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Texto do edital

Aquisição de materiais odontológicos, materiais de endodontia, instrumentais odontológicos e demais insumos necessários à execução dos procedimentos odontológicos desertos e/ou fracassados destinados ao atendimento das demandas da atenção primária à saúde do município de deodápolis/MS

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1 EDITAL PROCESSO Nº 156/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2026 1. PREÂMBULO Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS , com sede na Av. Francisco Alves da Silva - 443, centro de Deodápolis - MS, conforme formalização da demanda da Secretaria de Saúde, expedida no processo administrativo supracitado, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , EXCLUSIVO PARA ME, EPP e MEI, através de REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da LEI nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei complementar 123/2006, Decreto 8.538/2015 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. LOCAL, DATA E HORARIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 1.1.1. Recebimento das propostas: do dia 8/10/2026, às 08h30, ao dia 22/10/2026, às 09h00 (Horário do DF). 1.1.2. Início da sessão de disputa de preços às 09H15, do dia 22/10/2026 , os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário do Distrito Federal , inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame; 1.1.3. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa; 1.1.4. Local: plataforma LICITANET - site: https://www.licitanet.com.br/ 1.1.5. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. 1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora ou em outro a ser definido pelo Município de DEODAPOLIS - MS, mediante aviso publicado na plataforma da Licitanet e no diário oficial do município. 2. INFORMAÇÕES IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos: a) Na Plataforma do LICITANET; site: https://www.licitanet.com.br/ b) site www.deodapolis.ms.gov.br no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, no endereço e-mail editaisprefeituradeodapolis@ gmail.com c) Junto ao Departamento de Licitações no e-mail editaisprefeituradeodapolis@ gmail.com no horário de expediente da Prefeitura, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (MS). 2.2. Dúvidas e esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital e sobre a elaboração das propostas poderão ser enviados até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura do procedimento na Plataforma Licitanet ou no e-mail editaisprefeituradeodapolis@ gmail.com

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2 2.3. Eventual impugnação ao presente Edital deverá ser formalizada em 03 (três) dias úteis, antes da data fixada da sessão de abertura e estará acessível a qualquer cidadão ou interessado em participar da licitação. 2.3.1. A impugnação deverá ser apresentada por escrito e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada na Plataforma Licitanet, encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: editaisprefeituradeodapolis@ gmail.com ou no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal, na Av. Francisco Alves da Silva - 443, centro de Deodápolis - MS, no horário das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 (de segunda-feira a sexta-feira). 2.4. Não será conhecida impugnação interposta quando vencido o respectivo prazo legal. 2.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na Plataforma LICITANET no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.5.1. Quando a impugnação for enviada por e-mail e, por conseguinte, recebida após o horário de expediente (às 17 horas) da Prefeitura ou em dia não útil ou em dia que não há expediente, considera-se como protocolada no dia seguinte àquele do recebimento. 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo de licitação. 2.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema na Plataforma LICITANET e vincularão os participantes e a administração. Acolhida à impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 3. OBJETO 3.1 . Registro de Preços para aquisição de Materiais de Odontológicos, Materiais de Endodontia, Instrumentais Odontológicos e demais Insumos para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Deodápolis - MS. 3.2. As licitantes deverão formular sua proposta e lances em observância ao preço máximo definido neste edital. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão as ME, EPPs e MEI, interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, empresas que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Fornecedores do Sistema do LicitaNet. 4.2. As empresas não cadastradas no SISTEMA, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: https://www.licitanet.com.br/ 4.3. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal LICITANET, no ato da abertura do Pregão. 4.4. Será vedada a participação de empresas: 4.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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3 4.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.4.7. Que estiverem reunidas em consórcio. 4.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.6. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital; 4.7. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 4.9. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.10. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal. 4.11. A participação da licitante implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação. 5. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/ para mais informações ligar no telefone 34.2512 - 6500 - whatsapp 34 3014 - 6633. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

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4 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 5.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no item 8 e anexo II, deste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridas no sistema; 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando em campo próprio do sistema, preço unitário e total, com até duas casas decimais (0,00). 6.7. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de DEODÁPOLIS - MS. 6.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

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5 6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7. PROPOSTA COMERCIAL 7.1. A proposta deverá conter: 7.1.1. Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo I, do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta; 7.1.2. Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 7.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame; 7.1.4. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00). 7.1.5. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação. 7.1.6. Conter declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.2. As empresas participantes deverão observar o valor estimado da aquisição no Termo de Referência. 7.3. A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação. 7.4. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 7.5. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por igual prazo, no mínimo ou seja 60 (sessenta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada 7.6. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 7.7. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos materiais/insumos. 7.8. Deverão ser verificadas as características, quantidades e condições dos bens solicitados, a forma e o local onde os bens serão entreguem, não podendo ser invocado em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou atendimento às disposições contratuais. 7.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro

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6 pretexto. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a). 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, se verificará, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br ). 8.2. AS EMPRESAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DESTE PREGÃO, DEVERÃO APRESENTAR PARA FINS DE HABILITAÇÃO, OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ANEXO - II que faz parte integrante deste edital. 8.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser encaminhados em formato digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema. 8.4. No caso de não constar expressamente prazo de validade nas certidões referente à Habilitação deste edital, somente serão aceitas àquelas expedidas com até 60 (sessenta) dias anterior à data da realização da presente licitação. 8.5. O (A) pregoeiro (a) poderá desclassificar a proposta ou mesmo desqualificar a empresa, a qualquer tempo, no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou de seus sócios. 8.6. NÃO SERÃO ACEITOS “PROTOCOLOS DE ENTREGA” OU “SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO” EM SUBSTITUIÇÃO AOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição . 8.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte , será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de DEODAPOLIS - MS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.11. Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste. 9. PROCEDIMENTO 9.1. No dia e horário indicados no preâmbulo, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.

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7 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de acordo com o estabelecido em cada item no sistema do LICITANET. 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediário. 9.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

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8 9.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.22. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.24. Neste caso pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 9.25. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.26. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos materiais/insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.27. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.28. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.29. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta 9.30. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.31. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.32. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.33. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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9 10. PROPOSTA FINAL AJUSTADA 10.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe no sistema LICITANET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAÇÃO”, devendo o licitante anexar o documento em campo próprio disponibilizado pela plataforma (Proposta Final). 10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação 10.3. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, contados da convocação. 10.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail: [email protected] ; mediante a justificativa e após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de DEODÁPOLIS - MS, quanto do emissor. 10.5. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço e Documentos de Habilitação, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta/habilitação. 10.6. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo. 10.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública. 11 . RECURSO REABERTURA DA SESSÃO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 11.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 11.2. A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito. 11.3. Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: www.licitanet.gov.br ou no e-mail [email protected] 11.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo 11.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, o Pregoeiro terá até 5 (cinco) dias para:

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10 11.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido; 11.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 11.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente; 11.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação. 11.9. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.9.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.9.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.9.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 11.9 .4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e -mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SISTEMA, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 11.10. Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro o declarará vencedor. 11.11. Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação. 12. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação e homologação somente serão efetivadas: a) se não houver manifestação dos licitantes da intenção de interpor recursos, devidamente registrada em ata durante o transcurso da Sessão do Pregão; b) após o deferimento ou indeferimento dos recursos interpostos e dado conhecimento dos seus resultados. 12.2. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e em havendo interesse da Prefeitura Municipal de DEODAPOLIS - MS, esta poderá propor prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.