Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para execução da Construção de Portal no Município de Assis Brasil – Acre, conforme condições, especificações, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, projetos, planilhas e demais documentos integrantes da contratação
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº - 980157-4/2026 O MUNICÍPIO DE ASSIS BRASIL/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à aquisição de Maquinas e Equipamentos Agrícolas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Edital e seus anexos. Integram este Edital, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a minuta do Contrato Administrativo ou instrumento equivalente, os modelos de declarações e demais anexos. NUMERAÇÃO INTERNA Concorrência Eletrônico - 01/2026 NUMERAÇÃO COMPRA NET Concorrência Eletrônico - 980157-4/2026 OBJETO Construção de Portal no Município de Assis Brasil - Acre A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ REGIDA PELA LEI Nº 14.133/2021, LC nº 123/2006 e demais legislação pertinente ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura UASG: 980157 MODALIDADE Concorrência Eletrônico CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço Global MODO DE DISPUTA Aberto/fechado VALOR MÁXIMO ESTIMADO R$ 2.033.055,18 (Dois milhões, trinta e três mil, cinquenta e cinco reais dezoito centavos).). INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA): Valor R$ 100,00 INVERSÃO DE FASES: [ ] SIM [X] NÃO PERÍODO DE RETIRADA: 02/10/2026 a 29/10/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA 29/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA Às 10:00h horário oficial de Brasília/DF LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet AGENTE DE CONTRATAÇÃO Odineia de Araujo Teixeira ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria Nº 001 de 02/01/2026, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 14.182 de 08/01/2026. E-MAIL PARA ESCLARECIMENTOS [email protected] OBSERVAÇÕES: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação/Comissão em contrário. A prefeitura do Município de Assis Brasil Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Concorrência, na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital Data da Sessão Pública: 29/10/2026 Hora Inicial: 10:00 horas, horário de Brasília
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em obras de engenharia na área de construção, para a Construção de Portal no Município de Assis Brasil/Ac, conforme Contrato de Repasse nº966483/2024, firmado entre Ministério do Turismo e prefeitura de Assis Brasil. Em conformidade com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. Menor preço Global. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão pãrticipãr deste certãme os interessãdos cujo rãmo de ãtividãde sejã compãtível com o objeto dã licitãçã o e que estiverem previãmente credenciãdos no Sistemã de Cãdãstrãmento Unificãdo de Fornecedores – SICAF e no Sistemã de Comprãs do COMPRASNET com o endereço eletronico https://comprãsnet.com.br/ 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.6.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 2.6.6 pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6.12. O impedimento de que trata o item 2.6.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.4. e 2.6.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6.15. O disposto nos itens 2.6.4. e 2.6.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.6.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.6.17. A vedação de que trata o item 2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 3. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 1.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.13. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.14. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 4.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.16. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.18. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e valor total do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos anunciados na planilha orçamentária licitada; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.5.1. No regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a cotação adequada será a que corresponde à média das alíquotas efetivamente recolhidas pela empresa, comprovada, a qualquer tempo, por documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou por outro meio hábil. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a microempresa e a empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar no regime de tributação pelo Simples Nacional 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A ãberturã dã presente licitãção dãr-se-ã ãutomãticãmente em sessão publicã, por meio de sistemã eletronico de Comprã Publicã do Comprãsnet ( https://comprãsnet.com.br ), nã dãtã, horãrio e locãl indicãdos neste Editãl. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100 (cem reais) 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Pãrã o envio de lãnces nã licitãção o modo de disputã “ãberto”, os licitãntes ãpresentãrão lãnces públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 6.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] 6.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.21.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.21.2. Empresas brasileiras; 6.21.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.22.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido por até 02 (dois) dias corridos, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.22.6. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7. do edital,
ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO nº.031/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº. 001/2026 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, situada na Avenida Raimundo Chaar, nº. 362, Centro, Assis Brasil - Acre, CEP nº. 69.935- 000 Fone: (68) 9.7400-1727 – e-mail: [email protected] especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.1.4. Impedidos de licitar, mantido pelo TCE/AC. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. a tentativa de burla será verificada por meios dos vínculos societários, linhas de fornecimento. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício. 7.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.5.1. contiver vícios insanáveis; 7.5.2. não obedecer às especificações técnicas contida no Termo de Referência/Projeto Básico; 7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para contratação; 7.5.4. não tiver sua inexequibilidade demostrada, quando exigida pela Administração; 7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanáveis. 7.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.