Texto do edital
Construção civil visando a PAVIMENTAÇÃO EM VIAS RURAIS, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, materiais e tudo mais que se fizer necessário para execução dos serviços, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP de Ji-Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e especialmente em todos os seus anexos
Decreto 0703 de 17/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2613313 e CRC: 0CA5E1E5). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ DECRETO N. 0703, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Agentes de Contratação/Pregoeiros, para condução dos processos de licitação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências e revoga o Decreto n. 2465, de 16 de setembro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando solicitação do Superintendente Permanente de Compras e Licitação, através do Memorando 120/CPL/PMJP/RO/2026 de 16/04/2026 (ID 2611154) D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, em consonância com Decreto nº 1383, de 11 de março de 2024, a Equipe e os Agentes de Contratação/Pregoeiros para condução dos Processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade do Município de Ji-Paraná, composta pelos seguintes servidores. § 1º Agente de Contratação/Pregoeiro: I - Hevileny Maria Cabral de Lima Jardim: Agente de Contratação/Presidente Pregoeira; II - Sônia Regina da Silva: Agente de Contratação/Pregoeira; III - Thaynara de Souza Marconi Leite: Agente de Contratação/Pregoeira; IV - Willian Gabriel Resende Maas: Agente de Contratação/Pregoeiro; V - Ana Paula de Souza Meireles: Agente de Contratação/Pregoeira. § 2º Equipe de Apoio: I - Adriana Souza Leite; II - Izabelly Paiva Porrio; III - Vivian Vieira de Araújo; IV - Neurizete dos Santos; V - Danielly Melo de Souza. Art. 2º A Equipe e os Agentes de Contratação/Pregoeiros ora nomeados deverão atuar nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal n. 14.133/2021. Art. 3º Fica revogado o Decreto n. 2465, de 16 de setembro de 2025 (ID 2044611). Art. 4º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Urupá, em 17 de abril de 2026 [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO , PREFEITO MUNICIPAL , em 17/04/2026 às 10:01, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023.
Decreto 0703 de 17/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2613313 e CRC: 0CA5E1E5). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2613313 e o código verificador 0CA5E1E5 . Docto ID: 2613313 v1
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] AVISO DE LICITA«√O CONCORR NCIA ELETR‘NICA N∫ 166/SUPECOL/PMJP/RO/2026 ”RG√O CONTRATANTE (UASG) PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE JI-PARAN¡/ROND‘NIA (980005) PROCESSO ADMINISTRATIVO N∫ 1-2904/2024 – SEMOSP OBJETO: ContrataÁ„o de empresa especializada em construÁ„o civil visando a PAVIMENTA«√O EM VIAS RURAIS, com fornecimento de m„o-de-obra, equipamentos, materiais e tudo mais que se fizer necess·rio para execuÁ„o dos serviÁos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos SEMOSP de Ji-Paran·, conforme condiÁıes, quantidades e exigÍncias estabelecidas no Edital e especialmente em todos os seus anexos. DATA DA SESS√O P⁄BLICA: 05/11/2026 ‡s 09:30h (hor·rio de BrasÌlia) ENDERE«O ELETR‘NICO : www.gov.br/compras/pt-br/ CRIT…RIO DE JULGAMENTO: MENOR PRE«O por empreitada, por preÁo global MODO DE DISPUTA: ABERTO PARTICIPA«√O: AMPLA PARTICIPA«√O VALOR TOTAL DA CONTRATA«√O: R$ 2.131.363,61 (dois milhıes, cento e trinta e um mil, trezentos e sessenta e trÍs reais e sessenta e um centavos). FONTE DE RECURSOS: DotaÁ„o OrÁament·ria ”rg„o: 02 – Poder Executivo Unidade OrÁament·ria: 08 – Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos Unidade Executora: 020802 – Departamento de Obras e ServiÁos P˙blicos FunÁ„o: 20 – Agricultura SubfunÁ„o: 608 – PromoÁ„o da ProduÁ„o Agropecu·ria Programa: 0009 – Construindo com Amor e Respeito AÁ„o: 2065 – Constr. Manut. Recup. Drenagem e Pavim. Estradas Vicinais Projeto/Atividade: 2065 0002 – PavimentaÁ„o Asf·ltica em Vias Rurais – SICONV 909557/20 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e InstalaÁıes CÛdigo de AplicaÁ„o: 002.153 – Contrato de Repasse n∫ 909557/2020/MDR/CAIXA – PavimentaÁ„o de Vias Valor: R$ 1.680.000,00 (um milh„o, seiscentos e oitenta mil reais). ”rg„o: 02 – Poder Executivo Unidade OrÁament·ria: 08 – Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos Unidade Executora: 020802 – Departamento de Obras e ServiÁos P˙blicos FunÁ„o: 20 – Agricultura SubfunÁ„o: 608 – PromoÁ„o da ProduÁ„o Agropecu·ria Programa: 0009 – Construindo com Amor e Respeito AÁ„o: 2065 – Constr. Manut. Recup. Drenagem e Pavim. Estradas Vicinais
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] Projeto/Atividade: 2065 0002 – PavimentaÁ„o Asf·ltica em Vias Rurais – SICONV 909557/20 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e InstalaÁıes CÛdigo de AplicaÁ„o: 002.001 – Recursos PrÛprios do MunicÌpio Valor: R$ 451.363,61 (quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e trÍs reais e sessenta e um centavos). EDITAL: DisponÌvel para consulta e retirada no endereÁo eletrÙnico acima mencionado e ainda no site www.ji-parana.ro.gov.br. INFORMA«’ES E ESCLARECIMENTOS: Todas as INFORMA«’ES quanto ao fornecimento/execuÁ„o do objeto desta licitaÁ„o, tais como prazos, locais, forma de pagamento, obrigaÁıes, sanÁıes administrativas, etc., est„o consignados no Anexo I – Projeto B·sico. Demais informaÁıes e esclarecimentos: SUPECOL - SuperintendÍncia de Compras e LicitaÁıes, situada na rua dos Brilhantes, n∫ 130, bairro Urup·, em Ji-Paran·, estado de RondÙnia - CEP 76.900-150- Telefone/WhatsApp: (0xx) 69-99975-2759 – e-mail: [email protected] . Ji-Paran·/RO, 08 de outubro de 2026. Edital Elaborado por: [assinado eletronicamente] Danielly Melo De Souza Equipe de Apoio/SUPECOL Decreto n∫ 0703/GAB/PMJP/2026 Respons·vel pela licitaÁ„o: [assinado eletronicamente] Hevileny M™ C. L. Jardim Agente de contrataÁ„o/Pregoeira Decreto n∞ 0703/GAB/PMJP/2026
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] CONCORR NCIA ELETR‘NICA N∫ 166/SUPECOL/PMJP/RO/2026 AMPLA PARTICIPA«√O O MunicÌpio de Ji-Paran·, Estado de RondÙnia, por meio da SuperintendÍncia de Compras e LicitaÁıes , seus Agentes de ContrataÁ„o e equipe de apoio , nomeados por forÁa das disposiÁıes contidas no Decreto n. 0703/GAB/PMJP/2026 , torna p˙blico aos interessados, que far· realizar licitaÁ„o na modalidade CONCORR NCIA , na forma ELETR‘NICA , do tipo menor preÁo global , sob a forma de execuÁ„o indireta, no regime de empreitada por preÁo global, modo de disputa ABERTA , nos termos da Lei Federal n∫ 14.133/21, Lei Complementar n∫ 123/2006, demais regulamentos vinculados ‡ licitaÁ„o, de acordo com as condiÁıes estabelecidas neste Edital. DATA DA SESS√O P⁄BLICA : 05 de novembro de 2026, ‡s 09h30min. (Hor·rio de BrasÌlia - DF) LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br/ UASG: 980005 PROCESSO ADMINISTRATIVO N∫: 1-2904/2024 - SEMOSP 1. DO OBJETO 1.1. ContrataÁ„o de empresa especializada em construÁ„o civil visando a PAVIMENTA«√O EM VIAS RURAIS, com fornecimento de m„o-de-obra, equipamentos, materiais e tudo mais que se fizer necess·rio para execuÁ„o dos serviÁos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos SEMOSP de Ji-Paran·, conforme condiÁıes, quantidades e exigÍncias estabelecidas no Edital e especialmente em todos os seus anexos. 2. DA PARTICIPA«√O NA LICITA«√O 2.1. Poder„o participar desta licitaÁ„o os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados dever„o atender ‡s condiÁıes exigidas no cadastramento no SICAF atÈ o terceiro dia ˙til anterior ‡ data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaÁıes efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluÌda a responsabilidade do provedor do sistema ou do Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. … de responsabilidade do cadastrado conferir a exatid„o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantÍ-los atualizados junto aos Ûrg„os respons·veis pela informaÁ„o, devendo proceder, imediatamente, ‡ correÁ„o ou ‡ alteraÁ„o dos registros t„o logo identifique incorreÁ„o ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A n„o observ‚ncia do disposto no item anterior poder· ensejar desclassificaÁ„o no momento da habilitaÁ„o. 2.5. N„o poder„o disputar esta licitaÁ„o: 2.5.1. Aquele que n„o atenda ‡s condiÁıes deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto b·sico ou do projeto executivo, pessoa fÌsica ou jurÌdica, quando a licitaÁ„o versar sobre serviÁos ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consÛrcio, respons·vel pela elaboraÁ„o do projeto b·sico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respons·vel tÈcnico ou subcontratado, quando a licitaÁ„o versar sobre serviÁos ou fornecimento de bens a ela necess·rios; 2.5.4. Pessoa fÌsica ou jurÌdica que se encontre, ao tempo da licitaÁ„o, impossibilitada de participar da licitaÁ„o em decorrÍncia de sanÁ„o que lhe foi imposta; 2.5.5. Aquele que mantenha vÌnculo de natureza tÈcnica, comercial, econÙmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Ûrg„o ou entidade contratante ou com agente p˙blico que desempenhe funÁ„o na licitaÁ„o ou atue na fiscalizaÁ„o ou na gest„o do contrato, ou que deles seja cÙnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, atÈ o terceiro grau; 2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n∫ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa fÌsica ou jurÌdica que, nos 5 (cinco) anos anteriores ‡ divulgaÁ„o do edital , tenha sido condenada judicialmente, com tr‚nsito em julgado, por exploraÁ„o de trabalho infantil, por submiss„o de trabalhadores a condiÁıes an·logas ‡s de escravo ou por contrataÁ„o de adolescentes nos casos vedados pela legislaÁ„o trabalhista; 2.5.8. Agente p˙blico do Ûrg„o ou entidade licitante; 2.5.9. OrganizaÁıes da Sociedade Civil de Interesse P˙blico - OSCIP, atuando nessa condiÁ„o; 2.5.10. N„o poder· participar, direta ou indiretamente, da licitaÁ„o ou da execuÁ„o do contrato agente p˙blico do Ûrg„o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaÁıes que possam configurar conflito de interesses no exercÌcio ou apÛs o exercÌcio do cargo ou emprego, nos termos da legislaÁ„o que disciplina a matÈria, conforme ß 1∫ do art. 9∫ da Lei n∫ 14.133, de 2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 ser· tambÈm aplicado ao licitante que atue em substituiÁ„o a outra pessoa, fÌsica ou jurÌdica, com o intuito de burlar a efetividade da sanÁ„o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilÌcito ou a utilizaÁ„o fraudulenta da personalidade jurÌdica do licitante. 2.7. A critÈrio da AdministraÁ„o e exclusivamente a seu serviÁo, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poder„o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataÁ„o, de execuÁ„o da licitaÁ„o ou de gest„o do contrato, desde que sob supervis„o exclusiva de agentes p˙blicos do Ûrg„o ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econÙmico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 n„o impede a licitaÁ„o ou a contrataÁ„o de serviÁo que inclua como encargo do contratado a elaboraÁ„o do projeto b·sico e do projeto executivo, nas contrataÁıes integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execuÁ„o. 2.10. Em licitaÁıes e contrataÁıes realizadas no ‚mbito de projetos e programas parcialmente financiados por agÍncia oficial de cooperaÁ„o estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, n„o poder· participar pessoa fÌsica ou jurÌdica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidÙnea nos termos da Lei n∫ 14.133/2021. 2.11. A vedaÁ„o de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a conduÁ„o da contrataÁ„o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion·rio ou representante de empresa que preste assessoria tÈcnica. 3. DA APRESENTA«√O DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA«√O 3.1. Na presente licitaÁ„o, a fase de habilitaÁ„o suceder· as fases de apresentaÁ„o de propostas e lances e de julgamento . 3.2. Os licitantes encaminhar„o, exclusivamente por meio do sistema eletrÙnico, a proposta com o preÁo ou o percentual de desconto, conforme o critÈrio de julgamento adotado neste Edital, atÈ a data e o hor·rio estabelecidos para abertura da sess„o p˙blica. 3.3. Caso a fase de habilitaÁ„o anteceda as fases de apresentaÁ„o de propostas e lances, os licitantes encaminhar„o, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitaÁ„o e a proposta com o preÁo ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarar·, em campo prÛprio do sistema, que: 3.4.1. Est· ciente e concorda com as condiÁıes contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConstituiÁ„o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenÁıes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaÁ„o definidos no instrumento convocatÛrio; 3.4.2. N„o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n„o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiÁ„o de aprendiz, nos termos do artigo 7∞, XXXIII, da ConstituiÁ„o; 3.4.3. N„o possui empregados executando trabalho degradante ou forÁado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1∫ e no inciso III do art. 5∫ da ConstituiÁ„o Federal; 3.4.4. Cumpre as exigÍncias de reserva de cargos para pessoa com deficiÍncia e para reabilitado da PrevidÍncia Social, previstas em lei e em outras normas especÌficas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa dever· declarar, ainda, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n∫ 14.133, de 2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa dever· declarar, ainda, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3∞ da Lei Complementar n∫ 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos ßß 1∫ ao 3∫ do art. 4∫, da Lei n.∫ 14.133, de 2021. 3.6.1. No item exclusivo para participaÁ„o de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaÁ„o do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.6.2. Nos itens em que a participaÁ„o n„o for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n∫ 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaraÁ„o de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitar· o licitante ‡s sanÁıes previstas na Lei n∫ 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poder„o retirar ou substituir a proposta ou, na hipÛtese de a fase de habilitaÁ„o anteceder as fases de apresentaÁ„o de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitaÁ„o anteriormente inseridos no sistema, atÈ a abertura da sess„o p˙blica . 3.9. N„o haver· ordem de classificaÁ„o na etapa de apresentaÁ„o da proposta e dos documentos de habilitaÁ„o pelo licitante, o que ocorrer· somente apÛs os procedimentos de abertura da sess„o p˙blica e da fase de envio de lances. 3.10. Ser„o disponibilizados para acesso p˙blico os documentos que compıem a proposta dos licitantes convocados para apresentaÁ„o de propostas, apÛs a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poder· parametrizar o seu valor final mÌnimo ou o seu percentual de desconto m·ximo quando do cadastramento da proposta e obedecer· ‡s seguintes regras: 3.11.1. A aplicaÁ„o do intervalo mÌnimo de diferenÁa de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir· tanto em relaÁ„o aos lances intermedi·rios quanto em relaÁ„o ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. Os lances ser„o de envio autom·tico pelo sistema, respeitado o valor final mÌnimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mÌnimo ou o percentual de desconto final m·ximo parametrizado no sistema poder· ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. Valor superior a lance j· registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critÈrio de julgamento por menor preÁo; e 3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance j· registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critÈrio de julgamento por maior desconto.
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] 3.13. O valor final mÌnimo ou o percentual de desconto final m·ximo parametrizado na forma do item 3.11 possuir· car·ter sigiloso para os demais fornecedores e para o Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos Ûrg„os de controle externo e interno. 3.14. Caber· ao licitante interessado em participar da licitaÁ„o acompanhar as operaÁıes no sistema eletrÙnico durante o processo licitatÛrio e se responsabilizar pelo Ùnus decorrente da perda de negÛcios diante da inobserv‚ncia de mensagens emitidas pela AdministraÁ„o ou de sua desconex„o . 3.15. O licitante dever· comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a seguranÁa, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. Os preÁos dever„o ser expressos em moeda corrente nacional, com no m·ximo 02 (duas) casas decimais , sendo os valores unit·rios e totais em algarismos e por extenso. Assim, somente ser„o aceitas as propostas com no m·ximo 02 (duas) casas decimais , considerando as quantidades constantes no ANEXO II – MODELO DE CARTA PROPOSTA. 4.2. O licitante dever· enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrÙnico a proposta com o preÁo ou o percentual de desconto, conforme o critÈrio de julgamento adotado neste Edital, atÈ a data e o hor·rio estabelecidos para abertura da sess„o p˙blica 4.3. N„o se admitir„o propostas que apresentem preÁos unit·rios e/ou globais simbÛlicos, irrisÛrios ou de valor zero. 4.4. Incumbir· ao licitante acompanhar as operaÁıes no sistema eletrÙnico durante a sess„o p˙blica da ConcorrÍncia, ficando respons·vel pelo Ùnus decorrente da perda de negÛcios, diante da inobserv‚ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconex„o. 4.5. O licitante ser· respons·vel por todas as transaÁıes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrÙnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas lances. 4.6. Antes da abertura da sess„o, os licitantes poder„o retirar ou substituir as propostas apresentadas. 4.7. Todas as especificaÁıes do objeto contidas na proposta vinculam o licitante . 4.8. Nos valores propostos estar„o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenci·rios, trabalhistas, tribut·rios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execuÁ„o do objeto. 4.9. Os preÁos ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, ser„o de exclusiva responsabilidade do licitante, n„o lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteraÁ„o, sob alegaÁ„o de erro, omiss„o ou qualquer outro pretexto. 4.10. Se o regime tribut·rio da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais vari·veis, a cotaÁ„o adequada ser· a que corresponde ‡ mÈdia dos efetivos recolhimentos da empresa nos ˙ltimos doze meses. 4.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento ser„o retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislaÁ„o vigente. 4.12. Na presente licitaÁ„o, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poder„o participar e usufruir dos benefÌcios desse regime tribut·rio , haja vista que o objeto licitado consiste em execuÁ„o de obra/serviÁo de engenharia sob o regime de empreitada. Os tributos e contribuiÁıes correspondentes ser„o recolhidos na forma do Anexo IV da Lei Complementar n∫ 123/2006 , n„o se aplicando ‡ presente contrataÁ„o a vedaÁ„o de cess„o de m„o de obra de que trata o art. 17, inciso XII, do referido diploma legal. 4.13. ApresentaÁ„o das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiÁıes nelas contidas, em conformidade com o que dispıe o Projeto B·sico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensÌlios necess·rios, em quantidades e qualidades adequadas ‡ perfeita execuÁ„o contratual, promovendo, quando requerido, sua substituiÁ„o. 4.14. O prazo de validade da proposta n„o ser· inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentaÁ„o.
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] 4.15. Os licitantes devem respeitar os preÁos m·ximos estabelecidos nas normas de regÍncia de contrataÁıes p˙blicas federais, quando participarem de licitaÁıes p˙blicas; 4.15.1. Caso o critÈrio de julgamento seja o de maior desconto, o preÁo j· decorrente da aplicaÁ„o do desconto ofertado dever· respeitar os preÁos m·ximos. 4.16. O descumprimento das regras supramencionadas pela AdministraÁ„o por parte dos contratados pode ensejar a responsabilizaÁ„o e apÛs o devido processo legal, gerar as seguintes consequÍncias: assinatura de prazo para a adoÁ„o das medidas necess·rias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da ConstituiÁ„o; ou condenaÁ„o dos agentes p˙blicos respons·veis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuÌzos ao er·rio, caso verificada a ocorrÍncia de superfaturamento por sobrepreÁo na execuÁ„o do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESS√O, CLASSIFICA«√O DAS PROPOSTAS E FORMULA«√O DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitaÁ„o dar-se-· automaticamente em sess„o p˙blica, por meio de sistema eletrÙnico, na data, hor·rio e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poder„o retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitaÁ„o, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, atÈ a abertura da sess„o p˙blica. 5.3. O sistema disponibilizar· campo prÛprio para troca de mensagens entre o Agente de ContrataÁ„o/Comiss„o e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes dever„o encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrÙnico , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance dever· ser ofertado pelo valor global por empreitada . 5.6. Os licitantes poder„o oferecer lances sucessivos, observando o hor·rio fixado para abertura da sess„o e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poder· oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao ˙ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mÌnimo de diferenÁa de valores ou percentuais entre os lances, que incidir· tanto em relaÁ„o aos lances intermedi·rios quanto em relaÁ„o ‡ proposta que cobrir a melhor oferta dever· ser de R$ 10,00 (dez reais). 5.9. O licitante poder·, uma ˙nica vez, excluir seu ˙ltimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos apÛs o registro no sistema, na hipÛtese de lance inconsistente ou inexequÌvel. 5.10. O procedimento seguir· de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitaÁ„o o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentar„o lances p˙blicos e sucessivos, com prorrogaÁıes. 5.11.1. A etapa de lances da sess„o p˙blica ter· duraÁ„o de dez minutos e, apÛs isso, ser· prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ˙ltimos dois minutos do perÌodo de duraÁ„o da sess„o p˙blica. 5.11.2. A prorrogaÁ„o autom·tica da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, ser· de dois minutos e ocorrer· sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perÌodo de prorrogaÁ„o, inclusive no caso de lances intermedi·rios. 5.11.3. N„o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sess„o p˙blica encerrar-se-· automaticamente, e o sistema ordenar· e divulgar· os lances conforme a ordem final de classificaÁ„o. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferenÁa em relaÁ„o ‡ proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contrataÁ„o/Comiss„o, auxiliado pela equipe de apoio, poder· admitir o reinÌcio da disputa aberta, para a definiÁ„o das demais colocaÁıes. 5.11.5. ApÛs o reinÌcio previsto no item supra, os licitantes ser„o convocados para apresentar lances intermedi·rios. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitaÁ„o o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentar„o lances p˙blicos e sucessivos, com lance final e fechado.
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urup·; Ji-Paran·; RondÙnia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 [email protected] 5.12.1. A etapa de lances da sess„o p˙blica ter· duraÁ„o inicial de quinze minutos. ApÛs esse prazo, o sistema encaminhar· aviso de fechamento iminente dos lances, apÛs o que transcorrer· o perÌodo de atÈ dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser· automaticamente encerrada a recepÁ„o de lances. 5.12.2. Encerado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrir· oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preÁos atÈ 10% (dez por cento) superior ‡quela possam ofertar um lance final e fechado em atÈ cinco minutos, o qual ser· sigiloso atÈ o encerramento deste prazo. 5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poder· optar por manter o seu ˙ltimo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.12.4. N„o havendo pelo menos trÍs ofertas nas condiÁıes definidas neste item, poder„o os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificaÁ„o, atÈ o m·ximo de trÍs, oferecer um lance final e fechado em atÈ cinco minutos, o qual ser· sigiloso atÈ o encerramento deste prazo. 5.12.5. ApÛs o tÈrmino dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenar· e divulgar· os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitaÁ„o o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preÁo/ maior percentual de desconto e os das propostas atÈ 10% (dez por cento) superiores/inferiores ‡quela, em que os licitantes apresentar„o lances p˙blicos e sucessivos, atÈ o encerramento da sess„o e eventuais prorrogaÁıes. 5.13.1. N„o havendo pelo menos 3 (trÍs) propostas nas condiÁıes definidas no item 5.13, poder„o os licitantes que apresentaram as trÍs melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.13.2. A etapa de lances da sess„o p˙blica ter· duraÁ„o de dez minutos e, apÛs isso, ser· prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ˙ltimos dois minutos do perÌodo de duraÁ„o da sess„o p˙blica. 5.13.3. A prorrogaÁ„o autom·tica da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, ser· de dois minutos e ocorrer· sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perÌodo de prorrogaÁ„o, inclusive no caso de lances intermedi·rios. 5.13.4. N„o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sess„o p˙blica encerrar-se-· automaticamente, e o sistema ordenar· e divulgar· os lances conforme a ordem final de classificaÁ„o. 5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferenÁa em relaÁ„o ‡ proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de ContrataÁ„o/Comiss„o, auxiliado pela equipe de apoio, poder· admitir o reinÌcio da disputa aberta, para a definiÁ„o das demais colocaÁıes. 5.13.6. ApÛs o reinÌcio previsto no subitem supra, os licitantes ser„o convocados para apresentar lances intermedi·rios. 5.14. ApÛs o tÈrmino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenar· e divulgar· os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. N„o ser„o aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sess„o p˙blica, os licitantes ser„o informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificaÁ„o do licitante. 5.17. No caso de desconex„o com o Agente de ContrataÁ„o/Comiss„o, no decorrer da etapa competitiva da licitaÁ„o, o sistema eletrÙnico poder· permanecer acessÌvel aos licitantes para a recepÁ„o dos lances . 5.18. Quando a desconex„o do sistema eletrÙnico para o Agente de ContrataÁ„o/Comiss„o persistir por tempo superior a dez minutos, a sess„o p˙blica ser· suspensa e reiniciada somente apÛs decorridas vinte e quatro horas da comunicaÁ„o do fato pelo Agente de ContrataÁ„o/Comiss„o aos participantes, no sÌtio eletrÙnico utilizado para divulgaÁ„o. 5.19. Caso o licitante n„o apresente lances, concorrer· com o valor de sua proposta.