Texto do edital
Aquisição de materiais destinados à manutenção das Estações de TRATAMENTO DE ESGOTO DOS BAIRROS CAPELASSO E RONDON, especificamente BOMBAS SUBMERSÍVEIS trifásicas 220V/3 CV, tabletes de cloro 200g e cloro granulado 10kg, com o objetivo de restabelecer o bombeamento do esgoto bruto que chega das residências dos bairros para as unidades de tratamento do Município de Ji-Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e seus anexos
Decreto 0703 de 17/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2613313 e CRC: 0CA5E1E5). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ DECRETO N. 0703, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a nomeação da Equipe de Agentes de Contratação/Pregoeiros, para condução dos processos de licitação, no âmbito do Município de Ji-Paraná, e dá outras providências e revoga o Decreto n. 2465, de 16 de setembro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ , no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando solicitação do Superintendente Permanente de Compras e Licitação, através do Memorando 120/CPL/PMJP/RO/2026 de 16/04/2026 (ID 2611154) D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada, em consonância com Decreto nº 1383, de 11 de março de 2024, a Equipe e os Agentes de Contratação/Pregoeiros para condução dos Processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade do Município de Ji-Paraná, composta pelos seguintes servidores. § 1º Agente de Contratação/Pregoeiro: I - Hevileny Maria Cabral de Lima Jardim: Agente de Contratação/Presidente Pregoeira; II - Sônia Regina da Silva: Agente de Contratação/Pregoeira; III - Thaynara de Souza Marconi Leite: Agente de Contratação/Pregoeira; IV - Willian Gabriel Resende Ma as: Agente de Contratação/Pregoeiro; V - Ana Paula de Souza Meireles: Agente de Contratação/Pregoeira. § 2º Equipe de Apoio: I - Adriana Souza Leite; II - Izabelly Paiva Por rio; III - Vivian Vieira de Araújo; IV - Neurizete dos Santos; V - Danielly Melo de Souza. Art. 2º A Equipe e os Agentes de Contratação/Pregoeiros ora nomeados deverão atuar nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal n. 14.133/2021. Art. 3º Fica revogado o Decreto n. 2465, de 16 de setembro de 2025 (ID 2044611). Art. 4º Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Urupá, em 17 de abril de 2026 [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO , PREFEITO MUNICIPAL , em 17/04/2026 às 10:01, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Decreto 0703 de 17/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2613313 e CRC: 0CA5E1E5). Pág: 2/2 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2613313 e o código verificador 0CA5E1E5 . Docto ID: 2613313 v1 ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 174/SUPECOL/PMJP/RO/2026 ÓRGÃO CONTRATANTE (UASG) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RONDÔNIA (980005) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-14338/2026 - SEMOSP OBJETO: Aquisição de materiais destinados à manutenção das Estações de TRATAMENTO DE ESGOTO DOS BAIRROS CAPELASSO E RONDON , especificamente BOMBAS SUBMERSÍVEIS trifásicas 220V/3 CV, tabletes de cloro 200g e cloro granulado 10kg, com o objetivo de restabelecer o bombeamento do esgoto bruto que chega das residências dos bairros para as unidades de tratamento do Município de Ji-Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e seus anexos. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23 de outubro de 2026. LOCAL: Endereço Eletrônico www.gov.br/compras/pt-br/ HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 8:30h até 14:30h (Horário de Brasília) PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO REGISTRO DE PREÇOS: NÃO FONTE DE RECURSOS: FICHA: 775 02 - PODER EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 01 - GABINETE DO SECRETARIO MUN. DE OBRAS 15.122.0001.2049.0000 - Manut. Atividades da Secret. Obras e Serv. Públicos - SEMOSP 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Valor Reservado (Orçamento 2026): R$ 24.155,00 (vinte e quatro mil e cento e cinquenta e cinco reais) FICHA: 829 02 - PODER EXECUTIVO 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS 02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLIÇOS 15.452.0009.2112.0000 - Inspeçao e Manutenção de Sistema de Tratamento de Esgoto 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Valor Reservado (Orçamento 2026): R$ 3.151,16 (três mil, cento e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.306,96 (Vinte e sete mil, trezentos e seis reais e noventa e seis centavos) AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA: Disponível para consulta e retirada no endereço eletrônico nos sites www.ji-parana.ro.gov.br. www.gov.br/compras/pt-br/ ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Todas as informações quanto ao fornecimento/execução do objeto desta dispensa, tais como prazos, locais, forma de pagamento, obrigações, sanções administrativas, etc, estão consignados no Anexo I - Termo de Referência. Demais informações e esclarecimentos: SUPECOL - Superintendência de Compras e Licitações, situada na rua dos Brilhantes, nº 130, bairro Urupá, em Ji-Paraná, estado de Rondônia - CEP 76.900-150- Telefone/WhatsApp: (0xx) 69-99975-2759 – e-mail: [email protected] . Ji-Paraná, 16 de outubro de 2026. Edital Elaborado por: [assinado eletronicamente] Danielly Melo De Souza Equipe de Apoio Decreto nº 0703/GAB/PMJP/2026 Responsável pela licitação: [assinado eletronicamente] Thaynara de Sousa Marconi Agente de Contratação/Pregoeira Decreto n° 0703/GAB/PMJP/2026 ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 174/SUPECOL/PMJP/RO/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1-14338/2026 - SEMOSP O Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, por meio da Superintendência de Compras e Licitações , torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO nos termos do Art. 75, II , da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 0669/2023, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23 de outubro de 2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 8:30 às 14:30 (horário de Brasília) LOCAL (Link): www.gov.br/compras/pt-br/ 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Aquisição de materiais destinados à manutenção das Estações de TRATAMENTO DE ESGOTO DOS BAIRROS CAPELASSO E RONDON , especificamente BOMBAS SUBMERSÍVEIS trifásicas 220V/3 CV, tabletes de cloro 200g e cloro granulado 10kg, com o objetivo de restabelecer o bombeamento do esgoto bruto que chega das residências dos bairros para as unidades de tratamento do Município de Ji-Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa e seus anexos. 1.2. O presente procedimento será realizado em 03 (três) itens conforme descritos no ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA . 1.2.1. Havendo mais de um item/lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente contratação direta por dispensa de licitação se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – COMPRASGOV disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br/ e www.ji-parana.ro.gov.br. 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.2.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário) 2.3.5. Sociedades cooperativas. 2.4. Não poderá participar , direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item/lote. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou os descontos ofertados, vinculam a Contratada . 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.9.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assume valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta , a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso . ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins dest e Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.5. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente responsável pela condução da Dispensa de Licitação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.5.1. SICAF; 5.5.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 5.5.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.5.4. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia – CAGEFIMP; 5.5.5. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Município de Ji-Paraná-RO 5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário , por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.7. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas , o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros . (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.7.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, será verificado se o licitante faz jus ao benefício, em conformidade com o previsto no presente Aviso de Dispensa. 5.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Dispensa e em seus anexos. 5.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.10.1. Contiver vícios insanáveis; 5.10.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.10.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.10.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.11.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.11.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; ID: 3100214 e CRC: 8FD55032
Rua dos Brilhante, 130; Bairro Urupá; Ji-Paraná; Rondônia; CEP. 76.900-150 Telefone: (69) 9.9975-2759 – CNPJ: 04.092.672/0001-25 5.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.16. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.18. A SUPECOL solicitará à participante mais bem classificada que, no prazo, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso contratação direta e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados , o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021). 6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. ID: 3100214 e CRC: 8FD55032