Texto do edital
Locação temporária de elementos cenográficos, decorativos, luminosos, estruturais e eletromecânicos, incluindo os serviços especializados de projeto, pré-rodução, transporte, montagem, instalação, operação técnica, manutenção, desmontagem e retirada integral, visando atender as necessidades da secretaria municipal de cultura – semc
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 1 de 43 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15995/ORDINÁRIO/2026 RESUMO DOS DADOS DA LICITAÇÃO Abertura da Sala de Disputa: 05/11/2026, às 10:00h (horários de Brasília), no sítio: https://licitanet.com.br/. Encerramento do prazo para cadastro das propostas: Até o momento que antecede a abertura da Sessão pública. Limite para solicitação de esclarecimentos e impugnação: Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ELEMENTOS CENOGRÁFICOS, DECORATIVOS, LUMINOSOS, ESTRUTURAIS E ELETROMECÂNICOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROJETO, PRÉ- PRODUÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO TÉCNICA, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA INTEGRAL , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, unidade integrante da Administração Pública Municipal de Cacoal/RO. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.274.411,33 (TRÊS MILHÕES DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E ONZE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISITA TÉCNICA MINUTA DE CONTRATO NÃO NÃO SIM TIPO DA LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES MENOR PREÇO POR LOTE ABERTO R$ 0,01 Os documentos de habilitação são os constantes anexo II do edital . LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A ME/EPP? RESERVA DE COTA PARA A ME/EPP? PRIORIDADE PARA A ME/EPP LOCAL OU REGIONAL? EXIGE AMOSTRA? NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta definitiva e documentos complementares: 02 (duas) horas após convocação do pregoeiro Telefone para contato: 69 3443-8028 E-mail: [email protected]
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 2 de 43 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 Processo Nº: 15995/ORDINÁRIO/2026 Lote de AMPLA PARTICIPAÇÃO INFORMAÇÕES PRELIMINARES Data da Abertura: 05/11/2026 Horário para Início da Sessão: 10:00h (Brasília-DF) Local: No endereço eletrônico www.licitanet.com.br O MUNICÍPIO DE CACOAL, através do(a) Pregoeiro(a) Oficial, designado(a) pela Portaria nº 011/GABINETE/2026 , com sede na Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial, na cidade de Cacoal Estado de Rondônia torna público que, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, na forma do disposto nos processo administrativo n.º 15995/ORDINÁRIO/2026 , que no dia, hora e local indicados no presente edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO julgado pelo valor do LOTE , realizado por meio da internet, no site: www.licitanet.com.br. Todas as Cotações de Preços, Orçamentos, Valores Prévios e Cálculos de Média são de inteira responsabilidade do setor/autarquia que os efetuou, não cabendo assim qualquer responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão com relação aos mesmos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS * Endereço: Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial – Cacoal - RO * Pregoeiro(a): JHONATHAN CARDOSO SILVA * E-mail: [email protected] * Fone/Fax: 69 3443-8028. Todas as informações oficiais pertinentes a presente licitação poderão ser acessadas gratuitamente nos sites: www.cacoal.ro.gov.br > Portal de Transparência > Licitações (http://transparencia.cacoal.ro.gov.br/portaltransparencia/licitacoes) e www.licitanet.com.br, jornal de Circulação Diária Regional "A Gazeta de Rondônia", Diário Oficial do Município de Cacoal – DIOC (https://dioc.cacoal.ro.gov.br/), e Portal Nacional de Licitações Públicas – PNCP. 1. CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no LICITANET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. 1.3 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Cacoal Rondônia, com certificação digital. 1.4 Todos os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília – DF, salvo quando explicitamente descrito em contrário.
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 3 de 43 2. DISPOSIÇÕES LEGAIS 2.1 O certame será regido pelo Decreto Municipal 9.592/PMC/2023 , subsidiariamente pela Lei nº 14.133, de 2021, com aplicação subsidiária do Decreto Federal 10.024/2019, Lei Municipal Nº 3.696/2016 e Nº 4.350/2019, e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90), Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 e do disposto no presente edital. 3. DO OBJETO 3.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE ELEMENTOS CENOGRÁFICOS, DECORATIVOS, LUMINOSOS, ESTRUTURAIS E ELETROMECÂNICOS, INCLUINDO OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE PROJETO, PRÉ-PRODUÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO TÉCNICA, MANUTENÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA INTEGRAL , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC , unidade integrante da Administração Pública Municipal de Cacoal/RO. conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. 3.2 As quantidades mencionadas no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I) servirão como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES 4.1 A participação nos itens se dará em conformidade com a legislação vigente, a saber: 4.2 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas no site www.licitanet.com.br 4.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a LICITANET . 4.2.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos disponíveis na plataforma de execução : www.licitanet.com.br b) O licitante poderá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 4 de 43 4.3 A LICITANET atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com a Prefeitura Municipal de Cacoal. 4.4 A ME, EPP, MEI ou EIRELI , para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate (art. 44 e 45 da Lei Complementar N° 123/06). 4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e demais cominações legais. 4.6 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.7 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Prefeitura Municipal de Cacoal-RO, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 4.8 Não poderão participar desta licitação ou da execução do contrato, conforme Art. 14 da Lei 14.133/2021: I. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV. O impedimento de licitar ou contratar será considerado no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção (conforme § 4º do Art. 156 da Lei 14.133/2021). V. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 5 de 43 escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.9 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.10 Todas as cópias de documentos apresentados serão consideradas originais nos termos do Decreto Municipal 6.723/2018, Artigo 1, § 2 o . 4.11 Serão aceitas somente cópias legíveis. 4.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.13 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 4.14 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços. 4.15 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.16 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.17 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, 147/2014 e Lei Municipal 3696/2016 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 5. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos e as informações adicionais que se fizerem necessárias para a elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se através do Sistema LICITANET ou ainda via e-mail [email protected], (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3443-8028), ou ainda, protocolar o original junto a Superintendência, situada na Rua São Francisco N° 3143, “ Complexo Beira Rio ” Bairro Industrial - CEP: 76.963-490, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h (Horário de Rondônia), devendo o licitante mencionar o número do Pregão, ano e número do processo licitatório. 5.1.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 6 de 43 5.2 As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, disponibilizados publicamente a todos os interessados. 5.3 Nos termos do art. 164 da Lei 14.133/2021, os pedidos de Impugnação deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se através do Sistema LICITANET ou ainda via e-mail [email protected], (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 3443-8028), ou ainda, protocolar o original junto a Superintendência, situada na Rua São Francisco N° 3143, “ Complexo Beira Rio ” Bairro Industrial - CEP: 76.963-490, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07:30h às 13:30h (Horário de Rondônia), devendo o licitante mencionar o número do Pregão, ano e número do processo licitatório. 5.3.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 5.3.2 A decisão do Pregoeiro quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação) e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site LICITANET, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 5.3.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.licitanet.com.br. 6.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker , o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos elencados na alínea “a” do subitem 4.2.2. 6.4 O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a LICITANET – Licitações On-line , ou canceladas por solicitação do licitante. 6.5 A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao Atendimento On-Line (CHAT) do site LICITANET – Licitações On-line , sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 6.6 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633, (34) 99678-7950 e (34) 2512-6500 ou pelo e-mail [email protected].
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 7 de 43 6.7 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.8 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Cacoal-RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 6.10 Para que possam participar do presente pregão ( Como ME-EPP-MEI ), bem como gozar dos demais benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, é necessário que a microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal. 6.11 A concessão dos benefícios destinados à ME/EPP fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (...), devendo o licitante declarar em caso de extrapolação. (§ 2º do art. 4º da Lei 14.133/2021). 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7.1 O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE , observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital. 7.1.1 Quando do julgamento por Item, o licitante poderá cotar apenas os itens de seu interesse. 7.1.2 Quando do julgamento por Lote, o licitante deverá cotar todos os itens do lote desejado, sob pena de invalidação da proposta sobre aquele lote. 7.1.3 Quando do julgamento Global, o licitante deverá cotar todos os itens licitados, sob pena de invalidação da proposta. 8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até o horário limite da Sessão Pública descrito no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 8.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor unitário e total dos itens; II. Marca;
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 8 de 43 III. Fabricante; IV. Descrição detalhada do objeto, indicando, além das especificações técnicas, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente (quando for o caso); 8.3 A etapa de encaminhamento da proposta será encerrada com a abertura da sessão pública. 8.4 O envio da proposta ocorrerá por meio de uso da chave de acesso e senha, intransferíveis. 8.5 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 8.6 A falsidade da declaração de que trata o 8.5 sujeitará a infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.6.1 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.6.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 8.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8 Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, observado o disposto no caput , não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de disputa e julgamento. 8.9 As propostas de preços registradas no Sistema LICITANET, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 8.10 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 8.11 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas na LICITANET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas. 8.12 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A partir da data e horário definidos para abertura do presente certame, conforme descrito no preâmbulo deste edital, e em conformidade com o estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 9 de 43 deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. 9.1.1 O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “CADASTRO DE PROPOSTA” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis . 9.2 Os lances serão realizados em conformidade com a Lei Federal Nº 14.133/21 Art. 56 inc. I e II, no modo de disputa ABERTO ou ABERTO E FECHADO , conforme definido e cadastrado no sistema da Plataforma LICITANET; 9.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ . 9.3.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade. 9.3.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da LeiFederal N° 14.133/21. 9.4 AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO DURANTE A FASE DE LANCES, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO PREGOEIRO. 9.5 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site www.licitanet.com.br, conforme Edital. 9.6 Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS E/OU LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.6.1 Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o melhor valor ofertado, os lances serão ofertados observando-se as seguintes condições: 9.6.2 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes nos ANEXOS I e III – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 9.7 A abertura e da fase de lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro, sendo o Sistema Licitanet, responsável pelo encerramento dos prazos aleatórios, prazos adicionais e demais fases do certame, definidas conforme modo de Disputa definido no Item 10.
“ Prefeitura Municipal de Cacoal” – Rua São Francisco N° 3143, Bairro Industrial - CEP: 76.963-490 Telefone: (69) 3443-8028 – E-mail: [email protected] Página 10 de 43 9.8 As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação; 9.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances; 9.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 9.11 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance; 9.12 Sendo efetuado lance com valor equivocado, decorrente de erro de digitação ou qualquer outro, caberá ao licitante a exclusão de seu lance em prazo hábil, sob risco de desclassificação caso não honre a oferta encaminhada. 9.13 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, ou mesmo excluir, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 9.13.1 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote ; 9.13.2 O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade; 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1 No presente certame, o modo de disputa será o modo ABERTO , nos termos do Decreto Federal de N° 10.024/2019. 10.2 Modo de Disputa Aberto (Inciso I, Art. 31 do Decreto 10.024/2019) - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.2.1 O fornecedor somente poderá encaminhar lance com intervalo mínimo entre eles de R$ 0,01 (um centavo) menor que o valor do último lance. § 1º - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação. § 2º - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, mediante justificativa.