Texto do edital
Fornecimento continuado e sob demanda de refeições prontas (tipo marmitex) e kits de lanche, compreendendo a aquisição de insumos de primeira qualidade, preparo higiênico, acondicionamento em embalagens térmicas e entrega pontual nos locais designados, visando atender às necessidades operacionais e institucionais das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre nas Comarcas de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri
PROCESSO: 2026-277 UNIDADE: EPCON- Equipe de Planejamento de Contratação PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 925509-36/2026 (Processo n° 2026-277 ) AMPLA CONCORRÊNCIA PARA O GRUPO 9 EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADOS PARA OS DEMAIS GRUPOS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE , por intermédio do(a) pregoeiro designado(a) pela Portaria nº2.787/2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.049, de 06/07/2026, torna pública a abertura de procedimento licitatório, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO , a ser realizado por meio da tecnologia da informação, obedecidos os preceitos da Lei 14.133/2021, do Decreto nº 11.462/2023, Portaria SELGA nº 1.765/2025 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Data: 04/11/2026 Horário: 10h00 (horário de Brasília) Local: www.gov.br/compras/pt-br 2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário. 2.2. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da CPL - Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizada na Rua Desembargador Jorge Araken, s/nº, Via Verde, CEP.: 69.915-631, Rio Branco - AC, telefone (68) 3212-8280, de 2ª a 6ª feira, das 07h00min às 14h00min, e poderão ser consultados pelos sites: www.tjac.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
2.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Tribunal. 2.4. É facultado ao (à) pregoeiro proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta e da Habilitação. 2.5. Integram o presente edital, como ANEXOS, e independente de transcrição, os documentos seguintes: APÊMDICE Formulário de Proposta de Preços ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Minuta de Ata de Registro de Preços 2.6. A ata (anexo II) deverá ser assinado (a) eletronicamente pela licitante vencedora, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico , sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021 , e em outras legislações aplicáveis. 2.6.1. O prazo de convocação acima poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período , mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 2.6.2. Para poder efetivar a assinatura eletrônica do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá estar cadastrada no Sistema Eletrônico deste Tribunal. 2.6.3. Caso não possua o referido cadastro, será enviado link de página da internet, para o e-mail do responsável pela assinatura do instrumento contratual, como forma de se implementar a assinatura eletrônica. 3. DO OBJETO 3.1 . A presente licitação tem por objeto a formação de registro para contratação de empresa especializada no fornecimento continuado e sob demanda de refeições prontas (tipo marmitex) e kits de lanche , compreendendo a aquisição de insumos de primeira qualidade, preparo higiênico, acondicionamento em embalagens térmicas e entrega pontual nos locais designados, visando atender às necessidades operacionais e institucionais das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre nas Comarcas de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri , conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. A licitação será dividida em grupos, formados por dois ou mais itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
3.3. O quantitativo total estimado para consumo por comarca e as especificações detalhadas das refeições e kits de lanche estão fixados no subitem 1.1 do Termo de Referência (Anexo I), o qual vincula integralmente os licitantes quanto às obrigações, padrões de qualidade dos alimentos, garantias, prazos e condições de fornecimento . 3.4. O valor total estimado para a presente contratação, correspondente ao valor máximo aceitável para o registro de preços nas 11 (onze) Comarcas envolvidas, totaliza a importância de R$ 640.174,20 (Seiscentos e quarenta mil e cento e setenta e quatro reais e vinte centavos), conforme mapa de preços, consolidado na planilha do item 1.1 do Termo de Referência e no Tópico 7 do Estudo Técnico Preliminar nº 109/2026 [H42208]. 3.5. Havendo divergências entre a especificação do item definida no edital e as constantes do sistema eletrônico, prevalecerão aquelas, visto que nem sempre é possível identificar no Catálogo de Materiais/Serviços do COMPRAS códigos para itens com as especificações que se pretende adquirir. A especificação detalhada será exigida, obrigatoriamente, na proposta definitiva, sob pena de desclassificação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras/pt-br ). 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3.É DEVER e responsabilidade exclusiva do licitante cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. Tendo em vista que, os documentos anexados no SICAF serão considerados para fins de HABILITAÇÃO. 4.4. Para o Grupo 09 , a participação ocorrerá em regime de Ampla Concorrência, permitida a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital. 4.5. Para os demais GRUPOS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 11, a participação é reservada exclusivamente a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com Administração Pública cujos somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
4.6. Será concedido tratamento favorecido aos licitantes enquadrados nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021, observadas as condições de participação estabelecidas neste Edital. 4.7. Não poderão participar desta licitação : 4.7.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste PREGÃO; 4.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.10. Pessoas Físicas; 4.7.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º, da Lei nº 14.133/2021; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
4.7.13. O impedimento de que trata o subitem 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.7.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agente públicos do órgão ou entidade; 4.7.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.7.16. O disposto nos subitens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; 4.7.17. A vedação de que trata o subitem 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.7.18. Empresas que estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com Tribunal de Justiça do Estado do Acre. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 9.4 e 9.12.1. deste Edital. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1 ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 5.6.1 nos grupos exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele grupo; 5.6.2. no grupo em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. Falsidade da declaração de que os subitens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 , e neste Edital. 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
5.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do item/grupo; 6.1.2. Identificação da empresa prestadora 6.1.3. Tratando-se de preparo e fornecimento de alimentação pronta artesanal e kits de lanches, não há indicação de marca de referência para os pratos prontos, exigindo-se tão somente que todos os insumos (carnes, grãos, hortifrúti, laticínios e embutidos) sejam de primeira qualidade, de marcas consagradas no mercado e com inspeção sanitária oficial vigente (SIF, SIE ou SIM) (ETP nº 109/2026 [H42208]). 6.1.4. Quanto às bebidas que integram os kits de lanche, admite-se o fornecimento de sucos integrais ou refrigerantes de linhas comerciais regulares de 350ml devidamente registradas perante os órgãos de vigilância sanitária e o Ministério da Agricultura e Pecuária (DFD nº 121/2026 [H39055]; ETP nº 109/2026 [H42208]). 6.1.5. Descrição detalhada do objeto, em estrita conformidade com as especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), indicando obrigatoriamente a composição físico-qualitativa do cardápio das refeições (tipo marmitex de 750g) e o conteúdo discriminado dos kits de lanche; 6.2. Todas as especificações técnicas, padrões de qualidade e quantitativos mínimos declarados na proposta apresentada vinculam integralmente a Contratada. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
6.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos, todos os custos diretos e indiretos, insumos de primeira qualidade, higienização, preparo, acondicionamento térmico, logística de transporte e entrega nas comarcas, além de encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos , a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entr e o pregoeiro(a) e o s licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global do respectivo grupo, compreendendo o somatório dos itens que o integram, conforme as regras de julgamento estabelecidas neste Edital. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento) . 7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado , no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, conforme art. 21, § 3º da IN SEGES/ME nº 73/2022 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), pregoeiro(a) , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato pelo pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulg ação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação aos grupos não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015 . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280
7.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado . 7.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133/2021 , nesta ordem: 7.19.1.1. disputa final , hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação ; 7.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.20.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.20.2. empresas brasileiras; 7.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.20.4. por empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29.12.2009 . 7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro(a) poderá TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde. 69.915-631 - Rio Branco-AC - (68) 3212-8280