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Texto do edital

Contratação de empresa especializada pelo período de 12 meses, para a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, asseio, higienização e apoio operacional, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais de consumo, saneantes domissanitários, equipamentos, utensílios, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atendimento ao projeto nº 337 - Projeto de Educação Ambiental Redes de cidadania eixo sul Litorâneo, apoiados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto)

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EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLÓGICA - Facto Torna-se público que Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - Facto , por meio do Setor de Licitações, sediada Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 65, Bairro Santa Lúcia, Município de Vitória - ES, CEP 29.056-295, Complemento Edifício Proeng, 8º andar (salas 801 a 807), inscrita no CNPJ sob o nº 03.832.178/0001-97, realizará seleção pública, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos do Decreto n. º 8.241/2014, Lei nº 8.958/1994 e, de forma suplementar, Lei Federal 14.133/14 e Decreto nº 10.024/2019, outras leis, instruções normativas e regimentos aplicados à espécie e subordinado ao Instrumento Convocatório e seus Anexos. Data da sessão:09/11/2026 Horário: 09:00 Local: https:licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico// Critério de Julgamento: Menor Valor Global Por se tratar de contratação por uma fundação de apoio no âmbito de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, em apoio a Instituição Federal, este certame se fundamenta nas disposições do art. 3º da Lei Federal nº 8.958/94 (lei que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio) e art. 8º do Decreto Federal nº 8.241/14 (Decreto que Regulamenta as Contratações no Âmbito das Fundações de Apoio com uso de Recursos Públicos), tendo o edital, e seus anexos, sido elaborados com vistas às determinações dos Capítulos II e III do Decreto nº 8.241/14. Ressalta-se que o Decreto nº 8.241, publicado em maio de 2014, implementou regras para as contratações no âmbito das Fundações de Apoio. O seu artigo 1º diz que: “Este Decreto regulamenta o art. 3 º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio no âmbito de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, em apoio às Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICT.” Será concedido tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas, nas formas e condições previstas na Lei Complementar n° 123/06.

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1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa a contratação de empresa especializada pelo período de 12 meses, para a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, asseio, higienização e apoio operacional, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais de consumo, saneantes domissanitários, equipamentos, utensílios, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atendimento ao projeto nº 337 - Projeto de Educação Ambiental Redes de cidadania eixo sul Litorâneo , apoiados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A contratação compreende a execução integral dos serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas da unidade, garantindo a manutenção permanente das condições adequadas de higiene, organização, salubridade e conservação dos ambientes utilizados por colaboradores, visitantes e beneficiários do projeto, todos os detalhamentos encontram-se no Anexo I – termo de Referência. 1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste edital e o descrito no site https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico// ou na autorização de fornecimento/ordem de serviço, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital, Termo de Referência e seus anexos . 1.4. O valor estimado total para a aquisição de que trata o objeto desta seleção pública é R$ 72.339,72 (Setenta e dois mil,trezentos e trinta e nove Reais e setenta e dois centavos) conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.5. A seleção pública será realizada em item único, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação aos interessados. 1.6. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A presente contratação será custeada com recursos oriundos do Projeto nº 337 - Projeto de Educação Ambiental Redes de Cidadania Eixo Litoral Sul Litorâneo– ES , executado com apoio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia – FACTO , no âmbito do Instrumento Contratual Jurídico nº 5900.0129547.24.4 , celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – IFES , devendo sua execução observar as condições técnicas, administrativas, operacionais e financeiras estabelecidas no respectivo instrumento financiador, bem como a disponibilidade dos recursos destinados à consecução do objeto contratado.

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3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social, especifique a atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação 3.3. Não será admitida a participação de empresas: 3.3.1. Que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; 3.3.2. Que constem no rol de empresas inidôneas ou proibidas de participar de contratações junto a esta Instituição. 3.3.3. Constituídas em consórcio ou estrangeiras que não funcionem no País; 3.3.4. Que não possuírem atividades constantes no ato constitutivo compatíveis com o objeto da seleção pública; 3.3.5. Em estado de falência, recuperação judicial ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, ressalvada a autorização judicial, geral ou específica para este certame, autorizando a dispensa de Certidões Negativas de Débitos. 3.3.6. Em dissolução ou em liquidação 3.3.7. Também será excluída a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 3º, § 2º, I, da Lei Federal nº 8.958/1994, bem como de: 3.3.8. Pessoa física ou jurídica que tenha atuado de qualquer forma no projeto básico ou executivo. 3.3.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente ou acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 3.3.10. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela seleção pública; 3.3.11. A participação de empresa consorciada, na mesma seleção pública, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente; 3.3.12. É vedado a contratação direta, sem seleção pública, de pessoa jurídica a qual possua administrador ou sócio com poder de direção que mantenha relação de parentesco, inclusive por afinidade, até o terceiro grau com dirigente da fundação de apoio contratante ou da IFES ou demais ICT apoiada;

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3.3.13. É vedado ainda outras hipóteses de nepotismo ou de indevido favorecimento não enquadradas nos Decretos nºs 8.241/2014 e 10.024/2019, em atenção aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia. 3.3.14. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para acesso ao Sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas nas Agências do Banco do Brasil, sediadas no País. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da empresa ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo de compra. 4.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aos LICITADORES ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. Quaisquer dúvidas relativas à utilização da ferramenta e a obtenção de informações para acesso será pelo site https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, no ícone “Introdução às regras do jogo – Cartilha do Fornecedor,não sendo de responsabilidade da Facto a prestação de quaisquer informações relativas à ferramenta, ressalvadas aquelas relativas ao procedimento próprio erigido neste instrumento. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SITE DO BANCO DO BRASIL 5.1. A LICITANTE deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, SOMENTE o VALOR GLOBAL da PROPOSTA para o LOTE DISPUTADO , já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 5.2. Não será necessário o encaminhamento de nenhum anexo ou qualquer outra informação junto ao valor global da proposta. 5.3. Qualquer elemento que possa identificar a empresa como: logomarca, razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefones, importará na desclassificação da proposta antes do início da fase de lances, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital 5.4. As informações adicionais, escritas em campo próprio do site do Banco do Brasil (campo de observações e anexos dos lotes), têm caráter de preenchimento facultativo, e não serão consideradas pelo pregoeiro, desde que estas informações não identifiquem o autor da proposta , conforme disposto no item anterior. 5.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.6. A desclassificação por descumprimento ao item 5.3 não haverá análise de reconsideração, passando para a abertura da sala de disputa.

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5.7. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem feitas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.8. Incumbirá ainda a empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante TODO o decorrer do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema (Licitações-e) ou de sua desconexão . 5.9. O VALOR GLOBAL da PROPOSTA para o LOTE DISPUTADO , deverá ser cadastrado respeitando o valor máximo aceitável conforme neste instrumento e no Termo de Referência. VALOR GLOBAL da PROPOSTA cadastrada com valor superior ao valor máximo aceitável neste instrumento e no Termo de Referência poderão ser desclassificadas . 5.10. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.11. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 5.12. O valor global do lote deverá considerar a entrega do material ou a execução dos serviços nos locais indicados. 5.13. O preço deverá ser cotado na moeda corrente nacional, com, no máximo, duas casas após vírgula. 5.14. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6. FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. Aberta a de lances, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. 6.2. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelas LICITANTES. 6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.4. As empresas deverão observar atentamente a especificação do material/serviço ofertado, bem como suas quantidades respectivas, para evitar a desistência de propostas após encerrada a etapa de lances, a fim de não prejudicar o bom andamento do processo. 6.5. No caso de desconexão, cada participante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

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6.6. No caso de desconexão do Comprador, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos. 6.7. O Comprador, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8. No caso de a desconexão do Comprador no decorrer da etapa de lances, persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, o certame será suspenso e reiniciado somente após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ divulgando nova data ou horário em que a reunião será retomada 6.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Comprador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao arrematante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital; também poderá propor a adequação do preço para a obtenção de valor unitário com, no máximo, duas casas após a vírgula. 6.10. O Comprador anunciará ao arrematante, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão do mesmo, acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.11. As empresas devem acessar diariamente o site do Licitações-e durante o andamento do processo de compra visando tomar conhecimento de todos os passos do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Comprador ou de sua desconexão. 6.12. Será assegurada às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP a participação no presente procedimento, observadas as disposições previstas na Lei Complementar nº 123/2006. 6.13. Para fins de aplicação do critério de desempate ficto, serão consideradas empatadas as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor oferta, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.14. Ocorrendo o empate ficto, será assegurada à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte a possibilidade de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, observadas as condições e os procedimentos estabelecidos no art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (APOS A FASE DE DISPUTA ) 7.1. A empresa arrematante deverá encaminhar a proposta de preços ajustada ao valor final ofertado, bem como os documentos de habilitação exigidos neste Edital, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contado do encerramento da disputa do respectivo lote.

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7.1.1. Somente após a fase de disputa , a licitante melhor classificada deverá anexar sua documentação de habilitação e proposta de preços na plataforma Licitações- e, para fins de transparência e consulta pelos demais licitantes. 7.2. Após a anexação dos documentos na plataforma, a licitante deverá encaminhar e-mail para: [email protected], informando que a documentação de habilitação e a proposta de preços foram devidamente anexadas à plataforma . 7.3. O não encaminhamento da documentação e proposta no prazo estabelecido neste edital, ensejará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante, conforme o caso, procedendo-se à convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 8. DO ENQUADRAMENTO SINDICAL E DA PROPOSTA 8.1. O licitante é integral e exclusivamente responsável pelo correto enquadramento sindical das categorias profissionais que alocar para a execução do objeto contratual, devendo adotar a convenção ou acordo coletivo de trabalho correspondente à sua atividade econômica preponderante, nos termos do art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 8.1.1.1. A proposta de preços e a Planilha de Custos e Formação de Preços deverão ser calculadas em estrita observância às normas coletivas vigentes e legítimas da categoria indicada. 8.1.1.2. O licitante melhor classificado deverá apresentar, junto a proposta de preços, os demais documentos complementares: 8.1.1.2.1. Declaração de Responsabilidade pelo Enquadramento Sindical, devidamente preenchida e assinada por seu representante legal, 8.1.1.2.2. Carta de Registro Sindical da respectiva entidade sindical laboral, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e extraída do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), sob pena de desclassificação da proposta por desconformidade com as regras do edital. 8.1.1.3. A juntada da Carta de Registro Sindical tem por finalidade exclusiva comprovar a regularidade e a legitimidade da representação da entidade laboral adotada na planilha de custos, não ensejando custos adicionais ou ônus burocrático ao licitante, visto tratar-se de documento público de emissão eletrônica e gratuita. 8.1.1.4. Eventuais erros, fraudes ou a utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical da empresa, bem como qualquer ônus financeiro decorrente de reenquadramentos que ocorram durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da contratada, não gerando direito a reequilíbrio econômico-financeiro em desfavor da Fundação de Apoio.

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8.1.1.5. Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchida e detalhada, contemplando todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, de forma a demonstrar a exequibilidade dos valores ofertados. 8.1.1.6. A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços deverá discriminar, obrigatoriamente, os seguintes módulos de custos: Módulo 1 - Mão de Obra Direta: remuneração dos profissionais alocados na execução dos serviços, considerando o salário-base da categoria de Auxiliar de Limpeza/Serviços Gerais, em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente e demais adicionais legais ou convencionais aplicáveis . Módulo 2 - Encargos Sociais e Trabalhistas: provisões relativas aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fundiários, bem como demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista vigente. Módulo 3 - Benefícios: custos referentes aos benefícios obrigatórios e convencionais, incluindo vale-transporte, auxílio-alimentação ou refeição, seguro de vida e outros benefícios previstos na legislação ou na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável . Módulo 4 - Insumos, Uniformes e Equipamentos: custos relativos ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), uniformes, ferramentas, materiais de consumo, saneantes, equipamentos e demais insumos necessários à execução integral dos serviços, conforme as especificações deste Termo de Referência . Módulo 5 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro: despesas administrativas e operacionais, custos indiretos, tributos incidentes sobre a contratação, bem como a margem de lucro da empresa . 8.1.1.6.1. A licitante deverá considerar, na composição de seus preços, todas as despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações contratuais, não sendo admitida, durante a execução do contrato, a alegação de desconhecimento de custos, encargos, insumos ou condições que possam influenciar a formação dos preços. 8.1.1.6.2. Os valores ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional e permanecerão fixos durante os primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, ressalvadas as hipóteses legais de repactuação, reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas no contrato . 8.1.1.7. A constatação de irregularidade ou falsidade nas informações prestadas ensejará a desclassificação imediata do licitante ou a rescisão unilateral do contrato por culpa da contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, de 2021, e demais cominações legais. 8.2. Caso a proposta/documentação da arrematante seja desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições (ou em outro prazo estipulado pelo Pregoeiro no chat de mensagens da plataforma do Licitações-e).

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8.3. Em nenhuma hipótese a Facto, aceitará arcar com responsabilidade solidária ou subsidiária relativa a qualquer despesa pré-existente ou superveniente não incluída no preço total ofertado que será expressamente discriminado no instrumento contratual derivado. 8.3.1. As PARTICIPANTES apresentarão suas propostas com os preços unitários e global, em Real, sendo que somente serão aceitas propostas com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, assim como preço global do lote, em Real, devendo nele estar inclusas todas as despesas necessárias à plena execução dos fornecimentos, tais como de pessoal, de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, transporte, seguros, taxas, etc.), e demais despesas incidentes sobre o objeto deste chamamento, nas condições deste instrumento. 8.4. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Deverão ser apresentadas as Declarações Unificadas : a) De Enquadramento como ME ou EPP – A licitante que desejar usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da referida Lei, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos, sob pena de não aplicação das prerrogativas destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte no certameQue está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; b) De Domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do proponente, (anexo II – modelos de declarações); c) De que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública (Art. 19, V, Decreto 8.241/2014 (anexo II – modelos de declarações); d) De que na composição societária da empresa ou entre seus colaboradores não existe participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da Facto (anexo II – modelos de declarações); e) De concordância do participante do certame para divulgação de dados (anexo II – modelos de declarações); f) De que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; g) De que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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h) De que os itens/serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 9.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.2. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 9.2.1. Habilitação jurídica a) Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; b) Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores ; g) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; i) Agricultor familiar : Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;