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Texto do edital

Execução de serviços de implantação de iluminação na quadra de areia e na quadra de tênis do Município de Cruzaltense/RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 1 de 25 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2026 LICITAÇÃO NÚMERO: 152/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 34/2026 (Lei nº 14.133/2021) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global – Lote Único REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global EXCLUSIVO ME/EPP/MEI DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2026 HORA: 08:01 LOCAL: Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) QUADRO RESUMO Objeto Sintético Contratação de empresa especializada para implantação de iluminação na quadra de areia e na quadra de tênis, com fornecimento e instalação de refletores LED e materiais elétricos – Convênio FPE nº 5417/2025 Exclusividade ME/EPP/MEI Sim – participação exclusiva de ME, EPP e MEI (art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006) Valor Total Estimado R$ 28.367,90 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) Data e Hora da Abertura da Sessão 20/10/2026 – 08h01min Critério de Julgamento Menor preço global – lote único Modo de Disputa Aberto (art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021) Plataforma Eletrônica Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) O MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE/RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.213.529/0001-44, com sede na Av. Pedro Álvares Cabral, nº 300, Centro, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL e participação EXCLUSIVA de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais , nos termos da Lei nº

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 2 de 25 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Termo de Convênio FPE nº 5417/2025 e da Instrução Normativa CAGE nº 04/2024, e das demais normas aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de implantação de iluminação na quadra de areia e na quadra de tênis do Município de Cruzaltense/RS, com fornecimento e instalação de refletores LED, quadro de distribuição, dispositivos de proteção, eletrodutos, cabos e demais componentes necessários à execução do objeto, conforme projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais documentos técnicos que integram o Termo de Referência (Anexo II). 1.2. O objeto será licitado em lote único , com adjudicação pelo critério de menor preço global , sob o regime de empreitada por preço global , conforme justificativa constante do item 8 do Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e do item 2.2 do Termo de Referência (Anexo II). 1.3. O objeto enquadra-se como serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos no Termo de Referência por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021), o que autoriza a adoção da modalidade pregão (art. 29 da Lei nº 14.133/2021). 1.4. Descrição dos itens que compõem o lote único, com quantidades e valores estimados (Planilha Orçamentária – referência SINAPI, BDI de 23,38%): Lote Item Descrição Unid. Quant. Valor unit. (R$) Valor total (R$) 1 1 Luminária de LED para iluminação pública, de 138 W até 180 W – quadra de areia – fornecimento e instalação UN 16,00 618,13 9.890,08 1 2 Luminária de LED para iluminação pública, de 138 W até 180 W – quadra de tênis – fornecimento e instalação UN 12,00 618,13 7.417,56 1 3 Quadro de distribuição, em PVC, de embutir, com barramento terra/neutro, para 6 disjuntores NEMA ou 8 disjuntores DIN UN 1,00 109,96 109,96 1 4 Dispositivo DPS classe II, 1 polo, tensão máxima de 275 V, corrente máxima de 30 kA (tipo AC) UN 2,00 90,25 180,50 1 5 Dispositivo DR, 2 polos, sensibilidade de 30 mA, corrente de 25 A, tipo AC UN 1,00 145,07 145,07 1 6 Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 20 A – fornecimento e instalação UN 1,00 15,60 15,60 1 7 Disjuntor monopolar tipo DIN, corrente nominal de 16 A – fornecimento e instalação UN 2,00 13,94 27,88

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 3 de 25 Lote Item Descrição Unid. Quant. Valor unit. (R$) Valor total (R$) 1 8 Eletroduto rígido roscável, PVC, DN 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalado em parede – fornecimento e instalação M 236,90 19,74 4.676,41 1 9 Curva 45 graus para eletroduto, PVC, roscável, DN 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalada em parede – fornecimento e instalação UN 2,00 29,01 58,02 1 10 Curva 90 graus para eletroduto, PVC, roscável, DN 25 mm (3/4"), para circuitos terminais, instalada em parede – fornecimento e instalação UN 36,00 23,84 858,24 1 11 Condulete de PVC, tipo E, para eletroduto de PVC soldável DN 25 mm (3/4"), aparente – fornecimento e instalação UN 20,00 29,72 594,40 1 12 Tampa cega em PVC para condulete 4 x 2" UN 20,00 7,62 152,40 1 13 Luva em PVC rígido roscável, de 3/4", para eletroduto UN 76,00 1,70 129,20 1 14 Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², antichama 450/750 V – fase (preto ou vermelho) – fornecimento e instalação M 260,62 5,26 1.370,86 1 15 Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², antichama 450/750 V – neutro (azul) – fornecimento e instalação M 260,62 5,26 1.370,86 1 16 Cabo de cobre flexível isolado, 2,5 mm², antichama 450/750 V – terra (verde) – fornecimento e instalação M 260,62 5,26 1.370,86 VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 1 28.367,90 1.5. As especificações técnicas mínimas dos refletores LED (potência de 150 W, fluxo luminoso mínimo de 11.700 lúmens, temperatura de cor de 6.500 K e grau de proteção mínimo IP-66) e das instalações elétricas constam do item 4 do Termo de Referência (Anexo II), do Memorial Descritivo e do projeto. 1.6. Em caso de divergência entre as descrições do objeto no sistema eletrônico e as constantes deste Edital, prevalecerão as deste Edital e de seus anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos do Convênio FPE nº 5417/2025, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer, nos seguintes valores: a) repasse estadual: R$ 19.857,53 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos) – recurso 1701; b) contrapartida municipal: R$ 8.510,37 (oito mil, quinhentos e dez reais e trinta e sete centavos) – recurso 1500.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 5 de 25 receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 4.4. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente (art. 14 da Lei nº 14.133/2021): a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) empresas reunidas em consórcio, considerando o reduzido valor e a baixa complexidade do objeto, que não demandam a soma de capacidades técnicas ou econômico-financeiras (art. 15 da Lei nº 14.133/2021) h) agente público do Município de Cruzaltense, direta ou indiretamente (art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 4.5. A participação neste Pregão pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e irrestrita das condições deste Edital, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e dos demais anexos , que se encontram disponíveis aos interessados na forma do item 23.2. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 6 de 25 5.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor global do lote único , até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio de propostas. 5.2. Os documentos de habilitação NÃO deverão ser enviados junto com a proposta inicial. Serão solicitados apenas à licitante mais bem classificada, após encerrada a fase de lances, juntamente com a proposta readequada ao valor final, no prazo e na forma do item 10 deste Edital (art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021). 5.3. No cadastramento da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da Declaração Unificada (Anexo III): a) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); c) que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); d) que não emprega menor em desacordo com o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021); e) que se enquadra como ME, EPP ou MEI, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e atende ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. A falsidade das declarações sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 (art. 155, VIII). 5.5. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, o valor global do lote único , em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais. 6.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à completa execução do objeto, tais como materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, encargos sociais e trabalhistas, tributos, BDI, emissão de ART/TRT, equipamentos de proteção individual, limpeza e destinação de resíduos.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 7 de 25 6.3. O preço global e os preços unitários da proposta não poderão ser superiores aos da planilha estimativa da Administração (item 6.4.2 do Termo de Referência). 6.4. A proposta vencedora readequada conterá, obrigatoriamente (itens 6.4.1 e 6.4.3 do Termo de Referência): a) planilha orçamentária com os preços unitários e totais de todos os itens do subitem 1.4, acompanhada da composição do BDI adotado; b) marca e modelo dos refletores LED ofertados, acompanhados de catálogo ou ficha técnica do fabricante que comprove o atendimento às especificações mínimas do item 4.2 do Termo de Referência. 6.5. A proposta vincula a licitante. É vedada a identificação da licitante na proposta inserida no sistema até o encerramento da fase de lances, sob pena de desclassificação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e no horário indicados no preâmbulo, por meio do sistema eletrônico. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, com registro no sistema e acompanhamento em tempo real pelas licitantes. 7.3. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema, referentes ao valor global do lote único , sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.5. Será adotado o modo de disputa aberto (art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021), no qual as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos, prorrogada automaticamente por 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos 2 (dois) minutos finais. 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7. Durante a sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 7.8. Por se tratar de licitação exclusiva para ME, EPP e MEI, não se aplica o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Havendo empate entre propostas, serão adotados os critérios

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 9 de 25 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da licitante mais bem classificada, após encerrada a fase de lances, e deverão ser enviados juntamente com a proposta readequada, no prazo fixado no item 10.1 (art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021). 9.2. Previamente ao exame dos documentos, o Pregoeiro verificará, de ofício, em nome da licitante (pessoa jurídica), a existência de sanção que impeça sua participação ou futura contratação, mediante consulta: a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos no Portal da Transparência; b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); c) à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU). 9.3. Habilitação jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; b) no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; c) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; d) no caso de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 9.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, que abrange as contribuições sociais; d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 10 de 25 g) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, constante da Declaração Unificada (Anexo III). 9.5. Habilitação econômico-financeira (art. 69, II, da Lei nº 14.133/2021): certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da sessão, quando não constar prazo de validade. 9.6. Habilitação técnica (art. 67 da Lei nº 14.133/2021 e item 6.3 do Termo de Referência): Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução, pela licitante, de serviço semelhante ao objeto desta licitação, assim entendido o serviço de instalações elétricas de baixa tensão ou de sistemas de iluminação. 9.7. A exigência do item 9.6 é pertinente ao objeto, que envolve a execução de instalações elétricas, e proporcional à sua baixa complexidade e ao seu reduzido valor, razão pela qual não se exigem registro em conselho profissional, quantitativos mínimos, tempo de experiência nem número mínimo de atestados. 9.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de ME, EPP ou MEI, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contado do momento em que a licitante for declarada vencedora (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006). A não regularização implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o mesmo CNPJ cadastrado no sistema (matriz ou filial que executará o objeto), e dentro do prazo de validade. As certidões emitidas pela internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sítios oficiais. 9.10. Após a entrega dos documentos, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas (art. 64 da Lei nº 14.133/2021). 9.11. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos (art. 64, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 9.12. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Nesse caso, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente. 9.13. O Anexo IV (Checklist de Documentos de Habilitação) destina-se a orientar a licitante e não substitui as exigências deste item 9.