Texto do edital
Aquisição de implementos agrícolas convênio n. 844.278/2017
1 PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2026 - AGRAER ÓRGÃO/ENTIDADE DEMANDANTE: A Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso do Sul – AGRAER, por meio da Superintendência de Operacionalização de Contratações – SUOC/SEL/SAD ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.ms.gov.br OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS – CONVÊNIO N. 844.278/2017 OBSERVAÇÕES: O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. VALOR ESTIMADO: Conforme ANEXO III CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Não será exigida amostra ME/EPP/EQUIPARADAS: a) Para os itens 001 e 002 (Itens exclusivos): Somente as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS; PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA : - Lei Federal n. 14.133/ 2021;
2 - Lei Complementar Federal n. 123/2006; - Lei Complementar Estadual n. 303/2022; - Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022; - Decreto Estadual n. 16.118/2023; - Decreto Estadual n. 15.775/2021; - Decreto Estadual n. 15.941/2022; - Decreto Estadual n. 16.123/2023.
3 PREGÃO ELETRÔNICO N. 010/2026 – AGRAER 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a aquisição de implementos agrícolas – convênio N. 844.278/2017 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O valor previamente estimado da contratação da presente licitação está indicado no Anexo III . 2 – DA LICITAÇÃO EXC LUSIVA À ME/EPP/EQUI PARAD AS 2.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos. 2.1.1. Na hipótese de não haver vencedor para o item(ns)/lote(s) exclusivo (s) nos moldes acima descritos, este será (ão) declarado (s) fracassado (s) e/ou deserto (s), podendo ser repetida a licitação sem item(ns)/lote(s) exclusivo (s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital. 2.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.3 . Para os fins do disposto no subitem 2.1 e 2.2 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 3 - DAS CONDIÇÕES D E PARTICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO NO CCF/MS : 3.1.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação (login) e senha pessoal no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS. 3.1.2. O credenciamento de que trata o subitem 3.1.1 deverá ser realizado no Simulador E- Fornecedor no site www.compras.ms.gov.br , no ícone “Área do Licitante” e “cadastre-se aqui”. 3.1.3. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico processado pela Secretaria-Executiva de Licitações - SEL/SAD/MS, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do CCF/MS, devidamente justificada. 3.1.4. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS.
4 3.1.4.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações. 3.1.4.2. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 3.1.5. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.6 . É de responsabilidade do credenciado e de seu representante manter as informações fornecidas para os fins do disposto no subitem 3.1.2 deste Edital sempre atualizadas, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.1.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
5 i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observ ado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação se referir, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4 - DO ACESSO AO SIS TEM A E DA INCLUSÃO D AS PROPOSTAS 4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site www.compras.ms.gov.br , no ícone “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelos telefones: (67) 3303-2702, (67) 3303-2700 e (67) 3303-2730. 4.1.2. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente: a) o “Termo de Credenciamento” possibilitando à Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação; b) a “Declaração de Habilitação” informando que atende aos requisitos de habilitação exigidos no presente pregão. 4.1.3. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n. º 14.133, de 2021.
6 4.1.3.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.3.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.3 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 4.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1 . Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital. 4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública . 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria- Executiva de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCH IMENTO DA PROPOST A 5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis, conforme as regras abaixo: a) valores unitários e total por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; b) devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias , contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; c) descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; d) quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados.
7 5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. 5.1.1.1. Em observância ao disposto no subitem 5.1 deste Edital, é vedada a identificação da licitante no cadastramento da proposta inicial no sistema. Na hipótese de a marca do produto ofertado e/ou do serviço prestado coincidir com a marca da própria empresa licitante, bem como quando a licitante for representante exclusiva de determinada marca, deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo “Marca” o termo “PRÓPRIA” e, no campo “Modelo”, o termo “PRÓPRIO”, sendo vedada a inserção de qualquer informação que possibilite a identificação da licitante. A verificação de identificação da licitante na proposta inicial, inclusive por meio do preenchimento indevido dos campos “Marca” e/ou “Modelo”, acarretará a desclassificação da proposta. 5.1.2 . As especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.1.5. Na hipótese de a empresa licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul , a proposta de preço deverá ser apresentada sem o valor do ICMS , conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003 . 5.1.5.1. O disposto no subitem 5.1.5 aplica-se exclusivamente às operações e prestações efetivamente abrangidas pela isenção do ICMS prevista no Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003, e suas alterações, não alcançando as hipóteses expressamente excepcionadas do benefício fiscal pelo referido Decreto, inclusive aquelas previstas em seu art. 1º, § 2º, bem como outras situações em que, em razão da natureza do objeto, da operação ou da legislação tributária específica aplicável, não esteja configurada a isenção. 5.1.5.2. Nas hipóteses excluídas da isenção pelo Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003, não será aplicada a regra prevista no subitem 5.1.5, devendo a licitante formular sua proposta considerando o tratamento tributário efetivamente incidente sobre a operação, inclusive o ICMS, quando devido, observado o regime tributário aplicável ao objeto e à operação realizada. A mera condição de a licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul não implica, por si só, a aplicação da isenção ou a obrigatoriedade de exclusão do ICMS da proposta. 5.2. Dos documentos a serem anexados com a proposta 5.2.1. Deverão ser anexados via sistema eletrônico (anexos da proposta) os documentos abaixo relacionados, podendo ser inseridos lote a lote ou selecionada a opção “marcar todos”, para inserir a documentação de todos os lotes com proposta: I. Declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital. 5.2.2. Também deverá ser anexada na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no Anexo II – Termo de Referência e atender aos seguintes enunciados: I. quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, este deverá ser traduzido para a língua portuguesa;
8 II. caso, no documento anexado, constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA APRESENT A ÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, ENCERRAM ENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇ ÃO E JULGAM ENTO DA PROPOST A 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. DOS LANCES 6.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item . 6.5.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.5.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.5.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.5.5. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar. 6.5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: Item 001: R$ 109,51 (cento e nove reais e cinquenta e um centavos) Item 002: R$ 110,65 (cento e dez reais e sessenta e cinco centavos) DO MODO DE DISPUTA 6.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 6.6.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 6.6.1 e 6.6.2, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9 6.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, conforme o subitem 6.6.1, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.6.5 . Após a definição da melhor proposta, se a diferença entre esta e a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações (§4º do art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021). DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 6.7. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances. 6.8. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 6.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.10 . O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.11. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas. 6.11.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 6.11.2 . Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs, EPPs e equiparadas sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte. 6.11.3. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma: a) Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou equiparada melhor classificada nos termos do subitem 6.11 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto. b) Caso a ME, EPP ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”. 6.11.4. O tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.11 não será aplicado às licitações cujo item seja de valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais beneficiárias sejam
10 qualificadas como ME, EPP ou equiparada. 6.11.5. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.11 se, no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.12. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem estabelecida, observado o disposto nos arts. 40 a 42 do Decreto Estadual nº 16.118/2023. 6.13. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. DA NEGOCIAÇÃO 6.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, caso a proposta/lance do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.14.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.14.2. A negociação de que trata o subitem 6.14 deste Edital poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor estimado da contratação. 6.14.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ULTIMO LANCE OFERTADO 6.15. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar proposta adequada ao último lance ofertado, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, devidamente preenchida e assinada, para fins de exame de aceitabilidade do preço, enviando-a para o e-mail a ser informado durante a sessão, no prazo de 2 (duas) horas úteis , contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 6.15.1. O prazo de que trata o subitem 6.15 poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro; ou II - de oficio, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado. 6.15.2 . Nas licitações para compras cujo critério de julgamento seja o “menor preço por item” e a formulação da proposta não exija a apresentação dos custos unitários, considerar-se-á o último lance ofertado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar como proposta final, ficando dispensado o cumprimento da obrigação descrita no subitem 6.15 do edital. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 6.16. Encerrada a etapa de negociação (subitem 6.14) e apresentada a proposta adequada (subitem 6.15), se for o caso, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.