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Texto do edital

Aquisição de material de higiene e limpeza, copa/cozinha, descartáveis, conservação e equipamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SEINFRA) e Fundação Municipal Garibaldi Brasil (FGB)

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Prefeitura Municipal de Rio Branco Secretaria Municipal de Gestão Administrativa Comissão Permanente de Licitação R. Alvorada, 281 - Bairro Bosque - CEP 69900-664 - Rio Branco - AC 2º andar EDITAL Nº 066/2026 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 066/2026 INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Sistema utilizado: https://www.gov.br/compras/pt-br; UASG: 980139; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP; Nº da modalidade no sistema: 980139 - 31/2026 Prezado fornecedor, o Município de Rio Branco agradece o seu interesse em participar deste certame e espera a sua melhor proposta para que você possa ser nosso fornecedor. Visando poupar o seu tempo e facilitar a apresentação da sua proposta neste certame, os documentos que você precisa ler para participar nesta disputa foram elaborados evitando, ao máximo, repetir informações. É fundamental que você leia, além do edital, TODOS os anexos, pois há regras importantes para a contratação, a serem observadas durante a execução do contrato, que não estarão indicadas no edital: a. Anexo I – Termo de Referência; b. Anexo II – Modelo de proposta; c. Anexo III – Minuta de Contrato; d. Anexo IV – Mapa de Riscos; e. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; Este edital traz as regras específicas para a sua participação e para a condução do certame. Todas as decisões serão tomadas com base no que o edital estabelece. Qualquer dúvida ou discordância deverá ser manifestada antes do início do certame, através do e-mail: [email protected] ou [email protected]. A minuta do contrato e da ata de registro de preços trazem as cláusulas que serão redigidas no instrumento que formalizará o nosso negócio, se ele vier a acontecer. Nelas estão as obrigações das partes, as consequências para o seu descumprimento e as condições que regem a sua execução. Os fornecedores que não estão acostumados com as licitações aqui do Município de Rio Branco devem ler com atenção todas as informações gerais que estão citadas neste edital, para entender os detalhes da licitação. Por fim, vale alertar que os horários indicados nos editais de procedimentos eletrônicos se referem ao horário de Brasília – DF . Bons negócios! Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 1

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 066/2026 Processo Administrativo nº 054/2026 - SEI nº 0107.000387/2026-46 INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Sistema utilizado: Compras.gov.br; UASG: 980139; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP; Nº da modalidade no sistema: 980139 - 31/2026 . ÍNDICE 1. INFORMAÇÕES GERAIS 2. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5. MODO DE DISPUTA 6. BENEFÍCIOS DAS MPE’S 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8. NEGOCIAÇÃO 9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 11. PROGRAMA DE INTEGRIDADE 12. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 13. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 14. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 15. PROPOSTA 16. EXIGÊNCIA DE GARANTIA DA PROPOSTA 17. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 18. DECLARAÇÕES 19. RECURSOS E CONTRARRAZÕES 20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21. EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO 22. EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO CONTRATADO, PODERÁ SER SANCIONADO 23. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E APLICAÇÃO DE SANÇÃO 24. REGRAS DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 25. REGRAS DE ENTREGA DO OBJETO 26. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 27. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 28. MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS 29. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E SUA VIGÊNCIA 30. POSSIBILIDADE DE SAÍDA DE FORNECEDORES E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 31. ADESÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 32. EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33. DAS ESPECIFICIDADES E QUANTITATIVO A SEREM COTADOS Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 2

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34. DA POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE MAIS DE UM FORNECEDOR OU PRESTADOR DE SERVIÇOS 35. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM MAIS DE UMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 36. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 37. DISPOSIÇÕES GERAIS 38. INFORMAÇÕES FINAIS Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 3

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1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do certame: Registro de Preços para eventual e futura Aquisição de material de higiene e limpeza, copa/cozinha, descartáveis, conservação e equipamentos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa (SMGA), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SEINFRA) e Fundação Municipal Garibaldi Brasil (FGB) . 1.2. A proposta deverá ser apresentada até às 10h00 (DE BRASÍLIA) do dia 05/11/2026 , no Portal de Compras do Governo Federal através no link https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.3. Data do certame e horário ( DE BRASÍLIA) de início da sessão: 05/11/2026 às 10h00. 1.4. Prazo para solicitar esclarecimentos e impugnar (item 2 do edital) o edital: 29/10/2026 às 23h59min. (Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos.) 1.5. Rito da seleção: Pregão por Sistema de Registro de Preços. 1.5.1. Forma da seleção: eletrônica (item 3 do edital) 1.6. Local do certame: Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br 1.7. Critério de julgamento: Menor preço (item 4 do edital) 1.8. Modo de disputa: Aberto na forma eletrônica . (item 5 do edital) 1.9. Valor estimado da contratação: R$ 599.294,95 (quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos). 1.9.1. O preço de referência será sigiloso no processo: (X) NÃO ( ) SIM 1.10. Os lances serão feitos com base no: Preço unitário . 1.10.1. Intervalo mínimo entre lances: 0,01% (um centésimo por cento) em relação ao melhor lance ou proposta. 1.11. Ordem das etapas: Rito procedimental comum. 1.12. Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Sim . 1.13. Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE : ( ) Sem benefícios para MPE (X) Licitação exclusiva para MPE ( ) Desempate ficto, prazo para regularidade fiscal e direito de preferência ( ) Benefícios diferentes por item 2. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, ou enviar pedidos de esclarecimentos. 2.2. Os pedidos de esclarecimento e as impugnações ao edital deverão ser encaminhados pelo e-mail [email protected] ou [email protected] ou protocolados na sede da Comissão Permanente de Licitação 02 (CPL 02), no endereço R. Alvorada, 281 – Bosque, Rio Branco – AC, CEP: 69.900-664, de forma devidamente identificada e direcionada ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, podendo, ainda, ser utilizado para fins de contato o telefone (68) 3212-7397. 2.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será encaminhada, por e-mail, a todos as empresas que tenham manifestado interesse neste processo e, também, será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.4. Caso seja acolhida a impugnação ou alterada regra do edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com publicação no sítio eletrônico oficial, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no sistema eletrônico de compras. 2.5. Caso não seja possível responder o pedido de esclarecimento ou a impugnação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação à data prevista para a abertura do certame, a licitação será suspensa , com publicação de reagendamento após a resposta da impugnação . 2.6. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos publicadas fazem parte integrante do edital e vinculam a Administração e todos os licitantes. Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 4

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2.8. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da Administração, inclusive membros da equipe de apoio, não deverão ser considerados para nenhuma finalidade. 3. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO ELETRÔNICA 3.1. O credenciamento de representantes do licitante ocorrerá por meio da atribuição de chave de identificação e de senha de acesso ao sistema eletrônico, disponibilizadas pelo Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2. O licitante deve estar apto a encaminhar propostas e formular lances, por meio eletrônico, até o momento de abertura da sessão pública. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade integral do credenciado e a presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes à licitação eletrônica. 3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do responsável pela gestão do sistema eletrônico de compras. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante junto ao sistema eletrônico de compras implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.7. Caberá ao interessado obter o credenciamento e observar as condições indicadas no regulamento do sistema eletrônico de compras. 3.8. O licitante deverá ingressar no sistema, no dia e hora indicados no edital para início da sessão, e nele permanecer durante todo o seu transcurso, sob pena de perder o direito à manifestação posterior em caso de ausência de resposta ou atuação oportuna, bem como de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou devido a sua desconexão. 3.9. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 3.10. O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime das MPEs no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.11. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos campos indicados, tais como MARCA e MODELO, sem incluir informação que possa identificar a sua empresa. 3.11.1. Não serão aceitos, nos campos destinados à indicação de marca e modelo, termos como “conforme proposta”, “compatível”, “equivalente”, “diversos”, “similar” ou qualquer outro termo que não identifique de forma clara e específica a marca do produto. A marca deverá ser indicada de maneira precisa e inequívoca. 3.11.2. A exigência de indicação de marca e modelo não se aplica às contratações de serviços, uma vez que, nessas hipóteses, o sistema eletrônico não disponibiliza campo habilitado para o registro dessas informações. Nesses casos, o licitante deverá observar rigorosamente as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. 3.11.2.1. Quando se tratar de serviço de locação de equipamentos, o licitante deverá indicar a marca e o modelo dos equipamentos ofertados na proposta apresentada, ainda que o sistema eletrônico não disponha de campo específico para esse fim. 3.12. A identificação não intencional, como, por exemplo, indicação de marca exclusiva, ou propriedades do documento digital, não será motivo de desclassificação do licitante. 3.13. Nos casos em que for constatado que a identificação se deu como forma de tentativa de fraudar o certame, o licitante será excluído, determinando-se a abertura de processo sancionatório para apuração da conduta e aplicação de declaração de inidoneidade. 3.14. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação e os licitantes. 3.15. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico de compras, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.16. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados posteriormente à fase competitiva da licitação. 3.17. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 3.18. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.19. Até a data e horário previstos para abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 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4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 4.1. Menor preço 4.1.1. Será considerada a proposta, ou lance, mais vantajosa aquela, dentre as classificadas, que tiver apresentado o menor preço. 5. MODO DE DISPUTA 5.1. Aberto - na forma eletrônica 5.1.1. Os licitantes apresentarão suas propostas em sessão pública por meio de lances públicos e sucessivos. 5.1.2. O intervalo mínimo de valor entre os lances está estipulado no edital e incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 5.1.3. A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.1.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.1.5. Na hipótese de não haver novos lances que impliquem em prorrogação automática, a etapa será encerrada, e o sistema ordenará os lances na ordem do critério de julgamento. 5.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.1.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.1.8. Após a definição da melhor proposta, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação verificará a diferença de valores apresentada entre a primeira e a segunda classificada, podendo ser readmitido o reinício da disputa aberta, caso essa diferença seja superior a 5% (cinco por cento). 5.1.9. Após o reinício da disputa aberta, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor melhor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de apresentação no sistema. 5.1.10. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem do critério de julgamento. 5.1.11. No caso de desconexão do agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os atos até então praticados serão considerados válidos, retomando-se as atividades assim que possível. 5.1.12. Na hipótese de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6. BENEFÍCIOS DAS MPE’S 6.1. Definições: 6.1.1. MPE (ou no plural MPEs): aquele que tem direito ao tratamento diferenciado e simplificado estabelecido nos art. 42 a 48 da Lei Complementar n° 123/2006, seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário anterior, tenha auferido receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 6.1.2. MPE local: aquela que possua sede ou filial localizada no Município de Rio Branco. 6.1.3. MPE regional: aquela que possua sede ou filial em qualquer Município da Mesorregião do Vale do Acre. 6.2. Declaração como MPE 6.2.1. O licitante que se declarar como MPE, sem estar nas condições para usufruir do tratamento jurídico diferenciado determinadas na Lei Complementar 123/2006, em especial quanto ao § 4° do art. 3°, será declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, independentemente de utilizar ou não os benefícios previstos para as MPEs na licitação. 6.3. Desempate 6.3.1. Será considerado empate ficto, quando, ao final da etapa de lances, se for o caso, e antes da negociação, o licitante que esteja Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 6

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competindo na condição de MPE tenha apresentado sua proposta ou último lance com valor até 5% (cinco por cento), para pregão, e até 10% (dez por cento), para as demais modalidades, acima da proposta ou último lance mais bem classificado, ofertado por empresa não enquadrada como MPE. 6.3.2. No caso de empate ficto, a MPE que tenha apresentado a proposta ou o lance com menor preço será comunicada pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação para que apresente, dentro do prazo estabelecido, caso queira, proposta de desempate com preço inferior à proposta mais bem classificada. 6.3.3. Haverá a preclusão do direito, caso a MPE manifeste desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido. 6.3.4. Não ocorrendo apresentação de proposta de desempate pela MPE até então mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se situarem no intervalo de até 5% (cinco por cento), para pregão, e de até 10% (dez por cento), para as demais modalidades, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.3.5. No caso de equivalência das propostas ou lances apresentados pelas MPEs que se encontrem nos intervalos de empate ficto, será realizado sorteio entre elas, para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar a proposta de desempate. 6.3.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se o trâmite, a partir daquele ponto, sem considerar a proposta do licitante inabilitado. 6.4. Prazo para comprovar a regularidade fiscal 6.4.1. As MPEs estarão dispensadas de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista durante a licitação, a qual será exigida apenas para a contratação. 6.4.2. Caso seja identificada alguma irregularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.4.3. Eventual irregularidade na documentação, caso não seja saneada, implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo da instauração de procedimento sancionatório e aplicação das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.4. Nesta hipótese, a Administração convocará os licitantes remanescentes, conforme ordem de classificação, para continuidade do certame, ou poderá revogar a licitação. 6.5. Licitação exclusiva 6.5.1. As licitações cujo valor estimado global ou o valor individual dos lotes ou ainda o valor individual dos itens for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão de participação exclusiva de MPEs. 7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Após a aplicação da preferência das MPEs nos casos de empate ficto, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem, sendo dada a oportunidade de os licitantes declararem, quando necessário: 7.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7 . 1 . 2 . avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão, preferencialmente, ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021 ; [TEXTO EXCLUÍDO] A fim de garantir a transparência e motivação do ato, conforme orientação nº 2024.02.000364 da Procuradoria Geral do Município, por ora não será utilizado a avaliação de desempenho contratual prévio dos licitantes, até que sobrevenha a efetiva implantação e regulamentação do sistema cadastral de atesto de desempenho prévio de licitantes por parte do Governo Federal, como funcionalidade integrante do PNCP (art. 88, §§3° e 4°, da Lei n° 14.133/2021 c/c arts. 80, §4°, e 137 do Decreto n° 400/2023 ). 7.1.3. desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 84 do Decreto Municipal nº 400/2023; e 7.1.4. desenvolvimento de programa de integridade, nos termos do art. 85 do Decreto Municipal nº 400/2023. 7.2. Mantida a igualdade de condições, será assegurada preferência, sucessivamente, aos: 7.2.1. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes estabelecidos no território do Estado do Acre; 7.2.2. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes brasileiros; 7.2.3. bens e serviços produzidos ou prestados por licitantes que declarem investir em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e 7.2.4. licitantes que declarem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 7

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7.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas. 8. NEGOCIAÇÃO 8.1. Definido o resultado do julgamento, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação convocará o licitante mais bem classificado para negociação, cujos parâmetros serão os orçamentos que fundamentaram o valor estimado e os preços praticados pelo licitante em contratações públicas similares. 8.2. Na hipótese de o preço do licitante melhor colocado estar acima do preço estimado definido no edital, a negociação será obrigatória. 8.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, de forma eletrônica, e deverá ser transparente, de fácil acesso ao público e ter suas condições registradas, consignadas em ata e mantidas à disposição de todos os eventuais interessados. 8.4. Caso a negociação com o licitante melhor classificado reste frustrada, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação fixará um valor admissível para a negociação e convocará os licitantes subsequentes, na ordem de classificação, para se manifestem, no prazo de 10 (dez) minutos, quanto à aceitação daquele valor. 8.5. O valor admissível para a negociação deverá ser igual ou inferior ao valor máximo da contratação, nos termos do § 1° do art. 82 do Decreto Municipal n° 400/2023. 8.6. Não havendo aceitação do valor admissível para a negociação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação poderá fixar novo valor admissível para a negociação e realizar nova rodada de negociação, podendo ser realizadas quantas rodadas forem convenientes, a critério do agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação. 8.7. Caso a negociação não seja satisfatória, a licitação será declarada fracassada, salvo se demonstrada a conveniência e a oportunidade em eventual adjudicação pelo menor preço obtido, respeitado o limite do valor máximo. 8.8. Concluída satisfatoriamente a negociação, o licitante vencedor deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final ofertado, com o valor da negociação, se for o caso, em até 2 (duas) horas da convocação, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada e sua aceitabilidade e reconhecida pelo agente de contratação, do pregoeiro ou da comissão de contratação 9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DA DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO 9.1. Será seguido o procedimento comum: apresentação de proposta seguida da verificação dos documentos de habilitação. 9.2. O prazo para apresentação tanto da proposta atualizada ao último valor ofertado quanto da documentação de habilitação será de até 2 (duas) horas após a solicitação, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificada e sua aceitabilidade e reconhecida pelo Pregoeiro; 9.3. Tanto a proposta quanto a documentação de habilitação, quando solicitadas pelo Pregoeiro, deverão ser anexadas no sistema, salvo mediante indisponibilidade técnica, que deverá ser comprovada pelo participante que a alega, cabendo ao Pregoeiro deliberar com fundamento na legislação pertinente e nos princípios correlatos, sobre a concessão de prorrogação do prazo indicado no item 9.2. 9.4. Devem ser obedecidos rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão do Termo de Referência. 10. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO 10.1. Será desclassificada a proposta que, após a fase de negociação, permanecer com valor superior ao valor máximo para a contratação. 10.2. A proposta deverá, obrigatoriamente, constar assinatura eletrônica do responsável legal da empresa, utilizando certificado digital válido, garantindo sua autenticidade, integridade e validade jurídica. 10.2.1. Serão desclassificadas as empresas que, mesmo após solicitação, não apresentarem proposta em conformidade com o disposto acima e não sanarem as irregularidades apontadas 10.3. Considera-se aparentemente inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4. Nos casos de aparente inexequibilidade, deverá ser ofertada ao licitante a oportunidade de apresentar planilha de composição de custos, com a demonstração da viabilidade do preço praticado, podendo ser requeridos pelo agente de contratação, pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação outros documentos comprobatórios. 10.5. O licitante que apresentar proposta com qualquer problema, erro, vício ou desconformidade com as regras estabelecidas no edital terá a oportunidade de sanear o erro da proposta no prazo de 02 (duas) horas no caso de compras e serviços comuns e de 24 (vinte e quatro) horas no caso de obras e serviços de engenharia, desde que não seja majorado o valor proposto pelo licitante ao final do certame. Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 8

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10.6. Será desclassificada a proposta que, depois de dada a oportunidade de saneamento, permanecer em desacordo com o estabelecido no Edital, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório para apuração de infração, caso esteja enquadrada em uma ou mais condutas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021. 10.7. Nos certames em que houver cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte – MPE, nos termos da legislação vigente, quando a mesma MPE for declarada vencedora tanto da cota principal quanto da cota reservada, a aceitabilidade da proposta ficará condicionada à contratação das cotas pelo menor preço ofertado, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 8.538/2015. 10.8. Todos os documentos exigidos para habilitação que estiverem disponíveis para livre acesso pela Internet serão obtidos, diretamente pela Administração municipal, sendo dispensado o encaminhamento desses documentos pelo licitante. 10.9. Caso o sistema de acesso pela Internet para emitir o documento estiver indisponível, deverá(ão) ser feito(s) novo(s) acesso(s) ou realizada diligência para obtenção do documento. 10.10. Será admitida a apresentação de cópia simples dos documentos, sendo permitida à Administração Municipal a realização de diligência para aferir a veracidade dos documentos 10.11. A documentação de habilitação apresentada pelo licitante deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas, definida no preâmbulo do Edital. 10.12. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado. 10.13. Caso o licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome e CNPJ da matriz. 10.14. Caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome e CNPJ da filial que vai fornecer o produto ou executar o serviço, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. A contratação será realizada no CNPJ constante da documentação apresentada e da proposta comercial. 10.15. Caso o licitante pretenda constituir nova filial em Rio Branco, para fins de execução do contrato, deverá ser apresentada a proposta e os documentos de habilitação da matriz, sendo permitida a posterior substituição para o CNPJ da filial de Rio Branco, inclusive após a assinatura do instrumento contratual, cujo registro será por simples apostila. 10.16. Se o licitante necessitar de visita técnica, deverá solicitar e agendar pelo e-mail [email protected] ou [email protected] no endereço: Rua Alvorada, 281– Cobertura – Bosque – CEP: 69.900-664, Rio Branco – Acre. 10.17. Durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação, conforme o caso, deverá sanear erros ou falhas que não alterem a essência da proposta, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 10.18. É permitida a inclusão de documento comprobatório de condição preexistente já atendida pelo licitante no momento da apresentação da proposta ou dos documentos de habilitação, conforme o caso, que não tenha sido juntado oportunamente por equívoco ou falha, desde que o documento não possua data de emissão posterior à abertura da sessão pública , ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 10.19. Será admitida a apresentação de documento novo emitido após a abertura da sessão pública , nos casos relativos à regularização fiscal e trabalhista , aplicáveis às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 , bem como o disposto no inciso III do art. 63 da Lei nº 14.133/2021. 10.20. O saneamento ocorrerá, preferencialmente, na própria sessão. 10.20.1. Não sendo possível o saneamento na própria sessão, será concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que o licitante apresente o documento necessário ao saneamento, que deverão ser anexadas no sistema, salvo mediante indisponibilidade técnica, que deverá ser comprovada pelo participante que a alega, cabendo ao Pregoeiro deliberar com fundamento na legislação pertinente e nos princípios correlatos, admitindo o envio pelo e-mail [email protected] ou [email protected]. 10.21. Para o saneamento da proposta e da documentação será admitida a correção de todos os erros que sejam possíveis de serem corrigidos, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, procedência, prazos, catálogos, declarações, documentação vencida, irregular ou faltante, atestados, ou quaisquer outras informações, dados ou documentos. 10.21.1. Não poderá ser admitido o saneamento que aumente o valor total da proposta, sendo aceita a alteração dos preços unitários, desde que mantido o valor global. 10.22. Caso, após o saneamento, seja identificado novo problema, deverá ser concedida nova oportunidade de sanear o vício, seguindo as mesmas regras deste capítulo. 10.23. Será inabilitado o licitante que, depois da oportunidade de saneamento, não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por apresentá-los vencidos ou em desacordo com o estabelecido no Edital. 10.24. Nos casos de licitação para registro de preços, todos os licitantes que desejarem ter seus preços registrados na ata de registro de preços terão sua proposta e habilitação analisadas, inclusive se tiverem preços diferentes do primeiro colocado. Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 9

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10.25. Os valores das propostas e dos lances deverão ser expressos em moeda corrente nacional, observando-se, para fins de julgamento, classificação, adjudicação, contratação e pagamento, o limite máximo de 02 (duas) casas decimais, correspondentes aos centavos de real. 10.25.1. Considerando que os valores contratados e pagos pela Administração Pública são expressos em reais e centavos, eventual valor lançado no sistema eletrônico com mais de 02 (duas) casas decimais será considerado, para todos os fins do certame e da futura contratação, mediante desconsideração das casas decimais excedentes, não sendo admitido qualquer arredondamento que implique majoração do valor ofertado 10.25.2. Assim, os valores que apresentarem casas decimais além da segunda deverão ser readequados pelo licitante, sempre para valor igual ou inferior ao originalmente ofertado, observando-se exclusivamente as duas primeiras casas decimais. Para fins exemplificativos, o valor de R$ 10,989 deverá ser considerado e readequado para R$ 10,98, não sendo admitida sua elevação para R$ 10,99. 10.25.3. A regra prevista neste item aplica-se a todos os valores unitários, totais e demais valores monetários apresentados no curso do certame, de modo que não serão considerados, para fins de julgamento ou contratação, valores monetários expressos com mais de 02 (duas) casas decimais. 10.25.4. Na hipótese de o valor resultante da aplicação do percentual de desconto ou de qualquer outra forma de composição da proposta apresentar mais de 02 (duas) casas decimais, o licitante deverá promover a adequação do valor final para, no máximo, 02 (duas) casas decimais, mediante desconsideração das casas excedentes, sem que essa adequação possa resultar em majoração do valor originalmente ofertado. 11. PROGRAMA DE INTEGRIDADE 11.1. Não se aplica a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor nesta licitação, tendo em vista que não é uma contratação de obra e serviço de grande vulto, nos termos do art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e art. 48 do Decreto nº 400/2023. 12. PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME 12.1. Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado; 1 2 . 2 . Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Rio Branco ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; 12.3. Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 12.4. Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; 1 2 . 5 . Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e 12.6. Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 12.7. Empresas reunidas em consórcios: NÃO 12.7.1. O limite de empresas reunidas em consórcios é de: Não se aplica. 13. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 13.1. Não será admitida a participação de empresas em consórcios. 14. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 14.1. A mera participação na licitação implica na declaração de que a empresa não está impedida de participar do processo licitatório, sendo essa declaração tácita passível de sanção de declaração de inidoneidade, em caso de falsidade. 14.2. Como condição de declaração do vencedor, o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação deverá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 14.2.1. SICAF; 14.2.2. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP, link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ Edital 066 Pregão Eletrônico SRP (1813754) SEI 0107.000387/2026-46 / pg. 10