Texto do edital
Aquisição de Material Médico-Hospitalar
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 PREGÃO ELETRÔNICO 019/2026 OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MATERIAL MÉDICO- HOSPITALAR, DE CONSUMO DESTINADO AO ABASTECIMENTO DAS UNIDADES E PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABATINGA/AM VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 2.997.180,90 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DI A 03/11/ 2026 às 10 : 0 0h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 EDITAL EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 (Processo Administrativo n°005/2026-SEMSA) DISONIBILIDADE DO EDITAL: https://portal.licitanet.com.br/ e https://pncp.gov.br/ MODE DE DISPUTA: Aberto/Fechado DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03 /1 1 /2026 10h00min(horário de Brasília/DF) . CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR VALOR POR ITEM A Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM , inscrita no CNPJ sob o nº 04.011.805/0001-91, por intermédio da Diretoria de Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, para Registro de Preços , a ser processada por meio da plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas, disponível no endereço eletrônico https://portal.licitanet.com.br/ , com utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, no que couber, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, bem como das demais normas aplicáveis e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.1. O objeto da presente licitação Pregão Eletrônico nº 019/2026 - Processo nº 005/2026-SEMSA Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADEAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE TABATINGA/AM. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas mediante instrumento contratual ou, nas hipóteses admitidas pelo art. 95 da Lei nº 14.133/2021, por nota de empenho, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, observadas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja 1. DO OBJETO 2. DO CONTRATO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 compatível com o objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados na plataforma eletrônica LICITANET – Licitações Eletrônicas , por meio do endereço eletrônico www.licitanet.com.br , observadas as disposições deste Edital e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.1.1. Os itens cujo valor total estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos demais beneficiários legalmente equiparados, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observados os requisitos e limites legais para fruição do benefício. 3.1.2. Os itens cujo valor total estimado seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados à ampla concorrência, admitindo-se a participação de empresas de qualquer porte, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios legais aplicáveis. A não adoção de cota reservada para bens divisíveis dependerá de justificativa específica nos autos, fundamentada em hipótese do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.3. Não haverá restrição de participação em razão da localização da sede dos licitantes, nem será adotada a prioridade de contratação local ou regional prevista no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.4. A condição de participação de cada item, exclusiva para ME/EPP ou de ampla concorrência, será expressamente identificada na relação de itens do Termo de Referência e cadastrada de forma correspondente na plataforma eletrônica. 3.1.5. Caso os itens destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados sejam declarados desertos ou fracassados, a Administração poderá realizar novo procedimento licitatório para esses itens em ampla concorrência, mediante justificativa fundamentada nos autos e enquadramento em hipótese legal de afastamento da exclusividade, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. O novo procedimento observará a divulgação do edital e os prazos legais. 3.2. O credenciamento na plataforma LICITANET constitui requisito indispensável para participação neste certame, implicando a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3. O credenciamento deverá ser realizado diretamente junto à plataforma LICITANET, mediante cadastro do fornecedor e de seu representante legal, conforme procedimentos estabelecidos pela própria plataforma. 3.4. Para participação no certame, o licitante deverá: I – Possuir cadastro ativo na plataforma LICITANET; II – Estar devidamente credenciado para utilização do sistema eletrônico;
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 III – Possuir representante legal habilitado para operar o sistema; IV – Encaminhar sua proposta exclusivamente por meio eletrônico, até a data e horário estabelecidos neste Edital; V – Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital. 3.5. A participação do licitante dar-se-á exclusivamente por meio da digitação de login e senha pessoais, bem como, quando exigido pela plataforma, mediante utilização de certificado digital válido, responsabilizando-se integralmente pelas transações efetuadas em seu nome. 3.6. O licitante é responsável pela guarda de sua senha de acesso e demais meios de autenticação, respondendo integralmente pelos atos praticados em seu nome perante o sistema eletrônico. 3.7. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8. As propostas deverão ser cadastradas diretamente no sistema eletrônico, contendo todas as informações exigidas neste Edital, especialmente aquelas relativas ao objeto ofertado, marca, fabricante, modelo, quando exigíveis, unidade de fornecimento, quantidade e preço. 3.9. É vedada qualquer identificação do licitante na proposta eletrônica, nos campos que possam comprometer o sigilo necessário à fase competitiva, sob pena de desclassificação, quando a identificação ocorrer antes do momento permitido pelo sistema. 3.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.11. A utilização da plataforma LICITANET observará as condições de funcionamento estabelecidas por sua administradora, competindo ao licitante providenciar previamente todos os recursos tecnológicos necessários para participação no certame. 3.11.1. As informações referentes ao credenciamento, utilização da plataforma e suporte técnico poderão ser obtidas diretamente junto à LICITANET, por meio dos canais oficiais disponibilizados em seu portal eletrônico. 3.12. Não poderão participar desta licitação: 3.12.1. aquele que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 3.12.2. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.12.3. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.12.4. a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido aplicada, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021; 3.12.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, com o Agente de Contratação, Pregoeiro, membro da Equipe de Apoio, gestor ou fiscal do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.12.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12.8. agente público pertencente ao órgão ou entidade promotora desta licitação; 3.12.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.12.10. pessoa física ou jurídica que incorra em quaisquer das demais hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.13. O impedimento de que trata o subitem 3.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovados o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 3.14. A critério da Administração, e exclusivamente em seu interesse, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 3.12.2 e 3.12.3 poderão participar no apoio às atividades de planejamento da contratação, de condução da licitação ou de gestão e fiscalização contratual, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade contratante. 3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.16. O disposto nos subitens 3.12.2 e 3.12.3 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua, como obrigação do contratado, a elaboração do projeto básico e do projeto
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 executivo, nas contratações integradas, ou do projeto executivo, nos demais regimes de execução previstos na Lei nº 14.133/2021. 3.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos ou programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional, com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que tenha sido declarada inidônea, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.18. A vedação prevista no subitem 3.12.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado, assessor técnico, consultor ou representante de empresa que preste serviços de apoio técnico ao órgão ou entidade contratante 4. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 4.1 .O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da LICITANET , a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, observado o critério de julgamento previsto neste Edital. 5.2. A proposta será cadastrada diretamente no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos campos próprios disponibilizados pela plataforma, contendo todas as informações exigidas neste Edital e em seus anexos. 5.3. O licitante deverá informar, quando exigido para o item, a marca, o fabricante, o modelo, a procedência e demais características necessárias à perfeita identificação do objeto ofertado, vedada qualquer identificação do licitante nos campos da proposta eletrônica que possa comprometer o sigilo do certame, sob pena de desclassificação. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos; 5.4.2. a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento do objeto licitado, inclusive aqueles relativos aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, embalagens, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam direta
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 ou indiretamente sobre a execução do objeto; 5.4.3. cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital; 5.4.4. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 5.4.5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando obrigatórias, conforme a legislação vigente. 5.5. A falsidade das declarações prestadas sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 5.6 O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá declarar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, sob as penas da lei, para fins de aplicação dos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 5.6.1. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 ficará condicionada ao efetivo enquadramento do licitante, à inexistência de impedimentos legais e à observância dos requisitos e limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.133/2021. O licitante deverá declarar que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.6.2. O licitante que declarar falsamente sua condição de ME/EPP ficará sujeito às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável. 5.7. As propostas permanecerão sigilosas até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sendo automaticamente disponibilizadas pelo sistema eletrônico após esse momento. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada até a abertura da sessão pública. 5.9. Após a abertura da sessão pública, não será admitida a retirada da proposta, permanecendo o licitante vinculado às condições por ele ofertadas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.10. Não haverá ordem de classificação das propostas antes da fase competitiva, sendo a classificação realizada somente após o encerramento da etapa de lances, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 5.11. Encerrada a etapa competitiva, os documentos integrantes da proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar serão disponibilizados para análise, observado o disposto na legislação
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 vigente. 5.12. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o processamento da licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema, da desconexão de seu representante ou de falhas de comunicação. 5.13. O licitante responsabiliza-se integralmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da plataforma eletrônica e da Administração por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente à administradora da plataforma eletrônica qualquer ocorrência que possa comprometer o sigilo ou a segurança de suas credenciais de acesso, para adoção das providências cabíveis. 5.15. A apresentação da proposta implica a plena aceitação, pelo licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, obrigando-se ao fiel cumprimento do objeto licitado, caso seja declarado vencedor. 5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública. Esse prazo deverá constar expressamente da proposta readequada ao último lance ofertado. 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico da LICITANET, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada no sistema eletrônico. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, durante todas as fases da sessão pública. 6.4. Iniciada a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis. 6.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, MODO DE DISPUTA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase competitiva. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados de seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item , observando-se as especificações constantes deste Edital. 6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.11. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) , incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance destinado a cobrir a melhor oferta. 6.12. Será adotado o modo de disputa ABERTO/FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos na etapa aberta, seguidos de lance final e fechado, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 6.13. A etapa aberta de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 6.14. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, será automaticamente encerrada a recepção de lances da etapa aberta. 6.15. Encerrada a etapa aberta, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de menor preço e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam apresentar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual permanecerá sigiloso até o encerramento desse prazo. 6.16. Não havendo, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições estabelecidas no subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão apresentar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual permanecerá sigiloso até o encerramento desse prazo. 6.17. Na etapa fechada, o licitante poderá optar por manter seu último lance da etapa aberta ou apresentar lance final de valor inferior. 6.18. Encerrados os prazos para apresentação dos lances finais e fechados, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de preços.
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO – SEMPG DIRETORIA DE LICITAÇÕES 2026 6.19. Durante a etapa aberta, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. Eventuais empates entre lances finais apresentados na etapa fechada serão resolvidos conforme os critérios de desempate previstos neste Edital. 6.20. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação de seu autor. 6.21. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances. 6.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação oficial aos participantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas , divulgada no sistema eletrônico. 6.23. Caso o licitante não apresente lances durante a fase competitiva, permanecerá válida a proposta inicialmente cadastrada. 6.24. Somente poderá haver empate entre propostas iguais que não tenham sido objeto de lances ou entre os lances finais apresentados na etapa fechada. 6.24.1. Nos itens de ampla concorrência, encerrada a etapa de lances e antes da aplicação dos critérios gerais de desempate, será assegurada preferência de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte e demais beneficiários legalmente equiparados, na forma dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por licitante beneficiário desse tratamento. 6.24.2. Consideram-se em situação de empate as propostas apresentadas pelos beneficiários referidos no subitem anterior iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 6.24.3. O licitante beneficiário mais bem classificado nessa condição será convocado para apresentar oferta inferior à proposta de menor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado da convocação pelo sistema eletrônico, sob pena de preclusão. 6.24.4. Não sendo exercido o direito ou não sendo apresentada oferta inferior, serão convocados os demais beneficiários enquadrados no intervalo previsto no item 6.24.2, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item 6.24.3. 6.24.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelos beneficiários enquadrados no intervalo previsto no item 6.24.2, será realizado sorteio entre eles para identificar aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.24.6. Não sendo apresentada oferta inferior pelo procedimento de preferência, será mantida a classificação original, observadas as demais condições de julgamento e habilitação deste Edital.