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Texto do edital

Aquisição de generos alimenticios e materiais descartaveis para atender as necessidades da camara municipal de tabatinga/AM

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 1 de 55 ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI – SRP Nº 005/2026 DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM , inscrita no CNPJ nº 04.011.904/0001-73, situada na Avenida da Amizade, nº1170 , Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM, por meio da COMISSÃO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – CLCP realizará PROCEDIMENTO LICITATÓRIO , na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME, EPP e MEI , pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS , em conformidade com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 001/2025 e Resolução Legislativa nº 001/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública: 29/10/2026 às 08h30min (Horário Local). Critério de julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM Local: Sala das Comissões da Camara Municipal “ Vereador João Carlos”, Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, Tabatinga/AM. Obtenção do edital: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, na forma eletrônica via internet, no link de acesso https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ (Portal da Transparência) ou https://pncp.gov.br/ (Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP). Dúvidas e Esclarecimentos no e-mail: [email protected] . Na hipótese de não haver expediente na data acima, bem como, for declarado feriado ou ponto facultativo para o recebimento das documentações e propostas, e não havendo retificações de convocação por ofício, comunicados ou publicação por qualquer outro meio, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. A Lei n.º 14.133/2021 também prevê, no § 2º do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. A SESSÃO SERÁ PÚBLICA, GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO E ANEXADO NO PROCESSO. NÃO SERÁ TOLERADO ATRASO DE PARTICIPANTES APÓS O HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO. 1. DA ORDEM DAS FASES E DA INVERSÃO DE FASES 1.1 Com fundamento no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, fica adotada, de forma motivada, a inversão da ordem das fases procedimentais deste certame, de modo que a fase de habilitação (inciso V do caput do art. 17) anteceda a fase de julgamento e classificação das propostas (incisos III e IV do caput do art. 17), nos termos a seguir justificados. 1.2 A inversão de fases justifica-se pela necessidade de prévia e segura verificação da capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira dos licitantes, de modo a reduzir o risco de seleção de fornecedores que, posteriormente declarados vencedores, revelem-se inabilitados e comprometam a regular execução do objeto contratado.

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 2 de 55 1.3 Constituem benefícios concretos da medida, nos termos exigidos pelo art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021: (i) a redução de impugnações e recursos relacionados relacionados à inabilitação de licitantes já classificados em primeiro lugar; (ii) o ganho de eficiência processual, com a eliminação antecipada de licitantes sem condições de contratar; e (iii) o reforço da segurança jurídica da contratação, em benefício do interesse público. 1.4 A inversão de fases constitui exclusivamente alteração da sequência procedimental, não implicando qualquer modificação nos critérios de julgamento, classificação ou habilitação fixados neste Edital, nem supressão de direitos ou garantias dos licitantes, preservando-se os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, transparência, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 1.5 Concluído o credenciamento, todos os licitantes credenciados deverão apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, na forma, no prazo e nos itens 10 e 11 deste instrumento convocatório, submetendo-se à análise do Pregoeiro e da equipe de apoio previamente à etapa de propostas e lances. 1.6 Somente os licitantes declarados habilitados na forma do item anterior participarão da fase de apresentação de propostas e, quando cabível, da etapa de lances verbais, conforme disciplinado no item 19 deste Edital. 1.7 A inabilitação do licitante, motivada pela ausência, insuficiência ou irregularidade da documentação exigida, será decidida de forma fundamentada pelo Pregoeiro e impedirá a participação do licitante nas fases subsequentes do certame, assegurado o direito de manifestação recursal nos termos do item 25 deste Edital. 1.8 Encerrada a fase de habilitação, será divulgada a relação dos licitantes habilitados, prosseguindo-se, exclusivamente entre estes, com a abertura dos envelopes de proposta, a classificação e o julgamento, observadas as demais disposições deste Edital. 1.9 A participação no certame implica a ciência e a integral submissão dos licitantes à sistemática de inversão de fases ora adotada, não sendo admitida alegação de desconhecimento das regras procedimentais estabelecidas neste instrumento convocatório. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DESCARATAVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM, conforme condições, quantidades prazos e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos do art. 33, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A presente licitação será exclusiva para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando- se, contudo, o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando aplicável, sendo o certame regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, e demais normas aplicáveis. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O presente certame será processado pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, sendo que as regras referentes ao órgão gerenciador, aos órgãos participantes e, se houver, aos órgãos não participantes, bem como às condições de adesão, gestão e execução da Ata de Registro de Preços, são as estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços, parte integrante deste Edital. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 3 de 55 4.1. Por se tratar de licitação processada pelo Sistema de Registro de Preços, fica dispensada a indicação prévia da dotação orçamentária, nos termos do art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a respectiva previsão orçamentária ser exigida apenas no momento da formalização da contratação ou da emissão do instrumento equivalente. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. I. Para fins de verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, serão considerados o(s) código(s) CNAE e/ou as atividades descritas no Contrato Social, Estatuto ou ato constitutivo, desde que guardem pertinência com o objeto do certame, não sendo exigida correspondência literal. 5.2. Estarão habilitadas a participar desta licitação as empresas que apresentarem a documentação comprobatória relativa à habilitação jurídica, qualificação técnico-operacional, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, e conforme exigências previstas neste Edital. 6. Não poderão participar, direta ou indiretamente, dessa licitação ou da execução do contrato a ela necessário: 6.1.1. Empresa que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.1.2. Empresa que desempenhe atividade e classificação nacional de atividade econômica, incompatível com o objeto da licitação. 6.1.3. Empresa estrangeira que não esteja autorizada a funcionar no País, nem interessada que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; 6.1.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 6.1.5. Empresa impedida/proibida de licitar e contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, durante o prazo da sanção aplicada; 6.1.6. Empresa suspensa de participar de licitação com a Camara Municipal de Tabatinga, durante o prazo da sanção aplicada; 6.1.7. Empresa que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, funcionário público vinculado aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, à CLCP ou à CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA/AM. 6.1.8. Empresa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 6.1.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 6.1.10. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.1.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.1.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 4 de 55 análogas às de escravo ou por contrataçãode adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.1.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3. O impedimento de que trata os itens 6.1.7, 6.1.8, 6.1.9, 6.1.10, será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. A vedação de que trata os itens 6.1.7 e 6.1.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.6. É vedada a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante, sob pena de exclusão de todas as representadas. 6.7. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto desta licitação, conforme as condições fixadas contratualmente. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar-se para credenciamento, antes da entrega dos envelopes, munido de documento que o credencie a participar do certame, respondendo por sua representada. 7.2. Cada licitante poderá credenciar apenas 01 (um) representante, o qual será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, a formular lances e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, em nome da representada. 7.3. O credenciamento do representante legal do licitante ocorrerá no início da sessão pública do Pregão Presencial, mediante a apresentação, fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação, dos seguintes documentos: I. Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo correspondente, ou instrumento de procuração, dispensado o reconhecimento de firma, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 13.726/2018, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade. II. Documento oficial de identificação com foto do representante credenciado. III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva, a fim de comprovar os poderes de representação da empresa. IV. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado que possua poderes de administração, a comprovação deverá ser feita por meio do ato constitutivo da empresa, dispensada a apresentação de procuração. V. Quando o representante não possuir poderes de administração constantes do ato constitutivo, a representação deverá ocorrer por meio de procuração ou termo de credenciamento, conforme disposto no inciso I; VI. As declarações exigidas neste Edital deverão ser apresentadas no momento do credenciamento ou conforme disposição específica constante do instrumento convocatório. 7.4. A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante em anexo, será exigida apenas das licitantes que pretendam usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, declarando, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais e que não se enquadram nas vedações do § 4º do art.

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 5 de 55 3º da referida Lei. 7.5. A prestação de declaração falsa, com o objetivo de obter os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará a licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital. 7.6. Os documentos apresentados em forma de cópias deverão estar legíveis, sob pena de indeferimento do credenciamento, podendo a Administração solicitar a apresentação do original para conferência, se necessário. 7.7. Somente participarão da fase de lances verbais as licitantes devidamente credenciadas, nos termos deste Edital. 7.8. A ausência ou irregularidade no credenciamento não acarretará a inabilitação da licitante, porém impedirá a formulação de lances, a manifestação imediata da intenção de recorrer e a prática de quaisquer atos que dependam da atuação de representante legal durante a sessão pública, permanecendo válida a proposta apresentada. 7.9. Não será admitida a apresentação ou complementação de documentos de credenciamento após o encerramento desta fase, observado o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o disposto na Lei nº 14.133/2021. Substituição do Representante em Caso de Suspensão e Retomada da Sessão 7.10. Em caso de suspensão e posterior retomada da sessão pública, será admitida, excepcionalmente, a substituição do representante originalmente credenciado, desde que realizada antes do reinício dos trabalhos, mediante novo credenciamento formal. 7.11. O novo representante deverá comprovar poderes equivalentes aos do representante substituído, por meio de: a) Contrato social, estatuto ou ato constitutivo, quando se tratar de sócio, proprietário ou dirigente da empresa; ou b) Procuração válida, quando se tratar de representante legalmente constituído, com poderes para praticar de todos os atos do certame. 7.12. O novo representante deverá, ainda, apresentar declaração expressa de que possui plena ciência e assume integral responsabilidade por todos os atos já praticados no certame, inclusive quanto a propostas, lances, decisões, prazos e preclusões ocorridas até o momento. 7.13. A substituição do representante não implicará reabertura de fases, prazos ou atos já encerrados, ficando vedada qualquer rediscussão de atos preclusos. 7.14. A solicitação de substituição apresentada após o reinício da sessão pública não será admitida, permanecendo válido o representante anteriormente credenciado. 7.15. O deferimento da substituição ficará condicionado à análise do Pregoeiro, que verificará a regularidade formal do credenciamento e a inexistência de prejuízo à isonomia, à competitividade e à regular condução do certame, devendo o ato ser registrado em ata. 7.16. Todos os documentos apresentados no credenciamento, com exceção das declarações, deverão ser apresentados em cópias legíveis, autenticadas por uma das seguintes formas: a) mediante apresentação do documento original ao agente da Administração Pública Municipal, que procederá à autenticação no ato do credenciamento; b) por declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 12, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; c) por autenticação em cartório, quando assim preferir o interessado; ou d) por assinatura digital, mediante certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, dispensada a autenticação. Parágrafo único . Em caso de fundada dúvida sobre a autenticidade de qualquer documento, a Pregoeira poderá, a qualquer momento, exigir a apresentação do original ou de cópia autenticada em cartório, sob pena de descredenciamento. 8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. Iniciada a sessão pública e encerrado o credenciamento dos representantes das licitantes, não será admitida a participação de novos licitantes no certame, observadas as disposições deste Edital. 9. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 6 de 55 9.1. Declarada aberta a sessão pública pela Pregoeira, no horário e local indicados no Edital, será realizado o credenciamento dos representantes das licitantes, não sendo admitido o ingresso de novos participantes após o encerramento do credenciamento. 9.2. Concluído o credenciamento, os representantes das licitantes entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. Na sequência, proceder - se - á à abertura dos envelopes de Documentos de Habilitação de todo s os licitantes credenciados, com a análise e o julgamento da habilitação. Habilitados os licitantes, proceder - se - á, exclusivamente em relação a estes, à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, à classificação das propostas e à realizaç ão da fase de lances, conforme as regras estabelecidas neste Edital. 9.3. Os licitantes deverão apresentar, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, após o credenciamento, 02 (dois) envelopes distintos , sendo um identificado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e o outro como “PROPOSTA DE PREÇOS” , ambos não transparentes, lacrados e separados , contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA DE PREÇO À CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME, EPP e MEI Nº ---/2026 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) CNPJ XXXXXXX À CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO ME, EPP e MEI Nº ---/2026 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) CNPJ XXXXXXX 9.4. Após o Agente de Contratação ou o pregoeiro declarar encerrado o prazo para a entrega dos envelopes, não serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de Habilitação e às Propostas . 10. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. O licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços, em uma única via, em envelope fechado e lacrado, a qual será recebida, analisada e rubricada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes, quando assim entenderem, observadas as disposições deste Edital. 10.2. Não serão aceitas pela Pregoeira e pela equipe de apoio propostas ou documentos referentes à Proposta de Preços encaminhados por correio, meio eletrônico, fac-símile ou apresentados fora da data e do horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Na apresentação da Proposta de Preços deverão ser observadas as seguintes regras: I. A proposta deverá ser redigida de forma clara e objetiva, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem alternativas de preços, emendas, rasuras ou entrelinhas. II. A proposta deverá estar assinada pelo representante legal da licitante, dispensado o reconhecimento de firma, nos termos da Lei Federal nº 13.726/2018. III. A proposta deverá estar em conformidade com o modelo constante do Anexo correspondente, contendo todas as informações nele exigidas, sob pena de desclassificação, ressalvada a possibilidade de saneamento de falhas formais, a critério do Pregoeiro, desde que não haja alteração do conteúdo ou do valor da proposta, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. IV. Deverão constar da proposta os valores unitários e totais dos itens licitados, bem como o valor global da proposta, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, prevalecendo o valor unitário em caso de divergência, devendo estar incluídos todos os tributos, encargos, custos e despesas diretas e indiretas incidentes sobre o objeto. V. Todos os tributos, custos e despesas, ainda que omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços propostos, sendo vedada qualquer alegação posterior para fins de reajuste ou modificação da proposta. VI. A proposta deverá ser elaborada em estrita conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, não sendo aceita oferta em desacordo, sob pena de desclassificação. VII. Não serão consideradas, para fins de julgamento, quaisquer vantagens ou condições não previstas neste Edital e em

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 7 de 55 seus Anexos. VIII. A proposta deverá ter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. IX. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos, ressalvado o licitante vencedor que tenha ofertado prazo de validade superior. X. Na hipótese de a proposta não indicar expressamente o prazo de validade, este será considerado automaticamente como de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública. XI. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, pela licitante, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. XII. Após a abertura das propostas, não será admitida a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro, sendo os preços ofertados de exclusiva responsabilidade da licitante. XIII. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances. 10.4. Além das hipóteses previstas neste Edital, serão desclassificadas as propostas que: I. Não atendam às exigências do Edital e de seus Anexos, ou que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de comprometer o julgamento. II. Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, considerados os custos e encargos incidentes. III. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. IV. Após a fase de negociação, não consigam adequar seus preços ao valor estimado pela Administração, quando este houver sido previamente divulgado no processo. V. Havendo dúvida quanto à exequibilidade da proposta, especialmente em razão da apresentação de preços significativamente inferiores aos estimados pela Administração, a Pregoeira poderá promover diligência para que a licitante demonstre a viabilidade econômica da proposta, podendo solicitar, exemplificativamente: a) planilha de composição de custos; b) notas fiscais de aquisições recentes; c) contratos de fornecimento; d) propostas comerciais emitidas por fabricantes ou distribuidores; e) cotações comerciais; f) documentos fiscais e logísticos que demonstrem a capacidade de execução do objeto. A diligência observará o disposto no art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 10.5. Adicionalmente, visando à celeridade na apuração dos resultados, recomenda-se que a licitante apresente também a planilha em formato Excel, gravada em PENDRIVE devidamente identificado com a razão social da empresa, podendo ser entregue separadamente do envelope da proposta de preços. O PENDRIVE tem caráter meramente auxiliar, não constituindo requisito obrigatório de participação, de modo que sua ausência não acarretará a desclassificação da proposta. Em caso de divergência entre a proposta impressa e o arquivo eletrônico, prevalecerá sempre a proposta impressa. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida neste Edital, podendo ser em cópias legíveis, sendo que a falta de legibilidade, que impeça a verificação do conteúdo, acarretará a inabilitação da licitante. 11.2. As empresas apresentarão as documentações de Habilitação, conforme condições a seguir, os quais deverão ser recebidos e analisados pelo pregoeiro e equipe de apoio. 11.3. Os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser apresentados devidamente lacrados, de modo a resguardar a inviolabilidade do seu conteúdo até a abertura. Eventuais falhas formais relacionadas ao lacre ou à rubrica poderão ser saneadas, desde que não haja comprometimento da lisura, da isonomia ou da segurança do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 8 de 55 11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação apresentados fora da data e do horário estabelecidos neste Edital. I. A documentação de habilitação que estiver incompleta, incorreta ou em desacordo com as disposições deste Edital e de seus Anexos implicará a inabilitação da licitante. II. Os documentos originais eventualmente apresentados não serão devolvidos, por integrarem o processo administrativo do certame. 11.5. Caso o licitante não comprove, no prazo fixado pelo Pregoeiro, a autenticidade ou veracidade das informações constantes da documentação apresentada, será declarado inabilitado, por descumprimento das exigências editalícias. 11.6. Para a habilitação, será exigida exclusivamente a documentação relacionada nos itens seguintes. 12. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12.1. Para comprovação da habilitação jurídica, os licitantes deverão apresentar: I. Registro comercial, no caso de empresa individual, com as respectivas alterações ou a última consolidação, se houver. II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, com suas alterações ou consolidação, bem como documentos de eleição de seus administradores, quando aplicável. III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. IV. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir. 13. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 13.1. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, serão exigidos: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, compatível com o objeto da licitação. II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com objeto contratual (caso a data de validade não esteja inserida no referido documento, a empresa licitante deverá anexar documento que comprove a sua validade); III. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade. IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos, em validade. V. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais, em validade. VI. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme dispõe o artigo 27, alínea "a", da Lei n. 8.036, de 11/05/90, e as alterações trazidas pela Lei n. 9.467, de 10/07/97, em validade. VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943, em validade. VIII. Caso a documentação de regularidade fiscal e trabalhista da(s) Microempresa (s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito ou para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. IX. O benefício previsto no item anterior somente será concedido se a licitante apresentar toda a documentação exigida, ainda que contenha alguma restrição. X. O prazo de regularização poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, desde que solicitado tempestivamente. 14. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 14.1. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 9 de 55 I - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, juntamente com a certidão e/ou declaração passada pelo foro de sua sede indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e concordatas em seu município, em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s). II - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, com o devido registro na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, conforme as formas alternativas de comprovação previstas no item 14.2.3, com notas explicativas, índices, acompanhados, quando for o caso, dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou do próprio Livro Diário , devidamente registrado na junta comercial de sua sede que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta e Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade. 14.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 14.2.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações dos Balanços Patrimoniais, relativos aos 02 (dois) últimos exercícios, já exigíveis na forma da lei, sendo admitido para qualificação apenas resultados superiores a 1 (um) nos 02 (dois) exercícios exigidos: LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ____________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG= Ativo Total _______________________________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC= Ativo Circulante ______________________________________ Passivo Circulante 14.2.3. Serão consideradas aceitas como apresentadas na forma da lei, alternativamente, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis comprovados por: a) publicação em Diário Oficial; b) publicação em jornal de grande circulação; ou c) cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa Nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada, nesta última hipótese, dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário , devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme disposto nos Art. 1.180, Parágrafo Único, 1.181, Parágrafo Único e 1.184, §2º da Lei Nº 10.406/2002. 14.2.4. Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 14.3.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos; 14.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; 14.4.1. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para

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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE TABATINGA COMISSAO LEGISLATIVA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA Avenida da Amizade, nº 1170, Bairro Centro, CEP nº 69.640-000 - Tabatinga/AM E-mail: [email protected] Endereço Eletronico: https://camaradetabatinga.am.gov.br/portal-da-transparencia/ Página 10 de 55 transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 14.4.2. As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices LG, SG e LC, deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez) por cento do valor estimado para sua contratação, a não comprovação inabilitará a licitante. 14.4.3. Junto com o balanço patrimonial, nos termos do art. 69 §1º da Lei nº 14.133/2021, a empresa deverá apresentar por meio de declaração, demonstrativo de cálculo dos índices acima dos balanços patrimoniais apresentados, devidamente assinados pelo profissional contábil responsável pela empresa. Paragrafo Unico: Empresas que são enquadrados na condição MEI são dispensados dispensado da obrigatoriedade de seguir um sistema de contabilidade formal com base no art. 68 da Lei Complementar nº 123/2006 e no §2º do art. 1.179 do Código Civil; 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 15.1. Para fins de qualificação técnica, será exigida a apresentação de: I. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de generos alimenticios compatível com o objeto da licitação, em características, quantidades e prazos. II. Considera-se compatível o fornecimento de generos aliemnticios em geral observadas as especificações do Termo de Referência. III. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica, desde que demonstrada a execução satisfatória de fornecimentos compatíveis com o objeto licitado. IV. Os atestados deverão conter informações suficientes para aferição da compatibilidade com o objeto licitado, incluindo, no mínimo: a) identificação da entidade emitente (razão social, CNPJ e endereço); b) identificação da empresa contratada; c) identificação do responsável pela emissão; d) descrição clara do objeto fornecido, com especificação, quantidades e prazos de entrega; e) período de execução; f) declaração de que o fornecimento foi executado de forma satisfatória. V. A Administração reserva-se o direito de realizar diligências destinadas a verificar a veracidade e a autenticidade das informações constantes dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentados, podendo, para tanto, solicitar ou consultar documentos comprobatórios, tais como notas fiscais, empenhos, contratos firmados ou publicações oficiais relacionadas ao objeto, bem como efetuar contato direto com a pessoa jurídica emitente do respectivo atestado ou declaração, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. VI. Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante ou referentes a testes, demonstrações ou utilizações não comerciais. VII. No caso de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público, este(s) deverá(ão) ser assinado(s) por autoridade competente do órgão ou entidade emitente, ou pelo responsável pelo setor que acompanhou, fiscalizou ou geriu a execução do contrato. VIII. A ausência de comprovação da qualificação técnica exigida poderá ensejar a inabilitação da licitante, mediante decisão motivada; IX. Os documentos apresentados deverão estar válidos na data da sessão pública; X. As exigências previstas neste item observarão os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 15.2. Licença de Funcionamento (LF) estadual e/ou municipal emitida pela Vigilância Sanitária (Alvará Sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, de acordo com a legislação vigente, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa, sendo estas(s) compatível(is) com o objeto da licitação ou declaração emitida pela Vigilância Sanitária Local.