Texto do edital
Contratação, em lote único, de serviços comuns de engenharia consistentes no fornecimento e na instalação de itens de acabamento para ambientes internos de edifícios e unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) situados no Município de Campo Grande/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus adendos
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO Nº 09.2026.00008736-4 UASG - 453860 EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Pregão nº 723/2026 - Eletrônico Data de abertura: 29/10/2026, às 14:00 horas no site https://www.gov.br/compras Objeto O objeto desta licitação consiste na seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, visando o Registro de Preços para eventual contratação, em lote único, de serviços comuns de engenharia consistentes no fornecimento e na instalação de itens de acabamento para ambientes internos de edifícios e unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) situados no Município de Campo Grande/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus adendos (Anexo I). Valor Total Estimado R$ 2.099.952,43 (dois milhões, noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos) Critério de Julgamento Modo de disputa Instrumento Contratual Licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas? Diferença entre lances Menor preço (por lote) Aberto e Fechado Ata de Registro de Preços/contrato Não R$ 0,01 Documentos de Habilitação* Disponível em: Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade da licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. Edital disponível no Portal de Compras do Governo Federal. Edital disponível no Portal MPMS Prazo para envio da proposta/documentação O(s) prazo(s) para envio da proposta e/ou documentação será(serão) estabelecido(s) na convocação pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Administração. Em caso de silêncio, considerar-se-á concedido o prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, dos documentos complementares. Pedidos de Esclarecimentos* Impugnações* Até 23/10/2026, para o endereço: [email protected] * com no máximo 20.000 caracteres. Até 23/10/2026, para o endereço: [email protected] * com no máximo 20.000 caracteres. Observações Gerais: - Atenção especial ao subitem 13.2 do Edital - a) Declaração de não parentesco e b) Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção do MPMS; - O abandono do certame e/ou não resposta às convocações são condutas passíveis de sancionamento; - Nas contratações cujo valor ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais), a licitante vencedora deverá observar as exigências estabelecidas na Resolução TCE/MS nº 88/2018 e suas alterações, especialmente quanto ao cadastramento da pessoa jurídica e de seu representante legal ou, quando for o caso, da pessoa física no Sistema e-CJUR (disponível em: https://cjur.tce.ms.gov.br/Login/Login?ReturnUrl=%2f#/), para fins de remessa à referida Corte de Contas das peças relativas a este certame. - O vídeo contendo o passo a passo para cadastro está disponível no site https://www.youtube.com/watch?v=pl81gxXisdk
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 2 Lote Item Descrição Exclusivo ME/EPP? Cota ME/EPP? Valor Estimado (R$) I 1 Fornecimento e instalação de forro modulado Não Não 457.743,00 2 Fornecimento e instalação de porcelanato retificado Não Não 413.414,79 3 Fornecimento e instalação de rodapé em porcelanato Não Não 37.316,71 4 Fornecimento e instalação de soleira de granito (tipo baguete) Não Não 1.782,18 5 Fornecimento e instalação de carpete para piso Não Não 34.420,36 6 Fornecimento e instalação de bancada de granito Preto São Gabriel polido Não Não 2.725,54 7 Fornecimento e instalação de rodapé de poliestireno Não Não 4.861,71 8 Fornecimento e execução de paredes de gesso ( drywall ), com tratamento acústico Não Não 225.793,20 9 Fornecimento e instalação de laminado melamínico e chapa de MDF Não Não 63.788,08 10 Fornecimento e instalação de portas (freijó) Não Não 55.020,21 11 Fornecimento e instalação de portas (cinza níquel) Não Não 12.322,00 12 Fornecimento e instalação de portas (cinza jaspe) Não Não 24.571,82 13 Instalação de reforços em MDF nas paredes de gesso Não Não 6.115,52
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 3 14 Fornecimento e execução de paredes de gesso ( drywall ), com 1 (uma) face e tratamento acústico Não Não 242.693,02 15 Fornecimento e instalação de divisória naval em painéis estruturados por perfis metálicos Não Não 289.774,29 16 Fornecimento e instalação de porta para divisória naval Não Não 60.065,28 17 Fornecimento e instalação de painel de vidro para divisória naval Não Não 20.443,08 18 Manejo de aparelho de ar-condicionado tipo split Hi-Wall, com potência entre 7.000 e 15.000 BTU/h Não Não 65.253,72 19 Manejo de aparelho de ar-condicionado tipo split Hi-Wall, com potência entre 15.001 e 36.000 BTU/h Não Não 81.847,92 TOTAL LOTE/GRUPO I (único) 2.099.952,43 Acompanhe as respostas das impugnações/questionamentos e sessões públicas dos Pregões do MPMS pelo site https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras inserindo Cód. UASG “453860” e número do Edital . O Edital e os anexos estão disponíveis para download no Sistema de Compras do Governo Federal, no PNCP e no sítio eletrônico www.mpms.mp.br/licitacao/pregao .
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 4 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO ................................................................................................................... 5 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO ....................................................... 5 3. DO OBJETO ...................................................................................................................... 5 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO ............................................................. 6 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS ...................... 8 6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................... 9 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ......................................................................... 11 8. DA SESSÃO PÚBLICA - DA RECEPÇÃO, DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS .......................................................................................................................13 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................13 10. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (QUANDO APLICÁVEL) ..................................................................................................... 15 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE ............................................................................... 15 12. DA NEGOCIAÇÃO ........................................................................................................16 13. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PRELIMINARES ................................................ 17 14. DA FASE DE JULGAMENTO ....................................................................................... 18 15. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................... 20 16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................ 24 17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .......................................................................................................................... 24 18 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO .......................................................................... 26 19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................ 26 20. DAS SANÇÕES ............................................................................................................. 26 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................................... 27 22. DO FORO ...................................................................................................................... 29
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO Nº 09.2026.00008736-4 UASG - 453860 EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO 1. PREÂMBULO 1.1. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis ao objeto deste certame e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado por meio da rede mundial de computadores ( Internet ), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, em sessão pública no sítio eletrônico, data e horário abaixo discriminados: DIA: 29 de outubro de 2026 . HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília) SÍTIO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras CÓDIGO UASG: 453860 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e sítio eletrônico, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário; 2.3. Todas as referências de tempo no Edital, nos avisos e comunicações referentes à licitação e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 3. DO OBJETO 3.1. O objeto desta licitação consiste na seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, visando o Registro de Preços para eventual contratação, em lote único, de serviços comuns de engenharia consistentes no fornecimento e na instalação de itens de acabamento para ambientes internos de edifícios e unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) situados no Município de Campo Grande/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus adendos (Anexo I); 3.2. Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e seus adendos (Anexo I), a Proposta Detalhe (Anexo II), a Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III) e a Minuta de Contrato (Anexo IV); 3.3. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, nas condições previstas no Termo de Referência e seus adendos (Anexo I); 3.4. O Edital e seus respectivos anexos poderão ser retirados nos portais eletrônicos https://www.gov.br/compras , https://www.mpms.mp.br/licitacao/pregao e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda na Coordenadoria de Licitações da Procuradoria- Geral de Justiça, situada na Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS, fone (67) 3318-2145; 3.5. Os requisitos de sustentabilidade serão aqueles definidos no Termo de Referência (Anexo I);
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 6 3.6. Em caso de eventual discordância/inconsistência/divergências existentes entre as especificações do objeto descritas no portal https://www.gov.br/compras e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as deste instrumento convocatório e seus anexos. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas interessadas, legalmente estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital e seus anexos e estejam devidamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF para acesso ao sistema eletrônico, no sítio https://www.gov.br/compras; 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão dispor de credenciais de acesso via Gov.br , de uso pessoal e intransferível, com nível de confiabilidade mínimo Prata ou Ouro . A identificação no sistema dar-se-á por meio do CPF do usuário, que será responsável por vincular e gerenciar o cadastro do CNPJ da empresa representada, cabendo-lhe ainda a responsabilidade de informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 4.1.2. O registro mencionado no subitem 4.1 é o nível básico cadastral do SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica; 4.1.3. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico https:// www.gov.br/compras ; 4.1.4. O cadastramento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 4.1.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha; 4.1.6. É de responsabilidade da licitante cadastrada conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas e no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 4.1.6.1. A não observância do disposto no subitem 4.1.6 poderá ensejar desclassificação ou inabilitação da licitante; 4.1.7. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 4.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 4.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos no capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é necessário que, no momento da inclusão/cadastro da proposta, manifestem cumprir plenamente os requisitos para enquadramento como tal, nos termos do artigo 3º do referido diploma legal; 4.3.1. Quando aplicável, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 7 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006, e do Decreto n.º 8.538/2015; 4.4. Não poderão participar desta licitação: a) pessoa física, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Resolução nº 29/2022- PGJ de 5 de julho de 2022; b) pessoa jurídica que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; e) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5. O impedimento de que trata a alínea “e” do subitem 4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “c” e “d” do subitem 4.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 4.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.7. As disposições constantes nas alíneas “c” e “d” do subitem 4.4 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021 ;
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 8 4.9. Conforme estabelecido na Resolução nº 37/2009 e alterações, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação; a) A vedação prevista no subitem 4.9 não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade; b) A vedação constante no subitem 4.9 se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização; c) A contratação de pessoa jurídica pertencente a parente de membro ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul quando, no caso concreto, for identificado risco potencial de contaminação do processo licitatório; 4.10. Nos termos da Resolução nº 024/2021-PGJ, de 1 de julho de 2021, ficam os interessados cientes da existência da Política Antifraude e Anticorrupção do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo acessá-la por meio do sítio eletrônico https://www.mpms.mp.br/atos-e-normas , sendo-lhes proposto o Termo de Adesão Voluntária da Empresa à Política Antifraude e Anticorrupção do MPMS; 4.11. A licitante será responsável pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei; 4.12. A omissão da empresa quanto às informações especificadas nos itens anteriores poderá ensejar as sanções e penalidades legais aplicáveis. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a) até o dia 23/10/2026 , via internet, por meio do correio eletrônico, no endereço [email protected] , em formato preferencialmente copiável e com, no máximo, 20.000 caracteres; 5.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos; 5.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até o dia 23/10/2026 , na forma eletrônica (via e-mail ) no endereço [email protected] , em formato preferencialmente copiável e com, no máximo, 20.000 caracteres; 5.2.1. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos responsáveis pela elaboração das especificações do objeto e condições da contratação, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação; 5.2.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 5.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação;
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 9 5.5. As respostas das impugnações e solicitações de esclarecimentos serão divulgadas, exclusivamente no sítio eletrônico https://www.gov.br/compras no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Neste certame, a fase de habilitação ocorrerá após o encerramento das fases de apresentação de proposta, de lances e de julgamento; 6.2. A participação no Pregão dar-se-á exclusivamente por meio do sistema, com o encaminhamento pela licitante da proposta, contendo a descrição do objeto e o valor ofertado, sendo o critério de julgamento o menor preço , apurado por lote ; 6.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante deverá assinalar “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, quando aplicável ao objeto: a) Que está ciente em relação ao inteiro teor do ato convocatório e seus respectivos anexos e concorda com as condições por eles estabelecidas; b) Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; c) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; d) Que inexiste impedimento a sua habilitação, comprometendo-se a comunicar a superveniência de ocorrência impeditiva; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; g) Que a empresa cumpre reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade, previstas em lei e em outras normas específicas; h) Que, quando as licitantes forem organizadas em cooperativas, cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021 ; i) Que, quando enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei n.º 14.133/2021; j) Que a empresa cumpre a cota de aprendizagem, nos termos estabelecidos no artigo 429 da CLT; 6.3.1. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, se possui programa de integridade implementado e em funcionamento, em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 12.304/2024 e pela Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fins de aplicação do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; 6.3.2. A declaração não implica o reconhecimento automático do benefício, podendo a Administração exigir, a qualquer tempo, a apresentação da documentação comprobatória necessária à verificação da efetiva implementação do programa de integridade, nos termos da regulamentação vigente;
Procuradoria-Geral de Justiça Rua Presidente Manuel Ferraz de Campos Salles, 214 - Jardim Veraneio - CEP 79.031-907 - Campo Grande (MS) Telefone: (67) 3318-2000 - www.mpms.mp.br Coordenadoria de Licitações EDITAL DO PREGÃO Nº 723/2026 - ELETRÔNICO Página 10 6.3.3. Sempre que solicitado pela Administração, a licitante deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a alínea “g” do subitem 6.3, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas; 6.4. Na ocorrência de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.5. Na ocorrência de itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de que trata as alíneas “a” até “j” do subitem 6.3 do Edital, poderá sujeitar a licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital (e seus adendos); 6.7. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 6.8. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 6.8.1. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de abertura da sessão pública, da fase de envio de lances, da negociação e do julgamento da proposta; 6.9. Os documentos que compõem a proposta da licitante mais bem classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema e autorizada pela administração , a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; II) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima; III) o valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto; 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle interno e externo; 6.12. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a(s) sessão(sessões) pública(s) do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema/Pregoeiro ou de sua desconexão;