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Texto do edital

Aquisição de Materiais Farmacológicos

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 450/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 450/2026 – CSC O ESTADO DO AMAZONAS , através do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – CSC , previsto na Lei Delegada nº 122, de 15/10/2019, torna público que fará realizar PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com a Lei Federal nº. 14.133/21, o Decreto Estadual n.º 47.133/23, a Lei Complementar Federal nº. 123/06, o Decreto Estadual nº 28.182/08, a Instrução Normativa CSC nº 02/23, e nos termos deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE MATERIAIS FARMACOLÓGICOS (HIDROCORTISONA, MICAFUNGINA E OUTROS), PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS – CEMA, ÓRGÃO DEMANDANTE DO REGISTRO DE PREÇOS, E DEMAIS UNIDADES GESTORAS PARTICIPANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, de acordo com as condições constantes neste Edital e seus anexos. 1.2 . O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 1.3. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O sistema de registro de preços não obriga a compra, representando as quantidades indicadas neste instrumento convocatório apenas uma estimativa da Administração, podendo esta promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br . 2.2. Limite para recebimento das propostas: dia 26/10/2026 às 09:15 horas. 2.3. Início da sessão: dia 26/10/2026 às 09:30 horas. 2.4. Término diário da sessão de disputa de preços: cada sessão se estenderá até às 14:30 horas, salvo se a disputa em andamento não tiver sido encerrada. 2.5. Tempo de disputa: A fase de lances será de, pelo menos, 04 (quatro) minutos . 2.6. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. Folha: 106 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/PE7D.B8C3.7ACA.F2F6/8FDE365B Código verificador: PE7D.B8C3.7ACA.F2F6 CRC: 8FDE365B

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 450/2026 3. DOS ÓRGÃOS: GERENCIADOR, PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE 3.1. Para os efeitos deste edital, serão adotadas as definições e atribuições conforme disposições da Instrução Normativa CSC nº 02/23. 3.1.1 . Compete ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC as atribuições de órgão gerenciador da ata de registro de preços. 3.1.2. Constituem atribuições precípuas do órgão gerenciador aquelas previstas no art. 6º, da Instrução Normativa CSC nº 02/23. 3.1.3. São órgãos executores participantes do presente certame aqueles indicados na relação anexa ao Edital. 3.1.3.1. O órgão executor participante é órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais para licitação ou contratação de registro de preços e integra a respectiva Ata, cujas atribuições estão dispostas no art. 7º da Instrução Normativa CSC nº 02/23. 3.2. É facultada a adesão de órgãos ou entidades pertencentes a outros entes federativos, às atas de registro de preços elaboradas pelo Estado do Amazonas , observados os requisitos e as condições estabelecidas no art. 8.º da Instrução Normativa CSC nº 02/23. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação, por intermédio do Sistema e-compras.am , os licitantes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados - cadastro provisório - ou cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, dessa licitação ou da execução do contrato a ela necessário: 4.2.1. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.2.2. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 4.2.2.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Folha: 107 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/PE7D.B8C3.7ACA.F2F6/8FDE365B Código verificador: PE7D.B8C3.7ACA.F2F6 CRC: 8FDE365B

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 450/2026 5.5.2. A documentação para fins de cadastro provisório é aquela exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 05 de abril de 2023 do CSC, devendo ser encaminhada em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame. 5.5.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e-compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e- mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou do Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.9. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a licitação. 5.10. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214-5638 ou no endereço eletrônico [email protected] . 5.11. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de documentos no Sistema e-compras.am, os Licitantes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através do Telefone/WhatsApp (92) 2129-2550 ou pelo e-mail: [email protected] de segunda a sexta de 8h às 14h (horário local). 6. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA E-COMPRAS.AM: 6.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas no Sistema e-compras.am, através do site: https://www.e-compras.am.gov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2 deste Edital. 6.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula. 6.3. O proponente deverá observar, ao preencher a proposta de preços, que o campo “Valor Unit” corresponde ao valor unitário de cada item e o campo “Valor Total” resulta da multiplicação do valor unitário com a quantidade do fornecimento. Folha: 109 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/PE7D.B8C3.7ACA.F2F6/8FDE365B Código verificador: PE7D.B8C3.7ACA.F2F6 CRC: 8FDE365B

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 450/2026 da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.4.13.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 6.4.13.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apen as produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.4.13.3. A empresa não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.4.14. Declaração do licitante de que seu(s) (as) sócio(s) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n° 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual. 6.5. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da licitação, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 6.6. É facultado ao licitante inscrever marca/modelo quando do cadastramento inicial da proposta no e-compras.am. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 7.1 . A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários e total decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada ao Centro de Serviços Compartilhados, na forma prevista no item 12.2 deste Edital. 7.2. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 7.3. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e o valor global em algarismo e por extenso. 7.3.1. Havendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, que não poderá ser superior ao preço já registrado no Sistema e-compras.am., sob pena de desclassificação. Folha: 111 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/PE7D.B8C3.7ACA.F2F6/8FDE365B Código verificador: PE7D.B8C3.7ACA.F2F6 CRC: 8FDE365B

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 450/2026 7.3.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 7.4. A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 7.5. Marca e modelo (se houver) serão informados, obrigatoriamente, na proposta de preços encaminhada, sob pena de desclassificação. 7.5.1. Não caberá ao licitante alterar a marca e/ou modelo indicados na fase de amostra e/ou ficha técnica e/ou prova de conceito e/ou inspeção técnica (se houver), a qual deve ser mantida durante todo o certame. 7.6. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; b) os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver; c) todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; d) o prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes; e) o prazo e o local de entrega dos materiais serão aqueles dispostos no item 6 do Termo de Referência; f) os produtos deverão ser fornecidos com no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) do seu prazo de validade total, não podendo apresentar menos de 12 (doze) meses entre o momento do recebimento e o termo final do seu respectivo prazo de validade; g) por se tratar de Sistema de Registro de Preço, a demanda deverá ser de acordo com a necessidade de cada órgão. h) as quantidades dos produtos a serem licitados estão dispostas no sistema e-Compras. i) antes do envio da proposta de preços reformulada, cabe ao licitante promover a alteração da marca e do modelo (se existentes) registrados no Sistema e-compras.am, a fim de adequá- los ao que foi ofertado na fase de lances. Folha: 112 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/PE7D.B8C3.7ACA.F2F6/8FDE365B Código verificador: PE7D.B8C3.7ACA.F2F6 CRC: 8FDE365B

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 450/2026 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade. 8.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade. 8.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, em validade. 8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) 8.1.2.6. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 8.1.2.7. Os documentos referidos nos itens 8.1.2.1. , 8.1.2.2, 8.1.2.3, 8.1.2.4 e 8.1.2.5. poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico. 8.1.2.8. Em sendo o proponente detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte este deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previsto no art. 4 do Decreto Federal n. 8.538/2015. 8.1.2.8.1. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, facultada à Administração a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, quando atendidos os requisitos legais. 8.1.3. Habilitação Econômico – Financeira: 8.1.3.1. Deve-se apresentar cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei nº. 14.133/21 , bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.3. ) ou Índice de Solvência Geral – ISG (item 7.1.3.1.4. ), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 8.1.3.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. Folha: 114 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/PE7D.B8C3.7ACA.F2F6/8FDE365B Código verificador: PE7D.B8C3.7ACA.F2F6 CRC: 8FDE365B

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[email protected] Fone:(92) 3214-5622 / 5640 Rua Belo Horizonte, 1420, Adrianópolis Manaus - AM CEP: 69057-060 PE 450/2026 8.1.3.1.2. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 8.1.3.1.2.1. As pessoas jurídicas que se enquadram nas exceções previstas no § 1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, e que optarem, de forma facultativa, pelo envio da Escrituração Contábil Digital (ECD), nos termos do § 6º do referido artigo, deverão apresentar a ECD devidamente transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhada do respectivo recibo de entrega, para fins de comprovação da regularidade de sua escrituração contábil, em conformidade com o art. 39-A da Lei nº 8.934/1994 e com o Decreto nº 9.555/2018. 8.1.3.1.3. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo OU comprovarem possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG =------------------------------------------------------------------------------------------ = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 8.1.3.1.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da licitação, a exigência do item 8.1.3.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo OU comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------------------------------------------------- = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 8.1.3.1.5. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 8.1.3.2. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao encerramento exercício social. Folha: 115 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://edoc.amazonas.am.gov.br/PE7D.B8C3.7ACA.F2F6/8FDE365B Código verificador: PE7D.B8C3.7ACA.F2F6 CRC: 8FDE365B