Texto do edital
Buffet (coffee break e coquetel)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A Resolução TRE/MS n.º 446, de 14/10/2010, que dispõe sobre o fornecimento de alimentação e lanches em caráter eventual, no âmbito deste Regional, normatiza em seu artigo 1º, a realização de despesas relacionadas a festividades, eventos comemorativos e outros congêneres, desde que vinculados com os objetivos institucionais da entidade. Art. 1.°- A Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul poderá realizar despesas, desde que em caráter eventual, inclusive com alimentação, com a organização de encontros, congressos, treinamentos, seminários e outros eventos congêneres que tenham vinculação direta e concreta com os objetivos institucionais. Nesse sentido, formula-se a presente proposição de contratação de empresa para fornecimento de alimentação e lanches em encontros, congressos, treinamentos e eventos congêneres. A atual contratação para fornecimento de coffee break e coquetel, constante no Processo SEI 0003983-84.2024.6.12.8000, tem vigência até 18/10/2026, encontrando-se em tramitação a prorrogação da vigência dos dois itens. A empresa contratada manifestou concordância quanto à prorrogação do Item 1 (coffee break), com aplicação do reajuste contratual. Quanto ao Item 2 (coquetel), manifestou concordância com a prorrogação, também com o reajuste pelo índice previsto no contrato, condicionando-a, entretanto, a algumas alterações qualitativas na especificação do item. Como justificativa, informou que o valor contratado se encontra muito defasado, em razão do aumento de diversos custos, especialmente das diárias de garçons, do frete para fornecimento de mesas bistrôs e cadeiras e de determinados alimentos, em percentuais superiores ao IPCA previsto no contrato. Em virtude disso, a empresa apresentou proposta de prorrogação informando que aceitará a prorrogação pelo IGP-M, desde que observadas as seguintes condições: 1) Dimensionamento da equipe: redução do número de garçons de 4 (quatro) para 2 (dois) a cada conjunto de 40 participantes; 2) Mobiliário: limitação à disponibilização de 3 (três) mesas tipo bistrôs (sem cadeiras); e 3) Composição do cardápio: Exclusão da ilha árabe, permanecendo apenas 1 (um) prato/item integrante do referido menu, anteriormente composto por: cestinha de quibe com tabule e coalhada, mini berinjela com tahine, coalhada seca, esfirra de escarola, quibe assado, mini charuto, mini esfirra, mini quibe frito, mini quibe cru, babaganuche, homus, cebola e hortelã. Dessa forma, foi instaurado o presente processo para a tramitação de nova licitação destinada à contratação dos serviços, a ser realizada caso não seja autorizada a prorrogação dos dois itens (coffee break e coquetel) ou, ainda, caso seja autorizada a prorrogação apenas do Item 1, tornando necessária nova contratação exclusivamente para o Item 2 (coquetel). 2. REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO, SE HOUVER Resolução TRE/MS nº 446, de 14/10/2010. A contratação foi inserida no Plano Anual de Contratações de 2026, conforme processo SEI 0007255-52.2025.6.12.8000 ID : 2005958 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os gêneros alimentícios a serem fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade e em bom estado para consumo e seguir orientações da Resolução-RDC ANVISA nº 216/04, que estabelece as boas práticas para serviços de alimentação, que, dentre outras, orienta a respeito da manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo. Possuir Alvará de Funcionamento/Licença da Vigilância Sanitária expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária competente da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência para emissão de alvará pelo Município, dentro do prazo de validade. A empresa deverá cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, além da Regularidade perante a Fazenda Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho (CNDT). Os alimentos a serem fornecidos deverão observar cardápio sugerido pelo Tribunal, devendo ser entregues nos dias requisitados pelo TRE/MS. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos lanches em versões sem glúten e sem lactose — simultaneamente, sempre que possível — dentre os itens sugeridos, de modo a atender consumidores com intolerância a essas substâncias. Alternativamente, poderão ser oferecidos produtos similares aos do cardápio do dia, desde que compatíveis com as diretrizes de atendimento a intolerantes a glúten e lactose. ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 1
Capacidade Técnica: Será exigido atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou de forma satisfatória serviço de características semelhantes aos objetos que será licitado. Serviços Continuados: Historicamente, desde 2012, este TRE/MS solicita a contratação de fornecimento de alimentação para capacitação e outros eventos, que por muitos anos se deu na modalidade de Registro de Preços. Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021 que ampliou a caracterização dos serviços continuados, a referida contratação passou a ser de prorrogável, uma vez comprovada a permanência da necessidade administrativa dos serviços de coffee break e coquetel, conforme Processo SEI nº 0003983-84.2024.6.12.8000, com a licitação realizada em 2024, cujo contrato foi prorrogado em 2025 e que os serviços seriam novamente renovados em 2026. Entretanto, haja vista a incerteza quanto à prorrogação dos dois itens até a presente data, tornou- se indispensável a abertura deste novo processo de contratação. Os serviços são utilizados de forma recorrente para dar suporte a capacitações, treinamentos, solenidades e outros eventos institucionais promovidos pelo TRE/MS, não se restringindo, portanto, a situações pontuais ou excepcionais. Assim, a natureza continuada da prestação mostra-se compatível com a realidade da contratação, justificando a previsão de vigência inicial de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, observados os requisitos estabelecidos nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Contrato Estimativo : Considerando que existe uma previsibilidade do número de cursos, treinamentos, solenidades e outros eventos e de pessoas a serem atendidas, sugere-se que seja firmado contrato estimativo. A quantidade de serviços indicada no Capitulo 4 corresponde à demanda do TRE/MS estimada para o período de 12 (doze) meses, não estando vinculado à utilização de quantitativo mínimo dos serviços contratados. Consórcio : Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação. Indicação de marca modelo : Por se tratar de prestação de serviços, não haverá indicação de marca específica, tampouco de marcas referenciais. Garantia : Não haverá exigência de garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 . Subcontratação : Não será admitida a subcontratação. 4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 2
5. ANÁLISE DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR No tocante às soluções disponíveis no mercado, foram identificadas as seguintes possíveis soluções: a) aquisição de alimentos in natura e preparação pelo serviço de copa do Tribunal; b) aquisição de alimentos prontos para consumo, de forma fracionada, em supermercado, padaria ou similar; c) contratação de pessoa física para fornecimento da alimentação; e, d) contratação de pessoa jurídica para fornecimento da alimentação. Em relação ao item 'a', entende-se inviável, inicialmente, por duas questões: 1) o manuseio de alimentos na copa do Tribunal requer a observância de normas sanitárias mais rígidas, podendo implicar, inclusive, na necessidade de adaptação das instalações físicas da copa; e 2) a aquisição dos alimentos in natura teria de ser realizada por servidor (es) do quadro, requerendo tempo para sua realização, que teria de ser retirado da execução de outras atividades de maior relevância. A solução do item 'b', o fato da necessidade de diversidade de lanche, sucos e sobremesas, e de ser garantido determinado padrão de qualidade, o gasto certamente seria maior que o da contratação de empresa especializada. Quanto à hipótese do item 'c', também se entende como inviável. A uma porque eleva o risco de descontinuidade da execução do contrato, como em caso de a pessoa física adoecer e não poder fornecer a alimentação nos dias solicitados. A duas porque não há como garantir a qualidade dos alimentos fornecidos, uma vez que, na maioria dos casos, as pessoas físicas que atuam nesse ramo não se submetem à fiscalização dos órgãos de vigilância sanitária. Em vista disso, tem-se que a solução "d" é mais adequada: a contratação de empresa (pessoa jurídica) especializada no preparo e fornecimento de alimentação, a exemplo da contratação ora vigente. O quantitativo da contratação anterior para o Item 1 - Coffee Break era de 1.200. Tendo em vista a ocorrência de eventos maiores, como dia das mães, pais, dia da mulher e outros comemorativos, que foram atendidos por este item, solicitamos a majoração do quantitativo para 1.700 (uma mil e setecentas) unidades. Para o Item 2 - Coquetel, o quantitativo de 2.000 (duas mil) unidades não será utilizado em sua totalidade na presente vigência. Desta forma, sugere-se a diminuição do quantitativo para 1.500 (mil e quinhentas) unidades. Abaixo listamos as contratações realizadas por este TRE/MS para os serviços de Coffee Break e Coquetel de anos anteriores, para identificação de similaridade dos quantitativos da contratação. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0001372-66.2021.6.12.8000 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0000584-18.2022.6.12.8000 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0000647-09.2023.6.12.8000 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0003983-84.2024.6.12.8000 Itens Descrição Quantidade prevista de pessoas 1 Coffee Break (serviço por pessoa, quantidade mínima de 10 pessoas por requisição) 1.700 2 Coquetel (serviço por pessoa, quantidade mínima de 40 pessoas por requisição) 1.500 Itens Descrição Quantidade 1 Coffee Break 1.440 2 Coquetel - evento para 40 pessoas 20 Itens Descrição Quantidade 1 Coffee Break 1.400 2 Coquetel - evento para 40 pessoas 30 Itens Descrição Quantidade 1 Coffee Break 1.000 2 Coquetel - evento para 40 pessoas 24 Itens Descrição Quantidade 1 Coffee Break 1.200 2 Coquetel - evento para 40 pessoas 2.000 ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 3
Dentre as possibilidades disponíveis no mercado para contratação dos serviços, propõe-se como solução a contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação pronta para consumo, com a quantificação e a precificação dos serviços com base no número de pessoas a serem atendidas. A adoção da pessoa como unidade de serviço proporciona maior flexibilidade às requisições, permitindo que o quantitativo solicitado corresponda ao número efetivamente previsto de participantes em cada evento. Para fins de viabilidade da execução, fixa-se o quantitativo mínimo de 10 (dez) pessoas por requisição para o coffee break, em eventos com duração mínima de 2 (duas) horas, e de 40 (quarenta) pessoas por requisição para o coquetel. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO OU DO MATERIAL O presente Estudo Preliminar tem por objeto determinar as condições e os procedimentos que regerão a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, para fornecimento de alimentação com a organização de encontros, congressos, treinamentos, seminários e outros eventos congêneres que tenham vinculação direta e concreta com os objetivos institucionais . 1. A descrição dos serviços estão indicados abaixo, sendo o Item 1 - Serviço de Coffee Break e Item 2 - Serviço de Coquetel : 1.1. O PREÇO TOTAL MÁXIMO de cada item corresponderá à multiplicação do respectivo preço unitário máximo por pessoa pelo quantitativo total estimado de pessoas a serem atendidas, respeitados os quantitativos mínimos por requisição. 2. A Contratante poderá requisitar os serviços de acordo com o número de participantes previsto para cada evento, observado o quantitativo mínimo de 10 (dez) pessoas para o Item 1 - Coffee Break e de 40 (quarenta) pessoas para o Item 2 - Coquetel. 3. Atendido o quantitativo mínimo de cada item, a requisição poderá contemplar qualquer número de participantes, conforme a necessidade do evento, não sendo exigido que o quantitativo solicitado corresponda a múltiplos de 10 (dez) ou de 40 (quarenta). 3.1. Quando o fornecimento for referente ao item 1 (coffee break) , a contratada deverá fornecer toalhas de tecido, pegadores self-service, talheres, pratos, copos e xícaras reutilizáveis, guardanapos, garrafas térmicas, jarras de vidro ou inox. 3.2. A responsabilidade da organização e disponibilização do Coffee Break no local do evento é da contratada, estando o fiscal do contrato com o dever apenas de deslacrar os invólucros no momento em que os servidores/convidados estiverem liberados para o intervalo do evento. 3.3. Se o número de participantes do coffee break ultrapassar 80 pessoas, a contratada também deverá dispor de até 3 (três) mesas a critério pelo fiscal de contrato, bem como gelo com recipientes de armazenagem e pegadores. 3.3.1. No caso de evento que ultrapassar 80 pessoas, poderá ser solicitado pelo fiscal o envio de caixa térmica, a qual deverá ser trazida e retirada pela Contratada, bem como o fornecimento de sacos de gelo compatíveis com a quantidade de bebidas (sugerindo-se 2 sacos de 5kg para cada caixa térmica). 3.4. Quando o fornecimento for referente ao item 2 (coquetel) , a contratada deverá fornecer, sem custos adicionais , mesas na quantidade necessária, toalhas de tecido, talheres, copos e taças de vidro, guardanapos, pratos, garrafas térmicas, travessas, bandejas de inox, louças em porcelana, jarrase gelo de água filtrada ou mineral. A equipe de atendimento deverá observar a proporção inicial de 2 (dois) garçons para 40 (quarenta) participantes, com acréscimo de 1 (um) garçom para cada 20 (vinte) participantes adicionais, devendo ser disponibilizado, ainda, 1 (um) gerente de buffet por evento. Deverá fornecer, ainda, 3 (três) conjuntos de mesas do tipo bistrô, sem banquetas, por coquetel, independentemente do número de convidados, além dos demais recursos e insumos necessários à adequada execução dos serviços. 3.5. É de responsabilidade da contratada dispor dos equipamentos/materiais necessários para eventual preparação ou aquecimento de alimentos no local em que serão servidos (como por exemplo: fritadeira, forno elétrico, forno micro-ondas, réchaud, etc), bem como para resfriar as bebidas que devam ser servidas geladas. 3.6. A empresa contratada definirá o quantitativo e a disposição dos balcões e mesas, para melhor atendimento dos participantes em cada evento. 3.7. Os materiais, alimentos e demais insumos/recursos deverão estar em quantidades suficientes ao atendimento satisfatório das pessoas a serem servidas. 4. Abaixo estão discriminadas as opções de cardápio que o TRE/MS poderá escolher no caso de fornecimento de coffee break, bem como o cardápio a ser servido no caso de fornecimento de coquetel: 4.1 O fornecimento do COFFEE BREAK observará as opções de cardápio descritas a seguir, cabendo ao TRE/MS indicar a alternativa escolhida no momento da requisição do evento: OPÇÃO 1 BEBIDAS DESCRIÇÃO LANCHES DESCRIÇÃO Chá gelado ou Chocolate quente Servido em garrafas separadas, adoçado e sem açúcar, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. Chá mate, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. Bolinha de queijo e Chipa ferradura 5 unidades por pessoa atendida, (sendo três e duas respectivamente na ordem solicitada). ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 4
Suco natural ou polpa (sem adoçar) - Não permitido suco de garrafas, caixinhas ou latas. Sabores: frutas da época ou polpa de laranja, abacaxi com hortelã, mix de frutas, maracujá, pêssego, acerola, com fornecimento de açúcar e adoçante, em pó ou líquido (200 ml por pessoa atendida). Bolo integral Sabor banana, canela e aveia (1 fatia por pessoa) Água mineral com gás 1 garrafa de 1,5 litros ou 3 garrafinhas de 500ml para cada 10 pessoas. Tortinha de morango ou limão Sabor morango ou de limão (1 unidade por pessoa atendida). Sanduíche de pão de forma integral e pão de forma normal. Recheios: queijo frescal e peito de peru defumado; queijo prato e presunto cozido (1 unidade de cada por pessoa atendida). Mix de frutas picadas Mínimo de 3 (três) tipos de frutas (1 porção por participante, em embalagem individual). Folhados Folhado de banana c/ baba de moça (1 unidade por pessoa), Folhado de maçã c/ baba de moça (1 unidade por pessoa) OPÇÃO 2 BEBIDAS DESCRIÇÃO LANCHES DESCRIÇÃO Chá gelado ou Chocolate quente Servido em garrafas separadas, adoçado e sem açúcar, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. Chá mate, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. Pão de queijo, biscoito de polvilho frito 4 unidades por pessoa atendida, (sendo duas de cada). Suco natural ou polpa (sem adoçar) - Não permitido suco de garrafas, caixinhas ou latas Sabores: frutas da época ou polpa de laranja, abacaxi com hortelã, mix de frutas, maracujá, pêssego, acerola, com fornecimento de açúcar e adoçante, em pó ou líquido (200 ml por pessoa atendida) Sanduíche de mini pão de batata Recheio de salpicão de frango/hambúrguer ou queijo e presunto (1 unidade por pessoa). Mini-hambúrguer de falafel (ou outra opção vegetariana) Com tomate fatiado, alface e queijo e maionese (1 unidade por pessoa). Mini churros Recheado com doce de leite e cobertura de açúcar cristal (1 unidade por pessoa). Mix de frutas picadas Mínimo de 3 (três) tipos de frutas (1 porção por participante, em embalagem individual). OPÇÃO 3 BEBIDAS DESCRIÇÃO LANCHES DESCRIÇÃO Suco natural ou polpa (sem adoçar) - Não permitido suco de garrafas, caixinhas ou latas Sabores: frutas da época ou polpa de laranja, abacaxi com hortelã, mix de frutas, maracujá, pêssego, acerola, com fornecimento de açúcar e adoçante, em pó ou líquido (200 ml por pessoa atendida). Mini pão de queijo, pastel assado de frango Quatro unidades por pessoa atendida, (sendo duas de cada). Chá gelado ou Chocolate quente Servido em garrafas separadas, adoçado e sem açúcar, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. Sanduíche de pão de forma Recheio de requeijão, queijo muçarela e peito de peru defumado (1 unidade por pessoa atendida). ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 5
Mini Cachorro Quente Molho de tomate com um pouco de cebola e cheiro verde e salsicha picada e batata frita; acompanha 3 sachês de mostarda e 5 de ketchup para cada 10 sanduíches (1 unidade por pessoa). Mini-hambúrguer proteína de soja com cominho (ou outra opção vegetariana) (1 unidade por pessoa). Bolo Sabor laranja, limão, cenoura, chocolate ou milho/fubá (1 fatia por pessoa atendida). Salada de fruta Mínimo de 3 (três) tipos de frutas (1 porção por participante, em embalagem individual). OPÇÃO 4 BEBIDAS DESCRIÇÃO LANCHES DESCRIÇÃO Suco natural ou polpa (sem adoçar) - Não permitido suco de garrafas, caixinhas ou latas Sabores: frutas da época ou polpa de laranja, abacaxi com hortelã, mix de frutas, maracujá, pêssego, acerola, com fornecimento de açúcar e adoçante, em pó ou líquido (200 ml por pessoa atendida). Mini sanduíches Recheio de ricota temperada, peito de peru/requeijão, frango desfiado e cenoura (1 unidade por pessoa atendida). Refrigerantes, incluso light e diet(na proporção de 70% normal, 20% light e 10% diet/zero açúcar, gelado). Coca-cola ou pepsi; fanta, guaraná antártica (150 ml por pessoa atendida). Esfirra de carne Tamanho coquetel, recheada com carne (duas abertas e duas fechadas por pessoa). Chá gelado ou Chocolate quente Servido em garrafas separadas, adoçado e sem açúcar, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. Esfirra de ricota Tamanho coquetel, recheada com ricota e muçarela (duas abertas e duas fechadas por pessoa). Frutas picadas Mínimo de 3 (três) tipos de frutas (1 porção por participante, em embalagem individual). Docinhos Brigadeiro (1 unidade por pessoa), Beijinho de coco (1 unidade por pessoa). OPÇÃO 5 BEBIDAS DESCRIÇÃO LANCHES DESCRIÇÃO Suco natural ou polpa (sem adoçar) - Não permitido suco de garrafas, caixinhas ou latas Sabores: frutas da época ou polpa de laranja, abacaxi com hortelã, mix de frutas, maracujá, pêssego, acerola, com fornecimento de açúcar e adoçante, em pó ou líquido (200 ml por pessoa atendida). Salgadinhos tamanho coquetel Kibe, coxinha, pastel frito de carne e pastel frito de queijo muçarela (5 unidades por pessoa atendida). Refrigerantes, incluso light e diet (na proporção de 70% normal, 20% light e 10% diet/zero açúcar, gelado). Coca-cola; fanta, guaraná antártica (150 ml por pessoa atendida). Mini sanduíche de pão de batata Recheios: alface peito de peru defumado e queijo prato (1 unidade por pessoa atendida). Chá gelado ou Chocolate quente Servido em garrafas separadas, adoçado e sem açúcar, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. Sanduíche de pão de forma integral e pão de forma normal Recheios: queijo frescal e peito de peru defumado; queijo prato e presunto cozido (1 unidade por pessoa). ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 6
4.2. Cardápio referente ao COQUETEL : Mini sonho Recheado com goiabada, com cobertura de açúcar de confeitaria (1 unidade por pessoa atendida). Mini muffin sabor: gotas de chocolate ou fubá com goiabada massa tradicional de baunilha ou chocolate recheada com mini gotas de chocolate (1 unidade por pessoa atendida). ou bolo fubá formato miniatura com um pedaço de goiabada ao centro. (1 unidade por pessoa atendida). OPÇÃO 6 BEBIDAS DESCRIÇÃO LANCHES DESCRIÇÃO Suco natural ou polpa (sem adoçar) - Não permitido suco de garrafas, caixinhas ou latas Sabores: frutas da época ou polpa de laranja, abacaxi com hortelã, mix de frutas, maracujá, pêssego, acerola, com fornecimento de açúcar e adoçante, em pó ou líquido (150 ml por pessoa atendida). Sanduíche de metro Requeijão, queijo prato, peito de peru, alface e tomate ou queijo muçarela, presunto cozido, alface e tomate (1 pedaço por pessoa atendida) Refrigerantes, incluso light e diet(na proporção de 70% normal, 20% light e 10% diet/zero açucar, gelado). Coca-cola, fanta, guaraná antártica (150 ml por pessoa atendida). Sopa paraguaia (bastante queijo e cebola) Fubá ou farinha d e milho, cebola, muçarela ou queijo minas fresco e ovos (1 fatia por pessoa atendida). Chá gelado ou Chocolate quente Servido em garrafas separadas, adoçado e sem açúcar, com fornecimento de açúcar e adoçante em pó ou líquido. 100ml por pessoa Mini Hambúrguer Recheios: carne bovina ou frango, Cream Cheese, alface e tomate (1 unidade por pessoa atendida). Água mineral com gás 1 garrafas de 1,5 litros ou 3 garrafinhas de 500ml para cada 10 pessoas Mini wrap vegetariano 1. Grão de bico, queijo branco, tomate seco e rúcula (1 unidade por pessoa) ou 2. Folhas de alface crespa, pepino japonês cortada em tiras, cenoura cortada em tiras e Cream cheese (1 unidade por pessoa) Folhados Folhado de banana c/ baba de moça (1 unidade por pessoa), Folhado de maçã c/ baba de moça (1 unidade por pessoa) Mix de frutas picadas Mínimo 3 (três) tipos de frutas (1 porção por pessoa). MESA DE QUENTES BEBIDAS ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 7
5. No Ofício ou Requisição de prestação dos serviços constarão as seguintes informações: 5.1 Indicação do número do item registrado no Contrato, com a respectiva descrição do serviço a ser prestado; 5.2 O local onde deverá ser prestado o serviço, que poderá ser: a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, localizada na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, n.º 23, Jardim Veraneio, ou podendo ser no Fórum Eleitoral de Campo Grande, situado na Rua Delegado José Alfredo Hardman, n.º 180, Jardim Veraneio, ou, ainda, em outro local indicado pelo TRE, sempre dentro do Município de Campo Grande/MS; 5.3 O horário em que deverá ser servido o coffee break ou o coquetel, e, quando for o caso, a indicação da opção de cardápio; 6. É de responsabilidade da contratada: 6.1. Indicar funcionário que ficará responsável pela orientação e coordenação durante a prestação dos serviços. 6.1.1. O funcionário indicado pela empresa deverá ter autonomia para resolver questões relacionadas à prestação dos serviços, inclusive a correção de situações adversas, devendo estar munido de telefone celular. 6.1.2. O pessoal a serviço da contratada deverá estar devidamente identificado por crachá e uniformizado; 6.1.3. No caso da prestação de serviços de buffet para fornecimento de coquetel, a empresa deverá disponibilizar equipe de atendimento composta por 2 (dois) garçons para 40 (quarenta) participantes, com acréscimo de 1 (um) garçom para cada 20 (vinte) participantes adicionais, além de 1 (um) gerente de buffet por evento. 6.1.4. No caso de prestação de serviço de fornecimento de coffee break , sobrevindo algum contexto atípico, poderá ser solicitado que os lanches sejam entregues em embalagens box individualizada para cada participante , uma embalagem box para lanches salgados e uma embalagem para lanches doces. 6.2. Organizar o local onde será servido o coquetel, bem como verificar, acompanhar e preparar os recursos necessários para servir os alimentos e bebidas; ficando, também, responsável pelo recolhimento do material após o evento; ou no máximo este prazo poderá estender-se até o dia seguinte. 6.3. Diligenciar para que o coffee break e o coquetel sejam servidos de acordo com o cardápio estabelecido no Termo de Referência, bem como atentar-se aos horários estabelecidos, dimensionando a quantidade de alimento a ser servido, levando em consideração o número de pessoas a serem atendidas e o intervalo de tempo disponível, efetuando com presteza as reposições que se fizerem necessárias quando o serviço não for volante; 6.3.1 No caso da prestação de serviço de fornecimento de coffee break , os alimentos deverão ser organizados e a) 4 (quatro) opções de canapés: ricota com tomate seco, gorgonzola com geleia de abacaxi, ervas finas, Cream Cheese com bacon e geleia de pimenta ou outros similares indicados na solicitação. b) 4 (quatro) opções de salgados fritos: bolinho de bacalhau, bolinho de mandioca com Carne Seca, mini kibes, mini pastéis de carne seca com catupiry, mini coxinha de frango com catupiry e risoles; c) 4 (quatro) opções de salgados assados: mini quiche (04 queijos com alho poró, espinafre, mussarela de búfala com tomates secos, palmito); folhados (quatro queijos, queijo brie com geleia de frutas vermelhas, frango com catupiry); empada de palmito; pastéis de forno (peito de peru com ricota temperada, palmito com catupiry). d) mini batatas recheadas com bacon crocante e creme cheese. e) mini hambúrguer f) Mesa de Frios: 2 (duas) saladas, 05 (cinco) tipos de queijo, 04 (quatro) tipos de defumados, 05 (cinco) tipos de complemento, 01 (um) tipo de antepasto, 01 (um) tipo de mousse e 05 (cinco) tipos de pães. g) Prato Quente: Escondidinho de carne seca, Empadão de frango/palmito, Risoto de alho poró, Risoto Pantaneiro, Risoto de funghi, massa. h) Prato frio: torta fria de salpicão com cobertura agridoce de frutas vermelhas. i) Sobremesa: Cheesecake, gelado de abacaxi, mini-pudim e brownie. j) Ilha Árabe: 1 (uma) Cestinha de quibe com tabule e coalhada, 1 (uma) mini beringela com tahine, 15g (quinze gramas) de coalhada seca por convidado, 1 (uma) esfirra de escarola, 15g (quinze gramas) de quibe assado, 1 (um) mini charuto, 1 (uma) mini esfirra, 1 (um) mini quibe frito, 20g (vinte gramas) mini quibe cru, 15g (quinze gramas) babaganuche, 15g (quinze gramas) homus, cebola e hortelã proporcionais. *Quantidade estimada por pessoa. Considerar para o cálculo do quantitativo a ser servido, 25 (vinte e cinco) porções por convidado, sendo 4 (quatro) de cada um dos itens indicados nas alíneas “a”; “b”; “c”; “d”; “e” e uma porção por convidado dos itens "f" ; "g"; “h”, e duas opções de sobremesa por participante, item “i”. Servir: 2 (dois) tipos de refrigerantes (coca-cola e guaraná antarctica), 2 (dois) tipos de refrigerante light e diet (coca-cola , pepsi, ou guaraná antarctica), água saborizada, água com e sem gás e suco natural de frutas, preferencialmente laranja e abacaxi com hortelã. Considerar para o cálculo do quantitativo a ser servido, aproximadamente 400 ml de refrigerante (70% normal, 20% light e 10% diet/zero açucar); 200 ml de água (50% sem gás e 50% com gás), e, ainda, 200 ml de suco. ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 8
dispostos no local indicado pela fiscalização do contrato com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário informado no Ofício ou Requisição ; 6.3.2 No caso de prestação de serviços de buffet , para fornecimento de coquetel , o local deverá estar preparado 02 (duas) horas antes do horário informado no Ofício ou Requisição; 6.3.3. Havendo atraso superior a 15 (quinze) minutos na entrega, o Fiscal do Contrato poderá não aceitar a entrega do coffee break/ou coquetel, devendo comunicar o fato à unidade competente, estando a empresa sujeita à multa por descumprimento contratual. 6.4. A empresa deverá preparar os alimentos com produtos de primeira qualidade, bem como cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária para o estabelecimento e veículo utilizado no transporte, e principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte dos alimentos, que deverá ocorrer em carro fechado, obedecendo aos atos normativos da Vigilância Sanitária, conforme o RDC 216/04 da ANVISA. 6.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na prestação dos serviços. 6.6. Todos os alimentos devem ser acondicionados e mantidos adequadamente para a preservação das condições ideais de consumo. 6.7. A empresa deve observar a aparência (aspecto estético) dos alimentos, que devem ser devidamente embalados para a entrega, observadas as cautelas pertinentes ao serviço contratado. 6.8. No caso de alimentos que necessitem ser mantidos sob refrigeração até o momento do serviço, a empresa deverá comunicar essa necessidade por ocasião da entrega dos alimentos no Tribunal, para que sejam adotadas as providências de conservação dos alimentos. 6.9. A contratada deverá observar eventuais restrições alimentares de Membros do Tribunal, que serão comunicadas à empresa pelo TRE/MS, devendo ser flexível na adaptação, com utilização, por exemplo, de produtos light e diet. 6.10. A contratada poderá sugerir ao Tribunal novos itens para inclusão nas listas de bebidas e alimentos indicados nos quadros acima. 6.11. A sugestão deverá ser encaminhada por escrito à Fiscalização da contratação, indicando o item, sua descrição e a quantidade a ser fornecida por pessoa a ser servida. 6.12. A Fiscalização fará a análise da sugestão da empresa contratada e, se for o caso, autorizará a inclusão do item na respectiva listagem, em substituição de outro, passando, então, a compor as opções de cardápio a serem fornecidas. 7. Eventualmente, poderá ser requerido o fornecimento da alimentação para entrega em outro local, sempre dentro do município de Campo Grande, e/ou outro horário, mediante comunicação prévia pelo contratante. 8. O eventual atraso na entrega será registrado pela Fiscalização e poderá implicar em penalidade à empresa contratada por descumprimento de obrigação contratual. 8.1. Havendo atraso superior a 15 (quinze) minutos na entrega, o Fiscal do Contrato poderá não aceitar a entrega da alimentação (coffee break ou coquetel), devendo comunicar o fato à unidade competente, para fins de sanção à empresa contratada. 9. O recebimento será efetuado na ocasião da entrega da alimentação, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações: a) correspondência da alimentação fornecida com disposto no Termo de Referência, relativamente ao cardápio fixado, quantidades de porções, condições de acondicionamento, qualidade e aparência dos alimentos, dentre outros aspectos pertinentes; b) pontualidade da entrega; c) fornecimento dos utensílios necessários ao serviço; 9.1. Caso se constate alguma inconformidade que não impeça a aceitação do fornecimento (ex.: atraso no horário de entrega, fornecimento de porção em quantidade inferior ao previsto, etc.), o registro do recebimento deverá ser feito com a pertinente ressalva. 9.2. Em caso de ser constatada inconformidade que impeça a aceitação do fornecimento (ex.: entrega de alimento notadamente impróprio para consumo, ausência de utensílio necessário para o serviço, etc.), será procedida a recusa de recebimento, com registro formal da ocorrência. 9.3. A recusa de fornecimento poderá ser parcial, isto é, apenas em relação a determinado(s) item(ns), ou total, isto é, devolução de toda a alimentação fornecida. 10. A Fiscalização comunicará à contratada a irregularidade verificada, para ciência e adoção de medidas no sentido de ser evitada reincidência. 11. A Fiscalização comunicará a irregularidade, também, à unidade competente do Tribunal para fins de aplicação da sanção administrativa cabível à contratada. 7. JUSTIFICATIVA PARA O AGRUPAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO Registra-se que a contratação se dará em 2 (dois) itens distintos. Não haverá parcelamento, por não ser técnica e economicamente viável. O item 1 será de participação exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela LC nº 147/2014). ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 9
8. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS Fornecimento de alimentação e organização de infraestrutura para atender à demanda contínua e eventual para os eventos institucionais no âmbito do TRE/MS. 9. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS A partir dos preços considerados válidos na pesquisa, adotou-se a média dos valores apurados como critério para definição do valor máximo unitário de cada item. Dessa forma, o valor máximo unitário do Item 1 - Coffee Break foi fixado em R$ 34,89 (trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos) por pessoa, resultando, para o quantitativo estimado de 1.700 pessoas, no valor total de R$ 59.313,00 (cinquenta e nove mil trezentos e treze reais). Da mesma forma, o valor máximo unitário do Item 2 - Coquetel foi fixado em R$ 109,46 (cento e nove reais e quarenta e seis centavos) por pessoa, resultando, para o quantitativo estimado de 1.500 pessoas, no valor total de R$ 164.190,00 (cento e sessenta e quatro mil cento e noventa reais). Assim, o valor total estimado da contratação, considerando os quantitativos máximos previstos para os dois itens, corresponde a R$ 223.503,00 (duzentos e vinte e três mil quinhentos e três reais). MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - PROCESSO 0005452-97.2026.6.12.8000 COFFEE BREAK e COQUETEL- 2026 ÚLTIMAS CONTRATAÇÕES TRE-MS OUTRAS CONTRATAÇÕES (PNCP) ITEM Descrição sumária do serviço UNIDADE QTDADE Preço 01 Preço 02 Preço 03 Preço 04 Preço 05 Preço 06 Preço 07 Preço 08 Preço 09 Preço 10 Preço 11 Valor máximo unitário Valor total 1 Coffee Break Serviço (por pessoa) 1.700 R$ 28,43* R$ 27,00 R$ 36,90 R$ 35,00 R$ 45,00 R$ 26,02* R$ 34,00 -- R$ 22,89* R$ 38,90 R$ 34,89 R$ 59.313,00 2 Coquetel Serviço (por pessoa) 1.500 R$ 87,50* R$ 39,75 -- -- -- -- R$ 135,00 R$ 60,82* R$ 105,33* R$ 109,99 R$ 109,46 R$ 164.190,00 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 223.503,00 Últimas contratações do TRE/MS Preço 01 : Pregão 34/2024 - Processo SEI 0003983-84.2024.6.12.8000, empresa contratada Dois Amores Comércio de Doces e Salgados Ltda. *Para fins de comparação, adotou-se o valor reajustado em outubro/2025 (SEI nº 1927019), atualizado pelo acumulado IPCA/IBGE de 10/2025 a 06/2026 (4,06%) Preço 02: Pregão 14/2023 - Processo SEI 0000647-09.2023.6.12.8000, empresa contratada Dois Amores Comércio de Doces e Salgados Ltda. Obs.: Preço não será utilizado por se tratar de contratação ocorrida há mais de 2 anos. Pesquisa de Preços de contratações semelhantes realizada junto ao Portal Nacional de Compras Públicas Preço 03: Pregão Eletrônico nº 90009/2026 - TRE/BA - 13/03/2026. Obs.: Contratação de objeto semelhante (Coffee Break Tipo 2). Preço 04: Pregão Eletrônico nº 90005/2026 - TRT 21 - 08/05/2026. Obs.: Contratação de objeto semelhante (Coffee Break Tipo 2). Preço 05: Pregão Eletrônico nº 90011/2026 - TRE/RR - 24/04/2026. Obs.: Contratação de objeto semelhante (Cardápios II e III). Preço 06: Pregão eletrônico nº 90072/2025 - TRE/SP - 30/10/2025. Obs.: Valor atualizado pelo acumulado IPCA/IBGE de 10/2025 a 06/2026 (4,06%) Preço 07: Pregão Eletrônico nº 90002/2026-RP - Justiça Federal de 1ª Instância/MS - 09/04/2026. Preço 08: Dispensa Eletrônica nº 90012/2025 - CRECI/MS - Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 14ª Região - 27/06/2025. Obs.: Valor atualizado pelo acumulado IPCA/IBGE de 10/2025 a 06/2026 (4,97%) Preço 09: Aviso de Contratação Direta nº 68/2025 - 200600 - Penitenciária Federal em Campo Grande/MS - 14/11/2025. Obs.: Valor atualizado pelo acumulado IPCA/IBGE de 11/2025 a 07/2026 (3,97%) Preço 10: Contratação Direta nº 93/2026 - 200354 - Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul - 19/02/2026. Preço 11: Pregão Eletrônico nº 90006/2025 - UASG 70002 - Tribunal Regional Eleitoral do Acre - 09/06/2025. ETP - Estudo Técnico Preliminar 154 (2091633) SEI 0005452-97.2026.6.12.8000 / pg. 10