Texto do edital
Aquisição de materiais de construção
1 PROCESSO Nº 159/2026 EDITAL DO PREGÃO Nº 58/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE DEODAPOLIS - MS , com sede na Av. Francisco Alves da Silva - 443, centro de Deodápolis - MS, conforme autorizações do Gabinete/Secretarias/Fundos expedidas no processo administrativo supracitado, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , com itens Exclusivo e Cota Reservada para ME, EPP e MEI, através de REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL , Tipo de Julgamento, MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 8.538/2015, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A Abertura da sessão inicial do processo acontecerá às 08:00 horas (local) do dia 3 novembro de 2026, no Prédio da Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS, á Av. Francisco Alves da Silva, nº 443, na cidade de Deodápolis/MS 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura de Materiais de Construção para atender as demandas das Secretarias/Fundos de Infraestrutura, Planejamento, Assistência Social, Finanças, Educação, Saúde e o Gabinete do Prefeito, conforme especificações descritas no Anexo - I Proposta de Preços e no Termo de Referência Anexo VI. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão nos itens 48 - 61 - 63 - 69 - 73 e 96, todas as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto destes itens, e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos. 2.2. Os itens 1 ao 47 e do 49 ao 60 e o 62, e do 64 ao 68, do 70 ao 72, do 74 ao 95 e do 97 ao 131, serão exclusivos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, e Microempreendedores Individuais , em cumprimento ao art. 48 inciso I, da Lei complementar 123/2006 e Art. 6º, do Decreto nº 8.538/2015. 2.3. Os itens 132 - 133 - 134 - 135 - 136 e 137, ( cota reservada ) corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente elencado nos itens 48 - 61 - 63 - 69 - 73 e 96, serão destinados as ME, EPPs e MEI , que foi incluído neste edital em cumprimento ao art. 48 inciso III, da Lei complementar 123/2006 e Art. 8º, do Decreto nº 8.538/2015. 2.3.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 2.3.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota deverá ocorrer pelo menor preço. 2.4. Será vedada a participação de empresas: 2.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
2 técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.7. Que estiverem reunidas em consórcio. 2.4.8. As empresas que enviarem os envelopes de Documentação e Proposta via Correio ou entregar no Protocolo na Prefeitura deverá ser enviado/entregue aos cuidados do Pregoeiro, no seguinte endereço Av. Francisco Alves da Silva - 443, Cep 79.790-000, Centro, de Deodápolis - MS, em horário de expediente até 10 minutos antes do horário previsto para o credenciamento. 2.4.9. A proposta de preços e documentação para habilitação será apresentada em 02 envelopes, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados até a data, hora e local designados neste edital e com os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2026 DATA DE ABERTURA: 3/11/2026 HORÁRIO: 8:00 HORAS - MS (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO) se o envelope não for timbrado ENVELOPE 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2026 DATA DE ABERTURA: 3/11/2026 HORÁRIO: 8:00 HORAS - MS (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE E ENDEREÇO) se o envelope não for timbrado 2.5. A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las. 2.6. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02 - Habilitação antes do Envelope 01 - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o (a) Pregoeiro (a) por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3 3.2. O credenciamento far-se-á por meio de Carta de Credenciamento, instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social , no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.3. Não haverá credenciamento no caso de apresentação de carta de credenciamento, Instrumento público de procuração ou instrumento particular sem poderes específicos para formular ofertas e lances de preços bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para valerem-se da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar junto ao credenciamento a Certidão Simplificada Atualizada emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado, de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias , contados da data de abertura deste Pregão, a não apresentação da certidão significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios previstos no artigo 43 § 1º , 44 § 2º, artigos 47 e 48 incisos I e III, da Lei Complementar n 123/06; 3.5. No caso do empresário individual enquadrado na condição de Microempreendedor Individual - MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros, conforme Art. 13, da Instrução Normativa Drei nº 20, de 5 de dezembro de 2013. 3.6. Para usufruir dos benefícios de regionalização, a licitante deverá apresentar no ato do credenciamento: I - Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ); II - Alvará de Funcionamento vigente; III - Comprovante de domicílio fiscal que ateste a permanência na localidade pelo período mínimo de 06 (seis) meses antes da publicação do edital. 3.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado; 3.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 3.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos. 4. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 4.1. Após o recebimento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o (a) Pregoeiro (a) declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos ENVELOPES contendo a Proposta de Preços. 4.2. Após o (a) Pregoeiro (a) declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido; 4.3. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todas as propostas;
4 4.4. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes de propostas/documentação, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do (a) Pregoeiro (a) e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE - 01 5.1. A licitante deverá entregar a proposta no envelope 01 sem emendas ou rasura apresentadas em papel timbrado da própria empresa, impressa , contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados: a) nome, endereço, CNPJ; b) número do Processo e do Pregão; c) descrição completa, marca/fabricante dos materiais ofertados, objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, atendendo o Anexo I deste Edital); d) ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando duas (02) casas decimais após a vírgula desprezando-se a fração remanescente. Em caso de dúvida, prevalece o valor unitário. e) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; f) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, no caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o (a) Pregoeiro (a) considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias. 5.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 5.3. Será DESCLASSIFICADA a empresa que: a) Não atender às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, retardar a sessão ou estar com a descrição dos materiais em desacordo com a forma solicitada, conforme ANEXO I do edital. b) Apresentar cotação inferior à quantidade prevista neste Edital ou Propostas alternativas; 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O (A) Pregoeiro (a) procederá à abertura do Envelope 01, contendo as Propostas de Preços, e estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 6.2. O (A) Pregoeiro (a) classificará todas as propostas apresentadas que estiverem de acordo com o previsto no edital para participarem dos lances verbais; 6.3. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. 6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nessa condição será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Pregoeiro (a), será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas. 6.6. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5 6.7. Na divergência entre o preço total e unitário, prevalecerá o unitário. 6.8. Quando houver discrepância entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total será corrigido. 6.9. Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total; 6.10. No caso de discrepância dos dados ofertados nas propostas e nos anexos, prevalecerão os da proposta, exceto nos casos em que os anexos forem mais vantajosos para a Administração Pública; 6.11. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos. 6.11.1. O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor; 6.11.2. Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão do Pregão para ofertar lances verbais, poderá fazê-lo na forma e oportunidade previstas neste Edital; 6.11.3. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado. 6.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e o(s) licitante(s) presente(s). 6.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE - 02 7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados pelo(os) vencedor(es) em 01 (uma) via, respectivamente, devendo os EXTRAIDOS VIA INTERNET em original e os demais por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. Caberá a Comissão Permanente de Licitação solicitar, a qualquer momento, os originais para confrontação . 7.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: a) Certificado de Microempreendedor Individual ou Registro Comercial , no caso de empresa individual; ou b) Ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor , com suas alterações ou a respectiva consolidação , se houverem, devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício. d) No caso de Sociedades que envolvem uma outra empresa jurídica como sócia junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa.
6 7.2.1. A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos enumerados no item 7.2 alíneas “a, b, c d”, caso já tenha apresentado por completo quando do credenciamento junto ao pregoeiro. 7.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual , emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRS), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.; e) Certificado de Regularidade do Tribunal Superior do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - (CNDT) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei. f) Declaração Unificada (conforme modelo Anexo - II); 7.4. Disposições Gerais da Habilitação 7.4.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão. 7.4.2. Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o (a) Pregoeiro (a) efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade. 7.4.3. No caso de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, as microempresas e empresas de pequeno porte serão asseguradas prazo de 05 (cinco) dias úteis , contado da decisão do (a) Pregoeiro (a) que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.4.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata/contrato, ou propor a revogação deste Pregão. 7.4.5. O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 7.4.6. Na sessão após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DOS RECURSOS 8.1. Os interessados em impugnar edital por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias
7 úteis antes da data de abertura do certame, ou enviar no e-mail [email protected] Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 8.2. A impugnação ao edital deverá ser dirigida à autoridade que tiver editado o ato ou proferir a decisão recorrida. 8.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e apresentação de documentos. 8.4. Dos atos da administração decorrentes da aplicação da lei 14.133/2021, cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação; e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições: I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei , da ata de julgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única. § 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. § 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. § 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. § 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9. DA ENTREGA E CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8 9.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de Solicitação de Fornecimento – SF, conforme as necessidades dos órgãos e entidades participantes e observados os quantitativos registrados. 9.2. Os materiais deverão ser entregues nos locais discriminados na respectiva Solicitação de Fornecimento – SF, considerando o caráter multientidade da contratação. 9.3. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de utilização, devidamente acondicionados e livres de avarias, vícios ou defeitos que comprometam sua qualidade, segurança ou finalidade. 9.4. Todas as despesas necessárias à entrega dos materiais, inclusive frete, transporte, carga, descarga e demais custos relacionados ao fornecimento, serão de responsabilidade da Contratada e deverão estar incluídas nos preços ofertados. 9.5. No recebimento, serão verificadas, conforme aplicável, a quantidade, unidade de fornecimento, especificações técnicas, dimensões, capacidades, integridade, acondicionamento e demais características estabelecidas para cada item. 10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 . O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias , contado do recebimento definitivo dos produtos e do respectivo atesto da Nota Fiscal ou Fatura, após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, mediante ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 10.2. O pagamento será efetuado somente em relação aos materiais efetivamente fornecidos, recebidos e aceitos pela Administração, observadas as respectivas Solicitações de Fornecimento – SF e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou qualquer circunstância que impeça a regular liquidação da despesa, o documento será devolvido ou a Contratada será notificada para que providencie a regularização. Nessa hipótese, o prazo para pagamento ficará suspenso até o saneamento da pendência, retomando-se após a regularização, sem ônus adicional para a Contratante. 10.4. Na hipótese de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade ou quantidade dos materiais fornecidos, deverá ser liberada, no prazo previsto para pagamento, a parcela incontroversa, nos termos do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 10.5. Será considerada como data do pagamento aquela em que constar como emitida a respectiva ordem bancária ou realizada a operação de pagamento pela Administração. 10.6. Antes do pagamento, a Administração poderá verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação, em observância ao art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 10.7. Constatada situação de irregularidade da Contratada quanto às condições de habilitação exigidas, esta será formalmente notificada para que promova a regularização ou apresente manifestação no prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis previstas no Edital e na legislação aplicável. 10.8. A constatação de irregularidade da Contratada não implicará, por si só, retenção de pagamento referente a materiais regularmente fornecidos e recebidos pela Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções ou demais providências cabíveis, conforme o caso. 10.9. Os pagamentos observarão a ordem cronológica para a fonte diferenciada de recursos , na categoria correspondente ao fornecimento de bens, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas, nos termos do art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 10.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9 10.11 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.12 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) (6 / 100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. As despesas com a aquisição dos materiais correrão a conta das dotações orçamentarias: Gabinete do Prefeito: Projeto Atividade 4055, Fonte 1500. Secretaria Infraestrutura: Projeto Atividade 4086 e 4083, Fonte 1500, 1799 e 1720. Secretaria de Educação: Projeto Atividade: 4038 e 4100, Fonte 1500 e 1550. Secretaria de Planejamento: Projeto Atividade: 4101 Fonte: 1500. Secretaria de Assistência Social: Projeto Atividade 4114, 4117 e 4118, Fonte 1500 e 1660. Secretaria de Saúde, Projeto Atividade 4077, 4078, 4071, 4082, 4068, 4069 e 4076. Fonte 500, 600 e 621. Secretaria de Finanças: Projeto de Atividade. 4107, Fonte 1500. E as que couberem no exercício seguinte. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar declaração ou documentação falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Pela prática das infrações administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. Advertência, quando der causa à inexecução parcial do contrato e não se justificar a imposição de penalidade mais grave, nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021; II. Multa:
10 12.3. Moratória, em caso de atraso injustificado na execução ou entrega do objeto, nos percentuais e condições estabelecidos no Edital e demais instrumentos da contratação, incidente sobre o valor da parcela inadimplida; 12.4. Compensatória, nos percentuais estabelecidos no Edital, observados os limites previstos no art. 156, §3º, da Lei nº 14.133/2021, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato; III. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as infrações previstas no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI e VII, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as infrações previstas no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI e XII, bem como nas hipóteses dos incisos II, III, IV, V, VI e VII que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021. 12.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021. 12.7. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133/2021. 12.8. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dependerá da instauração de processo de responsabilização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021. 12.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada judicialmente, nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021. 12.10. Aplicam-se, ainda, às infrações e sanções administrativas as demais disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, neste Termo de Referência e nos demais instrumentos da contratação. 12.11. As multas devidas e/ou os prejuízos causados à Contratante poderão ser deduzidos dos valores eventualmente devidos à Contratada, descontados da garantia prestada, quando houver, ou cobrados administrativa ou judicialmente, observadas as disposições legais aplicáveis. 12.12. Caso a Contratante determine o recolhimento direto da multa, o pagamento deverá ocorrer no prazo estabelecido na respectiva notificação administrativa, contado de seu recebimento pela Contratada. 12.13. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a Administração poderá exigir o ressarcimento do valor remanescente, assegurada a reparação integral do dano, nos termos da legislação aplicável. 12.14. Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos decorrentes da conduta para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável, nos termos do art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021.