Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos mesas de manipulação de alimentos em aço inox, fogão industrial, fogão doméstico a gás, liquidificador comercial, freezer horizontal, refrigerador, secadora de roupas, tanquinho, puffs, tapetes, fragmentadora de papel, pilhas alcalinas AA, betoneira, telhas de fibrocimento, parafusos e conjuntos de arruelas de vedação, lonas plásticas e corda de polipropileno destinados às Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Ação Social e Cidadania; Obras, Habitação e Urbanismo; Administração e Finanças; e Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Município de Cruzaltense/RS

Página 1 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 1 de 21 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 159/2026 LICITAÇÃO NÚMERO: 159/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 35/2026 – Sistema de Registro de Preços (Lei nº 14.133/2021) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote LOTES 1 A 8: EXCLUSIVOS ME/EPP/MEI – LOTES 9 E 10: AMPLA PARTICIPAÇÃO DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 HORA: 08:01 LOCAL: Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) QUADRO RESUMO Objeto Sintético Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos para as Secretarias Municipais de Educação; Ação Social; Obras; Administração; e Agricultura – 10 lotes, 21 itens Exclusividade ME/EPP/MEI Lotes 1 a 8: exclusivos para ME/EPP/MEI (art. 48, I, da LC nº 123/2006). Lotes 9 e 10: ampla participação Valor Total Estimado R$ 625.445,94 Data e Hora da Abertura da Sessão 22/10/2026 – 08h01min Critério de Julgamento Menor preço por lote Modo de Disputa Aberto Plataforma Eletrônica Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Pregão o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos destinados às Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; Ação Social e Cidadania; Obras, Habitação e Urbanismo; Administração e

Página 2 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 2 de 21 Finanças; e Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, conforme especificações, quantidades e condições do Termo de Referência. 1.2. O objeto está organizado em 10 (dez) lotes, com os itens, quantidades e valores estimados a seguir: Lote Item Descrição resumida Un Qtd Unitário (R$) Total (R$) 1 1 Mesa inox 160 x 70 x 90 cm UN 1 1.476,05 1.476,05 1 2 Mesa inox 180 x 70 x 90 cm UN 1 1.714,40 1.714,40 1 3 Mesa inox 190 x 70 x 90 cm UN 1 1.574,73 1.574,73 2 4 Fogão industrial (mín. 6 bocas) UN 2 2.497,96 4.995,92 2 5 Fogão doméstico a gás (mín. 4 bocas) UN 2 940,05 1.880,10 2 6 Liquidificador comercial (mín. 10 L) UN 2 1.680,00 3.360,00 3 7 Freezer horizontal (mín. 200 L) UN 3 2.501,45 7.504,35 3 8 Refrigerador frost free 2 portas (mín. 451 L) UN 3 3.623,75 10.871,25 4 9 Secadora de roupas (mín. 12 kg) UN 2 2.428,29 4.856,58 4 10 Tanquinho (mín. 4,5 kg) UN 2 1.066,88 2.133,76 5 11 Puff UN 8 480,28 3.842,24 5 12 Tapete 2,00 x 3,00 m UN 2 626,00 1.252,00 6 13 Fragmentadora de papel UN 4 2.949,67 11.798,68 7 14 Pilha alcalina AA UN 500 2,62 1.310,00 8 15 Betoneira (mín. 250 L) UN 3 4.461,96 13.385,88 9 16 Telha de fibrocimento 6 mm 2,44 x 1,10 m UN 2.000 78,86 157.720,00 9 17 Parafuso zincado 5/16" x 110 mm UN 6.000 0,75 4.500,00 9 18 Conjunto de arruelas de vedação 5/16" CJ 6.000 0,29 1.740,00 10 19 Lona preta 8 x 50 m, 150 micras ROLO 200 715,21 143.042,00 10 20 Lona preta 8 x 100 m, 150 micras ROLO 150 1.507,20 226.080,00 10 21 Corda PP 8 mm, rolo 100 m ROLO 100 204,08 20.408,00 TOTAL ESTIMADO 625.445,94 Lote Itens Composição Valor estimado (R$) Participação 1 1, 2 e 3 Mesas para manipulação de alimentos em aço inox 4.765,18 Exclusiva ME/EPP/MEI 2 4, 5 e 6 Equipamentos de cozinha (fogões e liquidificador) 10.236,02 Exclusiva ME/EPP/MEI 3 7 e 8 Refrigeração (freezer e refrigerador) 18.375,60 Exclusiva ME/EPP/MEI 4 9 e 10 Lavanderia (secadora e tanquinho) 6.990,34 Exclusiva ME/EPP/MEI 5 11 e 12 Espaço de leitura (puffs e tapetes) 5.094,24 Exclusiva ME/EPP/MEI

Página 3 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 3 de 21 Lote Itens Composição Valor estimado (R$) Participação 6 13 Fragmentadora de papel 11.798,68 Exclusiva ME/EPP/MEI 7 14 Pilha alcalina AA 1.310,00 Exclusiva ME/EPP/MEI 8 15 Betoneira 13.385,88 Exclusiva ME/EPP/MEI 9 16, 17 e 18 Cobertura em fibrocimento (telhas, parafusos e arruelas) 163.960,00 Ampla 10 19, 20 e 21 Lonas plásticas e corda 389.530,00 Ampla 1.3. A especificação completa de cada item consta do Termo de Referência, que prevalece sobre a descrição resumida acima. 1.4. O registro de preços não obriga a Administração a adquirir os itens registrados nem as quantidades indicadas, que serão contratadas conforme a necessidade de cada secretaria (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 1.5. Não será admitida adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades não participantes. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Por se tratar de registro de preços, a indicação da dotação orçamentária será exigida somente no momento da formalização de cada contratação, conforme a secretaria requisitante. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico de registro cadastral que permite a participação dos interessados no Pregão Eletrônico e será realizado diretamente no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), conforme as regras da plataforma. 3.2. O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão. 3.3. O licitante responsabiliza-se pelo sigilo de sua senha e pelo acompanhamento das operações no sistema durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens ou desconexão.

Página 4 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 4 de 21 3.4. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao Município ou ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que estejam credenciados no Portal de Compras Públicas. 4.2. Lotes exclusivos: os Lotes 1 a 8, cujo valor estimado é inferior a R$ 80.000,00, são de participação exclusiva de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) (art. 34 da Lei nº 11.488/2007), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Lotes de ampla participação: os Lotes 9 e 10, de valor superior a R$ 80.000,00, são de ampla participação, sem cota reservada, porque reúnem itens que compõem um conjunto (sistema de cobertura e materiais de pronta resposta) e a cota fracionaria o lote em prejuízo do conjunto do objeto (art. 49, III, da LC nº 123/2006), conforme justificado no ETP (Anexo IV) e no TR (Anexo I). 4.4. A condição de ME, EPP ou MEI será declarada no sistema, sob as penas da lei, no cadastramento da proposta, podendo o Pregoeiro solicitar, na fase de habilitação, a Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente. O MEI comprovará sua condição pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). 4.5. Não se aplica o tratamento diferenciado à ME/EPP que, no ano-calendário da licitação, já tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como EPP (art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021). 4.6. Não poderão participar, direta ou indiretamente, as pessoas impedidas na forma do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, em especial: 4.6.1. as que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração ou declaradas inidôneas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 4.6.2. as que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau destes; 4.6.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si no mesmo lote; 4.6.4. as que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenham sido condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições

Página 5 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 5 de 21 análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.7. Não será admitida a participação de consórcios, pois os lotes são compostos por bens comuns, de fornecimento usual no mercado, cujo vulto e complexidade não exigem a soma de capacidades técnicas ou econômicas de diferentes empresas (art. 15 da Lei nº 14.133/2021). 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. A proposta inicial deverá ser cadastrada e anexada no Portal de Compras Públicas até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública. Até esse momento, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta. 5.2. Os documentos de habilitação não serão enviados com a proposta inicial. Eles serão solicitados somente ao licitante mais bem classificado, após o término da fase de lances, juntamente com a proposta readequada , na forma dos itens 9 e 10 deste Edital. 5.3. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta atende às exigências do Edital, que se enquadra como ME/EPP/MEI, quando for o caso, e as demais declarações do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, consolidadas na Declaração Unificada (Anexo III). 5.4. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá ser preenchida no sistema eletrônico e conter, para cada item do lote: 6.1.1. descrição do produto ofertado, com indicação de marca, modelo e fabricante; 6.1.2. preço unitário e total, em moeda corrente nacional, com até 2 (duas) casas decimais; 6.1.3. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública. 6.2. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, embalagens, frete, carga e descarga até o local de entrega. 6.3. Nos lotes compostos por mais de um item, o preço unitário de cada item não poderá ultrapassar o respectivo valor estimado constante do item 1.2 deste Edital (TR, item 6.7). 6.4. Para os itens 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 15, a capacidade (litros ou kg) e o número de bocas especificados são requisitos mínimos, sendo aceito produto superior que atenda às demais especificações e mantenha o preço ofertado (TR, item 4.2).

Página 6 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 6 de 21 6.5. O item 14 (pilhas) poderá ser cotado e entregue em embalagens com 1 (uma), 2 (duas) ou 4 (quatro) unidades, desde que o total corresponda à quantidade solicitada (TR, item 6.9). 6.6. O licitante não poderá alegar erro, omissão ou desconhecimento das especificações para modificar o preço ou as condições da proposta após a abertura da sessão. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e no horário indicados neste Edital, no Portal de Compras Públicas, e o Pregoeiro verificará as propostas, desclassificando motivadamente aquelas em desconformidade com o Edital. 7.2. As propostas classificadas participarão da fase de lances, no modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021 e das regras da plataforma. 7.3. Os lances serão ofertados pelo valor total do lote , observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 7.4. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.5. Empate ficto (Lotes 9 e 10): encerrada a disputa, será assegurada preferência de contratação às ME/EPP cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, quando esta não for de ME/EPP. A ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta inferior à da primeira colocada no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação pelo sistema, sob pena de preclusão (arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006). 7.6. Persistindo empate entre propostas, serão aplicados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.7. Em caso de desconexão do Pregoeiro, a sessão poderá prosseguir quando o sistema permitir; se a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes pelo sistema. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a proposta do primeiro colocado quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado e à conformidade com as especificações do Termo de Referência.

Página 7 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 7 de 21 8.2. O Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61 da Lei nº 14.133/2021), inclusive quando o preço permanecer acima do valor estimado. 8.3. Será desclassificada a proposta que (art. 59 da Lei nº 14.133/2021): 8.3.1. contiver vícios insanáveis; 8.3.2. não obedecer às especificações técnicas do Termo de Referência; 8.3.3. apresentar preço manifestamente inexequível ou permanecer acima do valor estimado do lote ou de qualquer item que o compõe, após a negociação; 8.3.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.5. apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital. 8.4. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir que o licitante a demonstre (art. 59, § 2º). 8.5. Se a proposta for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, na ordem de classificação. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação será verificada somente em relação ao licitante mais bem classificado, após o encerramento da fase de lances , observados os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. Habilitação jurídica (art. 66): 9.2.1. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); 9.2.2. sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.3. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 9.2.4. cooperativa: ata de fundação, estatuto com a ata da assembleia que o aprovou e registro na Junta Comercial, observado o art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68): 9.3.1. inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.3.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

Página 8 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 8 de 21 9.3.3. regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange as contribuições sociais); 9.3.4. regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 9.3.5. regularidade relativa ao FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS); 9.3.6. regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); 9.3.7. cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, mediante declaração (Anexo III). 9.4. Habilitação econômico-financeira (art. 69): 9.4.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9.5. Qualificação técnica: não será exigido atestado de capacidade técnica, por se tratar de bens comuns de fornecimento usual, sem previsão no ETP e no TR. A conformidade do produto será verificada pelo catálogo descritivo (folder, ficha técnica ou manual) de cada item ofertado, a ser enviado com os documentos de habilitação (TR, item 6.8). 9.6. Consultas: o Pregoeiro verificará, em nome da empresa licitante, a existência de sanções que impeçam a participação, mediante consulta ao CEIS, ao CNEP, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNJ) e à Lista de Inidôneos do TCU. 9.7. Regularidade fiscal tardia: havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização, contado do momento em que o licitante for declarado vencedor (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006). A não regularização implicará a decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 9.8. Os documentos deverão estar em nome do licitante, com o mesmo CNPJ, e dentro do prazo de validade. Na ausência de prazo expresso. 9.9. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica (art. 64, § 1º). Será inabilitado o licitante que não comprovar a habilitação, hipótese em que será convocado o licitante seguinte, na ordem de classificação. 9.10. A relação dos documentos consta do Checklist de Documentos de Habilitação. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. Encerrada a fase de lances e aceita a proposta, o Pregoeiro convocará o licitante mais bem classificado de cada lote para enviar, pelo Portal de Compras Públicas, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação justificada:

Página 9 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 9 de 21 10.1.1. a proposta readequada ao valor final, com marca, modelo, preço unitário e total de cada item do lote; 10.1.2. os documentos de habilitação do item 9; 10.1.3. o catálogo descritivo de cada produto ofertado. 10.2. Na proposta readequada, os preços unitários deverão ser reduzidos proporcionalmente ao lance final e nenhum deles poderá superar o valor estimado do item. 10.3. O não envio dos documentos no prazo implicará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11. DOS RECURSOS 11.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após o ato de julgamento das propostas ou de habilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021). 11.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, e os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente (art. 165, I, e § 4º). 11.3. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão em 3 (três) dias úteis ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior, que decidirá no prazo de 10 (dez) dias úteis contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º). 11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 165, § 3º). 11.5. Os recursos e contrarrazões serão apresentados exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas, e os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta quando: 12.1.1. o provimento de recurso levar à anulação de atos anteriores à realização da sessão ou à habilitação, devendo ser repetidos os atos anulados e os que dele dependam; 12.1.2. o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não comprovar a regularização fiscal e trabalhista (ME/EPP) ou for inabilitado após a fase recursal.

Página 10 de 21ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 10 de 21 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e decididos os recursos, o processo será encaminhado para adjudicação pelo Pregoeiro e submetido à autoridade competente para homologação (art. 71 da Lei nº 14.133/2021). 13.2. Homologado o resultado, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis , prorrogável uma vez por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração. 13.3. Será formado cadastro de reserva com os licitantes que aceitarem cotar os bens em preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação (art. 82, VII). 13.4. A recusa injustificada em assinar a Ata no prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeita o licitante às sanções do item 20 e autoriza a convocação dos remanescentes (art. 90, §§ 2º e 5º). 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não será exigida garantia de execução (art. 96 da Lei nº 14.133/2021), por se tratar de bens de entrega imediata após cada Ordem de Fornecimento (TR, item 6.11). 15. DO CONTRATO 15.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84 da Lei nº 14.133/2021). 15.2. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por nota de empenho e Ordem de Fornecimento, instrumentos substitutivos do contrato (art. 95), aplicando-se, no que couber, as disposições do art. 92, do Termo de Referência e da Ata. 15.3. O registro do fornecedor poderá ser cancelado quando descumprir as condições da Ata, não retirar a nota de empenho no prazo sem justificativa, não aceitar reduzir o preço registrado que se tornar superior ao de mercado ou sofrer sanção que o impeça de contratar com o Município. 15.4. A contratada deverá manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.5. A extinção das contratações observará os arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Texto do edital: Aquisição de equipamentos, utensílios e materiais diversos mesas de manipulação — Pregão - Eletrônico 35/2026 | Editais do Brasil