Texto do edital
Aquisição de consultórios odontológicos fixos e portáteis
Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Gestão Administrativa Comissão Permanente de Licitação R. Alvorada, 281 - Bairro Bosque - CEP 69900-664 - Rio Branco - AC 2º andar EDITAL Nº 065/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº065/2026 - SEMSA IDENTIFICADOR NO SISTEMA N° 36/2026 INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Sistema utilizado: https://www.gov.br/compras/pt-br; UASG: 980139; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP; Nº da modalidade no sistema: 36/2026 Prezado fornecedor, o Município de Rio Branco agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I - Termo de Referência; b. Anexo II - Modelo de proposta; c. Anexo III - Minuta da Ata de registro de preços; d. Anexo IV - Minuta do contrato. Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, através do e-mail: [email protected] e [email protected]. As minutas da ata de registro de preços e do contrato trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução. As informações gerais, que se repetem nas licitações, estão em um Caderno de Normas Licitatórias e podem ser acessadas clicando nos links que estão no edital identificados com o sublinhado. Consideram-se partes integrantes deste edital os seus anexos e as normas do Caderno de Normas Licitatórias referidas neste edital. Os fornecedores que não estão acostumados com as licitações aqui do Município de Rio Branco devem ler com atenção todas as informações gerais que estão nos links para entender os detalhes da licitação. Por fim, vale alertar que os horários indicados nos editais de procedimentos eletrônicos se referem ao horário de Brasília e nos presenciais o horário de Rio Branco - AC. Bons negócios! Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 1
ANEXOS AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 065/2026 IDENTIFICADOR NO SISTEMA N° 36/2026 PROCESSO RBSEI Nº 0110.010442/2025-14 INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Sistema utilizado: Compras.gov.br; UASG: 980139; Modalidade: Pregão Eletrônico SRP; Nº da modalidade no sistema: 36/2026. 1. INFORMAÇÕES GERAIS Objeto do certame: Aquisição de consultórios odontológicos fixos e portáteis. 1.1. Apresentação da proposta e da documentação de habilitação: 1 . 1 . 1 . A proposta deverá ser cadastrada até às 10:00 horas (DE BRASÍLIA) do dia 19.10.2026, no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), data e horário limite de início da abertura do certame. 1.1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do sistema e as do edital, prevalecerão as últimas. 1.1.3. A PROPOSTA DE PREÇO INICIAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser apresentados, pelo licitante mais bem classificado, em até 2h, após a solicitação, prorrogáveis por igual período, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada e sua aceitabilidade e reconhecida pelo Pregoeiro. 1 . 2 . Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 14.10.2026 às 07h59min, (Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos). 1.3. Valor estimado total da contratação: R$ 1.305.188,99 ( Um milhão, trezentos e cinco mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos.) . 1.4. Rito da seleção: Pregão 1.5. Forma da seleção: Eletrônica 1.5.1. Local do certame: Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br 1.5.2. O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio da atribuição de chave de identificação e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pelo Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 1.5.2.1. O licitante deve estar apto a encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública. 1.5.2.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral do credenciado e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes à licitação eletrônica. 1.5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 1.5.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante junto ao sistema eletrônico de compras implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5.5. Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema eletrônico de compras. 1.5.6. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, sob pena de perder o direito à manifestação posterior em caso de ausência de resposta ou atuação oportuna, bem como de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou devido a sua desconexão. 1.5.7. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 1.5.8. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime das MPEs no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 1.5.9. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa. 1.5.9.1. A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante. 1.5.9.2. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante será excluído, determinando-se a abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de declaração de inidoneidade. 1.5.10. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e os licitantes. 1.5.11. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 1.5.12. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados posteriormente à fase competitiva da licitação. 1.5.13. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 2
1.5.14. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.5.15. Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 1.6. Local do certame: será de forma eletrônica pelo Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compra) 1.7. Critério de julgamento Menor Preço Por Item 1.7.1. Modo de disputa: Aberto na forma eletrônica 1.7.2. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos. 1.7.3. O intervalo mínimo de valor entre os lances está estipulado no edital e incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 1.7.4. A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 1.7.5. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 1.7.6. Na hipótese de não haver novos lances que impliquem em prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento. 1.7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 1.7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 1.7.9. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento). 1.7.10. Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema. 1.7.11. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento. 1.7.12. No caso de desconexão do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os atos até então praticados serão considerados válidos, retomando-se as atividades assim que possível. 1.7.13. Na hipótese de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 1.8. Os lances serão feitos com base no: Preço Unitário. 1.8.1.1. Intervalo mínimo entre lances: 0,01% (um centésimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.9. Ordem das etapas: Rito procedimental comum 1.9.1. No caso do rito procedimental comum (análise das propostas antes da habilitação), primeiro serão abertas e analisadas as propostas de todos os licitantes. 1.9.2. O agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 1.9.3. Após essa análise será feita a etapa competitiva, de acordo com o modo de disputa indicado no edital. 1.9.4. Só será verificada a habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta. 1.9.5. Após a análise da habilitação, declarado o vencedor, será aberto o prazo de 20 (vinte) minutos, para qualquer licitante, caso queira, manifestar sua intenção de recorrer, de forma motivada. 1.9.6. Iniciada a fase recursal, com manifestação dos licitantes do interesse de interposição de recurso. Haverá abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões recursais. 1.10. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Sim 1.10.1. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: ( ) Sem benefícios para MPE ( ) Licitação exclusiva para MPE (X) Desempate ficto, prazo para regularidade fiscal e direito de preferência, conforme subitem 8.5 do TR. ( ) Benefícios diferentes por item Declaração como MPE 1.10.1.1. O licitante que se declarar como MPE, sem estar nas condições para usufruir do tratamento jurídico diferenciado determinadas na Lei Complementar 123/2006, em especial quanto ao § 4° do art. 3°, será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, independentemente de utilizar ou não os benefícios previstos para as MPEs na licitação. 1.10.2. Desempate 1.10.2.1. Será considerado empate ficto, quando, ao final da etapa de lances, se for o caso, e antes da negociação, o licitante que esteja competindo na condição de MPE tenha apresentado sua proposta ou último lance com valor até 5% (cinco por cento) para Pregão, e até 10% (dez por cento) para as demais modalidades acima da proposta ou último lance mais bem classificado de uma empresa não enquadrada como MPE. Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 3
1.10.2.2. No caso de empate ficto, a MPE que tenha apresentado a proposta ou o lance com menor preço será comunicada pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação para que apresente, dentro do prazo estabelecido, caso queira, proposta de desempate com preço inferior à proposta mais bem classificada. 1.10.2.3. Haverá a preclusão do direito, caso a MPE manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido. 1.10.2.4. Não ocorrendo apresentação de proposta de desempate pela MPE até então mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de até 5% (cinco por cento) para Pregão, e de até 10% (dez por cento) para as demais modalidades, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 1.10.2.5. No caso de equivalência das propostas ou lances apresentados pelas MPEs que se encontrem nos intervalos de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a proposta de desempate. 1.10.2.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se o trâmite, a partir daquele ponto, sem considerar a proposta do licitante inabilitado. 1.10.3. Prazo para comprovar a regularidade fiscal 1.10.2.1. As MPEs estarão dispensadas de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista durante a licitação, a qual será exigida apenas para a contratação. 1.10.3.1.1. Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 1.10.3.2. Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 1.10.3.3. Nesta hipótese, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame, ou poderá revogar a licitação. 1.10.4. Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve se declarar como tal. 1.11. Será exigido o envio de prospecto e/ou catálogo do produto, contendo todas as especificações técnicas do item ofertado, o qual deverá ser apresentado juntamente com a proposta. A documentação será analisada pela equipe técnica, com a finalidade de verificar a conformidade das especificações do item ofertado com as exigências estabelecidas neste edital. 2. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 2.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 2.2. Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Rio Branco ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 2.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 2.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: NÃO, conforme justificativa no subitem 8.8.1 do anexo I, deste edital. 2.8. Das condições de participação: 2.8.1. A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo licitatório, sendo essa declaração tácita passível de sanção de declaração de inidoneidade, em caso de falsidade. 2.8.2. Como condição de declaração do vencedor, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação deverá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 2.8.2.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; 2.8.2.2. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP, link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 2.8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 2.8.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor deverá promover diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 2.8.5. A tentativa de burla à sanção poderá ser verificada, através de diligência, por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros elementos que serão analisados pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação. 2.8.6. Nos casos de inabilitação por ocorrências impeditivas indiretas, o licitante será convocado para manifestação previamente a sua inabilitação. O prazo para manifestação do licitante é de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da sua convocação. 2.8.7. Constatada a existência de sanção restritiva do direito de participar de licitações, após consulta aos cadastros ou através de outras formas de diligência, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação inabilitará o licitante, por falta de cumprimento da condição de participação. 2.9. Para participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados devem preencher os seguintes requisitos: Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 4
2.9.1. Previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras); 2.9.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3. DECLARAÇÕES 3.1. Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito. 3.1.1. Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos; 3.1.2. Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Rio Branco; 3.1.3. Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 3.1.4. A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço; 3.1.5. A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 3.1.6. Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; 3.1.7. Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e 3.1.8. Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis. 3.1.9. O licitante deverá apresentar a declaração que trata do cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal, em atenção ao inciso VI, do art. 68, da Lei n° 14.133/2021; 3.1.10. O licitante deverá declarar, que cumprirá a cota de aprendiz, que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. (Termo de Acordo, ref. a Ação Civil Pública n° 0000430-92.2023.5.14.0401 firmada pelo Ministério Público do Trabalho e a Prefeitura de Rio Branco); 3.1.11. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, em observância ao art. 63, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21. 3.1.12. O licitante deverá declarar, que cumprirá as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Artigo 63, IV da Lei nº 14.133/2021; 3.1.13. Que quando for microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP para se habilitar aos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 139/2011, deve apresentar sob sua inteira responsabilidade, declaração de que sua empresa está classificada nesse segmento, por ocasião de seu credenciamento, em face do critério dinâmico de aferição. 3.1.14. Que tem ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, além das demais sanções legais cabíveis. 4. PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital, devendo ser considerada até duas casas decimais, após a vírgula. 4.2. O licitante deverá obedecer às especificações e quantidades estabelecidas no tópico 3.1 do Termo de Referência. 4.3. O licitante não poderá apresentar proposta com quantitativo inferior ao previsto para licitação. 4.4. Devem ser obedecidos rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes no Anexo I Termo de Referência deste Edital, prevalecerão do Termo de Referência. 4.5. As especificações da licitação, quantidades máxima e mínimas estão previstas no Termo de Referência. 4.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão, obrigatoriamente, indicar na proposta de preços as marcas/modelos dos produtos cotados. 4.7. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere cada impresso. A relação dos itens que deverá ser entregue os catálogos estão identificados no item 3.1 deste termo de referência; 4.8. -O (a) Pregoeiro (a) após a rodada de lances deverá suspender a sessão pública do Pregão, para análise detalhadas das propostas classificadas provisoriamente em primeiro lugar, por equipe técnica designada pela SEMSA. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Regularidade jurídica: 5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 5
5.4. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício. 5.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF). 5.7. Qualificação técnica: 5.7.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, o licitante deverá demonstrar a efetiva execução de objeto semelhante ao desta contratação, decorrente de contratação realizada com pessoa jurídica de direito público ou privado. 5.7.2. Serão aceitos para essa comprovação, isoladamente ou em conjunto, os seguintes documentos: a) atestado de capacidade técnica; b) contrato; c) nota de empenho; ou d) nota fiscal. 5.7.3. A documentação apresentada deverá ser suficiente para comprovar a efetiva execução de objeto semelhante ao licitado, nos termos do art. 87, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 400/2023, em substituição às exigências relativas aos incisos I e II do caput do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 5.7.4. Regularidade Fiscal, social e trabalhista: 5.7.4.1. Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta ás informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referente a: 5.7.4.2. regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social; 5.7.4.3. regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante; 5.7.4.4. regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante; 5.7.4.5. regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 5.7.4.6. regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao). 5.7.4.7. Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante. 5.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 5.9. Qualificação Econômico-financeira: O licitante deverá apresentar: Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor 6. INFRAÇÕES E PENALIDADES 6.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis: das infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual exposto no Capítulo 19 - Processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação de sanção. 7. INFORMAÇÕES GERAIS 7.1. Definições 7.1.1. MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 7.1.2. MPE local: aquela que possua sede ou filial localizada no Município de Rio Branco; e Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 6
7.1.3. MPE regional: aquela que possua sede ou filial em qualquer Município da Mesorregião do Vale do Acre. 7.1.4. Sistema eletrônico de compras: sistema de compras Licitações – e ou outro indicado no Edital. 7.1.5. Sistema de videoconferência: plataforma de videoconferência para a realização das licitações presencias, cujo link específico de cada licitação estará disponível no edital. 7.1.6. Sítio eletrônico oficial: o portal oficial do Município de Rio Branco na internet, disponível a partir do endereço https:// www.riobranco.ac.gov.br. 7.2. Condições de julgamento de propostas e habilitação 7.2.1. Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo para a contratação. 7.2.2. Considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.3. Nos casos de aparente inexequibilidade, deverá ser ofertada ao licitante a oportunidade de apresentar planilha de composição de custos, com a demonstração da viabilidade do preço praticado, podendo ser requeridos pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação outros documentos comprobatórios. 7.2.4. O licitante que apresentar proposta com qualquer problema, erro, vício ou desconformidade com as regras estabelecidas no edital terá a oportunidade de sanear o erro da proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que não seja majorado o valor proposto pelo licitante ao final do certame. 7.2.5. Será desclassificada a proposta que, depois de dada a oportunidade de saneamento, permanecer em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório para apuração de infração, caso esteja enquadrada em uma ou mais condutas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.6. Todos os documentos exigidos para habilitação que estiverem disponíveis para livre acesso pela Internet serão obtidos, diretamente pela Administração municipal, sendo dispensado o encaminhamento desses documentos pelo licitante. 7.2.7. Caso o sistema de acesso pela Internet para emitir o documento estiver indisponível, deverá(ão) ser feito(s) novo(s) acesso(s) ou realizada diligência para obtenção do documento. 7.2.8. A documentação de habilitação apresentada pelo licitante deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas, definida no preâmbulo do Edital. 7.2.9. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado. 7.2.10. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome e CNPJ da matriz. 7.2.11. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A contratação será realizada no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial. 7.2.12. Caso o licitante pretenda constituir nova filial em Rio Branco, para fins de execução do contrato, deverá ser apresentada a proposta e os documentos de habilitação da matriz, sendo permitida a posterior substituição para o CNPJ da filial de Rio Branco, inclusive após a assinatura do instrumento contratual, cujo registro será por simples apostila. 7.3. Critérios de desempate 7.3.1. Após a aplicação da preferência das MPEs nos casos de empate ficto, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, sendo dada a oportunidade de os licitantes declararem, quando necessário: I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.3.2. desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 84 do Decreto Municipal nº 400/2023; e 7.3.3. desenvolvimento de programa de integridade, nos termos do art. 85 do Decreto Municipal nº 400/2023. 7.3.4. Mantida a igualdade de condições, será assegurada preferência, sucessivamente, aos: I. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes estabelecidos no território do Estado do Acre; II. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes brasileiros; III. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes que declarem investir em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e IV. licitantes que declarem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.3.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas. 7.4. Negociação 7.4.1. Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convocará o licitante mais bem classificado para negociação, cujos parâmetros serão os orçamentos que fundamentaram o valor estimado e os preços praticados pelo licitante em contratações públicas similares. 7.4.2. Na hipótese de o preço do licitante melhor colocado estar acima do preço estimado definido no edital, a negociação será obrigatória. 7.4.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, de forma presencial ou por meio de sistema de videoconferência, e deverá ser transparente, de fácil acesso ao público e ter suas condições registradas, consignadas em ata e mantidas à disposição de todos os eventuais interessados. 7.4.4. Caso a negociação com o licitante melhor classificado reste frustrada, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação fixará um valor admissível para a negociação e convocará os demais licitantes, inclusive o melhor classificado, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) minutos, quanto à aceitação daquele valor. 7.4.5. O valor admissível para a negociação deverá ser igual ou inferior ao valor máximo fixado, nos termos do § 1° do art. 82 do Decreto Municipal n° 400/2023, e, caso mais de um licitante aceite o valor admissível para a negociação, deverá ser observada a ordem de classificação anterior à negociação. 7.4.6. Não havendo aceitação do valor admissível para a negociação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá fixar novo Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 7
valor admissível para a negociação e realizar nova rodada de negociação, podendo ser realizadas quantas rodadas forem convenientes, a critério do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação. 7.4.7. Caso a negociação não seja satisfatória, a licitação será declarada fracassada, salvo se demonstrada a conveniência e a oportunidade em eventual adjudicação pelo menor preço obtido, respeitado o limite do valor máximo. 7.4.8. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, se for o caso, até o dia útil seguinte à convocação do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação. 7.4.9. O prazo para apresentação da proposta ajustada ao valor final ofertado será de 24 (vinte e quatro) horas. 7.5. Recursos e contrarrazões 7.5.1. Após a análise da habilitação, declarado o vencedor, será concedida a possibilidade de recorrer da decisão proferida. A manifestação deverá ser imediata, sob pena de preclusão, nos termos do art. 165, § 1°, I, da Lei 14.133/21, sendo avaliados os requisitos de admissibilidade do pedido. 7.5.2. Iniciada a fase recursal, com manifestação dos licitantes do interesse de interposição de recurso haverá abertura de prazo de 3 (três) dias úteis para razões recursais e 3 (três) dias úteis para contrarrazões recursais. 7.5.3. A falta de manifestação do licitante quanto à intenção de recorrer importará na preclusão desse direito. 7.5.4. Para o rito com habilitação antecipada, após a análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá conceder prazo de 3 (três) dias úteis para os licitantes realizarem apontamentos quanto à decisão proferida, abrindo-se igual prazo para os demais licitantes contestarem esses apontamentos, podendo a decisão ser reconsiderada em razão dos tópicos levantados. a) Caso seja adotado o procedimento indicado no parágrafo anterior, a ausência de manifestação implicará na preclusão do direito de recorrer quanto à fase de habilitação. As razões de recurso e as contrarrazões recursais deverão ser anexadas no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras), e, apenas no caso de impossibilidade de envio pelo sistema, que deverá ser comprovada pelo licitante, é que será aberta a possibilidade de envio para o e- mail [email protected] ou [email protected], ainda, protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, no endereço Rua Alvorada, 281 – cobertura – Bosque – CEP: 69.900-664, Rio Branco. 7.5.5. Será assegurado aos licitantes vista aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses por consulta, através de solicitação formal pelo e- mail [email protected] ou protocolada no Protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, no endereço Rua Alvorada, 281 – cobertura – Bosque – CEP: 69.900-664, Rio Branco. 7.5.6. Na hipótese de o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o recurso será encaminhado com a sua motivação à autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que seja proferida decisão final pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante. 7.5.9. A sessão pública poderá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente, ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 7.5.10. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura. 7.5.11. A convocação se dará por e-mail, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados, e adicionalmente, se for possível, pelo sistema eletrônico de compras (chat) ou comunicado no sítio eletrônico oficial. 7.5.12. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado a autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 7.5.13. Na hipótese de revogação ou anulação do procedimento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data da publicação do ato. 7.5.14. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da ata de registro de preços ou para assinar ou aceitar o instrumento contratual, conforme o caso. 7.5.15. O prazo para atender à convocação será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Rio Branco. 7.5.16. Caso o licitante, ainda dentro da validade da proposta, não atenda à convocação para a assinatura da ata de registro de preços ou assinatura ou aceite do instrumento contratual, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanções. 7.6. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.6.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado ao Secretário Municipal de Gestão Administrativa, que poderá: 7.6.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 7.6.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 7.6.1.3. anular a licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou 7.6.1.3.1. encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, para adjudicação do objeto e homologação da licitação. Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 8
7.6.2. Na hipótese de revogação ou anulação do procedimento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da data da publicação do ato. 7.6.3. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da ata de registro de preços ou para assinar ou aceitar o instrumento contratual, conforme o caso. 7.6.4. O prazo para atender à convocação será de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Rio Branco. 7.6.4.1. Caso o licitante, ainda dentro da validade da proposta, não atenda à convocação para a assinatura da ata de registro de preços ou assinatura ou aceite do instrumento contratual, será instaurado processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanções. 7.7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 7.7.2. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do Edital. 7.7.3. O licitante será responsável por todos os procedimentos que forem efetuados em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e negociações. 7.7.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, inclusive quanto às declarações explícitas ou implícitas, em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo da Instauração de processos sancionatório para apuração de conduta e eventual aplicação de sanções administrativas e criminais cabíveis. 7.7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, desde que dentro do horário de expediente, assim considerado das de 8 às 12 e 14 às 17 horas, no horário de Rio Branco-AC, que corresponde no horário de Brasília das 10 às 14 e das 16 às 19 horas. 7.7.6. As normas que disciplinam a licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 7.7.7. As decisões referentes ao processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site oficial. 7.7.8. O Município de Rio Branco poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivados de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, sendo devidamente publicados no site oficial. 7.7.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.7.10. Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 7.7.11. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na administração municipal de Rio Branco. 7.7.12. Em caso de divergência, as disposições do edital prevalecem sobre as disposições deste caderno de normas licitatórias. 7.7.13. O edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/ 7.7.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo agente de contratação, pelo pregoeiro, pela comissão de contratação, pela autoridade máxima do órgão ou entidade demandante ou pelo Secretário Municipal de Gestão Administrativa. 8. MATRIZ 8.1. Conforme subitem 5.7.1. do Termo de Referência. 9. DA SUBCONTRATAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 9.1. A subcontratação será vedada; 9.2. A vedação à subcontratação justifica-se pelo fato de tratar-se de licitação para fornecimento de bens, hipótese prevista no art. 169, inciso I, do Decreto Municipal nº 400/2023, que restringe essa prática para assegurar o controle direto sobre a qualidade, a origem e a conformidade dos produtos entregues. Tal medida visa evitar intermediários, garantir a responsabilidade integral do fornecedor contratado, e assegurar que o objeto seja entregue conforme as especificações técnicas e prazos estabelecidos, preservando a rastreabilidade, a eficiência e a segurança jurídica da contratação. Os termos deste tópico obedecerão às condições previstas no termo de referência e minuta do contrato. 10. DA ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Os termos deste tópico obedecerão às condições previstas subitem 3.2, 3.3 e 6 do Anexo I - Termo de referência e demais anexos. 11. DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO 11.1. Os termos deste tópico obedecerão às condições previstas no item 6.4, do Anexo I - Termo de referência. 12. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DE PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação; Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 9
12.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º do artigo 90 da Lei 14.133/2021, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: I - Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; II - Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. Será permitida a adesão a atas de registro de preços do Município de Rio Branco por órgãos e entidades de outros municípios. 13.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços. 13.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 13.4. A utilização referida neste item só será possível se o consumo da quantia estimada no anexo II do edital e desta Ata não tiver sido esgotado. 13.5. É vedado à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 13.6. As hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços estão previstas no tópico 14 da ata de registro de preços. 14. SANEAMENTO DE FALHAS COMETIDAS PELOS LICITANTES NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO 14.1. Durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, o pregoeiro deverá sanear erros ou falhas que não alterem a essência da proposta, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 14.2. Será admitido ao licitante a possibilidade de inclusão de novo documento comprobatório de condição já atendida pelo licitante, no momento da apresentação dos documentos ou da proposta, conforme o caso, que não tenha sido juntado oportunamente com os demais documentos de habilitação e/ou com a proposta, por equívoco ou falha. 14.3. Em atenção ao princípio da celeridade, o saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão. Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente o documento necessário ao saneamento, quando for o caso, admitido o envio eletrônico. 15. DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO 15.1. Em conformidade com a previsão da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948 de 23 de julho de 2014, da seguinte forma: 15.2. Na forma da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 948/2014, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma e observando sempre a legislação pertinente. 16. DA PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As partes se obrigam a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n° 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a: I - guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato; II - tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação, de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados; III - garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento; IV - não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação; V - fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto; VI - adotar todas as medidas previstas em lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado; VII - em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao contratante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas: VIII - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; IX - as informações sobre os titulares envolvidos; X - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; XI - os riscos relacionados ao incidente; XII - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e XIII - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo. XIV - demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados; Edital 065 (1747172) SEI 0110.010442/2025-14 / pg. 10