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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, sob demanda

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________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 1 de 21 EDITAL - Concorrência Eletrônica nº 184/2026 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA , CNPJ n.º 04.142.491/0001-66, comunica aos interessados que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , em data e horário indicados neste preâmbulo, regida, quanto às normas gerais, pela Lei n.º 14.133/2021 e pela Lei Complementar n.º 123/2006 e, quanto às normas não-gerais, pela Lei Estadual n.º 14.634/2024, pelos Decretos Estaduais de n.º 22.597/2024, 22.885/2024, 22.886/2024, 22.888/2024 e 23.113/2024 e pelo Ato Normativo n.º 48/2024, considerando todas as suas alterações e legislação específica. 1. OBJETO Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, sob demanda, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2. VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITÁVEL TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 160.656,00 (Cento e sessenta mil, seiscentos e cinquenta e seis reais). Observação 1: Os valores monetários acima se referem aos globais máximos aceitáveis para o lote quando aplicado o “FATOR K” máximo igual a 1,00 nas Planilhas de Preços (Anexo V do edital). Observação 2: Para realizar o cadastro da proposta inicial, ofertar lances e ajustar a proposta final, o licitante deve dar atenção especial às regras do item 2.7 do CAPÍTULO II, de todo o CAPÍTULO V do Edital, e do item 8.1 do Termo de Referência; 3. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA/COMPATIBILIDADE 4. EXIGÊNCIA DE MODELO E/OU MARCA 5. VEDAÇAO DE MODELO OU MARCA NÃO NÃO SE APLICA A OBRAS NÃO SE APLICA A OBRAS 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 7. REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE AMPLA CONCORRÊNCIA 8. SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 8.1 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras/pt-br 8.2 CADASTRO DE PROPOSTA ELETRÔNICA A PARTIR DE: 19/10/2026 08h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) 8.3 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/11/2026 08h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF) 8.4 MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO 9. UNIDADE SOLICITANTE 10. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEA - Coordenação de Obras 19.09.02335.0004257/2026-49 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UO/UG AÇÃO (P/A/OE) Região Destinação de recursos Elemento de despesa 40.101 / 0048 5092 1.500.0.100.000000.00.00.00 4.4.90.51.000 40.101 / 0048 7508 1.500.0.100.000000.00.00.00 4.4.90.51.000 40.601 / 0002 5092 1.500.0.100.000000.00.00.00 4.4.90.51.000 40.601 / 0002 7508 1.500.0.100.000000.00.00.00 4.4.90.51.000 12. ANEXO(S) AO EDITAL ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA ANEXO II – TABELA INDICATIVA DE ITENS E VALORES ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DETALHADAS ANEXO IV –MINUTA DE CONTRATO E APENSOS ANEXO V - PLANILHA PREÇOS 13. CONTATO E ENDEREÇO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL ENDEREÇO: Coordenação de Licitações, situada à 5 a Avenida, nº 750, 1º andar, sala 105B, Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, CEP 41.745-004. PORTAL ELETRÔNICO: https://www.mpba.mp.br/contratacoes E-MAIL: [email protected] . Agente de Contratação(a) Oficial: Monica Fabiane.

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 2 de 21 SUMÁRIO CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .......................................................................................... 3 CAPÍTULO II – DO CADASTRAMENTO INICIAL DA PROPOSTA ................................................................................................................ 4 CAPÍTULO III – DA SESSÃO PÚBLICA ..................................................................................................................................................... 6 CAPÍTULO IV – DO INÍCIO DA DISPUTA E DO ACOMPANHAMENTO DOS LANCES ................................................................................... 6 CAPÍTULO V – DA ETAPA DE LANCES ..................................................................................................................................................... 7 CAPÍTULO VI – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS ................................................ 8 CAPÍTULO VII – DA NEGOCIAÇÃO ......................................................................................................................................................... 9 CAPÍTULO VIII - DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................... 9 CAPÍTULO IX – DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................................... 11 HABILITAÇÃO JURÍDICA .......................................................................................................................................................................... 12 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ................................................................................................................................... 12 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ............................................................................................................................................ 12 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ........................................................................................................................................................................ 12 DEMAIS REGRAMENTOS ........................................................................................................................................................................ 12 CAPÍTULO X – DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA ............................................................................................................... 14 CAPÍTULO XI – DO RECURSO .............................................................................................................................................................. 14 CAPÍTULO XII – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO ............................................................................................................................... 15 CAPÍTULO XIII – DA ASSINATURA DO CONTRATO ................................................................................................................................ 15 CAPÍTULO XIV – DAS PENALIDADES .................................................................................................................................................... 15 CAPÍTULO XV – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................................................. 16 CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................................... 16 CAPÍTULO XVII – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018 ................................................................................. 17 CAPÍTULO XVIII – DO FORO ................................................................................................................................................................ 17

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 3 de 21 CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1 Como condição de participação nesta concorrência, as licitantes devem estar previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF , observando que: 1.1.1 O credenciamento é realizado exclusivamente de forma digital pelo Portal de Compras do Governo Federal, no endereço www.gov.br/compras/pt-br ; 1.1.2 É necessário utilizar um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para completar o credenciamento; 1.1.3 Ao finalizar o processo, será atribuída à licitante uma chave de identificação e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico do portal. 1.2 A licitante é responsável por verificar a precisão de seus dados cadastrais no SICAF e por mantê-los atualizados, corrigindo ou alterando qualquer informação imediatamente após detectar erros ou desatualizações. 1.3 Responsabilidades e isenções no credenciamento e uso do sistema: 1.3.1 O Ministério Público do Estado da Bahia não é unidade cadastradora/credenciadora. Dúvidas devem ser dirigidas à Central de Atendimento no site www.gov.br/compras/pt-br ; 1.3.2 Não cabe ao Ministério Público do Estado da Bahia qualquer responsabilidade por eventuais perdas de negócios decorrentes de problemas técnicos ocorridos entre o licitante e o provedor do sistema www.gov.br/compras/pt-br/ . 1.3.3 É de responsabilidade da licitante: a) Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. b) Remeter, nos prazos estabelecidos, exclusivamente via sistema eletrônico, a proposta, os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares. c) A veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento licitatório e da consequente contratação, sob as penas da lei. d) Todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. e) Acompanhar a sessão pública da Concorrência em todas as suas fases e etapas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de prazos e/ou negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens/avisos/publicidades emitidas pelo(a) Agente de Contratação(a) ou equipe de apoio ou diante de sua desconexão do sistema. f) Todos os eventuais custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta e demais documentações exigidas em razão da presente licitação. g) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 1.4 Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo do objeto, e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 1.5 Não poderão disputar esta licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: a) Não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital; c) Estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual; d) Tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Ministério Público do Estado da Bahia;

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 4 de 21 e) Em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92. f) Estejam elencados no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; g) Encontrem-se em processo dissolução ou liquidação; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; i) Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . j) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 1.6 Para verificação de eventual descumprimento das vedações elencadas no item 1.5 acima, o Agente de Contratação poderá realizar, além de outras diligências que entender necessárias, consulta a sítios/sistemas públicos. 1.7 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais. 1.8 Todos os documentos exigidos na presente licitação devem estar em nome da empresa licitante (salvo aqueles que, por sua natureza, se referem ao objeto licitado em si) e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou por este Ministério Público do Estado da Bahia, quando for o caso. 1.9 As publicações, avisos e mensagens inerentes ao presente certame ocorrerão nos seguintes meios: a) Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia, consultado através do sítio www.tjba.jus.br ; b) No sítio deste Ministério Público do Estado da Bahia, pelo endereço www.mpba.mp.br/licitacoes ; c) No sistema eletrônico de licitações provido pelo Governo Federal, pelo endereço https://www.gov.br/compras/pt-br , através dos avisos inseridos para este certame, vinculado à UASG 926302 ; 1.10 Será considerada mera faculdade da Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia o encaminhamento de informações complementares às licitantes, seja por e-mail, telefone ou postal. 1.11 Quaisquer interessados nesta concorrência poderão adquirir gratuitamente o edital nos seguintes portais eletrônicos: a) https://www.mpba.mp.br/contratacoes , opção de banner CONCORRÊNCIA; b) https://www.gov.br/compras/pt-br , mediante busca combinada entre o número desta licitação e o da UASG 926302; c) Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br) . 1.12 A ausência de envio integral das documentações requeridas à licitante a cada fase do certame implicará na sua desclassificação ou inabilitação, conforme o caso, resguardadas as situações em que for cabível a realização de diligências conforme hipóteses previstas neste edital. CAPÍTULO II – DO CADASTRAMENTO INICIAL DA PROPOSTA 2.1 Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 2.2 A licitante deverá preencher , em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações : 2.2.1 De condições de participação: a) Sobre ciência do edital; b) Sobre inclusão de custos para atender obrigações trabalhistas.

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 5 de 21 2.2.2 Para fins de habilitação: a) Sobre atendimento aos requisitos de habilitação; b) Sobre inexistência de impedimento à habilitação; c) Sobre cumprimento das reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas; d) Sobre conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; e) Sobre ausência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; f) Sobre inexistência de tratamento desumano ou degradante. 2.3 A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema. 2.4 Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei. 2.5 O cadastramento inicial da proposta de preços de cada licitante se restringe ao preenchimento do formulário eletrônico em sistema, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. 2.6 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, sob pena de desclassificação, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital, como: 2.6.1 No caso específico desta licitação, o PARÂMETRO DE DISPUTA cadastrado em sistema pelo MPBA foi o “FATOR K” MÁXIMO ACEITÁVEL igual a 1,00 (um) para cada lote, a partir do qual serão ofertados os lances; 2.6.2 Como condição de participação na disputa, o licitante deverá cadastrar o “FATOR K” máximo igual a 1,00 e a quantidade 1 para o lote que desejar disputar; 2.6.2.1 O licitante NÃO deve cadastrar o valor monetário global correspondente ao FATOR K ofertado, tendo em vista que a disputa de lances ocorrerá pelo FATOR K, e não pelo valor monetário; 2.6. 3 O “FATOR K” ofertado em sistema ao final da disputa será aplicado nas PLANILHA(S) DE PREÇOS referentes ao lote arrematado (Anexo V do edital) para calcular os valores monetários, unitários e totais, da proposta final do vencedor; 2.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 2.8 Deverão constar no campo de descrição detalhada, para cada lote licitado, informações relativas à correspondente especificação mínima do serviço, as quais deverão ser compatíveis com aquelas contidas no ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA e/ou no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA . 2.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 2.10 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.11 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 2.12 Independentemente do percentual de tributo indicado, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.13 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 6 de 21 2.14 As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta registrada em sistema, ainda que o licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. 2.15 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 2.16 Os licitantes têm como limite máximo para cada lote o “FATOR K” igual a 1,00 estabelecido neste edital, ou seja, os lances partem desse valor máximo e vão decrescendo Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 2.17 Tendo em vista que o critério de julgamento é o menor preço obtido pela aplicação do “FATOR K” ofertado em sistema, o preço decorrente da aplicação do “FATOR K” ofertado sobre os valores das PLANILHA(S) DE PREÇOS (Anexo V do edital) deverão respeitar os preços máximos previstos neste edital . 2.18 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 2.19 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 2.20 Após o início da sessão pública, não cabe mais a desistência da(s) proposta(s) ofertada(s) em sistema, nem a inclusão, substituição ou retirada de arquivos. 2.21 A Plataforma COMPRAS GOVERNAMENTAIS disponibiliza página para esclarecimento das licitantes acerca do cadastramento e do uso do sistema eletrônico de licitações, através do endereço: Fornecedor — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br) . CAPÍTULO III – DA SESSÃO PÚBLICA 3.1 A abertura da sessão pública desta Concorrência, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 3.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 3.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 3.4 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 3.5 No caso de a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br . 3.6 O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. CAPÍTULO IV – DO INÍCIO DA DISPUTA E DO ACOMPANHAMENTO DOS LANCES 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 7 de 21 4.2 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 4.3. 4.3 No início da disputa e durante a etapa do envio dos lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá excluir lances compreendidos como inexequíveis, que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório. 4.3.1 Serão considerados manifestamente inexequíveis os valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os valores orçados pela Administração, substancialmente abaixo dos custos mínimos necessários para a execução do objeto do contrato. 4.4 Mediante manifestação fundamentada registrada no sistema e acessível a todos, o Agente de Contratação apresentará as razões para a prévia exclusão do lance, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 4.3. CAPÍTULO V – DA ETAPA DE LANCES 5.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2 O lance deverá ser ofertado conforme descrito a seguir: LOTE 01 1.1. Descrição do objeto : Contratação de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para elaboração de orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, sob demanda. “FATOR K” máximo aceitável 1.2. Valor global monetário máximo aceitável quando aplicado o “FATOR K” igual a 1,00 nas PLANILHA(S) DE PREÇOS referentes ao(s) lote(s) arrematado(s) (Anexo V do edital) 1,00 R$ 160.656,00 5.2.1 A disputa de lances para cada lote da licitação ocorrerá pela oferta de lances com intervalo mínimo de 0,01 entre cada lance, com no máximo duas casas decimais válidas, ou seja, partindo do “FATOR K” máximo aceitável 1,00 (um) cadastrado , os lances irão decrescer sistematicamente conforme exemplo a seguir: • Fator K máximo que pode ser cadastrado em sistema para ser levado à disputa = 1,00 • Quantidade que deverá ser cadastrada no sistema = 1 • Intervalo mínimo entre lances na fase de disputa = 0,01 • Os licitantes irão ofertar seus lances sucessivos decrescendo: 1,00; 0,99; 0,98; 0,97, e assim por diante. 5.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.4 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01. 5.6 O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado , no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 8 de 21 5.7 Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 5.7.1 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Agente de Contratação não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 5.8 A fase de lances desta Concorrência será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado” . 5.9 No modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.9.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.9.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.9.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 1.2.1. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14 Empatadas as propostas iniciais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada, aplica-se sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 5.16.1 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios referidos nos subitens anteriores, o desempate ocorrerá por meio de sorteio eletrônico a ser realizado pelo sistema. CAPÍTULO VI – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 6.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 46 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 9 de 21 em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 6.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 6.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 6.3.1.2 Não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.3.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada como vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa. 6.4 Caso seja constatado, de ofício ou mediante provocação de terceiro, que a licitante esteja contemplada em uma das hipóteses previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ou, ainda, tenha celebrado, no ano-calendário de realização da licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME/EPP, em atenção ao disposto no §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria, com vistas a, eventualmente, demonstrar a adequação de sua declaração de enquadramento como ME/EPP. 6.5 Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 nas contratações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO VII – DA NEGOCIAÇÃO 7.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.3 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 7.4 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, através do CHAT de mensagens, que fará parte dos autos do processo licitatório através da juntada do Termo de Julgamento. 7.5 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. CAPÍTULO VIII - DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 1.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF;

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C ONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 184/2026 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação de Licitações do Ministério Público do Estado da Bahia - E-mail: [email protected] Página 10 de 21 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 6 deste edital. 8.6 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar apresenta FATOR K ofertado inferior ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos 8.6.1 Se o valor monetário global decorrente da aplicação do “FATOR K” ofertado em qualquer das planilhas do Anexo V do Edital (modelos de propostas) forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração (Lei 14.133/2021 Art. 59 § 4º) , o licitante será diligenciado para comprovar a exequibilidade da proposta nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.7 O Agente de Contratação solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Anexo I deste Edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 8.7.1 O prazo para envio da proposta é de, no mínimo, 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de Contratação, por igual período, mediante solicitação formal e justificada de prorrogação por parte da licitante. 8.7.2 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Agente de Contratação. 8.7.3 Em conjunto com a proposta deverão ser apresentados os documentos previstos no item 8.1 do Termo de Referência, parte integrante deste edital. 8.8 Será desclassificada a proposta que: 8.8.1 Contiver vícios insanáveis; 8.8.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.8.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.8.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.8.5 Apresentar indicativo de alternativa(s) de preço; 8.8.6 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.9 O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta, ainda que não tenham sido