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Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) estação de tratamento de efluentes sanitários – ETE, compacta/modular, completa, instalada, testada, comissionada e em condições de operação, destinada ao recebimento e tratamento de efluentes sanitários e lodo séptico provenientes de fossas e sistemas individuais no município de manicoré/AM

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1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 - CPC PMM/SEMADES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0 44 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2026 DATA/HORÁRIO DA ABERTURA: 0 3 /1 1 /2026 www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS – ETE, COMPACTA/MODULAR, COMPLETA, INSTALADA, TESTADA, COMISSIONADA E EM CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO, DESTINADA AO RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS E LODO SÉPTICO PROVENIENTES DE FOSSAS E SISTEMAS INDIVIDUAIS NO MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 691.648,33 (SEISCENTOS E NOVENTA E UM MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) Registro de Preços? Vistoria Instrumento Contratual Forma de Adjudicação NÃO NÃO OBRIGATÓRIA TERMO DE CONTRATO GLOBAL – ITEM ÚNICO Licitação exclusiva ME/EPP? Reserva de cota ME/EPP? Exige amostra/demonstração? Lei Federal nº 14.133/2021 NÃO NÃO – OBJETO INTEGRADO NÃO (EXIGE PROPOSTA TÉCNICA) SIM PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO Até o horário de abertura da sessão pública, conforme definido no sistema eletrônico. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS IMPUGNAÇÕES www.portaldecompraspublicas.com.br www.portaldecompraspublicas.com.br

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2 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE MANICORÉ/AM , Estado do Amazonas, por intermédio d o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL , CNPJ nº 17.814.897/0001 - 90 , sediada em Manicoré/AM, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio legalmente designados, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 044/2026 , com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, em ITEM ÚNICO, modo de disputa ABERTO, por meio do Portal de Compras Públicas, destinada à contratação descrita neste Edital e em seus anexos. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 019, de 02 de janeiro de 2025, pelas demais normas municipais aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais documentos do Processo Administrativo nº 0 44 /2026. A data e o horário da sessão pública serão aquele s inseridos no Portal de Compras Públicas e no aviso de licitação, observando - se o horário oficial de Brasília/DF. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de 01 (uma) Estação de Tratamento de Efluentes Sanitários – ETE, do tipo comp acta e/ou modular, completa e funcional, destinada ao recebimento e tratamento de efluentes sanitários e lodo séptico provenientes de fossas, tanques sépticos e demais sistemas individuais de esgotamento sanitário existentes no Município de Manicoré/AM, tr ansportados até a unidade por caminhões limpa - fossa. 1.2. O objeto compreende, de forma indissociável, o fornecimento da ETE e seus componentes, elaboração de projeto executivo, memoriais, transporte e logística até o local definitivo, descarga, içamento e movimentação, montagem, instalação, interligações internas, testes, comissionamento, partida assistida, treinamento, documentação técnica, garantia, assistência técnica e assessoria técnica nas interfaces de licenciamento ambiental, tudo conforme o Termo de Referência. 1.3. A contratação será realizada em ITEM ÚNICO , com julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , em razão da interdependência técnica dos módulos, equipamentos, instalações, automação, testes, comissionamento e garantia de desempenho. 1.4. A capacidade nominal mínima exigida é de 200 m ³/ dia, nos termos e condições técnicas do Anexo I – Termo de Referência.

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3 1.5. O valor estimado da contratação é de R$ 691.648,33, apurado em pesquisa de preços consolidada em 25/09/2026. 1.6. Para fins de definição da modalidade licitatória, o objeto é caracterizado como de natureza comum , uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações constantes deste Edital e do Termo de R eferência, admitindo - se soluções tecnicamente equivalentes disponíveis no mercado. 1.7. As atividades de projeto executivo, montagem, instalação, interligações, testes, comissionamento e partida assistida constituem parcelas técnicas indissociáveis do forn ecimento da solução e destinam - se à sua adequada implantação e entrada em operação, não descaracterizando a natureza comum do objeto, tendo em vista a existência de parâmetros objetivos de capacidade, desempenho, funcionalidade, segurança e aceitação. 1.8. A elaboração do projeto executivo pela futura contratada compreenderá o detalhamento e a compatibilização da solução efetivamente ofertada com a área de implantação e suas interfaces, devendo observar integralmente a capacidade nominal mínima, os requisit os de desempenho, as responsabilidades e as demais condições previamente definidas pela Administração no Termo de Referência. 1.9. Em razão da interdependência técnica dos componentes e da necessidade de responsabilidade única pelo desempenho global da ETE , a licitação será realizada em item único , com julgamento pelo menor preço global , não sendo admitido o fracionamento do fornecimento e dos serviços diretamente vinculados à implantação, testes, comissionamento e entrada em operação da estação. 2. DO LOCA L E DO SISTEMA ELETRÔNICO 2.1. O Pregão será realizado no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Todas as referências de tempo observarão o horário oficial de Brasília/DF. 2.3. É de responsabilidade do licitante acompanhar as operaçõe s no sistema eletrônico durante a sessão pública, bem como as mensagens, convocações, diligências, prazos e demais comunicações expedidas pelo Pregoeiro. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados deverão estar previamente credenciados perante o Portal de C ompras Públicas, observando os procedimentos, regras de acesso, identificação e segurança definidos pelo provedor do sistema. 3.2. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou p or seu representante.

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4 3.3. O credenciamento implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar pessoas jurídicas cu jo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam integralmente às exigências deste Edital e seus anexos. 4.2. Não poderão participar os interessados impedidos de licitar ou contratar com a Administração, declarados inidôneos, enquadrados nas hipóteses de conflito de interesses ou nas demais vedações previstas na Lei nº 14.133/2021. 4.3. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.3.1. As empresas consorciadas de verão apresentar compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por seus integrantes, com indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração. 4.3.2. Para fins de habilitação técnica, s erá admitido o somatório das capacidades dos integrantes do consórcio, na forma da legislação aplicável. 4.3.3. Para fins de habilitação econômico - financeira, será admitido o somatório dos valores dos integrantes do consórcio, sendo exigido acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual, não se aplicando esse acréscimo aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.3.4. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou simultaneamente de forma isolada. 4.3.5. Os integrantes do consórcio responderão solidariamente pelos atos praticados durante a licitação e pela execução do contrato. 4.3.6. O co nsórcio vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, sua constituição e registro, nos termos do compromisso apresentado durante a licitação. 4.4. Não haverá exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte nem reserva de cota, con siderando a natureza integrada e tecnicamente indivisível da solução objeto desta contratação, permanecendo aplicáveis os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista e aos critérios de desempate, quando cabíveis. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A proposta inicial deverá ser encaminhada exclusivamente pelo sistema eletrônico até a data e o horário definidos para abertura da sessão.

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5 5.2. O preço ofertado será GLOBAL e deverá abranger a integralidade da solução descrita no Termo de Referência. 5.3. Deverão estar incluídos no preço todos os tributos, encargos, seguros, fretes, transporte fluvial, rodoviário ou multimodal, transbordo, carga, descarga, içamento, moviment ação, mobilização de equipe, hospedagem, alimentação, deslocamentos, instalação, testes, treinamento, garantia, assistência técnica e demais custos necessários à execução integral do objeto. 5.4. Não será admitida cobrança posterior e separada de custos in dispensáveis à entrega da solução completa e funcional. 5.5. A proposta terá validade mínima de 9 0 ( noventa ) dias, contados da data da sessão pública. 5.6. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições do Edital, do Termo de Referência e das responsabilidades logísticas próprias da execução no Município de Manicoré/AM. 6. DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA FINAL AJUSTADA 6.1. Encerrada a etapa competitiva e a negociação, quando houver, o licitante provisoriamente classificado em primeiro l ugar deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico e no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, a proposta final ajustada ao último valor ofertado, acompanhada da documentação técnica necessária à verificação da solução proposta. 6.2. A proposta final deverá apres entar o valor global da contratação, compreendendo todos os custos necessários à entrega da solução completa e funcional, inclusive equipamentos, componentes, projeto executivo, logística, transporte, carga, descarga, transbordo, seguro, içamento, montagem , instalação, interligações internas, testes, comissionamento, partida assistida, treinamento, documentação técnica, garantia, assistência técnica, tributos, encargos e demais despesas indispensáveis à execução do objeto. 6.3. A proposta técnica deverá ser apresentada conforme o modelo constante do Anexo II , contendo, no mínimo: I – Identificação do fabricante, marca, modelo ou referência da solução e dos principais equipamentos, quando aplicável; II – Descrição resumida da tecnologia e do processo de trata mento, acompanhada de fluxograma simplificado; III – indicação da capacidade nominal ofertada, que deverá ser igual ou superior a 200 m ³/ dia , acompanhada de memorial técnico preliminar ou documento equivalente que demonstre o dimensionamento da solução; IV – Relação dos principais equipamentos e componentes integrantes da solução;

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6 V – Informações sobre potência e consumo energético estimado e, quando aplicável, sobre os principais insumos ou reagentes necessários à operação; VI – Descrição resumida do siste ma de recebimento das cargas transportadas por caminhões limpa - fossa e da forma prevista para manejo do lodo e demais resíduos; VII – cronograma preliminar compatível com o prazo máximo de execução de 06 (seis) meses ; e VIII – informações relativas à garan tia e à assistência técnica. 6.4. Catálogos, fichas técnicas, prospectos, memoriais ou outros documentos poderão ser apresentados como elementos complementares para identificação e comprovação das características da solução ofertada. 6.5. Não será exigida, na fase de apresentação e julgamento das propostas, a elaboração do projeto executivo definitivo da ETE, que será obrigação da futura contratada após a contratação. 6.6. O projeto executivo definitivo deverá respeitar a solução aceita na licitação e não poderá reduzir a capacidade nominal, o desempenho, os equipamentos essenciais, as funcionalidades ou as demais condições que fundamentaram a aceitação da proposta. 6.7. A proposta técnica do licitante provisoriamente classificado em primei ro lugar será analisada pela área técnica competente quanto ao atendimento dos requisitos essenciais previstos no Edital e no Termo de Referência. 6.8. Será desclassificada a proposta que: I – Ofertar solução com capacidade nominal inferior a 200 m ³/ dia; II – Apresentar solução incompatível com o tratamento de efluentes sanitários e lodo séptico ou com o recebimento por caminhões limpa - fossa; III – deixar de contemplar componente, equipamento ou serviço essencial ao funcionamento da solução; IV – Apresenta r incompatibilidade insanável com requisito essencial do Edital ou do Termo de Referência; ou V – Não comprovar, após eventual diligência, o atendimento aos requisitos técnicos essenciais. 6.9. O Pregoeiro e a área técnica poderão solicitar esclarecimentos ou documentos complementares destinados a comprovar características da solução já ofertada, desde que não impliquem substituição ou alteração substancial da solução nem modificação indevida do preço. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO E LANCES 7.1. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema eletrônico na data e horário divulgados.

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7 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações essenciais ou a presentem preço incompatível com as regras do certame. 7.3. Os licitantes classificados poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as regras operacionais do Portal. 7.4. O modo de disputa ser á ABERTO, aplicando - se os intervalos e procedimentos configurados no sistema. 7.5. Em caso de empate, serão aplicados os critérios da Lei nº 14.133/2021 e, quando cabível, o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 8. DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema eletrônico, com o objetivo de obter proposta mais vantajosa para a Administração. 8.2. O julgam ento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL , em ITEM ÚNICO , observado o atendimento integral às especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 8.3. O valor máximo admitido para a contratação será de R$ 691.648,33 (seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) . 8.4. A proposta que apresentar valor global superior ao valor máximo estabelecido no item anterior poderá ser objeto de negociação. Permanecendo acima do valor máximo admitido após a negociação, será desclassificada. 8.5. O preço global ofertado deverá compreender todos os equipamentos, materiais, componentes, serviços, tributos, encargos, logística, transporte, seguro, carga, descarga, transbordo , içamento, montagem, instalação, interligações internas, testes, comissionamento, partida assistida, treinamento, documentação técnica, garantia, assistência técnica e demais despesas necessárias à entrega da solução completa e funcional. 8.6. A classific ação pelo menor preço global não afastará a necessidade de comprovação da conformidade técnica da solução ofertada com as especificações do Edital e do Termo de Referência. 8.7. A verificação da conformidade técnica será realizada em relação à proposta pro visoriamente classificada em primeiro lugar, podendo a Administração solicitar manifestação da área técnica competente.

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8 8.8. Havendo indícios de inexequibilidade, inconsistência ou incompatibilidade entre o preço ofertado e as obrigações previstas para a e xecução do objeto, a Administração poderá realizar diligência e solicitar ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua proposta. 8.9. A Administração poderá solicitar a decomposição do valor global por equipamentos, serviços e etapas de execução, e specialmente para fins de análise da proposta, elaboração do cronograma físico - financeiro, medição e gestão contratual, sem alteração do valor global ofertado. 8.10. Será desclassificada a proposta que: I – Apresentar valor global superior ao máximo admitido, após eventual negociação; II – Não atender às especificações técnicas essenciais do objeto; III – contiver vício insanável; IV – Apresentar preço inexequível ou não tiver sua exequibilidade demonstrada quando solicitado pela Administração; ou V – Apresentar desconformidade insanável com as demais exigências do Edital e de seus anexos. 8.11. Desclassificada a proposta mais bem classificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, procedendo da mesma forma até a identificação de proposta aceitável . 9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante provisoriame nte vencedor, na forma e no momento definidos pelo sistema e pelo Pregoeiro. 9.2. A habilitação compreenderá habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico - financeira e qualificação técnica. 9.3. Serão aceitos docum entos eletrônicos e consultas a bases oficiais, quando disponíveis e juridicamente válidos. 10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação dos documentos pertinentes à natureza jurídica do licitante, suficie ntes para demonstrar sua existência jurídica e a capacidade para exercer direitos e assumir obrigações. 10.2. Conforme o caso, poderão ser apresentados: I – registro comercial, no caso de empresário individual; II – ato constitutivo, estatuto ou contrato s ocial em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição ou designação dos administradores, quando aplicável;

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9 III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da comprovação da administração em exercício; ou IV – documentos equivalentes legalmente admitidos, conforme a natureza jurídica do licitante. 10.3. Quando a atividade objeto da contratação depender de autorização específica para seu exercício, deverá ser apresentado o respectivo documento expedido pe lo órgão competente. 10.4. Não será exigida documentação jurídica sem pertinência com a comprovação da existência e da capacidade jurídica do licitante. 11. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 11.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante: I – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver e quando pertinente ao ramo de atividade e ao objeto da contratação; III – prova de regularidade perante a Fazenda Federal; IV – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; V – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; VI – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; VII – prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou documento equivalente admitido em lei; VIII – declaração de cumprimento do disposto no in ciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, relativo à vedação do trabalho de menores nas condições legalmente proibidas; IX – Declaração de cumprimento das exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, quando aplicável; e X – Declaração de que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos aplicáveis. 11.2. Os documentos de regularidade poderão ser substituídos ou supridos, total ou parcialmente, por consulta a sistemas, cadastros ou bases oficiais, quando juridicamente admi tido. 11.3. Certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas quando produzirem os mesmos efeitos jurídicos da certidão negativa. 11.4. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complement ar nº 123/2006, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista, quando cabível.

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10 11.5. A comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista será exigida do licitante mais bem classificado no momento legalmente adequado, observadas as regras do sistema eletrônico e da Lei nº 14.133/2021. 12. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA 12.1. Para fins de qualificação econômico - financeira, deverão ser apresentados: I – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licita nte, ou certidão equivalente na forma da legislação aplicável; II – balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentados na forma da lei. 12.2. As empresas constituídas há menos de 02 (dois) anos apresentarão as demonstrações contábeis correspondentes ao período de sua existência, observada a legislação aplicável. 12.3. As empresas constituídas no exercício financeiro da licitação poderão su bstituir as demonstrações contábeis pelo balanço de abertura, na forma da lei. 12.4. A comprovação da boa situação econômico - financeira será realizada mediante os seguintes índices, calculados com base no último exercício social exigível: I – Liquidez Gera l – LG: LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) II – Liquidez Corrente – LC: LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante III – Solvência Geral – SG: SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 12.5. Será considerada demonstrada a boa situação econômico - financeira quando os índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG forem superiores a 1,00 (um inteiro) . 12.6. Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,00 (um inteiro) em qualquer dos índices previstos no item anterior, deverá comprovar patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação . 12.7. Os documentos contábeis poderão ser apresentad os por meio de Escrituração Contábil Digital – ECD/SPED, quando aplicável, acompanhados dos respectivos recibos ou documentos de autenticação previstos na legislação. 12.8. Não serão admitidos balancetes ou balanços provisórios em substituição às demonstra ções contábeis legalmente exigíveis, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.