Texto do edital
Aquisição de materiais elétricos e de infraestrutura de rede, necessários à readequação e reorganização dos espaços internos desta Secretaria
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) 3919 – 7082 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2026/SEMPLAN – EXCLUSIVO PREGOEIRO: ELIAMAR MOREIRA DA SILVA PARDIM RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO Abertura da Sala de Disputa : 27/10/2026, às 09h30min (horários de Brasília), no sítio https:// licitanet.com.br / Encerramento do prazo para cadastro das propostas concomitantemente com os documentos para habilitação no sistema 27/10/2026, às 09h30min (horários de Brasília), no sítio https:// licitanet.com.br / Início da Fase competitiva: dia 27/10/2026, a partir das 09h30min ( horários de Brasília), no sítio https:// licitanet.com.br / Limite para solicitação de esclarecimentos: até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão pública. Limite para pedidos de impugnações: até 03 (três) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura da sessão pública. Art. 164 da Lei n° 14.133 de 2021. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo (material para manutenção de bens imóveis, material elétrico eletrônico) destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. QUANTIDADE DE ITENS: 30 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 21.940,76 (vinte e um mil novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos). Formação de registro de preços Visita técnica Minuta de contrato NÃO NÃO NÃO Tipo da licitação Modo de disputa Intervalo mínimo entre lances Menor preço por item ABERTO R$ 0,01 Licitação Exclusiva para a ME/EPP? Reserva de Cota para a ME/EPP? Prioridade para a ME/ EPP local ou regional? Exige amostra? SIM NÃO SIM NÃO Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX Prazo para envio da proposta definitiva e documentos complementares: 02 (duas) horas após convocação do pregoeiro. Observações gerais: - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, SOB PENA DE INABILITAÇÃO. - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e JÁ APRESENTADOS previamente à abertura da sessão, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da disputa, observado o prazo constante no Edital. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX AVISO DE LICITA ÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 98 /202 6 / SEM PLAN – EXCLUSIVO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME, EPP, MEI, EIRELI), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS POSTERIORMENTE PELA LEI CO MPLEMENTAR N° 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, DEVENDO SER OBSERVADOS OS DIREITOS DE PREFERENCIA CONTEMPLADOS. O Município de Vilhena, através da Controladoria de Licitações e de seu Pregoeiro, designado por intermédio do Decreto Municipal nº 66.804/2026, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a licitação , na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 098/2026/SEMPLAN – do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – EXCLUSIVO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , que foi recepcionada pelo Decreto 59.678/2023 e demais legislação aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, tendo como requisitante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEMPLAN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101029/2026/SEMPLAN. OBJETO : Aquisição de Material de Consumo (material para manutenção de bens imóveis, material elétrico eletrônico) destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. LER COM ATENÇÃO: No momento em que o licitante cadastrar a proposta no SISTEMA/LICITANET, DEVERÁ o mesmo identificar a MARCA/MODELO para todos os produtos ofertados, conforme objeto do pregão. Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor que os efetuou (setor de compras da SEMPLAN) não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, com relação aos mesmos. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX O Tipo da Licitação (MENOR PREÇO POR ITEM) foi definido pela SEMPLAN, conforme se extrai do Termo de Referência, Autuado no Processo Administrativo Eletrônico nº 101029/2026/SEMPLAN. ESCLARECIMENTO: Para os lotes/itens exclusivos: A presente licitação (pregão eletrônico) é destinada exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP/MEI), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, do artigo 6º do Decreto Federal nº 8.538/2015 e do artigo 61º do Decreto Municipal nº 59.678/2023, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 13. – Secretaria Municipal de Planejamento; Unidade: 13.001 – Secretaria Municipal de Planejamento; Função: 04 – Administração; Sub Função: 121 – Planejamento e Orçamento; Programa: 0020 – Gestão Administrativa Eficiente; Projeto/Atividade: 2107 - Manutenção da Atividades da SEMPLAN; Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício Corrente. DA SESSÃO CADASTRO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA: A Partir do dia 13/10/2026. ABERTURA DA SALA DE DISPUTA: Dia 27/10/2026 a partir das 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Pregoeiro (a) e equipe de apoio. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos que o integram, encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos a respeito do certame, poderão ser prestados pelo Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e o pedido deve ser direcionado a Controladoria de Licitações, da Prefeitura Municipal de Vilhena-RO, cito a Rua Rony de Castro Pereira, 4177 - Bairro Jardim América, (Centro Administrativo Senador Doutor Teotônio Vilella) – Vilhena – Rondônia, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas. Fone/Fax: (0xx) 69-XXXX-XXXX – e-mail: [email protected]. DA RETIRADA : O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado (licitanet.com.br). Vilhena - RO, 08 de outubro de 2026. ELIAMAR MOREIRA DA SILVA PARDIM PREGOEIRA Dec. nº 66.804/2026 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2026/SEMPLAN – EXCLUSIVO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME, EPP, MEI, EIRELI), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS POSTERIORMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR N° 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014, DEVENDO SER OBSERVADOS OS DIREITOS DE PREFERENCIA CONTEMPLADOS. O Município de Vilhena, através da Controladoria de Licitações e de seu Pregoeiro, designado por intermédio do Decreto Municipal nº 66.804/2026, torna público para conhecimento dos interessados que encontra-se instaurada a licitação , na modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 098/2026/PMV do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - EXLUSIVO PARA ME/EPPs, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , que foi recepcionada pelo decreto 59.678/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Tendo como requisitante a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEMPLAN. 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de Material de Consumo (material para manutenção de bens imóveis, material elétrico eletrônico) destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em ITENS, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.2.1. DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA : Conforme estabelecido nos itens do Anexo I – Termo de Referência, que foi aprovado e assinado pelo gestor da pasta, analisado e aprovado pela Auditoria/Controle Interno. 1.2.2. PROVISORIAMENTE/DEFINITIVAMENTE : Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, de acordo com o art. 140 da Lei 14.133/2021; (conforme o caso) 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. O instrumento convocatório e todos os elementos que o integram, encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br ; 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. O presente certame licitatório é de participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 Será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 Poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.5 e 8.11.1 deste Edital. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. Nos itens exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item ; 3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
________________________________________________________________________________ CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA – PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América, Fone/Fax (69) XXXX – XXXX 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. MENOR PREÇO UNITÁRIO. 4.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=e254cc2b-7882-40c5-a33e-744bc646505b Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech