Texto do edital
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 10/2026, proveniente do Pregão Eletrônico nº 198/2025, gerenciada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre, com propósito de atender as necessidades deste Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Subsecretaria de Contratações de TIC - SUCTI TERMO DE REFERÊNCIA Nº 26/2026 Conformidade com o Guia de Contratações de TIC CNJ Versão 4.0 - Resolução CNJ nº 468/2022 Processo nº 2026-318 contratação de empresa especializada em telecomunicações para o fornecimento de links de acesso à internet do tipo dedicado, com garantia de banda (100 Mbps) e redundância de conectividade com failover automático entre provedores distintos. Rio Branco/AC, 03 de agosto de 2026.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 26/2026 1. DO OBJETO: 1.1. De fi nição do Objeto 1.1.1. O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa especializada em telecomunicações para o fornecimento de links de acesso à internet do tipo dedicado, com garantia de banda (100 Mbps) e redundância de conectividade com failover automático entre provedores distintos. A contratação abrange o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, serviços de instalação, manutenção, monitoramento e suporte técnico especializado, visando atender às unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) em todas as suas regionais. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei, observando-se os quantitativos e especi fi cações detalhadas na tabela abaixo: ID DESCRIÇÃO UNID MEDIDA CATMAT CATSER QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL 1 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET (INCLUINDO EQUIPAMENTOS FIXOS) Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda nos Municípios da Regional Alto Acre (Assis Brasil, Brasiléia, Epitaciolândia, Xapuri). Velocidade de 100Mbps. (Cada unidade corresponde a 12 meses). Unidade 26484 4 2 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET (INCLUINDO EQUIPAMENTOS FIXOS) Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda nos Municípios da Regional Baixo Acre (Acrelândia, Bujari, Capixaba, Plácido de Castro, Porto Acre, Senador Guiomard, Rio Branco). Velocidade de 100Mbps. (Cada unidade corresponde a 12 meses). Unidade 26484 7 3 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET (INCLUINDO EQUIPAMENTOS FIXOS) Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda nos Municípios da Regional Purus (Manoel Urbano e Sena Madureira). Velocidade de 100Mbps. (Cada unidade corresponde a 12 meses). Unidade 26484 2 4 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET (INCLUINDO EQUIPAMENTOS FIXOS) Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda nos Municípios da Regional Juruá (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves). Velocidade de 100Mbps. (Cada unidade corresponde a 12 meses). Unidade 26484 4 5 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LINK DE INTERNET (INCLUINDO EQUIPAMENTOS FIXOS ) Link de Acesso à internet, tipo dedicado, com garantia de banda nos Municípios da Regional Tarauacá-Envira (Feijó e Tarauacá). Velocidade de 100Mbps. (Cada unidade corresponde a 12 meses). Unidade 26484 2 2. DO OBJETO: 2.1. Motivação
2.1.1. A fundamentação desta contratação, baseada no DOD nº 15/2026, ampara-se na necessidade de suporte à digitalização impulsionada pela Resolução CNJ nº 345/2020 (Juízo 100% Digital) e pela Resolução CNJ nº 370/2021 (Estratégia Nacional de TIC). Para além existem: dependência contínua de conectividade para operação dos sistemas PJe, SEEU, BNMP, SEI e demais sistemas corporativos; suporte ao modelo de trabalho híbrido e ao atendimento remoto ao cidadão; viabilização de audiências telepresenciais, videoconferências e sessões de julgamento virtuais com alta qualidade; eliminação do risco crítico de ponto único de falha (Single Point of Failure). Nesse esteio, a dependência de um único provedor ou rota expõe o Tribunal a interrupções por falhas técnicas, rompimento de fi bras, manutenções ou ataques cibernéticos. Assim há a necessidade de arquitetura redundante com provedores distintos e rotas fi sicamente separadas, garantindo failover automático sem interrupção perceptível aos usuários. 2.2. Alinhamento Estratégico 2.2.1. O objeto da contratação está previsto no "Plano de Contratações de STIC 2026 do Poder Judiciário do Estado do Acre", conforme consta das informações básicas deste termo de referência. 2.2.2. O objeto da contratação também está alinhado com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Acre do 2026 e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2026 do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme demonstrado abaixo. 2.2.3. A contratação encontra consonância com à Estratégia Nacional de Segurança da Informação Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) instituída por meio da Resolução CNJ nº 396/2021, que tem o objetivo de aprimorar o nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo os aspectos fundamentais da segurança da informação para o aperfeiçoamento necessário à consecução desse propósito. 2.2.4. Os objetivos da ENSEC-PJ são a base para tornar o espaço cibernético mais con fi ável, resistente, inclusivo e seguro e visam direcionar as ações dos órgãos do Poder Judiciário na área de segurança cibernética. Portanto, esta demanda deverá respeitar e observar os enunciados da Resolução CNJ nº 396/2021. 2.2.5. No que tange ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Acre, vislumbra-se o alinhamento aos objetivos estratégicos traçados. No que concerne ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), para os anos de 2021/2026, que tem o objetivo de detalhar e acompanhar as principais ações e o alcance das metas previstas para os indicadores de TIC do Poder Judiciário do Estado do Acre esta contratação atinge a ID 01, do Plano de Ações que apresenta a lista de indicadores e metas de TIC previsto para o período de vigência do PDTIC, como: 2.2.6. A solução indicada está alinhada às necessidades de negócio uma vez que permite a implementação dos controles estabelecidos e alterações que dispõe sobre o uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário do Estado do Acre. 2.2.7. Esta contratação também será orientada, no que couber, as orientações e disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal n° 13.70919, de 14 de agosto de 2018. 2.3. Objetivos 2.3.1. São objetivos táticos e operacionais desta contratação: a) Garantir a disponibilidade ininterrupta dos sistemas judiciais eletrônicos; b) Implementar arquitetura redundante com failover automático entre provedores distintos; c) Assegurar disponibilidade mínima de 99,35% mensal por link;
d) Garantir latência inferior a 100ms e perda de pacotes inferior ou igual a 2%; e) Suportar audiências telepresenciais e videoconferências com estabilidade; f) Eliminar períodos de inatividade forçada por indisponibilidade de rede; g) Permitir a segmentação de tráfego entre links (corporativo, sistemas críticos e internet); h) Reforçar a segurança cibernética institucional. 2.4. Referência aos Estudos Técnicos Preliminares 2.4.1. O presente Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de O fi cialização da Demanda (DOD) nº 15/2026 e os Estudos Técnicos Preliminares constantes no Processo nº 2026-318, que validaram a viabilidade técnica e econômica da solução. 2.5. Análise de Mercado de TIC 2.5.1. A presente análise de mercado foi elaborada com o objetivo de identi fi car as soluções técnica e funcionalmente viáveis no mercado de TIC para atender à necessidade de conectividade corporativa de alta disponibilidade das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), considerando o cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost of Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos serviços, a exemplo dos valores de instalação, mensalidade, equipamentos, manutenção, suporte técnico e treinamento. 2.5.2. A memória de cálculo que referencia os preços e os custos utilizados na análise consta da pesquisa de preços, com vistas a permitir a veri fi cação da origem dos dados, incluindo pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal, consultas a atas de registro de preços e contratações similares de órgãos públicos. 2.5.3. Considerando as necessidades e requisitos da demanda, visualizou-se no mercado de TIC 3 (três) alternativas de solução: a) Solução 1: Link dedicado terrestre ( fi bra óptica ou rádio licenciado) com garantia de banda de 100 𝑀 𝑏 𝑝 𝑠 100Mbps e redundância de conectividade mediante provedores distintos, com failover automático; b) Solução 2: Link dedicado terrestre único, sem redundância, com garantia de banda de 100 𝑀 𝑏 𝑝 𝑠 100Mbps; c) Solução 3: Internet via satélite de baixa órbita (LEO - Low Earth Orbit), como solução complementar para localidades sem infraestrutura terrestre. 2.5.4. Descrição e avaliação de cada solução identi fi cada, considerando a aderência técnica à necessidade da demanda, a ponderação econômica, os serviços acessórios necessários e as contratações em outros entes públicos: a) Solução 1 - Link dedicado terrestre com redundância de provedores distintos e failover automático: Aderência técnica: Alta. A solução atende plenamente à necessidade de alta disponibilidade e continuidade dos serviços jurisdicionais, eliminando o risco de ponto único de falha (SPOF) mediante a contratação de links de provedores distintos, com rotas de fi bra óptica fi sicamente separadas e preferencialmente tecnologias de acesso diversi fi cadas. O failover automático garante a redireção do tráfego sem interrupção perceptível dos serviços, assegurando a operação ininterrupta dos sistemas PJe, SEEU, BNMP, SEI e das videoconferências judiciais. Ponderação econômica: Apresenta a melhor relação custo-benefício (TCO) quando comparada às demais alternativas, considerando o custo por Mbps, a disponibilidade de infraestrutura terrestre nos municípios atendidos e os custos de manutenção e suporte.
Serviços acessórios: Fornecimento de equipamentos CPE em regime de comodato, instalação, manutenção preventiva e corretiva, monitoramento 24x7, suporte técnico especializado e proteção anti-DDoS. Contratações em outros entes públicos: Solução amplamente adotada por tribunais de justiça, órgãos públicos federais e estaduais, a exemplo do Pregão Eletrônico SRP nº 198/2025 da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Acre (SEE), que contratou links de internet dedicados com SLA de 99,35% de disponibilidade, latência inferior a 100ms e perda de pacotes inferior ou igual a 2%. b) Solução 2 - Link dedicado terrestre único, sem redundância: Aderência técnica: Baixa. Embora atenda à necessidade básica de conectividade, a solução mantém o risco crítico de ponto único de falha (SPOF), inadequado à criticidade dos sistemas judiciais eletrônicos e das audiências telepresenciais, uma vez que qualquer interrupção no link principal paralisaria as atividades do Tribunal. Ponderação econômica: Apresenta menor custo imediato, porém o risco de indisponibilidade gera custos indiretos elevados decorrentes de paralisações dos serviços jurisdicionais. Serviços acessórios: Fornecimento de equipamentos CPE, instalação, manutenção e suporte técnico, sem garantia de redundância. Contratações em outros entes públicos: Solução adotada em contratações de menor criticidade, não recomendada para serviços essenciais de alta disponibilidade. c) Solução 3 - Internet via satélite de baixa órbita (LEO): Aderência técnica: Média. A solução é viável como complemento para localidades sem infraestrutura terrestre de telecomunicações, porém apresenta latência superior e custo por Mbps mais elevado quando comparada à fi bra óptica, sendo inadequada como solução principal para as unidades com disponibilidade de infraestrutura terrestre. Ponderação econômica: Custo por Mbps superior e dependência de franquias de dados, o que eleva o TCO para o volume de tráfego demandado pelas unidades judiciárias. Serviços acessórios: Fornecimento de terminais satelitais, instalação, manutenção, suporte técnico e monitoramento de consumo de franquia. Contratações em outros entes públicos: Solução adotada por tribunais e órgãos públicos para comarcas isoladas e unidades móveis, a exemplo do TR nº 25/2026 do próprio TJAC para link satélite em comarcas isoladas e veicular. 2.5.5. Considerando a Solução 1 (link dedicado terrestre com redundância de provedores distintos e failover automático) como a solução mais vantajosa, foi efetuada pesquisa de preços fundamentada com o objetivo de identi fi car contratações similares efetuadas por órgãos públicos federais ou instituições públicas. Assim, foram encontrados os seguintes editais cujos extratos estão incluídos no Anexo "Contratações Públicas Similares" dos Estudos Preliminares: a) Pregão Eletrônico SRP nº 198/2025 - Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do Acre (SEE): contratação de 656 links de internet dedicados para unidades administrativas e escolas, com SLA de 99 , 35 99,35 de disponibilidade, latência inferior a 100 𝑚 𝑠 100ms e perda de pacotes inferior ou igual a 2 2, instalação em até 45 dias e fornecimento de equipamentos em comodato; b) Dispensa de Licitação n. 038/2026. Polícia Civil do Estado da Paraíba: Contratação de serviço técnico especializado para fornecimento de link de acesso à internet tipo dedicado, com velocidade mínima de 100Mbs FULL, utilizando infraestrutura de fi bra ótica.; c) Pregão Eletrônico n. 90027/2025 - Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul: Contratação de serviços de comunicação de dados de rede privada, por meio de link terrestre de fi bra óptica, com a fi nalidade de operar como link secundário, pelo período de 60 meses, para atender à demanda atual e às futuras expansões da defensoria pública do estado de mato grosso do sul, abrangendo 69 localidades, nas condições estabelecidas no termo de referência.
2.6. Benefícios e Resultados 2.6.1. E fi cácia: Garantia de continuidade das audiências telepresenciais e peticionamentos nos sistemas PJe, SEEU, BNMP e SEI, sem interrupções motivadas por falta de conectividade. 2.6.2. E fi ciência: Eliminação de períodos de inatividade forçada de magistrados e servidores por indisponibilidade de rede. 2.6.3. Economicidade: Redução de custos operacionais decorrentes de paralisações e modelo de prestação de serviços com fornecimento de equipamentos em comodato. 2.6.4. Padronização: Uni fi cação dos modelos de equipamentos (CPE), acordos de nível de serviço (SLA) e suporte técnico centralizado pela SETIC. 2.7. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada 2.7.1. Os quantitativos foram estipulados com base no mapeamento da infraestrutura do PJAC: 4 links fi xos de 100 Mbps: Regional Alto Acre; 7 links fi xos de 100 Mbps: Regional Baixo Acre; 2 links fi xos de 100 Mbps: Regional Purus; 4 links fi xos de 100 Mbps: Regional Juruá; 2 links fi xos de 100 Mbps: Regional Tarauacá-Envira. 2.8. Impacto ambiental 2.8.1. A contratação observa o Plano de Logística Sustentável do PJAC e a Resolução CNJ nº 400/2021. O modelo de locação transfere à contratada o encargo pelo descarte ecologicamente correto dos resíduos eletrônicos. 2.9. Impacto social e cultural 2.9.1. Promoção da cidadania e inclusão digital para as populações do interior do Acre, permitindo o acesso democratizado aos serviços da Justiça mediante a garantia de conectividade estável. 2.10. Conformidade Legal 2.10.1. A contratação atende plenamente aos seguintes ditames normativos: Lei Federal nº 14.133/2021; Resolução CNJ nº 468/2022; Resolução CNJ nº 370/2021; Resolução CNJ nº 396/2021 (ENSEC-PJ); Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD); Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); Normas regulamentares da ANATEL (SCM).
3. DA LICITAÇÃO: 3.1. Da Prestação da Contratação 3.1.1. O objeto desta licitação consiste na prestação de serviços continuados de telecomunicações para fornecimento de links de acesso à internet do tipo dedicado, com garantia de banda de 100 𝑀 𝑏 𝑝 𝑠 100Mbps e redundância de conectividade, incluindo a disponibilização de equipamentos em regime de comodato, serviços de instalação, ativação, suporte técnico especializado 24/7 e manutenção preventiva e corretiva, conforme especi fi cações técnicas contidas neste Termo de Referência. A de fi nição do objeto é precisa, su fi ciente e clara, vedadas especi fi cações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. 3.1.2. O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente por até 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105 a 114 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, dada a natureza continuada do serviço de comunicação de dados indispensável ao funcionamento das unidades jurisdicionais. O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, nos termos do inciso XXXI do art. 2º da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos. 3.1.3. O licitante vencedor será regularmente convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justi fi cativa, conforme previsto no Edital. 3.2. Da Natureza do Objeto da Contratação 3.2.1. O objeto enquadra-se como serviço comum de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente de fi nidos no mercado por meio de especi fi cações usuais. 3.2.2. Quanto à classi fi cação orçamentária, as despesas possuem natureza de Despesas Correntes, classi fi cadas no elemento de despesa 339040 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica). Não haverá incorporação de bens patrimoniais permanentes (bens de capital) ao acervo do Poder Judiciário, visto que os equipamentos serão fornecidos sob o regime de comodato. 3.2.3. Trata-se de serviço de caráter continuado, uma vez que a interrupção da conectividade comprometeria diretamente a prestação jurisdicional, a realização de audiências telepresenciais e o acesso aos sistemas corporativos (PJe, SEEU, BNMP, SEI, etc.) nas unidades do PJAC, caracterizando-se pela essencialidade e habitualidade da prestação. 3.3. Do Parcelamento e Adjudicação 3.3.1. Em atendimento ao art. 47, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ao art. 18, § 1º, inciso VIII, da referida lei e ao art. 9º, inciso VII, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, e ao Estudo Técnico Preliminar, o objeto será parcelado em 5 (cinco) itens, correspondentes às regionais do estado do Acre, adjudicados pelo critério de menor preço por item. 3.3.2. Justi fi cativa para o parcelamento: O parcelamento por regionais amplia a competitividade, permitindo a participação de provedores regionais e locais, em observância ao art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
As peculiaridades geográ fi cas do estado do Acre (grandes distâncias, densa cobertura fl orestal e infraestrutura de telecomunicações limitada no interior) favorecem a atuação de empresas com presença local em cada regional, com rotas de fi bra óptica e capacidade de atendimento especí fi cas; O parcelamento reduz os custos de gestão e viabiliza a economia de escala, sem prejuízo da exigência de redundância entre provedores distintos; A divisão em itens isolados não gera risco de incompatibilidade técnica, uma vez que cada item corresponde a um conjunto independente de unidades geogra fi camente distribuídas. 3.3.3. Consórcio: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que o mercado nacional dispõe de amplo número de fornecedores e provedores capazes de executar a totalidade do objeto de forma individual, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.4. Subcontratação: Será admitida a subcontratação parcial, limitada a 20% do valor do item, restrita a serviços de última milha (last mile), mediante autorização prévia e escrita da Administração, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da responsabilidade integral e exclusiva da Contratada. 3.4. Modalidade e Tipo de Licitação 3.4.1. A licitação será realizada na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), adotando-se o critério de julgamento por Menor Preço por Item, em observância ao art. 6º, inciso XLI, e art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021, à Resolução CNJ nº 468/2022 e, no que couber, ao Decreto Estadual nº 11.363, de 22 de novembro de 2023. 3.4.2. O certame será realizado por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV), com as seguintes características: a) Modo de disputa: Aberto, com lances automáticos; b) Valor de caráter sigiloso: Sim - Valor Estimado (orçamento sigiloso), visando evitar a indução dos lances pelos valores orçados; c) Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando cabível; d) Intervalo mínimo de diferença entre os lances (disputa aberta): R$ 0,01 (um centavo); e) Inversão de fases: Não; f) Endereço eletrônico: http://www.gov.br/compras/pt-br/ e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); g) Data e horário de abertura de fi nida no Edital; 3.4.3. Não se aplica a exigência de amostra ou prova de conceito como etapa obrigatória do certame, por se tratar de contratação de serviços com especi fi cações técnicas objetivas, ressalvada a possibilidade de solicitação de Prova de Conceito (PoC) durante a análise da proposta, conforme item 3.6. 3.5. Critérios de Habilitação 3.5.1. A habilitação jurídica limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, nos termos do art. 66 da Lei Federal n° 14.133/2021. 3.5.2. As licitantes deverão comprovar a habilitação econômico- fi nanceira, restrita à apresentação da seguinte documentação, nos termos do art. 69 da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme abaixo: a) Balanço patrimonial,
demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da Licitante; c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo ou capital social mínimo equivalente a 10 10 do valor estimado da contratação, nos termos do art. 69, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) Comprovação de índices de liquidez corrente e geral superiores a 1 ( 𝑢 𝑚 ) 1(um), visando assegurar a manutenção do equilíbrio da equação econômico- fi nanceira. 3.5.3. As habilitações fi scal, social e trabalhista serão aferidas mediante a veri fi cação dos seguintes requisitos, nos termos do art. 68 da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme abaixo: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Municipais; c) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando regularidade com o INSS; d) Certi fi cado de Regularidade do FGTS - CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; f) Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho pro fi ssional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior; a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor signi fi cativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4 4 do valor total estimado da contratação; g) Será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50 50 das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais especí fi cos relativas aos atestados; h) Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que a Licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos. 3.5.4. Das quali fi cações Técnico-Operacional e Regulatória: a) Licenciamento ANATEL: Apresentação do Termo de Autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), devidamente expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em nome da licitante ou de sua parceira/fornecedora da capacidade de rede; b) Atestado de Capacidade Técnica: Apresentação de um ou mais atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou executa serviços similares de complexidade tecnológica equivalente, envolvendo o fornecimento de links de internet dedicados com garantia de banda e redundância, por prazo não inferior a 1 (um) ano; c) Atestado de Quantidades Mínimas: O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a prestação de serviços para, no mínimo, 50 50 dos quantitativos do objeto; d) A licitante deverá comprovar a autonomia de Sistema Autônomo (AS) com protocolo BGP, quando aplicável, para a operação da solução proposta. 3.6. Critério técnico de aceitação das propostas 3.6.1. A proposta comercial deverá conter o detalhamento de todos os itens do certame, com indicação dos valores unitários e globais, respeitando os preços máximos fi xados pela Administração, incluindo todos os tributos, encargos e custos, com prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias. 3.6.2. Análise Técnica e Homologação: a) A licitante provisoriamente classi fi cada em primeiro lugar deverá apresentar a documentação descritiva detalhada (datasheets, manuais ou catálogos do fabricante) comprovando o atendimento integral de todos os Requisitos Funcionais, de Arquitetura e de Serviço estabelecidos no item 5 deste Termo de Referência; b) A Administração reserva-se o direito de solicitar a demonstração prática da solução (Prova de Conceito - PoC) para veri fi car a compatibilidade com a infraestrutura corporativa do PJAC, incluindo redes IPv4/IPv6, roteamento BGP, failover automático e ferramentas de monitoramento; c) Os critérios técnicos de aceitação estão relacionados às exigências técnicas da solução, incluindo a realização de testes de aceite (garantia de banda, latência, perda de pacotes e disponibilidade) após a instalação, conforme especi fi cado no item 4.8 deste Termo de Referência. 3.6.3. Os critérios legais também serão utilizados como critério de aceitação, como o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), a Lei de Propriedade Intelectual de Software (Lei Federal nº 9.609/1998) e demais normativos aplicáveis.
4. DA EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 4.1. Papéis Desempenhados na contratação 4.1.1. Para a execução do contrato, é mandatório que os seguintes papéis e responsabilidades sejam de fi nidos: a) Autoridade competente: Titular da unidade/setor do órgão ou autoridade delegada, responsável pela assinatura do Contrato, Termo de compromisso de manutenção de Sigilo e pela publicação da equipe de fi scalização; b) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, preferencialmente da Área Demandante da Solução de TIC (STIC), designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fi scalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; c) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, designado pela respectiva autoridade competente para fi scalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução; d) Fiscal Demandante: servidor representante da Área Demandante da solução, designado pela autoridade competente dessa área para fi scalizar o contrato do ponto de vista de negócio e funcional da solução de TIC; e) Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa do órgão, designado pela respectiva autoridade competente para fi scalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes, obrigações. fi scais, previdenciárias e trabalhistas e demais obrigações contratuais. O fi scal administrativo deverá ser designado pela autoridade competente e não poderá ser servidor da área de TIC, salvo em situações excepcionais, devidamente justi fi cada, Resolução CNJ nº 468/2022, artigo 24, §3; f) Preposto: funcionário representante da empresa Contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; e g) Representante da Contratada: Responsável legal da Contratada para assinatura do contrato, caso tal poder não tenha sido delegado para o preposto. 4.2. Formas de comunicação e acompanhamento 4.2.1. Mecanismos formais de comunicação, entre o órgão e a Contratada a serem utilizadas para todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de TIC, a exemplo: a) Ata de Reunião; b) Correio eletrônico (e-mail); c) Ofício; d) Ordem de Serviço; e) Sistema de abertura de chamados; f) Processo administrativo eletrônico do órgão; g) poderão ser acrescidos outros meios de acompanhamento