Texto do edital
Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de limpeza interna e externa, higienização, organização e conservação predial de imóveis públicos e suporte a eventos
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007 /2026 MODALIDADE CREDENCIAMENTO Nº 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.991/2026 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 13 de novembro de 202 6 HOR A RIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 08H00 (oito horas) - Hor a rio oficial de Cuiab a -MT LOCAL Sala de Licitaç o) es—Avenida Brasil nº 2.351-N-2º Piso – Jd. Europa – Tangar a da Serra-MT 1-PREÂMBULO 1.1. O Munic í pio de Tangar a da Serra – Mato Grosso, pessoa jur í dica de direito p u blico interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, atrav e s da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, torna p u blico aos interessados, que a Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es, nomeada atrav e s da Portaria nº 1716/2026 de 02 .10.2026, torna p u blico para conhecimento dos interessados que estar a aberto CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA, HIGIENIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DE IMÓVEIS PÚBLICOS E SUPORTE A EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, ESPECIALMENTE EM PERÍODOS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E INSTITUCIONAIS, BEM COMO EM SITUAÇÕES IMPREVISTAS COMO CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS E USO INTENSIVO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS , mediante as condiç o) es estabelecidas no presente instrumento convocat o rio e seus anexos, que se subordinam aB s normas gerais da Lei n. 14.133/2021, e suas alteraç o) es e no que couber. 2 – OBJETO DO CHAMAMENTO 2.1. O presente Credenciamento tem por objeto CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNA E EXTERNA, HIGIENIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DE IMÓVEIS PÚBLICOS E SUPORTE A EVENTOS SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, ESPECIALMENTE EM PERÍODOS DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, TURÍSTICOS E INSTITUCIONAIS, BEM COMO EM SITUAÇÕES IMPREVISTAS COMO CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS E USO INTENSIVO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS , mediante as condiç o) es estabelecidas no presente instrumento convocat o rio e seus anexos, que se subordinam aB s normas gerais da Lei n. 14.133/2021, e suas alteraç o) es e no que couber. 3 – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. Os interessados em participar do presente credenciamento poder a) o enviar os documentos solicitados no item 5 deste Edital a qualquer tempo, durante todo o per í odo de vig eD ncia do chamamento p u blico, preferencialmente atrav e s do protocolo na plataforma 1Doc, https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5&is=247506296&iser=01JP086G X50YDWXKK6NG5HJPP9 , ou atrav e s do e–mail: [email protected] . 4 – DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 4.1. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 4.1.1. Poder a) o participar do Credenciamento as pessoas jur í dicas interessadas que atenderem aB s exig eD ncias estabelecidas neste Edital. 4.1.2. O presente Edital n a) o possibilitar a a participaç a) o de Pessoas F í sicas 4.3. A participaç a) o no chamamento implica a integral e incondicional aceitaç a) o de todas as cl a usulas e condiç o) es deste Edital, de seus Anexos e das normas que o integram. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairo Jardim Europa- CEP: 78.300-901 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-9600 e- mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 4.4. Os interessados dever a) o encaminhar os documentos de forma presencial ou por via eletr oD nica, atrav e s do e-mail: [email protected] ou atrav e s da plataforma 1Doc por meio de protocolo https://tangaradaserra.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5. a qualquer tempo, durante todo o per í odo de vig eD ncia do chamamento p u blico, sem preju í zo da an a lise cont í nua de novas solicitaç o) es de credenciamento 5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO 5.1. Junto do requerimento para credenciamento, tamb e m dever a) o ser apresentados os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito aB Habilitaç a) o Jur í dica, Qualificaç a) o T e cnica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista e Qualificaç a) o Econ oD mico-Financeira. 5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial competente, em se tratando de sociedades comerciais; b) Documentos de eleiç a) o ou designaç a) o dos administradores atuais, em se tratando de sociedades comerciais ou por aç o) es, no caso de n a) o constar do ato constitutivo; c) Decreto de autorizaç a) o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pa í s, e ato de registro ou autorizaç a) o para funcionamento expedido pelo o rg a) o competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certid a) o negativa de fal eD ncia expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor — Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II; b) Para as empresas que optarem por participar atrav e s de filial, dever a tamb e m ser apresentada certid a) o negativa do cart o rio/comarca onde se encontra instalada a filial; c) Na falta de validade expressa na Certid a) o Negativa, ter-se- a) o as certid o) es como v a lidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emiss a) o; d) Em situaç a) o de o proponente encontrar-se em recuperaç a) o judicial ou extrajudicial, este dever a apresentar a comprovaç a) o de que o Plano de Recuperaç a) o foi acolhido na esfera judicial. 5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaraç a) o firmada pelo licitante de que tomou conhecimento de todas as informaç o) es e das condiç o) es locais para o cumprimento das obrigaç o) es objeto da licitaç a) o; b) Comprovaç a) o de aptid a) o para desempenho de atividade pertinente e compat í vel com o objeto da contrataç a) o, mediante a apresentaç a) o de atestados de capacidade t e cnica, fornecidos por pessoas jur í dicas de direito p u blico ou privado, que demonstrem experi eD ncia na prestaç a) o de serviços de limpeza, conservaç a) o predial ou apoio a eventos. 5.5. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscriç a) o no Cadastro Nacional de Pessoas Jur í dicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certid a) o conjunta RFB/PGFN); c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexist eD ncia de d e bitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT); e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domic í lio ou sede do licitante. 5.6. DEMAIS COMPROVAÇÕES DA PROPONENTE: a) Requerimento de credenciamento (MODELO ANEXO II); b) Declaraç a) o de cumprimento de requisitos legais (MODELO ANEXO III); SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairo Jardim Europa- CEP: 78.300-901 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-9600 e- mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA c) Declaraç a) o firmada pelo representante legal da licitante, de disponibilidade de equipamentos adequados e de pessoal, com o compromisso formal para a realizaç a) o do objeto do Credenciamento (MODELO ANEXO IV). 6 – DO PROCEDIMENTO 6.1. Os documentos de habilitaç a) o constantes no item 5 deste Edital ser a) o analisados pela Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es, quanto aB sua conformidade com as exig eD ncias edital í cias. 6.1.1. Os documentos relativos aB qualificaç a) o t e cnica ser a) o analisados pela equipe t e cnica da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que emitir a parecer acerca do atendimento aB s exig eD ncias estabelecidas neste Edital. 6.2. Todos os documentos apresentados para habilitaç a) o dever a) o estar em nome da proponente e, preferencialmente, com n u mero do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que: a) Se a proponente for a matriz, todos os documentos dever a) o estar em nome da matriz. b) Se a proponente for a filial, todos os documentos dever a) o estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela pr o pria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.3. Todos os documentos exigidos dever a) o estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentaç a) o. Quando n a) o houver validade expressa no documento, ser a) o considerados v a lidos por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emiss a) o. 6.4. N a) o ser a) o aceitos protocolos de entrega ou solicitaç o) es de documento em substituiç a) o aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 6.5. N a) o ser a) o aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.6. A Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver d u vida e julgar necess a rio. 6.7. Os documentos emitidos vias Internet poder a) o ser verificadas pela Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas p a ginas. 6.8. Se a documentaç a) o de habilitaç a) o n a) o estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, dever a a Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es considerar a proponente inabilitada. 6.9. Poder a a Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es declarar erro formal, desde que n a) o implique desobedi eD ncia aB legislaç a) o e for evidente a vantagem para o Munic í pio, devendo tamb e m, se necess a rio, promover dilig eD ncia para dirimir a d u vida. 6.10. Constatando atrav e s da dilig eD ncia o n a) o atendimento ao estabelecido, a Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es considerar a o proponente inabilitado e o mesmo n a) o ser a credenciado. 6.11. Ser a) o considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exig eD ncias deste Edital, sendo inabilitados e n a) o credenciados aqueles que n a) o cumprirem e n a) o manifestarem interesse em complementar a documentaç a) o necess a ria. 6.12. O proponente que for inabilitado e tiver o julgamento indeferido, havendo interesse em participar do credenciamento, poder a ap o s sanar eventuais pendencias, solicitar nova inscriç a) o no credenciamento, onde em havendo a habilitaç a) o e deferimento da nova inscriç a) o, integrar a a lista de credenciados da PREFEITURA. 6.13. A Comiss a) o Permanente de Licitaç o) es poder a sanar erros ou falhas que n a) o alterem a subst aD ncia do requerimento, dos documentos e sua validade jur í dica, mediante despacho fundamentado. 614. Ser a verificado se o Interessado possui alguma restriç a) o de contratar com a administraç a) o p u blica, mediante a realizaç a) o de Consulta Consolidada de Pessoa Jur í dica no Portal do TCU; https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; a qual tamb e m abrange os seguintes cadastros: (Inid oD neos - Licitantes Inid oD neos, CNIA, CEIS, CNEP): 6.14.1. Lista de Inid oD neos, mantida pelo Tribunal de Contas da Uni a) o - TCU; (http://www.portal.tcu.gov.br ) 6.14.2. Cadastro Nacional de Condenaç o) es C í veis por Atos de Improbidade Administrativa - CNIA, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; ( http://www.cnj.jus.br ); 6.14.3. Cadastro de Empresas Inid oD neas e Suspensas - CEIS; mantido pela Controladoria-Geral da Uni a) o - CGU ( http://www.portaltransparencia.gov.br ); SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairo Jardim Europa- CEP: 78.300-901 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-9600 e- mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 6.14.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da Uni a) o - CGU; (http://www.portaltransparencia.gov.br); 6.15. Caso conste em face do Interessado registro de INIDONEIDADE, em qualquer ente da administraç a) o p u blica (federal, estadual ou municipal), o mesmo N AT O ser a credenciado. 6.16. Registro de SUSPENS AT O, em qualquer o rg a) o/entidade que n a) o o Munic í pio de Tangar a da Serra-MT, n a) o impede a participaç a) o no credenciamento. 6.17. Registro de IMPEDIMENTO DE LICITAR e CONTRATAR com o Munic í pio de Tangar a da Serra- MT, ensejar a a inabilitaç a) o da proponente. 6.18. Ao t e rmino do prazo para a apresentaç a) o dos documentos no per í odo corrente, os interessados receber a) o via e-mail um link com os arquivos dos demais participantes, dispon í vel para download. 7- DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEMANDAS E DO RATEIO DOS SERVIÇOS 7.1. A distribuiç a) o das Ordens de Serviço entre os credenciados dar-se- a de forma equ aD nime, transparente e impessoal, adotando-se o sistema de rodízio sequencial com base na ordem cronol o gica de aprovaç a) o do credenciamento. 7.2. Para o in í cio da execuç a) o, ser a formada uma lista/fila inicial com os credenciados habilitados, ordenados pela data e hor a rio de protocolo da documentaç a) o. 7.3. Os interessados que se credenciarem ap o s a formaç a) o da lista inicial ser a) o posicionados ao final da fila vigente, respeitando a ordem cronol o gica de seus respectivos protocolos e habilitaç o) es, e somente serão convocados para novas demandas após a conclusão do ciclo de rodízio dos credenciados já listados anteriormente . 7.4. Os preços ser a) o previamente definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou aceitos conforme tabela/proposta do credenciado, desde que compat í veis com os valores praticados no mercado. 7.5. N a) o haver a disputa competitiva entre os credenciados, em raz a) o da inviabilidade de competiç a) o inerente ao credenciamento, sendo assegurado tratamento ison oD mico a todos os habilitados. 7.6. O credenciamento permanecer a permanentemente aberto durante toda a vig eD ncia do edital, permitindo o cadastramento cont í nuo e a ades a) o de novos interessados a qualquer tempo, desde que atendam aB s condiç o) es exigidas. 8 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer cidad a) o e parte leg í tima para impugnar este Edital de Credenciamento para Patroc í nio por irregularidades, devendo protocolar o pedido at e 03 (tr eD s) dias u teis antes da data fixada para a sess a) o de an a lises das propostas. 8.2. Decidir a do direito de impugnar os termos deste Edital o patrocinador que n a) o o fizer at e o segundo dia u til que anteceder a sess a) o de an a lise das propostas. 8.3. Os pedidos de esclarecimentos ou provid eD ncias dever a) o ser dirigidos aB Comiss a) o Especial de Trabalho para Chamamento P u blico, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail [email protected] 8.4. As impugnaç o) es cab í veis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitaç a) o, dever a) o ser fundamentadas e dirigidas aB Comiss a) o Especial de Trabalho para Chamamento P u blico, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail [email protected] . 8.5. A n a) o impugnaç a) o a este Edital na forma e tempo acima definidos acarreta a decad eD ncia do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Conforme art. 71 da Lei n. 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitaç a) o, e exauridos os recursos administrativos, o processo de credenciamento ser a encaminhado aB autoridade superior, que poder a : I – Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairo Jardim Europa- CEP: 78.300-901 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-9600 e- mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA II – Revogar o edital de credenciamento por motivo de conveni eD ncia e oportunidade. III – Proceder aB anulaç a) o do credenciamento, de of í cio ou mediante provocaç a) o de terceiros, sempre que presente ilegalidade insan a vel. IV – Adjudicar o objeto e homologar os termos de credenciamento. 9.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicar a expressamente os atos com v í cios insan a veis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dar a ensejo aB apuraç a) o de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 9.3. O motivo determinante para a revogaç a) o do processo de credenciamento dever a ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 9.4. Nos casos de anulaç a) o e revogaç a) o, ser a assegurada a pr e via manifestaç a) o dos interessados. 9.5. A anulaç a) o do processo credenciamento induz aos termos de credenciado. 9.6. Os proponentes ao credenciamento n a) o ter a) o direito a indenizaç a) o em decorr eD ncia da anulaç a) o do processo de credenciamento. 9.7. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicar a e homologar a o credenciamento. 10 – DOS RECURSOS 1 0 .1. Dos atos da Administraç a) o no certame, caber a recurso, em tr eD s dias u teis, em face de: 10.1.1 . Ato que defira ou indefira pedido de pr e -qualificaç a) o de interessado ou de inscriç a) o em registro cadastral, sua alteraç a) o ou cancelamento; 10.1.2. Ato de habilitaç a) o ou inabilitaç a) o de licitante; 10.1.3. Anulaç a) o ou revogaç a) o da licitaç a) o; 10.1.4. Extinç a) o do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administraç a) o. 10.2. Em caso de habilitaç a) o ou inabilitaç a) o do proponente , a intenç a) o de recorrer dever a ser manifestada imediatamente, sob pena de preclus a) o, e o prazo para apresentaç a) o das raz o) es recursais, de 03 dias u teis, ser a iniciado na data de intimaç a) o ou de lavratura da ata de habilitaç a) o ou inabilitaç a) o. 10.3. O recurso de que trata o item 10.1. ser a dirigido aB autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decis a) o recorrida, que, se n a) o reconsiderar o ato ou a decis a) o no prazo de 3 (tr eD s) dias u teis, encaminhar a o recurso com a sua motivaç a) o aB autoridade superior, a qual dever a proferir sua decis a) o no prazo m a ximo de 10 (dez) dias u teis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O acolhimento do recurso implicar a invalidaç a) o apenas de ato insuscet í vel de aproveitamento. 10.5. O prazo para apresentaç a) o de contrarraz o) es ser a o mesmo do recurso e ter a in í cio na data de intimaç a) o pessoal ou de divulgaç a) o da interposiç a) o do recurso. 10.6. Ser a assegurado ao proponente vista dos elementos indispens a veis aB defesa de seus interesses. 10.7. O recurso e o pedido de reconsideraç a) o ter a) o efeito suspensivo do ato ou da decis a) o recorrida at e que sobrevenha decis a) o final da autoridade competente. 10.8. Somente o representante legalmente constitu í do, ou pessoas com poderes para tanto, poder a) o interpor recursos, ter vistas dos autos ou requerer fotoc o pia do processo. 10.9. Somente ser a) o recebidos e conhecidos os recursos interpostos por escrito, em vias originais, protocolados no Departamento de Licitaç a) o do munic í pio ou enviados para o endereço eletr oD nico [email protected], aos cuidados da Comiss a) o Permanente de Licitaç a) o, com endereço na Avenida Brasil nº 2.351 – N, 2º Piso, Jardim Europa, e dentro dos respectivos prazos legais. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11 .1. Ao protocolar a solicitaç a) o de credenciamento, a interessada declara, para todos os fins, que possui pleno conhecimento e concord aD ncia com todas as condiç o) es, exig eD ncias e disposiç o) es estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 11 .2. A participaç a) o neste processo de credenciamento implica na aceitaç a) o de todos os termos deste Edital. 11 .3. A proponente e respons a vel pela fidelidade e legitimidade das informaç o) es prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informaç o) es nele contidas implicar a a imediata desclassificaç a) o da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciada, a rescis a) o do pacto, sem preju í zo das demais sanç o) es cab í veis. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairo Jardim Europa- CEP: 78.300-901 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-9600 e- mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA 11 .4. A CPL solicitar a , em qualquer e poca ou oportunidade, informaç o) es complementares, se julgar necess a rio. 11 .4.1. As participantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais dever a) o faz eD –lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificaç a) o. 11 .5. O desatendimento de exig eD ncias formais n a) o essenciais n a) o importar a no afastamento da proponente, desde que seja poss í vel a aferiç a) o da sua qualificaç a) o e a exata compreens a) o da sua proposta. 11 .6. As decis o) es referentes a este processo de Credenciamento poder a) o ser comunicadas às proponentes por qualquer meio eletr oD nico que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicaç a) o no Portal Nacional de Contrataç o) es P u blicas (PNCP), no di a rio oficial utilizado pelo Munic í pio e no Di a rio Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso. 11 .6.1. E de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informaç o) es, os resultados e quaisquer outras divulgaç o) es realizadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGAR A DA SERRA/MT. 11 .7. Os casos n a) o previstos neste Edital ser a) o decididos pelo Presidente da Comiss a) o Permanente de Licitaç a) o – CPL, com base no ordenamento jur í dico vigente. 11 .8. E facultado aB CPL, ou aB autoridade superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover dilig eD ncias com vistas a esclarecer ou a complementar a instruç a) o do processo. 11 .9. Poder a) o ser convidados a colaborar com a CPL, assessorando–a, quando necess a rio, profissionais de reconhecida compet eD ncia t e cnica, n a) o vinculados direta ou indiretamente a qualquer das proponentes, bem como qualquer outro servidor do munic í pio de Tangar a da Serra/MT. 11 .10. E permitido o credenciamento a qualquer tempo e a qualquer interessado, desde que preencha as condiç o) es exigidas e durante a vig eD ncia deste Edital. 12 – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 12 .1. O Munic í pio poder a a qualquer tempo promover o descredenciamento por raz o) es devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos ap o s o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jur í dica, t e cnica, fiscal ou ainda que fira o padr a) o e tico ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenizaç a) o, compensaç a) o ou reembolso, seja a que t í tulo for. 13 – DA VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 13 .1 O presente Chamamento P u blico permanecer a permanentemente aberto e com inscrições contínuas durante toda a sua vig eD ncia, sem prazo limite para o protocolo de novas solicitaç o) es de credenciamento, salvo deliberaç a) o em contr a rio por parte da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , devendo o edital ser divulgado e mantido aB disposiç a) o do p u blico no Portal Nacional de Contrataç o) es P u blicas (PNCP) e no s í tio eletr oD nico oficial do Munic í pio, em conformidade com os arts. 54 e 79 da Lei nº 14.133/2021. 14 – ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO 14 .1. Constituem partes integrantes do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcriç a) o: ANEXO I – Termo de Refer eD ncia; ANEXO II – Modelo de Solicitaç a) o de Intenç a) o de Participaç a) o (Requerimento de Credenciamento); ANEXO III – Modelo de Declaraç a) o de Cumprimento de Requisitos Legais; ANEXO IV – Modelo de Declaraç a) o de Disponibilidade de Pessoal e Equipamentos; ANEXO V – Minuta do Termo de Credenciamento. Tangar a da Serra, 20 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) WELINGTON MACHADO RONDON SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE CULTURA E TURISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairo Jardim Europa- CEP: 78.300-901 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-9600 e- mail: [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Avenida Brasil n° 2351-N- Bairo Jardim Europa- CEP: 78.300-901 – Tangará da Serra – MT TEL.: (65) 3311-9600 e- mail: [email protected]
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