Texto do edital
Apoio à Realização de Campeonato de Futebol, no Município de Mâncio Lima/AC
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 1 Rubrica Página 1 de 58 PREGÃO ELETRÔNICO 90008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 097/2026 CONTRATANTE (UASG) PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA (980109) OBJETO Apoio à Realização de Campeonato de Futebol, no Município de Mâncio Lima/AC. – Convênio nº 981079/2025 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO/REGISTRO DE PREÇOS R$ 294.299,02 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e dois centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 10:00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: [menor preço] por [global] MODO DE DISPUTA: [aberto] PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 2 Rubrica Página 2 de 58 Sumário 1. DO OBJETO ............................................................................................................................ 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................................... 7 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............... 8 4 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES........................................................................................................................................ 11 5. DA FASE DE JULGAMENTO ................................................................................................. 16 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO.................................................................................................. 18 7. DOS RECURSOS .................................................................................................................. 23 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES............................................................ 23 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................. 25 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .................................................................. 25 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................... 25 12. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO .................................................................................... 25 13. DAS REVISÕES DE PREÇOS ............................................................................................... 25 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................ 27
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 3 Rubrica Página 3 de 58 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MÂNCIO LIMA torna público aos interessados que na data, horário, e condições estabelecidas neste instrumento , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal nº 8538/2015, Decreto Federal nº 11.462/2023, Decreto Municipal nº 284/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Apoio à Realização de Campeonato de Futebol, no Município de Mâncio Lima/AC. ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDAS V. UNIT. V. TOTAL UNID QNT MESES/ DIÁRIAS TOTAL 1 Coordenador de Evento - A este profissional recairá a responsabilidade de execução técnica do campeonato de futebol, deve ser profissional com conhecimento das regras e prática do futebol, recairá sobre ele a organização da tabela de jogos, redação do regulamento do campeonato, acompanhamento da equipe de arbitragem e outras atividades inerentes ao âmbito esportivo. A contratação será por um período de 05 meses de duração estimada do evento, sendo 01 mês destinado à fase de estruturação e organização prévia e 04 meses destinados à execução do campeonato. MÊS 1 5 5 R$ 3.600,00 R$ 18.000,00 2 Arbitragem - Composto de 05 profissionais (árbitro, bandeirinhas, árbitro auxiliar e apontador) por jogo. deverá ser composta por 05 profissionais por jogo, sendo: 1 árbitro de campo e 2 árbitros. Necessário no mínimo 10 profissionais da área que se revezarão a cada jogo, visando a reposição e organização, evitando repetição das equipes de arbitragem nos jogos subsequentes. Por jogo atuará 5 profissionais x 96 jogos = 480 x 90,00 = 43.200,00 Partida 5 96 480 R$ 90,00 R$ 43.200,00 3 Narração: Serviços de narração de 01 jogo por rodada (Equipe composta 02 narrador e 02 comentaristas) por rodada (RODADA) deverá ser composta por profissionais com experiência comprovada, devendo ser revezados os narradores e comentaristas durante o evento. A equipe atenderá à toda a rodada com 01 narrador e 01 comentarista revezando os trabalhos. Narração de 01 jogo por rodada (composta 01 narrador e 01 comentarista) por partida (33 rodadas x 3 jogos = 99 partidas) Partida 2 99 198 R$ 90,00 R$ 17.820,00 4 Gandulas: Serviços de gandulas (Equipe composta 06 gandulas por rodada, equipe responsável pela captura de bolas dentro e fora do estádio. Equipe responsável pela captura de bolas dentro e fora do estádio. Sendo o estádio situada em área residencial, por vezes, as bolas extrapolam os limites dos muros indo parar em residências, sendo necessário pessoal para capturar as bolas e repô-las ao gramado. Serão 33 rodadas, portanto, a equipe atuará 33 vezes durante o evento. Partida 6 33 198 50,00 R$ 9.900, 00
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 4 Rubrica Página 4 de 58 ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDAS V. UNIT. V. TOTAL UNID QNT MESES/ DIÁRIAS TOTAL 5 Locação de som médio porte com técnicos especializados (DIÁRIA) Caixas de som (PA ou alto-falantes ativos/passivos): Caixas ativas com amplificadores embutidos Caixas passivas com amplificadores externos. Subwoofer: Reproduz as frequências graves Mesa de som (mixer): Para controle do volume, equalização e efeitos de cada entrada de som, como microfones e instrumentos. Mesa analógica; 3 Microfones sem fio; Cabos e conectores: Cabos XLR, P10 e P2 para conexão de microfones, instrumentos e outros dispositivos. Cabos de alimentação e extensão elétrica. Suportes para caixas: Tripé. A locação do sistema de som é indispensável para garantir a qualidade da comunicação sonora durante o evento, possibilitando a adequada realização da narração, avisos oficiais, orientações ao público e apoio à equipe organizadora. O sistema será utilizado para narração das partidas, avisos oficiais, orientações ao público e apoio à organização do evento. O serviço não será utilizado em todos os dias do cronograma, apenas em dias de maior concentração de público, jogos decisivos e solenidades, otimizando o custo do projeto. DIÁRIA 1 33 33 1.100,00 36.300,00 6 Locação de carro para Divulgação do evento por rodada - serviço de divulgação de mídia específica da rodada em carro de som, nos bairros da cidade de Mâncio Lima, combustível por conta da contratada. Visando uma maior divulgação das datas e dos jogos marcados a cada rodada, ainda, sendo o município com pequena extensão territorial, será necessária a contratação de carro de som para divulgação, buscando maior participação da população no evento. A divulgação será feita antecedendo as rodadas, sendo necessário no mínimo uma diária para cada rodada, totalizando 33 diárias de divulgação, acrescido de 17 (dezessete) diárias adicionais destinadas à divulgação de informações complementares à população sobre o campeonato, totalizando 50 (cinquenta) diárias durante todo o período do evento. O serviço inclui veículo, motorista, equipamento de sonorização e combustível, sendo este último de responsabilidade da contratada. Considerando o custo médio da gasolina no município, estimado em R$ 8,20 por litro, observa-se impacto nos custos operacionais, o que reforça a razoabilidade do valor da diária. DIÁRIA 1 50 50 R$ 300,00 R$ 15.000,00 7 KITS de uniformes para futebol masculino - Kit com 22 unidades - Dimensões: Infantil, Juvenil e Adulto - Materiais: personalizado, camisa e calção dry UV, e meiões - Cada kit tem 20 camisas de linha + 2 camisas goleiro, 22 calções e 22 meiões. Os kits serão destinados aos beneficiários envolvidos nas atividades esportivas e recreativas da instituição, garantindo que todos tenham condições adequadas para participação, preservando a integridade física e promovendo igualdade de tratamento entre os participantes. KIT 36 - - R$ 1.896,52 R$ 68.274,72
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 5 Rubrica Página 5 de 58 ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDAS V. UNIT. V. TOTAL UNID QNT MESES/ DIÁRIAS TOTAL 8 Uniforme equipe organizadora - Camisas simples de manga curta personalizadas com as informações do evento. Será utilizada pelos coordenadores do evento (02), gandulas (06), narradores (04), técnicos de som (02), técnicos dos times inscritos (36) e representantes oficiais (10) UND 60 - - R$ 50,00 3.000,00 9 Bola de futebol de campo profissional - Finalidade: jogo, treino e aprendizagem - Dimensões: entre 68cm e 70cm - Peso: 410g a 450g (cheia) - Material: poliuretano com câmara de butil e miolo removível e lubrificado. UND 34 - - R$ 142,44 R$ 4.842,96 10 Rede para futebol de campo (PAR) - Fio 4mm, confeccionada com polipropileno 100% virgem e possui tratamento Anti-UV. Especificações: - Dimensões: 7,50m na largura, 2,50m de altura, 0,60m de recuo superior e 2,00m de recuo inferior; Malha (Distância entre nós): 15x15cm;- Confeccionada em fio 4mm em 100% polipropileno e tratamento Anti-UV na cor branca. A quantidade foi estimada em um par inicial e mais 2 pares de reposição para eventuais extravios, totalizando 03 pares de rede para atender a todo o campeonato PAR 03 - - R$ 400,00 R$ 1.200,00 11 Bandeiras para árbitro (Par) - Finalidade: sinalização - Dimensões: aproximadamente 40cm x 40cm - Material: quadriculada de duas cores neon com costuras reforçadas, manopla de espuma de EVA e cabo emborrachado. A quantidade estimada prever o uso de um par por rodada, com mais 04 pares de reposição para eventuais extravios durante o campeonato, totalizando 06 pares de bandeiras. PAR 6 - - R$ 85,00 R$ 510,00 12 Bico para bomba de ar - Finalidade: encher bolas - Material: corpo em borracha com ponta em metal. Necessário 2 bicos para manutenção das bombas durante todo o campeonato. UND 2 - - R$ 11,90 R$ 23,80 13 Bomba de ar manual - Finalidade: encher bola, pneus etc - Material: tubo de policarbonato com haste de acrilato nitrílica butadieno estireno UND 4 - - R$ 38,95 R$ 155,80 14 Braçadeira elástica de capitão - Finalidade: identificação do capitão da equipe - Material: 47% poliamida, 36% poliéster e 17% elastiodeno. UND 36 - - R$ 22,40 R$ 806,40 15 Sacochila tipo porta chuteira - Finalidade: brinde - Dimensões: aproximadamente 36cm x 16cm x 13cm - Material: nylon com zíper UND 796 - - R$ 28,49 R$ 22.678,04 16 Apito em plástico - Apito - Finalidade: sinalização sonora - Material: plástico resistente com cordão. Será dado 1 abito para cada árbitro do evento, que ficará responsável por seu uso e reposição em caso de extravio. Desta forma, serão necessários10 apitos para atender a demanda. UND 10 - - R$ 19,90 R$ 199,00 17 Troféu personalizado 1º lugar - Finalidade: reconhecer e premiar conquistas - Dimensões: altura de 120cm - Material: polipropileno metalizado. Serão necessários 02 UND 2 - - R$ 984,00 R$ 1.968,00
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 6 Rubrica Página 6 de 58 ITEM ESPECIFICAÇÃO MEDIDAS V. UNIT. V. TOTAL UNID QNT MESES/ DIÁRIAS TOTAL troféus, destinados aos primeiros colocados de cada categoria. 18 Troféu personalizado 2º lugar - Finalidade: reconhecer e premiar conquistas - Dimensões: altura de 71cm - Material: polipropileno com base quadrada com tampa. Serão necessários 02 troféus, destinados aos segundos colocados de cada categoria. UND 2 - - R$ 343,35 R$ 686,70 19 Troféu personalizado - Finalidade: reconhecer e premiar conquistas - Dimensões: altura de 55cm - Material: polipropileno metalizado. Serão necessários 08 troféus, sendo: 02 para o terceiro lugar; 02 para melhor jogador; 02 para melhor goleiro; 02 para melhor artilheiro. UND 8 - - R$ 200,25 R$ 1.602,00 20 Medalha - Finalidade: reconhecimento de desempenho - Dimensões: diâmetro de 70mm - Material: liga metálica Zamac personalizável nas cores dourado, prata e bronze e com fita de cetim inclusa. Serão distribuídas medalhas para todos os beneficiários sendo o total de 796 medalhas. UND 796 - - R$ 15,00 R$ 11.940,00 21 Colete - Finalidade: identificação - Dimensões: tamanho único - Material: 100% poliéster, dupla face, liso. Serão entregues 9 und de coletes por equipe, sendo 36 equipes x 9 coletes = 324 total coletes. UND 324 - - R$ 20,40 R$ 6.609,60 22 Banner personalizado: Confeccionado em lona 440g/m² fosca, com impressão digital 1.200 dpi (Alta definição) em cores. Serão confeccionados 4 banners de 2m² cada com os dados do convênio e participantes. Metro 8 - - R$ 130,00 R$ 1.040,00 23 Faixa personalizada: Confeccionado em lona 440g/m² fosca, com impressão digital 1.200 dpi (Alta definição) em cores. Confeccionado em lona 440g/m² fosca, com impressão digital 1.200 dpi (Alta definição) em cores. Será confeccionada 01 faixa medindo 2x3 mt com o nome do torneio e participantes e colocado na entrada do estádio. Metro 6 - - R$ 130,00 R$ 780,00 24 Água mineral 500ml: Necessária para hidratação das equipes e profissionais. Estima-se, no mínimo, 01 unidade por pessoa, o que daria 150 unidades por rodada. Assim para atender as 33 rodadas, será necessária no mínimo 4.950 unidades de água mineral, já incluso a reserva técnica de 5%. UND 4.851 - R$ 2,00 R$ 9.702,00 25 Refeições prontas tipo marmitex - Mínimo 700g, composta de proteína (carne ou frango) acompanhada de feijão, arroz, farofa e salada Necessária para alimentação dos atletas de equipes da zona rural do município. A estimativa considera a participação de uma equipe do interior por rodada durante a fase de classificação, prevista para 33 rodadas, com 25 refeições por rodada, totalizando 825 refeições + 9,5% de reserva técnica = 903. UND 903 - - R$ 20,00 R$ 18.060,00 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 7 Rubrica Página 7 de 58 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não haverá itens destinados a participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 8 Rubrica Página 8 de 58 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 9 Rubrica Página 9 de 58 de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade
Endereço: Rua Osvaldo Correia de Santana, Bairro São Francisco, nº 254, Mâncio Lima/AC – CEP 69990-000, CNPJ: 30.025.049/0001-60, Site: www.manciolima.ac.gov.br, E-mail: [email protected], Fone: (68) 3343 1647 ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90008/2026 Proc. Admin. Nº 097/2026 Folha Nº 10 Rubrica Página 10 de 58 promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.13. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 3.13.1. Valor unitário ou desconto (conforme o caso) 3.13.2. Marca; 3.13.3. Fabricante; 3.13.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do termo de referência ; 3.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.15. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.16. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.17. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.18. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.19. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.20. Havendo divergência entre os itens especificados no CatMat ou Relações do Comprasgov e Termo de Referência, o licitante deverá embasar sua proposta pelo descritivo correspondente ao TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL; 3.21. O licitante deverá ainda, encaminhar sua proposta digital em formato pdf, em única via, assinada por representante legal da licitante, encaminhando todas as informações necessárias do referido objeto ofertado, como marca e modelo (quando houver).