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Texto do edital

Credenciamento, de empresas do ramo da construção civil aptas a celebrar contrato com o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, visando a formalização de eventual contratação com o Município de MANICORÉ/AM, para a construção de unidades habitacionais de interesse social em imóvel pertencente ao Município de MANICORÉ/AM, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV – com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, na forma estabelecida no Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 010/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ – AM , pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Comissão Especial de Seleção, torna público a realizarão do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026, com o objetivo de credenciar e classificar propostas e documentações através Portal de Contas Públicas: portaldecompraspublicas.com.br . empresas do ramo da construção civil, com vistas à sua indicação à Caixa Econômica Federal – CEF, para eventual contratação, destinada à produção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). DO FLUXO PERMANENTE E DOS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Do Fluxo Permanente de Credenciamento (Natureza do Procedimento Auxiliar): Em observância ao Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente Edital de Chamamento Público possui natureza de fluxo permanente, permanecendo aberto para o recebimento de nova documentação e o credenciamento de novos interessados a qualquer tempo, durante a sua vigência. O Município de MANICORÉ manterá o cadastro de empresas do ramo da construção civil atualizado, garantindo a democratização do acesso e a ampla competitividade para futuras parcerias habitacionais. Do Prazo para a Parceria Específica (Residenciais MANICORÉ III e IV) Não obstante o caráter permanente do credenciamento, para fins de seleção imediata 173.800,objeto deste certame (Residenciais MANICORÉ III e IV), no âmbito do PMCMV-FAR, os interessados deverão protocolar a documentação de habilitação e a proposta técnica em um intervalo de corte específico. O prazo para apresentação da documentação referente à parceria específica mencionada no parágrafo anterior será de 15 (quinze) dias uteis , contados a partir da data de publicação oficial deste Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ou seja: 19/10/2026 a 06/11/2026. A fixação deste prazo de 15 (quinze) dias uteis fundamenta-se nos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, conferindo tempo hábil para que as empresas obtenham as certificações exigidas (como o PBQP-H) e realizem a vistoria técnica no terreno de Matrícula nº 1005.

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL Da Contagem de Prazos e Prorrogações Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se apenas dias em que houver expediente administrativo no Município de MANICORÉ/AM. A Administração Municipal poderá, motivadamente e por razões de interesse público ou erro no edital que afete a formulação das propostas, prorrogar o prazo de corte para a seleção específica, conferindo a mesma publicidade dada ao ato original. Da Reabertura para Novos Lotes Findo o prazo para a seleção das 192 unidades e permanecendo o edital em fluxo permanente, o Município poderá, mediante simples comunicado ou aditivo, estabelecer novos prazos de corte para futuros lotes habitacionais, aproveitando as empresas já credenciadas e permitindo o ingresso de novos licitantes. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame rege-se integralmente pela Lei Federal nº 14.620/2023; pelas Portarias MCID nº 724, 725 e 727/2023 e Portarias nº 488 e 489/2025 do Ministério das Cidades. Aplica-se supletivamente a Lei Federal nº 14.133/2021 (Arts. 78 e 79 – Procedimento Auxiliar de Credenciamento). Em âmbito estadual e municipal, observa-se o Decreto Estadual (AM) nº 47.133/2023 e a Lei Municipal nº 185, de 18/09/1978, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Manicoré, que autoriza a disponibilização das áreas. 1. DO OBJETO DO CHAMAMENTO O objeto deste Edital de Chamamento Público é a seleção por via de Procedimento Auxiliar de Credenciamento, de empresas do ramo da construção civil aptas a celebrar contrato com o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, visando a formalização de eventual contratação com o Município de MANICORÉ/AM, para a construção de unidades habitacionais de interesse social em imóvel pertencente ao Município de MANICORÉ/AM, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV – com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis. 1.1. As habitações de interesse social mencionadas neste Chamamento Público serão construídas em terreno que será doado ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de acordo com a Lei Municipal nº 185, de 18/09/1978, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Manicoré . 1.2. O imóvel situado na Estrada MNC-002 – Cidade – Aeroporto, CEP: 69.280-000, neste município com área de interesse para o Residencial Manicoré III: 9.437,24 m² e para o Residencial Manicoré IV: 8.219,72 m²

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL para construção de 192 (Cento e Noventa e Duas) unidades, com 43,00 m² (quarenta e três metros quadrados) de área total, denominados Residencial MANICORÉ 3 e Residencial MANICORÉ 4, cada um com 96 (noventa e seis) unidades habitacionais. 1.3. As disposições deste Edital permanecerão válidas para qualquer programa que venha a substituir o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, com os recursos do FAR. 1.4. No que se refere ao projeto de empreendimento habitacional, este deve cumprir os requisitos dispostos na Tabela 1 – Especificações obrigatórias do projeto de empreendimento habitacional, do Anexo II, e Tabela 1 – Especificações obrigatórias do projeto de edificação da unidade habitacional, do Anexo III , da Portaria n.º 725, de 15 de junho de 2023, da Portaria n.º 489, de 19 de maio de 2025 do Ministério das Cidades. 1.5. Deverá ser projetado e executado quando necessário, toda a infraestrutura do loteamento correspondente às seguintes obras: Pavimentação poliédrica e/ou asfáltica, rede de águas - pluviais, meio fio com passeio, rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de água potável e esgotamento sanitário, conforme as regras aplicadas. 1.6. Todas as unidades habitacionais (Apartamentos) deverão possuir: 43,00m² de área útil. 2 (dois) quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço mais a varanda. 1.7. Para fomento do empreendimento de que cuida este Edital, a Prefeitura de MANICORÉ doará ao FAR – Fundo de Arrendamento Residencial as áreas residenciais do imóvel descrito no Anexo 01. 1.8. A doação será formalizada mediante autorização legislativa da Câmara Municipal do Município de MANICORÉ, e desde que efetivamente contratada, pela Caixa Econômica Federal, a implantação do empreendimento. A Prefeitura de MANICORÉ, poderá contribuir financeiramente com recursos complementares por unidade habitacional contratada, na condição de ente apoiador, assim como o Governo do Estado do Amazonas, por meio da SEDURB/SUHAB.. Registra-se que o valor da unidade habitacional do empreendimento corresponde a R$ 173.800,00 (Cento e Setenta e Três Mil e Oitocentos), provisionado pelo MCID, sendo que 2,0% desse montante serão destinados à execução do Trabalho Social, conforme previsto no art. 14 da Portaria MCID nº 724/2023 - FAR. 1.9. O prazo máximo de execução será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da emissão da autorização da Ordem Serviço - OS.

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.10. Integram o presente Edital, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I Declaração unificada Anexo II Declaração de interesse Anexo III Minuta de termo de credenciamento Anexo IV Carta de credenciamento Anexo V Declaração de vistoria do terreno Anexo VI Ateste de vistoria do terreno – CEF Anexo VII Certidão de inteiro teor da matrícula Anexo VIII Planta baixa georreferenciada Anexo IX Planta de situação e locação 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O credenciamento será realizado pela Prefeitura de MANICORÉ, em todas as suas fases, pela Comissão Especial de Chamamento Público, nomeada pelo Prefeito Municipal de MANICORÉ-AM, por meio de Portaria, designada para este fim específico, 2.2. Os trabalhos da Comissão Especial de Chamamento Público serão conduzidos pelo(a) seu(sua) Presidente(a). 2.3. O interessado que desejar obter mais informações sobre o Chamamento Público poderá se dirigir à Prefeitura de MANICORÉ, inscrita no CNPJ sob nº 04.197.166/0001-09 com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 574 - Centro, CEP: 69.280-000, MANICORÉ - AM, no horário: 8:00 às 16:00, ou pelo e- mail: [email protected]. 2.3.1. Qualquer pessoa jurídica, ou por meio do seu representante legal, poderá solicitar esclarecimentos acerca do Chamamento, seja de caráter técnico ou legal, quanto à interpretação dos termos deste Edital, devendo dirigir sua solicitação de esclarecimento à Comissão Especial de Chamamento Público, via e-mail no endereço eletrônico [email protected] até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o período máximo de recebimento dos documentos. O recebimento do pedido de esclarecimentos deverá ser confirmado pela Comissão Especial de Chamamento Público;

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 2.3.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão apresentadas em até 2 (dois) dias úteis contados da interposição; 2.3.3. Não serão atendidas solicitações verbais. 2.4. O Interessado deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento das Manifestações de Interesse e documentação pertinente. 2.5. O (A) Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público poderá, em qualquer fase do Chamamento, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo e/ou sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das Manifestações de Interesse, documentos de habilitação e sua validade jurídica. 2.6. A Prefeitura de MANICORÉ, por meio da Comissão, não tem a obrigação de indicar qualquer empresa para o Fundo de Arrecadação Residencial – FAR ou Caixa Econômica Federal – CEF. 2.7. Qualquer interessado poderá, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital, impugnar o ato convocatório, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente. 2.8. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público, pelos mesmos meios previstos para a apresentação de pedidos de esclarecimentos, devendo a resposta formulada ser ratificada pela autoridade que expediu o presente instrumento convocatório. 2.9. As impugnações deverão ser processadas, julgadas, decididas e comunicadas em até 5 (cinco) dias úteis contados da sua interposição, podendo o prazo ser prorrogado com a devida justificativa. 2.10. Se a impugnação for julgada procedente caberá: 2.10.1. Na hipótese de ilegalidade insanável, anular o Chamamento total ou parcialmente; 2.10.2. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo: 2.10.2.1. republicar o aviso do Chamamento pela mesma forma que se deu a publicação do aviso original, reabrindo-se o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar as condições de participação no certame; 2.10.2.2. comunicar a decisão da impugnação, mediante publicidade aos participantes do Chamamento Público.

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA 3.1. Nos lotes individualizados deverão ser construídas unidades habitacionais unifamiliares, observada a seguinte distribuição: I – Residencial MANICORÉ 3 , com 96 (noventa e seis) unidades habitacionais; II – Residencial MANICORÉ 4 , com 96 (noventa e seis) unidades habitacionais; 3.1.1. O empreendimento deverá totalizar 192 (Cento e Noventa e Duas) unidades habitacionais. 3.2. Na elaboração dos projetos deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas pelas Portarias do Ministério das Cidades n.º 724, n.º 725 e n.º 727, de 15 de junho de 2023, bem como pelas Portarias n.º 488 e n.º 489, de 19 de maio de 2025, em conformidade com o Programa Minha Casa, Minha Vida, regulado pela Lei n.º 14.620, de 13 de julho de 2023. 3.2.1. As referidas normas dispõem sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, bem como sobre as especificações urbanísticas, de projeto e de execução de obras dos empreendimentos habitacionais, constituindo requisitos para a protocolização da proposta, devendo ainda ser observada a legislação municipal aplicável e demais normas vigentes. 3.3. As informações relativas à área destinada à construção das unidades habitacionais constam do ANEXO VII deste Edital. 3.3.1. Os documentos (Ateste de Vistoria da CEF, Certidão de Inteiro Teor da Matrícula, Planta Baixa/Georreferenciada e Planta de locação e situação) necessários para o conhecimento e execução do empreendimento encontram-se descritos no Item 6 deste Edital. 3.4. Deverá ser assegurado o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos na legislação vigente destinados ao atendimento de pessoas com deficiência, nos termos da Lei n.º 5.589, de 01 de setembro de 2021, bem como de pessoas idosas, nos termos da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 1923. 3.5. Nos custos referentes à construção das unidades habitacionais deverão estar incluídas todas as despesas inerentes ao programa, compreendendo, dentre outras: I – Seguro de Risco de Engenharia – SRE; II – Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor (podendo constar na apólice do SRE);

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL III – Seguro Garantia do Construtor, correspondente a 15% (quinze por cento) do custo de construção do empreendimento; IV – Seguro Multirrisco, a ser contratado ao término da obra até a regularização do empreendimento; V – Taxas da construtora recolhidas à instituição financeira; VI – Despesas de legalização, incluindo o registro dos contratos de financiamento e a averbação das unidades habitacionais. 3.6. O Seguro de Risco de Engenharia – SRE, o Seguro de Responsabilidade Civil do Construtor e o Seguro Garantia do Construtor constituem requisitos obrigatórios para a contratação do empreendimento, devendo o prêmio ser pago integralmente, nos termos da Portaria MCID n.º 724/2023 e demais normas aplicáveis. 3.6.1. O proponente deverá apresentar topografia, sondagem e pré- projeto arquitetônico e implantação, com ART e RRT, do respectivo profissional que contemple 192 unidades habitacionais, com 2 dormitórios, banheiro, sala, cozinha e área de serviço e mais a varanda, que atendam a Portaria n.º 725, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades. 4. DA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as empresas do ramo pertinente e compatível com o objeto, devidamente Gericadas e habilitadas nos termos deste Edital, as quais serão analisadas pelos critérios do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR e da Caixa Econômica Federal – CEF, juntamente com o empreendimento e, em não sendo aprovadas, serão desclassificadas. 4.2. A participação das interessadas implica na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento no processo de credenciamento. 4.3. A empresa que não atender às exigências deste Chamamento Público será desclassificada e excluída do processo de seleção e cadastramento. 4.4. Não será aceito construtor pessoa física, nem regimes construtivos alternativos, como os de ajuda mútua, autogestão, mutirão e similares. 4.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Chamamento Público, o Interessado: 4.5.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja servidor da Prefeitura de MANICORÉ; 4.5.2. Que esteja sob os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no art.

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 156, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021, aplicada por órgãos ou entidade vinculada à União, Estado, Distrito Federal ou Município; 4.5.3. Constituído por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.5.4. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.5.5. Constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.5.6. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 4.5.7. Que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública, na forma prevista no art. 156, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021; 4.5.8. Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.5.9. Concordatárias ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.5.10. Que esteja sob os efeitos de sanção aplicada pelo Poder Judiciário que implique impedimento de contratar com a Prefeitura de MANICORÉ. 4.6. Aplica-se a vedação prevista no item anterior deste Edital: 4.6.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente da Prefeitura de MANICORÉ , como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante; 4.6.2. Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: 4.6.3. Dirigente da Prefeitura de MANICORÉ; 4.6.4. Empregado da Prefeitura de MANICORÉ cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pelo credenciamento ou contratação; 4.6.5. Autoridade da Prefeitura de MANICORÉ, assim entendidos aqueles que exernoventa e seis o cargo de Prefeito, Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes vinculados ao Município de MANICORÉ/AM.

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 4.6.6. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Prefeitura de MANICORÉ há menos de 6 (seis) meses. 4.7. É vedada também a participação direta ou indireta neste Chamamento Público: 4.7.1. De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Anteprojeto, Termo de Referência ou Projeto Básico aplicado na contratação; 4.7.2. De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Anteprojeto, Termo de Referência ou Projeto Básico aplicado na contratação; 4.7.3. De pessoa jurídica da qual o autor do Anteprojeto, Termo de Referência ou do Projeto Básico aplicado na contratação; seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante. 4.8. É permitida a participação neste Chamamento e na permissão de uso dele decorrente das pessoas jurídicas e da pessoa física, desde que na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Prefeitura de MANICORÉ. 4.9. Para os fins deste Edital, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Anteprojeto, Termo de Referência ou Projeto Básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 4.10. A demonstração de não enquadramento nas condições de impedimento previstas neste item do Edital por parte dos Interessados deverá ocorrer por meio da apresentação de declaração, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal do Interessado, informando que não se enquadram em nenhuma das situações de impedimento. 4.11. A declaração prevista neste item deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação conforme modelo do ANEXO I. 4.12. Para fins de habilitação neste Chamamento Público, a empresa interessada deverá apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, manifestação formal de interesse, conforme modelo constante do ANEXO II, devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente constituído, acompanhada dos documentos a seguir relacionado: 4.12.1. Habilitação Jurídica

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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 4.12.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 4.12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual consolidada), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.12.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 4.12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista 4.12.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ - MF); 4.12.2.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 4.12.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do edital; 4.12.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente; 4.12.2.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.; 4.12.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/2011; 4.12.2.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Observação 01: No caso de a proponente pretender executar o contrato através de filial, deverão ser apresentados todos os documentos acima, tanto da matriz quanto da filial. Observação 02: No caso de contratação por SPE, deverá ser observado o seguinte: A SPE não poderá figurar como construtora responsável pela execução da obra; I. A empresa construtora deverá obrigatoriamente integrar o quadro societário da SPE; II. Todos os sócios da SPE responderão solidariamente pela execução do