Texto do edital
Ramo de engenharia para a execução de obra de construção de espaços públicos no Município de Mâncio Lima/AC, destinado a funcionar como anexos de apoio às Unidades Básicas de Saúde José de Araújo, Lina Bandeira e Nukini (área indígena), compreendendo o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 1 Rubrica Página 1 de 56 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 CONTRATANTE (UASG) - PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADM Nº 088/2026 OBJETO - Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de obra de construção de espaços públicos no Município de Mâncio Lima/AC, destinado a funcionar como anexos de apoio às Unidades Básicas de Saúde José de Araújo, Lina Bandeira e Nukini (área indígena), compreendendo o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação. VALOR TOTAL ESTIMADO - R$ 1.762.727,91 (hum milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA – 22 de outubro de 2026 às 9h00min (horário do Acre) CRITÉRIO DE JULGAMENTO – Maior percentual de desconto global MODO DE DISPUTA – Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS – SIM INVERSÃO DE FASES - NÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL - Rúsie Paula Costa Lima Silva CARGO - Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 2 Rubrica Página 2 de 56 PREÂMBULO O Município de Mâncio Lima , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrito no CNPJ/MF nº 04.059.671/0001-89, com sede à Av. Anselmo Maia, 2015 – São Vidal, Mâncio Lima/AC através do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 031/2025, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 14.275, em 27 de maio de 2026, torna público que se fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma PRESENCIAL , do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, critério de julgamento será EMPREITADA GLOBAL/TOTAL NO LOTE , tendo por finalidade Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de obra de construção de espaços públicos no Município de Mâncio Lima/AC, destinado a funcionar como anexos de apoio às Unidades Básicas de Saúde José de Araújo, Lina Bandeira e Nukini (área indígena), compreendendo o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 284/2023 e demais normas aplicáveis, legislações complementares e, ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo. 1.2. O regime legal adotado neste procedimento é aquele previsto na Lei nº. 14.133/2021. 1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.manciolima.ac.gov.br , e/ou http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ . Os anexos poderão ainda ser solicitados através do email [email protected] . 1.4. A sessão pública desta CONCORRÊNCIA dar-se-á de forma PRESENCIAL, em consonância ao Art. 176º da Lei Federal 14.133/2021 que dispõe: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei ; (...) § 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. 1.5. Não havendo expediente, ou ocorrendo fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 3 Rubrica Página 3 de 56 comunicação do Agente de Contratação/Comissão aos licitantes; 2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: 2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo N° 88/2026 , e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade objetivo de que lhe são correlatos. 2.2. Todo o procedimento licitatório será realizado Presencialmente na Sala de Licitações da Prefeitura de Mâncio Lima ou em local mais adequando, previamente divulgado, e a sessão pública será gravada em áudio e vídeo e posteriormente será acostada aos autos. 3. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO 3.1. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a execução de obra de construção de espaços públicos no Município de Mâncio Lima/AC, destinado a funcionar como anexos de apoio às Unidades Básicas de Saúde José de Araújo, Lina Bandeira e Nukini (área indígena), compreendendo o fornecimento integral de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes da contratação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS: Para execução do objeto estima-se o valor global de R$ 1.762.727,91 (hum milhão setecentos e sessenta e dois, setecentos e vinte e sete reais e noventa e um centavos). LOTE DESCRIÇÃO VALOR 1 CONSTRUÇÃO DO ANEXO I VINCULADO A UBS LINA BANDEIRA – PÉ DA SERRA R$ 391.184,98 2 CONSTRUÇÃO DO ANEXO II VINCULADO A UBS LINA BANDEIRA – ZUMIRA R$ 332.848,86 3 CONSTRUÇÃO DO ANEXO I VINCULADO A UBS JOSÉ DE ARAÚJO – RAMAL DO 20 R$ 372.996,35 4 CONSTRUÇÃO DO ANEXO I VINCULADO A UBS NUKINI/AREA INDIGENA – NOVO RECREIO R$ 332.848,86 5 CONSTRUÇÃO DO ANEXO III VINCULADO A UBS LINA BANDEIRA – SOCÓ R$ 332.848,86 3.3. DO PRAZO/LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO e demais obrigações são aqueles estabelecidos no anexo I deste Edital – Projeto Básico/Termo de Referência, o qual foi devidamente aprovado pelo(a) ordenador(a) de despesa do órgão requerente; 3.4. DO PERÍODO DE EXECUÇÃO; Os serviços deverão iniciar em até 5 (cinco) dias corridos, após o recebimento pela empresa da Ordem de Serviço.
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 4 Rubrica Página 4 de 56 3.4.1 O prazo para a conclusão da obra está estimado conforme Cronograma Físico-Financeiro, contado a partir do recebimento da ordem de serviços pela contratada. 3.4.2. Eventuais solicitações de prorrogação de prazo para execução da obra somente serão admitidas se estiver de acordo com o art. 111 da Lei 14.133/21. 3.4.3. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação. 3.4.4. O prazo de início e entrega da obra será de acordo com o cronograma físico- financeiro, assinada pelo Responsável Técnico da obra . 4. DA GARANTIA DA OBRA 4.1. Com relação ao disposto no artigo 618 do código civil Brasileiro, entende-se que no prazo de 05 (cinco) anos nele referido, é de garantia e não de prescrição. Sendo assim, fica definido o prazo de 05 (cinco) anos como garantia da obra. 5. DA GARANTIA CONTRATUAL 5.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, e terá seu valor atualizado nas mesmas condições, podendo optar por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas, objeto deste processo licitatório, correrão por conta da Natureza de Despesa: ENTIDADE: Fundo Municipal de Saúde de Mâncio Lima ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações FONTE DO RECURSO: RP/FMS/FNS/CONVENIOS/EMENDA EXTRA 7. DO PAGAMENTO
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 5 Rubrica Página 5 de 56 7.1. O pagamento dar-se-á conforme estabelecido do item 7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou que atendam todas as condições deste edital, inclusive quanto sua habilitação. 8.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pela alimentação dos dados contidos no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.4. Não poderão disputar esta licitação: (Previstos nos Art. 9º e 14º da Lei 14.133/21) 8.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 8.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 8.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 8.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 8.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 8.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 8.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 8.4.9. Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 8.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 6 Rubrica Página 6 de 56 configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei n.º 14.133, de 2021. 8.4.11. Estrangeiros que não tenham representação legal no brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; Não será admitida a participação de empresas que possuam nos seus quadros, funcionários ou servidores do Município de Mâncio Lima, inclusive na condição de sócio ou dirigente. 8.5. O impedimento de que trata o item 8.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 8.8. O disposto nos itens 8.4.2 e 8.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 8.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.10. A vedação de que trata o item 8.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8.11. Não será admitida a participação de empresas sob a forma de consórcio. A decisão fundamenta-se no art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 , considerando que a natureza e o valor da obra permitem a execução por empresas individualmente constituídas, assegurando maior clareza na responsabilidade contratual, eficiência na fiscalização e prevenção de riscos de atrasos decorrentes de disputas internas entre consorciadas. 8.12. Em tempo, será analisado também: 8.12.1. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração Municipal nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/21; (até que se encerre os prazos das sanções) ; 8.12.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/21; (até que se encerre os prazos das sanções) ; 8.12.3. Declarados inidôneos ou suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 156 da Lei nº 14.133/21; 9. DA SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DO ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 7 Rubrica Página 7 de 56 9.1. DO CREDENCIAMENTO . 9.1.1. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a agente de contratação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA e ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , bem como e as declarações complementares a que se refere o subitem 9.1.5. e 9.1.6, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes. 9.1.2. A licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada (procurador), mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição. a) Representante Legal – contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso onde conste como seu nome como sócio administrador. b) Procuradores – instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, ou com assinatura digital (devendo ser anexada junto a assinatura a sua validação no site https://validar.iti.gov.br/ ), outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso; 9.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa. 9.1.4. A licitante deverá apresentar fora dos envelopes: a) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; - ANEXO III b) Declaração de elaboração independente de propostas – (in nº 102/2020). – ANEXO IV 9.1.5. A licitante que quiser utilizar-se dos benefícios prescritos na LC 123/2006, deverá sob sua inteira responsabilidade declarar que é Microempresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo no ANEXO V 9.1.6. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis. 9.2. DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA. 9.2.1. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela agente de contratação, na forma dos itens 9.1.1 a 9.1.4, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos. 9.2.2. A entrega dos envelopes à Comissão de Contratação da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 8 Rubrica Página 8 de 56 9.3. DA ABERTURA DO ENVELOPE 9.3.1. Após o credenciamento dos presentes, a agente de contratação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes e pelos membros de Contratação e serão juntados ao respectivo processo administrativo. 9.3.2. Iniciada a abertura do primeiro (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA) estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 10. DA FORMALIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. Tendo em vista a forma de julgamento “aberto”, não haverá necessidade de apresentação da proposta orçamentária. Neste primeiro momento, deverá ser apresentada CARTA PROPOSTA com o valor de cada lote e validade da proposta, devidamente assinada ou rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 10.2. Na formalização da proposta, a licitante vencedora deverá observar: a) valor total do item por empreitada por valor global; b) valor dos preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Planilha Orçamentaria, anexa deste Edital por meio do ETP – Estudo Técnico Preliminar. c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência (quando for o caso); 10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 10.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 10.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 9 Rubrica Página 9 de 56 apresentação. 10.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 10.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Prefeitura Municipal de Mâncio Lima e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES; 11.1. Após a abertura dos envelopes de propostas, o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 11.1.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 11.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS; 11.2.2. Após aferida a conformidade das propostas com o edital, o agente de contratações selecionará as propostas aceitas para início da fase aberta e oferta de lances. 11.3. DA FORMALIZAÇÃO DE LANCES 11.3.2. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observando a ordem de chamamento e a condução do agente de contratação. 11.3.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta será de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). 11.3.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado. 11.3.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando a licitante convocada não formular novo lance verbal. 11.3.6. Os licitantes poderão formular lances intermediários - iguais ou superiores ao menor já ofertado. 11.3.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 11.3.8. Finalizada da Etapa de lances a Agente de Contratação poderá proceder com negociações junto ao primeiro colocado afim de obtenção de condições mais vantajosas. 11.3.9. O procedimento de negociação poderá ser realizado com os demais licitantes seguindo a
Endereço: Rua Alberto Gadelha de Oliveira, Centro, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 12.158.466/0001-07, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected] ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/2026 Processo Adm. Nº 088/2026 Folha Nº 10 Rubrica Página 10 de 56 ordem de classificação incialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido no certame. 11.3.10. Havendo negociação, a Agente de Contratação procederá a aceitabilidade do menor preço nos termos do artigo 59 da Lei Federal 14.133/2021. 11.3.11. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.3.12. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela CONTRATANTE; 11.3.13. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 11.3.14. Como forma de garantir a exequibilidade da proposta ofertada, a empresa deverá apresentar, junto à proposta reajustada, garantia adicional calculada entre a diferença do valor percentual final de desconto ofertado pela empresa vencedora e o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor orçado pela Administração, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. Ex. Empresa vencedora com desconto de 30%. Cálculo: (30% - 15%) – Valor do seguro corresponde a 15% do valor orçado pela administração para o lote/grupo ou geral. 11.3.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.3.16. Para as propostas com descontos acima de 25%, a proposta será presumidamente inexequível, sendo necessário que a empresa apresente justificativa dos valores apresentados. A aferição da exequibilidade da proposta, será feita com base nos valores individuais dos materiais e mão-de- obra apresentados na proposta reajustada, em relação aos preços praticados no mercado. 11.3.17. Caso sejam identificados valores de materiais ou mão-de-obra com valores irrisórios ou abaixo dos custos comercializados no mercado, a proposta será considerada inexequível e consequentemte reprovada. 11.3.18. A empresa que ofertar proposta inexequível sem comprovação da sua viabilidade, não ensejará apenas motivo para desclassificação do lance — podendo configurar conduta sancionável por tentativa de frustrar a licitação, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. a) De acordo com o Art. 155, inciso III da Lei nº 14.133/21, é infração administrativa “agir de modo a frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação ”. Portanto, apresentar lances propositalmente inviáveis, sem intenção de executá-los, pode ser interpretado como “jogo de planilha” ou especulação para manipular o certame. Neste caso, a sanção aplicável pode ir desde advertência e multa, até suspensão temporária de licitar ou declaração de inidoneidade, dependendo da gravidade e reincidência. 11.4. Será DESCLASSIFICADA a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a