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Texto do edital

Aquisição de fardamentos, uniformes, acessórios e itens correlatos destinados aos servidores e colaboradores vinculados à secretaria municipal de saúde de manicoré/AM – semsa

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2026 - CPC PMM/SEMSA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2026 DATA DE ABERTURA: 22/10/2026 ÀS 09:00 no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, UNIFORMES, ACESSÓRIOS E ITENS CORRELATOS DESTINADOS AOS SERVIDORES E COLABORADORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORÉ/AM – SEMSA. Registro de Preços? Vistoria Instrument o Contratual Forma de Adjudicação SIM NÃO TERMO DE CONTRATO MISTA Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/ Dem.? LEI FEDERAL N. 14.133/2021 DE 1° DE ABRIL DE 2021 Não NÃO NÃO SIM PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO Até 09:00 horas da data da realização do certame pelo Pregoeiro(a). PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS IMPUGNAÇÕES www.portaldecompraspublicas.com.br www.portaldecompraspublicas.com.br

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 22/10/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09:00min (horário oficial de Brasília DF) LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MANICORÉ-AM , CNPJ: 04.197.166/0001-09 , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA , sediada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, CEP: 69.280-000 – Manicoré-AM , através de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 002 de 02 de Janeiro de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 22/10/2026, às 09h00min, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, realizará licitação na modalidade PREGÃO Nº 042/2026 , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM , no modo de disputa aberto, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, UNIFORMES, ACESSÓRIOS E ITENS CORRELATOS DESTINADOS AOS SERVIDORES E COLABORADORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORÉ/AM – SEMSA. A licitação, autorizada no Processo Administrativo 042/2026, é regida pela Lei Federal n. 14.133/2021 de 1° de abril de 2021, pelo Decreto Federal 11.462/2023, DECRETO Nº 019, DE 02 DE JANEIRO DE 2026, pela Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e pelas normas e condições deste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS, UNIFORMES, ACESSÓRIOS E ITENS CORRELATOS DESTINADOS AOS SERVIDORES E COLABORADORES VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANICORÉ/AM – SEMSA , em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I do presente Edital, quando deles a Secretaria Municipal estiver necessidade de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas. 1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Secretaria Solicitante.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA 1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência , deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato. 1.4. A(s) licitante(s) para a qual for adjudicado itens constantes do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade do fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual. 1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de Manicoré, através da Secretaria Municipal de Saúde, não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização. 1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. 1.7. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.8. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br). 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. Os interessados em se credenciar poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal. 3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA 3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Portal de Compras Públicas responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.7. O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Manicoré/AM , com apoio técnico, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, para acesso ao Sistema eletrônico; 3.7.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 3.7.2. Os licitantes deverão utilizar login e senha para acesso ao Sistema. 3.7.3. Empresas que atendam às condições deste Edital e seus anexos. 3.8. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO : 3.8.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição; 3.8.1.1. Da justificativa para a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio: A Administração poderá adotar ou não consórcios na licitação; esta admissibilidade depende da característica da licitação, devendo ser observado a complexidade do objetivo, seja no âmbito financeiro ou no âmbito da magnitude da licitação. Porém, é notório que a licitação em questão possui um objeto que não envolve alta complexidade técnica ou vulto financeiro que exija a união de esforços de múltiplas empresas, sendo o valor estimado compatível com o mercado de micro e pequenas empresas especializadas, motivo pelo qual houve a supressão desta possibilidade.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA a. Ainda nesta esteira, é importante destacar que as doutrinas e jurisprudências pátrias são unânimes em reconhecer que a permissão/autorização de empresas participarem da licitação pública reunidas em consórcio recai na discricionariedade da Administração. Acórdão 1636/2007 – TCU - Plenário, Acórdão 566/2006 – TCU – Plenário. b. No mesmo sentido, o Acórdão 1240/2008 – TCU - Plenário: “A regra, no procedimento licitatório, é a participação de empresas individualmente em disputa umas com as outras, permitindo-se a união de esforços quando questões de alta complexidade e de relevante vulto impeçam a participação isolada de empresas com condições de sozinhas, atenderem todos os requisitos de habilitação exigidos no edital, casos em que a participação em consórcio ampliaria o leque de concorrentes. A Lei deixa à discricionariedade administrativa a decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, porém, ao ser permitida, a administração deverá observar as disposições contidas na legislação vigente, não podendo estabelecer condições não previstas expressamente na Lei, mormente quando restritivas ao caráter competitivo da licitação”. 3.8.1.2. Face ao exposto, por tratar-se de um objeto de complexidade e vulto financeiro compatíveis com a participação isolada de empresas, esta Administração entendeu que não há necessidade de permitir a participação de empresas reunidas em consórcios. 3.8.2. Empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.8.3. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública impedido, suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas; 3.8.4. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.8.5. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos Equipamentos, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.8.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA 3.8.7. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Manicoré/AM em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes; 3.8.8. Empresas alcançadas por quaisquer das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.10. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência, para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (www.portaldecompraspublicas.com.br), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, em PDF e sequenciado conforme pastas disponíveis no portal, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. Caso houver necessidade e/ou solicitada pelo Pregoeiro (a), para comprovação dos preços praticados pela licitante (Preço Inexequível) a demonstração da viabilidade dos preços, deverá ser formalmente apresentada, devendo ainda serem indicados os custos ( planilhas de custos e formação de preços ), bem como dos encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do edital com a finalidade de comprovar que os preços são coerentes com os praticados no mercado e, ainda, que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a especificações técnicas do objeto de acordo com o teor da Súmula 262 do TCU. 4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 4.4. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA 4.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características técnicas dos Equipamentos ofertados, tais como especificações detalhadas, catálogos dos fabricantes, manuais ou propostas descritivas, além de outras informações pertinentes que permitam a aferição da qualidade e compatibilidade dos equipamentos, encaminhados por meio eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 4.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.7. Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5. DA PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, com a indicação completa dos itens ofertados, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I), incluindo ainda as seguintes informações: a. Referências e demais dados técnicos (quando necessário); b. Quantidade de unidades; c. Indicar a descrição completa dos itens cotados, em plena conformidade com termo de referência e planilha descritiva, sob pena de desclassificação; d. Valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de fornecimento e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas; e. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título; f. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega do itens rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração; g. Declaração do licitante de que para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA h. Declaração do licitante de que para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. i. Declaração do licitante de que para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso 68 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. j. Declaração do licitante de que cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019. k. Declaração do licitante de que para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que concordo em entregar a garantia contratual, conforme prevê o Artigo nº. 96 da Lei nº 14.133/2021, no ato da assinatura do contrato. l. Declaração do licitante de que para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. Os preços finais (unitário/total) ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários e totais máximos fixados no termo de referência deste edital (Anexo I). 5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis. 5.6. A licitante deverá encaminhar proposta em PDF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública. 5.7. A proposta deverá estar devidamente assinada com assinatura digital padrão ICP-Brasil do representante legal da licitante, indicando nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, acompanhada da planilha de composição de custos de cada item que ofertar lances, sob pena de desclassificação. 5.8. Indicar a descrição completa dos itens cotados, bem como dos seus implementos, em plena conformidade com termo de referência e planilha descritiva, sob pena de desclassificação;

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA 5.9. O proponente deverá declarar expressamente que nos preços ofertados já estão incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos. 5.10. Indicar os prazos, conforme estabelecem as Condições deste edital; 5.11. Os proponentes poderão cotar preços para todos os itens desta licitação, bem como, somente para determinado item desejado, na ordem disposta no Anexo I 6. DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. Os licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiros suas propostas e lances. 6.2. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e se o sistema eletrônico permanecer acessível ao(s) fornecedor(es), os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.3. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 6.4. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando unicamente responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra. 6.5. O Pregoeiro irá analisar e decidir acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 6.6. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade dos itens ofertados e as exigências do Edital e de seus anexos.

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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DA SECRETÁRIA 7.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário. 7.5. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 8.1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e de seus anexos, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado. 8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. Após a divulgação do vencedor do certame, os que desejarem poderão manifestar intenção de recurso. 8.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: 9.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 9.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.