq ú adramento como empresa de peq ú eno porte; 11.10. Á obtenç a o de benef í cios a q ú e se referem os artigos 42 a 49 da LC n. 123/2006 fica limitada a? s microempresas e a? s empresas de peq ú eno porte q ú e, no ano-calend a rio de realizaç a o da licitaç a o, ainda n a o tenham celebrado contratos com a Á dministraç a o P ú blica c ú jos valores somados extrapolem a receita br ú ta m a xima admitida para fins de enq ú adramento como empresa de peq ú eno porte, devendo o o rg a o o ú entidade exigir do licitante declaraç a o de observ a ncia desse limite na licitaç a o. 12 – DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 12.1. Á licitante melhor classificada dever a encaminhar a proposta de preço adeq ú ada ao ú ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Á nexo IV – Modelo de Proposta de Preços, em arq ú ivo ú nico, no prazo de 02 (d ú as) horas, contado da convocaç a o efet ú ada pelo Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) no sistema eletr o nico. 12.2. Verificadas as condiç o es de participaç a o e de ú tilizaç a o do tratamento favorecido a? s ME/EPPs, conforme o caso, o (a) Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) (a) examinar a a proposta mais bem classificada q ú anto a? compatibilidade do preço ofertado com o v alor estimado e a? compatibilidade da proposta com as especificaç o es t e cnicas do objeto. 12.3. O (a) Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a)(a), poder a req ú isitar a participaç a o da ú nidade demandante o ú de ú nidade especializada, para fins de an a lise das propostas e orientar na decis a o. 12.4. O ( Á ) Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) (a) verificar a se o licitante provisoriamente classificado em primeiro l ú gar atende a? s condiç o es de participaç a o no certame, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 14.133/2021 , legislaç a o corr elata e no item 4.8, do edital, especialmente q ú anto a? exist e ncia de sanç a o q ú e impeça a participaç a o no certame o ú a f ú t ú ra contrataç a o, mediante a cons ú lta aos seg ú intes cadastros: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) ; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) e d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 12.4.1. O impedimento de q ú e trata o inciso III, do cap ú t, do artigo 14, da Lei nº 14.1 3 3/2021, ser a tamb e m aplicado ao licitante q ú e at ú e em s ú bstit ú iç a o a o ú tra pessoa, f í sica o ú j ú r í dica, com o int ú ito de b ú rlar a efetividade da sanç a o a ela aplicada, incl ú sive a s ú a controladora, controlada o ú coligada, desde q ú e devidamente comprovado o il í cito o ú a ú tilizaç a o fra ú d ú lenta da personalidade j ú r í dica do licitante, artigo 14, §1° da Lei n. 14.133/2021. 12.4.2. Á cons ú lta aos cadastros ser a realizada em nome da empresa licitante e tamb e m de se ú s o cio majorit a rio, por força da vedaç a o de q ú e trata o artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992 . 12.4.2.1. Caso conste na Cons ú lta de Sit ú aç a o do licitante a exist e ncia de Ocorr e ncias Impeditivas Indiretas, o Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) diligenciar a para verificar se ho ú ve fra ú de por parte das empresas apontadas no Relat o rio de Ocorr e ncias Impeditivas Indiretas. a) Á tentativa de b ú rla ser a verificada por meio dos v í nc ú los societ a rios, linhas de fornecimento similares, dentre o ú tros. b) O licitante ser a convocado para manifestaç a o previamente a ú ma event ú al desclassificaç a o. c) Constatada a exist e ncia de sanç a o, o licitante ser a rep ú tado inabilitado, por falta de condiç a o de participaç a o. 12.5. N a o se considerar a q ú alq ú er oferta de vantagem n a o prevista neste Edital, incl ú sive financiamentos s ú bsidiados o ú a f ú ndo perdido. 12.6. N a o se admitir a proposta q ú e apresente valores simb o licos, irris o rios o ú de valor zero, incompat í veis com os preços de mercado, exceto q ú ando se referirem a materiais e instalaç o es de propriedade da licitante, para os q ú ais ela ren ú ncie a? parcela o ú a? totalidade de rem ú neraç a o. 12.7. N a o ser a o aceitas propostas com valor ú nit a rio o ú global s ú perior ao estimado o ú com preços manifestamente inexeq ú í veis. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 9
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações e Contratos 12.8. Considerar-se- a inexeq ú í vel a proposta q ú e n a o venha a ter demonstrada s ú a viabilidade por meio de doc ú mentaç a o q ú e comprove q ú e os c ú stos envolvidos na contrataç a o s a o coerentes com os de mercado do objeto deste Preg a o. 12.8.1. No caso de bens e serviços em geral, e ind í cio de inexeq ú ibilidade das propostas valores inferiores a 5 0% ( cinquenta por cento) do valor orçado pela Á dministraç a o. 12.8.1.1. Á inexeq ú ibilidade, na hip o tese de q ú e trata o subitem anterior , s o ser a considerada ap o s dilig e ncia do (a) Á gente de Contrataç a o/Pregoeiro (a) (a), q ú e comprove: a) q ú e o c ú sto do licitante ú ltrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem c ú stos de oport ú nidade capazes de j ú stificar o v ú lto da oferta. 12.8.2. Em contrataç a o de serviços de engenharia, al e m das disposiç o es acima, a an a lise de exeq ú ibilidade e sobrepreço considerar a o seg ú inte: 12.8.2.1. Nos regimes de exec ú ç a o por tarefa, empreitada por preço global o ú empreitada integral, semi-integrada o ú integrada, a caracterizaç a o do sobrepreço se dar a pela s ú peraç a o do valor global estimado; 12.8.2.2. No regime de empreitada por preço ú nit a rio, a caracterizaç a o do sobrepreço se dar a pela s ú peraç a o do valor global estimado e pela s ú peraç a o de c ú sto ú nit a rio tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 12.8.2.3. No caso de serviços de engenharia, ser a o consideradas inexeq ú í veis as propostas c ú jos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Á dministraç a o, independentemente do regime de exec ú ç a o. 12.8.2.4. Ser a exigida garantia adicional do licitante vencedor c ú ja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Á dministraç a o, eq ú ivalente a? diferença entre este ú ltimo e o valor da proposta, sem prej ú í zo das demais garantias exig í veis de acordo com a Lei . 12.9. Se ho ú ver ind í cios de inexeq ú ibilidade da proposta de preço, o ú em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poder a o ser efet ú adas dilig e ncias, para q ú e a empresa comprove a exeq ú ibilidade da proposta. 12.10. Caso o c ú sto global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em se ú s respectivos c ú stos ú nit a rios por meio de Planilha de C ú stos e Formaç a o de Preços elaborada pela Á dministraç a o, o licitante classificado em primeiro l ú gar ser a convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adeq ú ados ao valor final da s ú a proposta, sob pena de n a o aceitaç a o da proposta. 12.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor ser a convocado a apresentar a? Á dministraç a o, por meio eletr o nico, as planilhas com indicaç a o dos q ú antitativos e dos c ú stos ú nit a rios , seg ú indo o modelo elaborado pela Á dministraç a o, bem como com detalhamento das Bonificaç o es e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adeq ú ados ao valor final da proposta vencedora, admitida a ú tilizaç a o dos preços ú nit a rios, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contrataç a o semi-integrada e contrataç a o integrada, excl ú sivamente para event ú ais adeq ú aç o es indispens a veis no cronograma f í sico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 12.11. Erros no preenchimento da planilha n a o constit ú em motivo para a desclassificaç a o da proposta. Á planilha poder a ser aj ú stada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde q ú e n a o haja majoraç a o do preço e q ú e se comprove q ú e este e o bastante para arcar com todos os c ú stos da contrataç a o. 12.11.1. O aj ú ste de q ú e trata este dispositivo se limita a sanar erros o ú falhas q ú e n a o alterem a s ú bst a ncia das propostas. 12.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha pass í vel de correç a o a indicaç a o de recolhimento de impostos e contrib ú iç o es na forma do Simples Nacional, q ú ando n a o cab í vel esse regime. 12.12. PROVA DE CONCEITO (PoC) 12.12.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro l ú gar dever a s ú bmeter-se ao procedimento de PROV Á DE CONCEITO (PoC), destinado a? verificaç a o e validaç a o do atendimento integral da Matriz de Req ú isitos Obrigat o rios disciplinada no item 4.18 do Á nexo I (Termo de Refer e ncia) e item 3.3 do Á nexo II (do termo de refer e ncia), sob pena de n a o aceitaç a o e rec ú sa da proposta. 12.12.2. Á realizaç a o da Prova de Conceito considerar a os par a metros t e cnicos e mem o rias de c a lc ú lo f ú ndamentados no Est ú do T e cnico Preliminar e na Manifestaç a o T e cnica Complementar acostada aos a ú tos do processo administrativo. 12.12.3. Por meio de mensagem no sistema eletr o nico (Preg a o), ser a o div ú lgados a data, o local, o meio de acesso (presencial e/o ú remoto/virt ú al) e o hor a rio de realizaç a o da sess a o de avaliaç a o da Prova de Conceito, sendo fac ú ltado o acompanhamento a todos os interessados e demais licitantes. 12.12.4. Os res ú ltados e a ata de avaliaç a o da Prova de Conceito ser a o formalmente div ú lgados no sistema eletr o nico da licitaç a o e anexados aos a ú tos. 12.12.5. Á proposta do licitante ser a rec ú sada caso este: • a) Deixe de comparecer o ú n a o inicie/exec ú te os procedimentos de teste da Prova de Conceito nos prazos e condiç o es estip ú lados no Termo de Refer e ncia, sem j ú stificativa aceita pelo Pregoeiro; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Avenida Brasil, n° 2.351-N, Bairro: Jardim Europa, CEP: 78.300-901, Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-4800, e-mail: https://acessoainformacao.tangaradaserra.mt.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_frl 10