Texto do edital
Pregão Eletrônico SRP n. 002/2026 - Processo n. 860/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem simples e completa, com e sem enceramento, dos veículos que compõem a frota da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 1 Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 002/2026 – ALEAC COMPRAS.GOV Nº. 90002/2026 CONTRATAÇÃO Nº 928250-13/2026 Torna-se público que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 04.039.657/0001-13, com sede no Município de Rio Branco - AC, situada à Rua Arlindo Porto Leal, nº 241, Centro – CEP nº. 69.909- 040 , realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei Complementar 123/2006, Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decretos Estaduais nº 11.363/2023 e nº 5.965/2010, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 860/2025 ÓRGÃO CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado do Acre UASG nº: 928250 MODALIDADE: PREGÃO FORMA: ELETRONICA SRP: (X) SIM ( ) NÃO CRITERIO DE JULGAMENTO ( ) MENOR PREÇO POR ITEM (X) MENOR PREÇO POR LOTE ( ) MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO MODO DE DISPUTA: (x) Aberto ( ) Fechado ( ) Aberto/Fechado VALOR CARÁTER SIGILOSO: (x) Sim ( ) Não VALOR ORÇADO: ( X) Valor Estimado ( ) Valor Máximo Aceitável ( ) Valor de Referência PREFERÊNCIA ME / EPP / EQUIPARADAS (Observado o disposto no art. 4º § 1º da Lei 14.133/2021) (x) Sim ( ) Não INTERVALOR MÍNIMO DE LANCES: R$ 1,00 (um real) INVERSÃO DE FASES: ( ) Sim (x) Não PROVEDOR: Sistema de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) http://www.comprasgov.br/compras DATA DA ABERTURA 09/11/2026
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 2 HORÁRIO DE BRASILIA 10h30min RETIRADA DO EDITAL 22/10/2026 SITES https://www.compras.gov.br; https://www.al.ac.leg.br no banner Portais/Transparência/Licitações; https:/licitações.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes PREGOEIRO (A): Roberto Bezerra de Souza NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO: Resolução n. 328/2026, de 10/08/2026, publicado no Diário Eletrônico Legislativo Ano XIII, nº 5372 de 09/09/2026, bem como os Servidores que irão compor a equipe de apoio. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro acima designado, bem como os Servidores que irão compor a equipe de apoio serão designados pela autoridade superior da ALEAC. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. Será objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem simples e completa, com e sem enceramento, dos veículos que compõem a frota da Assembleia Legislativa do Estado do Acre – ALEAC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo/lote único, formados por 04 (quatro) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – Catálogo de Serviços/Materiais – CATSERV/CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão às do edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 3 alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Serão observados os direitos das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 4º, caput, da Lei Federal 14.133/2021, que remete aos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6. Considerando que a presente licitação foi estruturada em lote único , com valor global estimado de superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não será aplicada a exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 2.7. O lote único será destinado à ampla participação , assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte os demais benefícios e o tratamento favorecido previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando cabíveis. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. A empresa que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Que estejam elencados no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 2.8.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.8.4. Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 48, § único da Lei nº 14.133/2021; 2.8.5. Empresas estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site http://www.gov.br/compras/pt-br/. 3.2. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico de compras implicará a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes à licitação. 3.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico de compras durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4. Caberá ao licitante interessado em participar do processo licitatório na forma eletrônica observar o disposto no art. 148 do Decreto Estadual 11.363/2023. 4. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. O agente de contratação ou comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase preparatória, conforme art. 146, § 1º do Decreto Estadual n. 13.363/2023.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 4 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no email:[email protected], ou excepcionalmente ou por escrito e entregue sob protocolo na Sede da Assembleia Legislativa, no endereço: Rua Arlindo Porto Leal, nº 241, Centro – CEP. 69.909.040, Rio Branco – AC, no Subsolo, na sala da Comissão de Contratação, de Segunda à sexta feira, no horário de 8hs às 14hs. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas por meio de notificações no sistema COMPRASGOV https://www.gov.br/compras e no site https://www.al.ac.leg.br, ficando todos os interessados obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 4.5. Acolhida a impugnação, será republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para a realização do certame, observando-se a regra do art. 145 do Decreto Estadual nº. 11.363 de 22/11/2023. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seu art. 43, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.1. No item exclusivo para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 5 5.4. A falsidade da declaração de que trata o item 5.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; b) cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos; c) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 6 d) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas; e) não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e f) se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. g) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. 6.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, sob pena de desclassificação: 6.2.1. Valor unitário e demais informações exigidas no próprio campo do sistema.; 6.2.2. Marca do item licitado; 6.2.3. Quantidade, devendo respeitar o quantitativo para registro de preços. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao quantitativo previsto para contratação . 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias corridos , a contar da data de sua apresentação. 6.6.2. As propostas de preços deverão ser informadas com somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública. 6.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 7 7.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.9. A existência de elementos na proposta que permitam a identificação do licitante, antes da fase de lances, ensejarão a desclassificação da proposta inicial, conforme estabelece no art. 151 § 4º do Decreto Estadual 11.363/2023. 6.10. E demais exigência prevista no termo de referência – Anexo I. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E DISPUTA DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema. 7.3. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, está disposto na página inicial deste edital. 7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 8 de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.10. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor inicial de sua proposta. 7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 9 colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei n. 14.133/2021; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado do Acre; II - Empresas brasileiras; III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências). 7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23. Ao licitante é assegurado o prazo mínimo de 5 (cinco) minutos para manifestação e/ou resposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado. 7.24. Caso o licitante manifeste o interesse em negociar, o(a) Pregoeiro(a) poderá prorrogar o prazo para aceitação da contra proposta. 7.25. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO 10 7.26. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.27. Antes da convocação para apresentar a proposta adequada ao último lance, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta). 7.28. O registro sanção da empresa no SICAF ou CEIS ou CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações no Estado do Acre. 7.29. O(A) Pregoeiro(a) solicitará o envio da proposta de preços conforme condições mínimas previstas no Modelo de Proposta de Preços, deste edital, no prazo mínimo de 2 (duas) horas , adequada ao valor final ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação. 7.30. O prazo de que tratam o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação do licitante através do chat no sistema eletrônico ou através do e-mail: [email protected], a critério do(a) Pregoeiro(a). 7.31. Para o envio dos documentos, o(a) Pregoeiro(a) fará uso da opção “ Convocar Anexo ”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “ Anexar ”, disponível apenas para o fornec edor selecionado. 7.32. Confirmado o envio do anexo, o link “ Anexar ” do fornecedor passa a ter a função de “ Consultar ”. Na tela do(a) Pregoeiro(a), após a convocação, o Sistema informa na coluna “ Anexo ” o link “ Convocado ”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “ Consultar ”. 7.33. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, o licitante, excepcionalmente, poderá remeter pelo e-mail: [email protected], dentro do prazo estabelecido. 7.34. Incumbirá o Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.35. O(A) Pregoeiro(a) poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica no sistema. 7.36. Eventual exclusão de proposta do licitante na hipótese de que trata o item anterior implicará a retirada do licitante do certame. 7.37. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO