Texto do edital
Fornecimento de equipamentos e serviços de instalação de todo o sistema de videomonitoramento, integrado com demais sistemas de segurança, para os prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em Campo Grande/MS, incluído treinamento de operadores e operação assistida após a implantação do sistema, conforme detalhamento, condições e demais especificações do Termo de Referência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 26/2026 Processo nº 00031046-36.2026.8.12.9162 EDITAL COMPRAS GOV N º 161/2026 - UASG 929735 PREGÃO ELETRÔNICO TJMS Nº 026/2026 OBJETO Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e serviços de instalação de todo o sistema de videomonitoramento, integrado com demais sistemas de segurança, para os prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em Campo Grande/MS, incluído treinamento de operadores e operação assistida após a implantação do sistema, conforme detalhamento, condições e demais especificações do Termo de Referência. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11/11/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília) LOCAL DA SESSÃO Portal de Compras do Governo Federal- UASG 929735 - Tribunal de Justiça Estado de Mato Grosso do Sul. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço MODO DE DISPUTA Aberto/Fechado VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 6.543.670,60 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil, seiscentos e setenta reais e sessenta centavos). No subitem 8.16.1. do edital constam os valores máximos unitários dos subitens que compõem os Itens 01, 02 e 03. DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO PREÇO As disposições quanto ao pagamento, atualização dos preços, reajustes e repactuações, quando aplicáveis, estão previstos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato PRAZO PARA ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO - Até 05/11/2026 , para o endereço: [email protected] nas condições detalhadas no item 19 do edital. - Os interessados poderão acompanhar as respostas das impugnações/questionamentos e sessões públicas dos Pregões do TJMS pelo site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras inserindo Cód. UASG 929735 e número do edital. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Vide item 11 do Edital. Licitação Exclusiva ME/EPP? Instrumento Contratual Diferença entre lances Necessário Cadastro do Fornecedor no SICAF Não Sim R$ 100,00 Sim Prazo para envio da proposta readequada/documentação complementar: Até 2 horas após a convocação do(a) Pregoeiro(a) no sistema. O abandono do certame e/ou não resposta às convocações são condutas passíveis de sancionamento; Observações Gerais: - A Proposta Detalhe anexa ao edital contém a relação dos itens objeto deste certame; - Adesão voluntária à política de integridade do TJMS - Vide item 20 do edital O edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente às interessadas no PNCP www.pncp.gov.br e www.gov.br/compras. Para download do aplicativo ComprasGov utilize o QR Code ao lado ou link abaixo. http://onelink.to/comprasgovbr Horário de atendimento TJMS : das 13h às 19h em dias úteis (horário de Brasília-DF). E-mail: [email protected] Telefones: (67) 3314-1517, (67) 3314-1329 Endereço: Rua Delegado José Alfredo Hardman Vianna, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP: 79.037-106 Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 1
PROCESSO SEI Nº 00031046-36.2026.8.12.9162 EDITAL COMPRAS GOV N º 161/2026 - UASG 929735 PREGÃO ELETRÔNICO TJMS Nº 026/2026 REF: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO, INTEGRADO COM DEMAIS SISTEMAS DE SEGURANÇA, PARA OS PRÉDIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM CAMPO GRANDE/MS, INCLUINDO TREINAMENTO DE OPERADORES E OPERAÇÃO ASSISTIDA, APÓS A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. 1. DO PREÂMBULO. 1.1. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL torna público, por meio do Departamento de Compras e Licitações do Tribunal de Justiça/MS, que realizará procedimento licitatório na modalidade "PREGÃO", na forma eletrônica, com o critério de julgamento " MENOR PREÇO", no modo de disputa "ABERTO/FECHADO", o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º.04.2021, Portaria nº 3.185, de 31 de outubro de 2025, Portaria nº 3.226, de 23 de fevereiro de 2026 e, subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado por meio da rede mundial de computadores (Internet), na seguinte data, horário e sítio eletrônico: DIA: 11 de novembro de 2026 . HORÁRIO: 14:00 horas (horário de Brasília/DF) SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras CÓDIGO UASG: 929735 OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial https://www.gov.br/compras/pt-br. 3. DO OBJETO 3.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e serviços de instalação de todo o sistema de videomonitoramento, integrado com demais sistemas de segurança, para os prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em Campo Grande/MS, incluindo treinamento de operadores e operação assistida, após a implantação do sistema, conforme detalhamento, condições e demais constantes da Proposta Detalhe, Termo de Referência e Anexos, partes integrantes deste edital. 3.2. O prazo para execução dos serviços de cada lote será 06 (SEIS) meses, a partir das datas de início estabelecidas nas respectivas Ordens de Serviço a serem emitidas pela Secretaria de Obras, conforme Cronogramas Físico-Financeiros apresentados. 3.2.1. O prazo de vigência dos contratos será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. 3.3. Os serviços deverão ser entregues executados no município de Campo Grande/MS, nos locais descritos no item 18 do Termo de Referência. 3.4. Em caso de divergência entre as especificações contidas neste Edital e no sistema Compras.gov, prevalecerá a descrita neste Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação da licitante. 4.5. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP ), para que essas possam gozar dos benefícios previstos no capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é necessário que, no momento da inclusão/cadastro da proposta, manifestem cumprir plenamente os requisitos para enquadramento como tal, nos termos do artigo 3º do referido diploma legal. 4.5.1. A obtenção do benefício a que se refere a cláusula 4.5 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6. Não poderão participar do presente certame: 4.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 2
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.5 O impedimento de que trata o item 4.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. Não será permitida a formação de consórcios. A formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto em que, empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, em especial a aspectos técnicos, o que não se aplica ao presente caso, conforme justificativa no item 12 do Termo de Referência. 4.8. Ainda que a empreiteira terceirize parte dos serviços, objetos de contrato, fica claro que o Tribunal de Justiça não aceitará divisão de responsabilidade, ficando somente a signatária do contrato inteiramente responsável por todos os serviços executados na obra, bem como pelos danos que causar, sendo inaceitável, para o Tribunal de Justiça, a partilha de responsabilidade da empreiteira com terceiros, devendo ela cumprir e fazer cumprir as normas trabalhistas, previdenciárias, de segurança no trabalho, fiscais, ambientais, da ABNT pertinentes e das concessionárias de serviços públicos. 4.9. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da LICITANTE, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto desta licitação, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 - Art. 7º, inciso II. 4.10. A licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante DECLARARÁ, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico , que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.1. no item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não obter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.2 a 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 5.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 3
a. Preço unitário e total expresso em R$ (reais); a.1. selecionada a proposta vencedora, os preços dele decorrentes serão considerados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração correspondente às terceira e quarta casas decimais, e utilizando o sistema de truncamento após a segunda casa decimal, vedado assim o arredondamento de valores quando da obtenção da futura proposta readequada do(s) licitante(s) vencedor(es). Por exemplo: preço ofertado de R$ 10,8785, será considerado como R$ 10,87. b. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do certame. 6.2. A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 6.3. Nos valores ofertados, deverão ser computados todos os tributos, fretes, custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, salvo quanto à isenção estabelecida pelo Decreto-Estadual nº 11.403/2003. 6.3.1. As empresas que estão sujeitas à isenção prevista no subitem anterior, deverão, ao elaborar suas propostas, observar as disposições contidas no artigo 5º da referida norma, que assim dispõe: "Nos processos de licitação, os preços dos bens, mercadorias ou serviços beneficiados pela isenção de que trata o artigo 1º, devem ser apresentados sem o valor do ICMS, sem prejuízo do disposto no artigo 2º, por ocasião da emissão dos respectivos documentos fiscais". 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta e solicitadas no Edital e seus anexos vinculam a licitante; 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a sua perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste edital, seus anexos e demais nas normas de regência de contratações públicas. 6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo TJMS, nos termos do disposto no Capítulo 19 (Infrações e Sanções Administrativas) deste Edital. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico (chat). 7.3. Não serão aceitos contatos telefônicos enquanto perdurar a fase competitiva do certame. 7.4. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante no sistema, durante a fase de sigilo das propostas, observando-se que esta vedação não se refere ao documento proposta, que deverá ser anexado devidamente identificado, nos termos do modelo da Proposta Detalhe, integrante do edital. 7.5. A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.6. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9. Não haverá suspensão/interrupção/revogação do certame por problemas técnicos isolados à determinada região de localização de licitante ou mesmo por problemas/dificuldades particulares de licitante. 8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA 8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, que imediatamente informará o recebimento do lance, o respectivo horário de registro e o valor consignado de cada lance. 8.1.1. O lance deverá ser ofertado considerando-se o valor global para cada item. 8.1.2. Deverão ser observados o horário fixado e as regras de aceitação dos lances. 8.1.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 8.1.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 8.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais). 8.4. Durante a fase de lances, o(a) pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 8.5. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.6. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o VALOR de sua proposta. 8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO/FECHADO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.7.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.7.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 4
8.7.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.7.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.7.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.10. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa às participantes no sítio www.compras.gov.br. 8.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.12.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Considerar-se-á circunstancialmente inviável a aplicação do critério de desempate previsto no inciso II do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, em razão da ausência de parametrização do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br) para tanto. c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.12.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 1) empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso do Sul; 2) empresas brasileiras; 3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.13. Em caso de permanência do empate, após a utilização dos critérios previstos nos subitens 8.12.1 e 8.12.2. acima, caso o sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras) não esteja adaptado para o desempate automático, será realizado sorteio de forma eletrônica, ao vivo, em horário e local a ser divulgado aos licitantes no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 8.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar diretamente com licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observados o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 8.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.14.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.15. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.16. COMO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, SERÁ CONSIDERADA VENCEDORA A EMPRESA QUE OFERTAR O MENOR PREÇO GLOBAL PARA CADA ITEM DESTE CERTAME. 8.16.1. Os valores máximos unitários e respectivos valores globais, que a Administração se propõe a pagar pelos itens 01, 02 e 03, são os seguintes: a) Item 01: - subitem 1.1: R$ 999.288,42; - subitem 1.2: R$ 1.418.480,00. - Valor Global do Item 01: R$ 2.417.768,42 b) Item 02: - subitem 2.1: R$ 852.662,37; - subitem 2.2: R$ 1.378.908,49. - Valor Global do Item 02: R$ 2.231.570,86 c) Item 03: - subitem 3.1: R$ 810.880,08; - subitem 3.2: R$ 1.083.451,24. - Valor Global do Item 03: R$ 1.894.331,32 8.16.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas neste edital. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA RECOMPOSTA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 9.1. Encerrada a etapa de negociação, a(s) licitante(s) mais bem classificada(s) deverá (deverão) encaminhar, por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Compras.gov.br, proposta de preço adequada ao último lance, com ajuste de valores unitários preferencialmente proporcionais à redução ofertada , assinada e contendo obrigatoriamente todas as informações constantes no modelo "Proposta Detalhe" do edital, no prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a) ou, na ausência deste, de até 2 (duas horas), contadas da Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 5
convocação efetuada pelo(a) Pregoeiro(a); 9.1.1. É facultado ao (à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pela licitante antes de findo o prazo originalmente concedido. 9.2. No mesmo prazo previsto acima, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos complementares: a) O licitante deverá anexar junto à sua proposta documentos, catálogos, manuais técnicos, datasheets, declarações da fabricante e/ou demais documentos legítimos que comprovem a conformidade técnica dos itens de sua proposta em relação às especificações técnicas exigidas no Anexo I do Termo de Referência. a.1) A comprovação das exigências deverá ser apresentada em documento específico, anexado junto à proposta e que contenha os respectivos apontamentos e comprovações para cada característica do produto/equipamento exigido. b) Planilhas de Quantificação e Orçamento, conforme modelos específicos de cada Item, constantes dos Anexos 2b, 2h e 2n, e, para o Lote 03, anexos 2t (SBS), 2z (Depósito Geral), 2af (EJUD), 2al (Juizado Especial) e 2ar (NUPEMEC), em observância ao item 3 do Termo de Referência; c ) Composições de Preço Unitário, Cálculo de BDI, Cálculo de BDI de Equipamentos, Cronograma Físico- Financeiro e composição dos encargos sociais. d) Declaração de não parentesco , conforme inciso VI artigo 2º da Resolução nº 7 de 18.10.2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); (modelo anexo ao edital) 9 . 3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da(s) licitante(s) detentora(s) da(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, verificar-se-á eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ); 9.4. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 9.5. Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.5.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5.2. A licitante será convocada para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.6. Constatada a existência de restrição, a licitante poderá ser reputada desclassificada, por falta de condição de participação. 9.7. Verificadas as condições de participação o(a) Pregoeiro(a) procederá início ao julgamento das propostas. 9.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de responder as convocações do(a) Pregoeiro(a) e/ou de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas em lei e neste instrumento convocatório. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço, considerando-se sua adoção por item cotado. 10.2. A fase de aceitação das propostas ocorrerá, preferencialmente, das 08:00 (oito horas) às 17:59 (dezessete horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. 10.2.1. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão a qualquer momento, diante da proximidade de encerramento do horário estabelecido, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 10.3. Na etapa de "Aceitação da Proposta", o(a) Pregoeiro (a) poderá solicitar à(s) licitante(s) vencedora(s) a reapresentação de sua(s) proposta(s) comercial (comerciais), com as devidas retificações, caso detecte falha sanável na(s) mesma(s). 10.4. O(a) Pregoeiro (a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas neste edital. 10.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 10.7. Na hipótese de não aceitação da proposta, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, e assim, sucessivamente, até a obtenção de proposta que seja aceitável. 10.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital. 10.9. Na hipótese de ocorrência de suspensões administrativas do certame, o(a) Pregoeiro(a) comunicará, via chat, data e hora para reabertura do certame. 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1. Encerrada a fase de Julgamento, terá início a consulta quanto à habilitação das licitantes por meio do SICAF (nos documentos por ele abrangidos) e dos demais documentos de habilitação exigidos neste edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. Considera-se documentação complementar que deve ser apresentada pelas licitantes para fins de habilitação, os abaixo relacionados, devendo ser enviados pela empresa provisoriamente vencedora: 11.2.1 ATENÇÃO : As licitantes sediadas em Estados cujos Tribunais de Justiça utilizem sistemas eletrônicos de distribuição processual, tais como eproc, Projudi, PJe ou equivalentes, deverão apresentar todas as certidões judiciais e certidões complementares eventualmente indicadas pelo próprio órgão emissor, de modo a comprovar integralmente a inexistência de feitos de natureza falimentar ou recuperacional, conforme exigido neste Edital. I. certidão negativa de efeitos de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 11.3. Serão verificadas, ainda, as declarações previstas no item 5.2 deste edital. 11.4. A verificação pelo (a) Pregoeiro (a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do (a) Pregoeiro (a). 11.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 6
11.6.1. Apresentar Registro de inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT), da região a que estiverem vinculados. 11.6.2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data da licitação, pelo menos 01 Engenheiro Eletricista ou Eletrônico ou Técnico em Eletrônica ou Eletroeletrônica, legalmente habilitado(s), detentor(es) de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, CFT ou CRT, acompanhado(s) das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas pelos respectivos Conselhos, confirmando a sua responsabilidade técnica na execução de serviço(s) com características técnicas semelhantes às que constituem o objeto da presente licitação, com os seguintes quantitativos mínimos: a . Instalação de infraestrutura de cabeamento com no mínimo 70 (setenta) tomadas lógicas (conectores RJ-45 Cat5e ou de maior categoria), com fornecimento de Relatório de Certificação; b. Sistema de monitoramento de imagens em 02 ou mais sites com, no mínimo, 36 (trinta e seis) câmeras digitais IP em um único site e 48 (quarenta e oito) câmeras digitais IP no total, integradas por meio do mesmo software VMS. Entende-se site como edifício ou complexo de edifícios em um mesmo terreno ; c. Software VMS com, no mínimo, 40 (quarenta) licenças em um único site e 100 (cem) licenças no total 11.6.2.1. Entende-se ser necessária a apresentação de um único atestado por item, uma vez que o quantitativo solicitado é inferior a 50% das parcelas mais relevantes da obra (prevista na Lei n° 14.133/2021) e a aptidão da licitante para a execução dos serviços, dentro do prazo e especificidades estabelecidos não será satisfatoriamente demonstrada por mais de um atestado. 11.6.3. A comprovação da vinculação do(s) profissional(is) deverá atender aos seguintes requisitos: a. Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social. b. Se sócio: cópia do contrato social, com todas as alterações, devidamente registrado no órgão competente. c. Se diretor: cópia do contrato social, em se tratando de sociedade limitada; ou cópia da ata de eleição, devidamente publicada na imprensa, caso seja sociedade anônima. d. Se responsável técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA, CAU ou CFT Sede ou Filial da licitante onde conste o registro do profissional como Responsável Técnico. e. Se prestador de serviços: cópia do contrato de prestação de serviços, firmado com a licitante. 11.6.3.1. Se a licitante não vier a atender um dos requisitos elencados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” previstos no item 11.6.3, deverá apresentar DECLARAÇÃO, subscrita pelo seu representante legal, informando a existência do vínculo entre o profissional detentor do acervo técnico e a empresa, como forma de atendimento ao previsto na alínea “e”. Caso a empresa vencedora do certame tenha apresentado tal declaração, deverá, no momento da assinatura do contrato, comprovar o(s) vínculo(s) exigido(s). 11.6.3.2. Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, CAU e ou CFT da região onde forem executados os serviços. 11.6.3.3. O(s) profissional(is) credenciado(s) indicado(s) pelo licitante, conforme item 11.6.2, deverão participar da obra objeto desta licitação, na qualidade de responsável(is) técnico(s) pela sua execução, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que comprovada e aprovada pela Administração. 11.6.3.4. Caso a empresa vencedora não pertença à jurisdição do CREA/MS, ou CRT 01, deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o registro do seu visto em um destes conselhos ou no CFT, se aplicável. Esta previsão aplica-se também ao(s) responsável(is) técnico(s) da empresa. 11.6.3.5. No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar cópia autenticada dos Certificados de Capacidade, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa, descritos abaixo: a. Certificação técnica que comprove a capacitação do Profissional para instalação e configuração em servidores de gravação do Software Ofertado, com carga horária mínima de 16 horas. b. Certificado de participação em Curso de Cabeamento Estruturado, do Fabricante dos materiais de conectividade ofertados na Proposta, com carga horária mínima de 8 horas. 11.6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Balanço Patrimonial, demonstrações de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais , conforme artigo 1.078 do Código Civil e/ou o atendimento à data prevista na Instrução Normativa nº 2.003/2021 da Secretaria da Receita Federal, de forma a compreender o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a que estão obrigadas determinadas pessoas jurídicas e equiparadas. O Balanço Patrimonial deve possibilitar comprovar a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 11.6.4.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 11.6.4.1.1. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima), por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, desde que acompanhada da publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. 11.6.4.1.2. sociedades por cota de responsabilidade limitada ou sociedade limitada, na forma da legislação em vigor: a) por fotocópia extraída do Livro Diário, com os respectivos Termos de Abertura e de Encerramento, que deverá conter a assinatura do profissional de Contabilidade responsável, contendo o número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e consequente registro na Junta Comercial do Estado, e a seguinte documentação: a.1) Termo de Autenticação realizado pela Junta Comercial do Estado, que deverá conter, no mínimo: a identificação do arquivo, composta por hash/protocolo da escrituração e hash/protocolo do requerimento; a assinatura dos administradores e do contabilista; localidade; número e data de autenticação; e hash/protocolo dos Termos de Autenticação e assinatura digital do autenticador; a.2) O hash/protocolo deverá estar presente também em todas as páginas das demonstrações contábeis, comprovando que são as mesmas registradas na respectiva Junta Comercial. b) o balanço patrimonial e demonstrações exigíveis não serão aceitos em caso de registro avulso na Junta Comercial, ou seja, quando não fotocopiados do respectivo Livro Diário utilizado na escrituração normal das atividades da empresa. c) por impressão do Livro Diário Digital, no caso de empresa aderente ao Sistema de Escrituração Digital - Sped, na parte referente à seguinte documentação: c.1) Termos de Abertura e de Encerramento, que deverão conter a quantidade de registros; c.2) Recibo de entrega de Escrituração Contábil Digital; Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 7
c.3) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis; c.4) Toda a documentação exigida na alínea "c" do item 11.6.4.1.2 deverá conter, no rodapé de cada folha, indicação expressa de que foi impressa a partir do Sped. 11.6.4.1.3. Sociedade criada no exercício em curso, por fotocópia do Balanço Patrimonial de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, observadas as mesmas formalidades exigidas nos itens 11.6.4.1.1 e 11.6.4.1.2. 11.6.4.2. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados pelo profissional de Contabilidade responsável, contendo o número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e consequente registro na Junta Comercial do Estado. 11.6.4.2.1 . A exigência contida no item 11.6.4.2 não é aplicável ao caso de apresentação do Livro Diário Digital, quando a empresa for aderente ao Sistema de Escrituração Digital - Sped, previsto na alínea "c" do item 11.6.4.1.2. 11.6.4.3. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e deverão ser iguais ou maiores que um (≥ 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo I - Liquidez Geral = _________________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total II - Solvência Geral = __________________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante III - Liquidez Corrente = ____________________________________ Passivo Circulante 11.6.4.4. As licitantes deverão comprovar que possuem Patrimônio Líquido mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, da análise de seus documentos contábeis. 11.6.4.5. Os documentos referidos no item 11.6.4, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 11.7. Para o fim de habilitação, as certidões apresentadas pelas licitantes deverão ter validade expressa ou estabelecida em lei. Poderão ser admitidas como válidas, no caso de omissão, até o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de suas expedições. 11.8 . Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos. 11.9 . Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º), para: 11.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 11.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.10. Com base em entendimento do Tribunal de Contas da União, no Acórdão 1.211/2021, verificada a ausência de alguma documentação habilitatória, o (a) Pregoeiro (a) convocará o licitante para complementação, desde que os documentos complementares se refiram à condição preexistente à abertura da sessão pública. 11.10.1 Na hipótese da cláusula anterior, o envio dos documentos será feito por meio da ferramenta de envio de arquivos do sistema Compras.gov, após a convocação do (a) pregoeiro(a), que informará qual documentação deverá ser encaminhada. 11.10.2. Em observância aos princípios da eficiência, do interesse público, da razoabilidade, da proporcionalidade e da celeridade, insculpidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, a diligência de que trata a presente cláusula, será realizada de acordo com prazo a ser informado pelo (a) Pregoeiro (a), não inferior a 2 (duas) horas e preferencialmente limitado a 01 (um) dia útil, considerada a complexidade do caso concreto. 11.11. Na análise dos documentos de habilitação, o (a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.12. As declarações exigidas neste edital poderão ser supridas mediante manifestação expressa da licitante no chat do sistema compras.gov.br. 11.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 11.14. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificá-la inequivocamente. 11.15. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 11.16. Em vista da forma eletrônica da execução do certame (na medida em que a licitante pode promover a atualização da sua documentação em qualquer momento), a análise da validade dos documentos apresentados terá como base a data de convocação da licitante pelo (a) Pregoeiro(a) (após a aceitação da proposta) e não a data de abertura do certame. 11.17. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 11.17.1. Na hipótese de a licitante vencedora ser empresa estrangeira que não funcione no País, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 (ou de outro que venha a substituí-lo), ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 11.18. As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas inabilitadas. Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 8
12. DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso em face de: I. julgamento das propostas; II. ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III. anulação ou revogação da licitação; 12.2. Após o julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação o licitante poderá manifestar a intenção de recorrer imediatamente, sob pena de preclusão. 12.2.1. Será aberto prazo de 10 (dez) minutos no sistema para que seja registrado eventual intenção em recorrer. 12.3. O prazo para apresentação das razões recursais das intenções de recurso é 3 (três) dias úteis, e iniciará na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação e deverá ser encaminhada em campo próprio do sistema. 12.4. Após a apresentação das razões recursais ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, e iniciará a partir do término do prazo da recorrente. 12.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos . 12.6. A apreciação do recurso se dará em fase única. 12.7. Os recursos que não forem objeto de reconsideração pelo(a) Pregoeiro(a), serão encaminhados com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação encaminhada por e- mail no endereço eletrônico [email protected]. 12.11. A publicidade das decisões referentes a recursos será dada por meio do portal de compras do Governo Federal. 13. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14. DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO, DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO: 14.1. A nota de empenho será encaminhada ao proponente vencedor pela Secretaria de Finanças do TJ/MS, por correio eletrônico ou por outro meio informado pela empresa. 14.1.1. O recebimento deverá ser confirmado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Se não houver confirmação nesse período, considerar-se-á o recebimento presumido , com início da contagem dos prazos de execução, entrega, substituição, garantia e demais obrigações dela decorrentes, nos termos do art. 4º da Portaria TJMS n.º 3.265, de 24 de abril de 2026. 14.1.2. O contrato deverá ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da regular comunicação feita pela Coordenadoria de Contratos, nas mesmas condições previstas no subitem anterior. 14.1.3. Em quaisquer das situações apontadas, o recebimento da comunicação deverá ser notificado às respectivas áreas do TJ/MS, preferencialmente no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 14.1.3.1. O prazo de convocação para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.2. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, o (a) Pregoeiro (a) examinará a qualificação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda ao edital. 14.3. O contrato será acompanhado e fiscalizado, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, por servidor (es) designado (s) pelo Exmo. Desembargador Presidente na decisão homologatória de licitação. Caso não ocorra neste momento, a designação será feita pelo Diretor da Secretaria de Bens e Serviços, nos termos da Portaria TJMS nº 3.002, de 03 de fevereiro de 2025. 14.4. A atuação dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato observará as disposições do Termo de Referência, Contrato e as atribuições definidas na Portaria TJMS nº 2.456, de 15 de setembro de 2022. 15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO PREÇO E SUAS ATUALIZAÇOES E DA FONTE PAGADORA 15.1. As disposições relativas ao pagamento, à atualização dos preços e reajuste, quando aplicáveis, encontram-se previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, observadas as normas vigentes e as condições nele estabelecidas. 15.2. A execução do objeto da presente licitação correrá à conta da Funcional Programática: 02.061.0003.2044.0002 (APOIO), FUNJECC, elementos de despesa 3390.39.16 e 4490.52.24. 16 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES, DA GARANTIA DO CONTRATO/CAUÇÃO. 16.1. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125, da Lei nº 14.133/2021. 16.2. Para garantia do fiel cumprimento de suas obrigações oriundas de contrato, a contratada caucionará a importância de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato , para a execução do objeto, optando por uma das modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, nas condições estabelecidas na minuta do contrato, parte integrante deste edital. 17. DAS OBRIGAÇÕES DO TJ/MS E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações, responsabilidades, direitos e deveres do TJMS e da Contratada, inclusive aqueles relacionados à gestão e à fiscalização contratual, encontram-se disciplinados no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram o presente Edital Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 9
como seus anexos, vinculando as partes durante toda a execução contratual. 17.2. Deverá a contratada proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. 17.3. Deverá a contratada manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do TJMS ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Política de Termos de Compromisso e Confidencialidade Portaria nº 774, de 03 de agosto de 2015, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Caso as informações que tenham acesso envolverem o tratamento de dados pessoais sob responsabilidade do TJMS, estará sujeito também aos dispositivos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados. 18. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante que: a) der causa à inexecução parcial do avençado. b) der causa à inexecução parcial da avença que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. c) der causa à inexecução total da avença. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, quando pela natureza da contratação exigir a formalização do documento. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da avença. i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da avença. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 18.2. À licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou que vier a infringir os preceitos legais, serão aplicadas, conforme a gravidade da falta cometida e nos termos da Portaria nº 3.226, de 23 de fevereiro de 2026, as seguintes penalidades: 18.2.1. Advertência , quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 18.2.2. Multa, conforme previsão no item 20 do Termo de Referência. 18.2.3. O impedimento de licitar e contratar com a Administração, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, por prazo não superior a 03 (três) anos. 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do subitem 18.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do mesmo subitem, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento a que se refere o subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 18.3. O valor da multa aplicada será: I - retido dos pagamentos devidos pela Administração; II - pago por meio de Guia de Recolhimento FUNJECC - GRJR; III - descontado do valor da garantia prestada; ou IV - cobrado judicialmente. 18.3.1. O Tribunal de Justiça poderá, ad cautelam , efetuar a retenção do valor da multa presumida concomitantemente à instauração do regular procedimento administrativo, conforme determinações previstas neste instrumento. 18.4. A Administração poderá, mediante despacho fundamentado, suspender a aplicação da penalidade de multa nos casos em que o valor for considerado irrisório. 18.5. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente observará: I - os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; II - a não reincidência da infração; III - a atuação da contratada em minorar os prejuízos advindos de sua conduta omissiva ou comissiva; IV - a execução satisfatória das demais obrigações contratuais; e, V - a não existência de efetivo prejuízo material à Administração. VI – as situações previstas no § 1º, do art. 156, da Lei 14.133/2021. 18.5.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei. 18.5.2. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas, assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 18.6. As multas são independentes entre si, e a aplicação de uma não exclui a outra. 18.7. Todas as sanções previstas na avença poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 19. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 19.1. Até o dia 05/11/2026 - prazo de 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame), qualquer pessoa poderá Edital 26 Data de abertura reprogramada para 11.11.26 (0703336) SEI 00031046-36.2026.8.12.9162 / pg. 10