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Texto do edital

Contrução de calçadas

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1 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026 COMPRASGOV: Edital nº 25/2026 Processo Administrativo nº 2.292/2026. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS COM DRENAGEM NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.331.742,65 (Um milhão, trezentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/11/2026 às 11h:00min (horário de Brasília), correspondente às 09h00min do horário local do Acre. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: O prazo de execução da obra será de 03 (três) meses, de acordo com o cronograma físico- financeiro da planilha, a contar da expedição das Ordens de Serviços emitida pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. MODO DE DISPUTA: Aberto ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Órgão: Prefeitura Municipal do Cruzeiro do Sul Endereço: Rua Madre Adelgundes Becker s/nº, Miritizal – Fone/Fax (68) 3322-2169 OBSERVAÇÃO: Os interessados poderão solicitar informações através do e-mail: [email protected] ou ainda ser retirado eletronicamente pelo portal: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes ou pelo site https://www.cruzeirodosul.ac.gov.br/licitacoes, https://www.gov.br/compras. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Decreto Nº 037/2026, de 30 de janeiro de 2026, publicado no D.O.E. Nº 14.196, página n°389. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Quelvi Leandro Gomes

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2 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026 (Processo Administrativo n° 2.292/2026) Torna-se público que o Município de Cruzeiro do Sul/Ac, através da Diretoria de Planejamento e Orçamento, por intermédio da Diretora de Estratégia de Aquisição de Materiais, Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças, sediada à Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1.102, de 14 de dezembro de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão pública será realizada através do sítio Portal de Compras do Governo Federal na rede mundial de computadores (internet), no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ (SIASG/COMPRASNET), e terá início às 11h:00min (09h:00min no horário do Acre), no horário oficial de Brasília, em 05 de novembro de 2026. 1. DO OBJETO 1.1. CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS COM DRENAGEM NO MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL/AC. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante do Edital e de seus anexos e a descrição constante no sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal (SIASG/COMPRASNET), prevalecerá sempre a constante do presente instrumento convocatório. 1.4. O valor total estimado da contratação é de R$ 1.331.742,65 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), conforme o resumo abaixo e a planilha orçamentária do Anexo I: OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR 01 ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS R$ 42.365,00 02 CANTEIRO DE OBRAS R$ 42.188,38 03 OBRAS DE ARTES CORRENTES R$ 509.896,16 04 CALÇADAS R$ 555.304,94 05 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE 14 UND R$ 19.716,62 06 SINALIZAÇÃO VERTICAL R$ 25.754,84

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3 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 07 SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE RECUPERAÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO AS GARAGENS DOS MORADORES DANIFICADAS PELA INSTALAÇÃO DE TUBO DE CONCRETO R$ 8.503,74 08 DESLOCAMENTO/RELOCAÇÃO DE POSTES R$ 128.012,94 TOTAL GERAL SEM BDI R$ 1.082.730,02 TOTAL DO BDI R$ 249.012,63 TOTAL GERAL R$ 1.331.742,65 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar inabilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 2.6. Das vedações 2.6.1. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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4 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.2. O impedimento de que trata a alínea “d” do subitem anterior, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa, a que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 2.6.1, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6.5. O disposto nas alíneas “b” e “c” do subitem 2.6.1 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua, como encargo do contratado, a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.6.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6.7. A vedação de que trata a alínea “h” do subitem 2.6.1 estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.6.8. Não será admitida a subcontratação do objeto, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

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5 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 2.7. Do tratamento diferenciado às ME, EPP e equiparadas 2.7.1. Por se tratar de item único com valor estimado superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação será de ampla participação, assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas o tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, especialmente o direito de preferência de que tratam os arts. 44 e 45, observado o subitem 2.7.2. 2.7.2. A obtenção dos benefícios a que se refere este item fica limitada às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.8. Da participação de empresas em consórcio 2.8.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A vedação se justifica porque o objeto – construção de calçadas com obras de drenagem associadas, de valor e complexidade moderados – pode ser executado por empresa isolada de porte compatível, sem prejuízo da competitividade, e porque sua execução contínua e integrada recomenda responsabilidade técnica e operacional única pela obra. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

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6 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.5.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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7 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) o PREÇO TOTAL DA OBRA ofertado para o item único, expresso em R$ (reais); a.1) para fins de lançamento do preço no sistema, inclusive na fase de lances, será admitido o uso de até 4 (quatro) casas decimais; a.2) selecionada a proposta vencedora, os preços serão considerados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração correspondente à terceira e a quarta casas decimais, (por exemplo: preço ofertado de R$ 5,3256, será considerado como R$ 5,32); b) a QUANTIDADE OFERTADA PARA O ITEM SERÁ igual a 1, em razão da disputa pelo preço total da obra adotado para esta licitação; c) Descrição do objeto contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. O preço global e os preços unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores da planilha orçamentária da Administração (Anexo I), sob pena de desclassificação. 4.10. Além da proposta elaborada em formulário específico do sistema, a licitante também deverá elaborar Planilha de Quantificação e Orçamento Global e cronograma físico-financeiro,

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8 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 Composição dos encargos sociais (ES) utilizados no orçamento, detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e a Proposta Detalhada, onde deverão constar: a) razão social da empresa e nº da inscrição no CNPJ/MF; b) endereço completo, número de telefone e e-mail para contato; c) dados bancários da empresa (banco, agência e conta - corrente); d) dados do representante legal que assina a proposta e que assinará o contrato (nome, número e órgão emissor da Cédula de Identidade (RG), número de inscrição no CPF/MF, nacionalidade e estado civil); e) o preço global da proposta, bem como a indicação dos quantitativos e dos custos unitários e totais para cada tipo de serviço a ser prestado, nos termos do Projeto Básico. 4.11. A elaboração da proposta detalhada deverá considerar a prestação dos serviços de acordo com as condições expressas no Projeto Básico e Planilha de Quantificação e Orçamento. 4.11.1. O documento deverá ser elaborado somente após a fase de lances e negociação a ser realizada junto à Comissão de Contratação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Será desclassificada a proposta ELETRÔNICA que identifique o licitante. 5.3.1. Considera-se proposta de preço eletrônica mencionada no item 5.3, o preenchimento, após a divulgação do edital e antes da abertura da sessão pública, dos campos próprios constantes no sistema Compras.gov.br. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão e os licitantes. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7.1 NO PRESENTE CASO, PARA LANÇAMENTO NO SISTEMA, O VALOR UNITÁRIO SERÁ O VALOR TOTAL DA OBRA. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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9 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 10,00 (dez reais). 5.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.12. Adotado o modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, na forma dos subitens seguintes. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Comissão, auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com a Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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10 Av. Madre Adelgundes Becker, 222, Miritizal Cruzeiro do Sul Acre – CEP 69.980-000, e-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PNCP Nº 25/2026 5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado do Acre; 5.19.2.2. empresas brasileiras; 5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances e definido o resultado do julgamento, a Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61 da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 5.20.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por permanecer acima do preço máximo definido pela Administração, a negociação será feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.