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Texto do edital

Reforma EMEF Jacó Pedro Calsing

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO CONCORRÊNCIA Nº007/2026 PROCESSO N°091/2026 Data da sessão: 28/10/2026 Horário: 08 horas Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de disputa: Aberta Impugnações e Esclarecimentos: até às 23h59min do dia 23/10/2026 A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 11.488/2007, Decreto Municipal nº 1211/2023 e das exigências estabelecidas neste edital. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no endereço https://www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 28/10/2026, às 08h , devendo as propostas serem enviados até às 07h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. A sessão será conduzida por Agente de Contratação, nomeado(a) pela Portaria nº 3057/2024. 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa em regime de empreitada global, para a execução dos serviços, incluindo-se material e mão de obra para a Reforma e Ampliação da EMEF Jacó Pedro Calsing , perfazendo uma área total de ampliação de 152,82m² e uma área a reformar de 256,02m², conforme Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma Físico Financeiro e Projetos, os quais fazem parte integrante deste edital, obedecendo aos critérios e parâmetros técnicos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de execução adotado é empreitada por menor preço global. 1.3. Critério de Julgamento: considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA ESTA CONTRATAÇÃO: R$ 758.305,61 (setecentos e cinquenta e oito mil trezentos e cinco reais e sessenta e um centavos). 2. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias, na classificação abaixo: Despesa - 5471 Órgão - 05 Sec. Educação, Cultura, Desp. e Turismo Unidade – 02 Recursos FUNDEB Projeto / Atividade – 1904 Melhorias, Ampliação Creche Municipal e Construção Classificação - 4.4.90.51.99000000 Outras Obras e Instalações Recurso – 31 FUNDEB Despesa - 25951

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 Órgão - 05 Sec. Educação, Cultura, Desp. e Turismo Unidade – 01 Recursos MDE Projeto / Atividade – 1904 Melhorias, Ampliação Creche Munic. e Construção Classificação - 4.4.90.51.99000000 Outras Obras e Instalações Recurso – 0020 MDE 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. NA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; b) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; c) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. d) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; e) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; f) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; g) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; h) Que a proposta foi elaborada de forma independente; i) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; j) Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. k) Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio . 5.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 5.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.2. Valor unitário e total para cada insumo da planilha, em moeda corrente nacional; 6.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência / Projeto Básico / Memorial Descritivo: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.3.1. A proposta deverá ter o logo da empresa, não serão aceitas propostas com o brasão/logo do município. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a LICITANTE. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.9. Os anexos que acompanham este edital (proposta, planilha de composição de custos, cronograma, BDI e Encargos sociais) deverão ser confeccionados pelos licitantes, quando da elaboração das respectivas propostas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência / Projeto Básico / Memorial Descritivo, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). 7.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.1 0 . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.1 1 . O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poder á ser inferior a três segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior, também, a três segundos, sob pena de serem automaticamen te descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.12. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo agente de Contratação. 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (empate ficto). 7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.28. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.30. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.31. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.34. A agente de contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 48 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 8.13. O Agente de contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.14. Também nas hipóteses em que o agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes do Agente de contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 9.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 9.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 9.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 9.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligencia para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.8. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.9. Constatada a existência de sanção, o Agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.11. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 9.12. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 9.13. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 9.14. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acrés cimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico - financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 9.15. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminh á - los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 horas , sob pena de inabilitação. 9.16. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.17. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.18. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.19. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no anexo II, para fins de habilitação. 9.20. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.21. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.22. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.23. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.24. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.25. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. PARÁGRAFO ÚNICO: A visita prévia ao local onde se realizará a obra prevista neste edital será facultativa as empresas interessadas, porém se as mesmas decidirem pela visita esta deverá ser previamente agendada na Prefeitura Municipal, no setor de Licitações pelo telefone (51) 99768-4553,

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Município de São José do Sul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Edmundo Lothário Kunrath, nº 221 – Centro – São José do Sul – RS CEP: 95.748-000 Fones: 0800 000 3019 / (51) 99768-4553 sendo que a data limite para a visita será até o dia 27/10/2026, onde a saída será nas dependências da Prefeitura Municipal de São José do Sul até os locais das obras a serem realizadas. A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável da empresa e/ou procurador, que depois de realizada a visita, o Responsável Técnico pelo Setor de Engenharia do Município de São José do Sul emitira o Atestado de Visita Técnica, que valerá como comprovante da realização da visita. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no sistema eletrônico no prazo de 48 HORAS, conforme item 7.34, a contar da solicitação do agente de contratação e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à LICITANTE, se for o caso. 10.3. Todas as especificações e características do objeto contidas na proposta serão vinculadas a LICITANTE. 10.4. No orçamento proposto deverá constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço ou obra, inclusive instalação do canteiro de serviço, quando houver, limpeza final da obra, sinalização, energia elétrica, consumo de combustível, materiais de expediente, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, além do percentual de BDI utilizado para elaboração da proposta, percentual de encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação. A cotação dos valores deverá ser em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. O mesmo deverá ser assinado pelo representante da empresa e pelo técnico legalmente habilitado. Estes percentuais de BDI e encargos sociais deverão ser informados no rodapé da proposta orçamentária apresentada pelas empresas participantes do certame. 10.4.1. Na formação dos preços, deverão ser considerados todos os tributos incidentes, incluindo-se, na base de cálculo do ISS, os materiais empregados na execução dos serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003. 10.5. Cronograma físico-financeiro, contendo as etapas da execução e as respectivas parcelas do pagamento, bem definidas, assinada pelo representante da empresa e pelo técnico legalmente habilitado. 10.6. A licitante deverá fornecer o preço total por item – Materiais e Mão de Obra, sendo que a proposta considerada vencedora será aquela que for de menor preço global. Sendo que neste deverá estar incluído despesas de fretes até o Município, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto da presente licitação. 10.6.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.