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Resumo do edital: Aquisição de materiais terapêuticos e brinquedos pedagógicos destinados à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de Cruzaltense/RS

Pregão - Eletrônico 36/2026 · MUNICIPIO DE CRUZALTENSE · Cruzaltense/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

23 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de materiais terapêuticos e brinquedos pedagógicos para a UBS.

    “Constitui objeto da presente licitação a aquisição de materiais terapêuticos e brinquedos pedagógicos destinados à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de Cruzaltense/RS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada por itens individuais.

    “A licitação será realizada por itens individuais, conforme a tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse:”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As especificações detalhadas constam do Termo de Referência.

    “As especificações detalhadas de cada item constam da seção 4 do Termo de Referência (Anexo II). Em caso de divergência entre a descrição sucinta acima e o Termo de Referência, prevalecerá este último.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige documentos de habilitação jurídica conforme o art. 66 da Lei nº 14.133/2021.

    “9.2. Habilitação jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021):”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “b) microempreendedor individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado, com documentos de eleição dos administradores quando for o caso.

    “c) sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O checklist de habilitação jurídica inclui ato constitutivo/contrato social registrado ou registro comercial se empresa individual.

    “[ ] Ato constitutivo/Contrato social em vigor, devidamente registrado (ou registro comercial, se empresa individual)”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O checklist de habilitação jurídica inclui prova de inscrição no CNPJ com cartão atualizado.

    “[ ] Prova de inscrição no CNPJ (cartão atualizado)”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

  • Não será exigida qualificação técnica por se tratar de aquisição de bens comuns, de baixa complexidade e com entrega única.

    “9.5.1. Não será exigida qualificação técnica, por se tratar de aquisição de bens comuns, de baixa complexidade e com entrega única, conforme o item 11.6 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O checklist registra que a habilitação técnica não é exigida para bens comuns de baixa complexidade.

    “— Não exigida – bens comuns de baixa complexidade (item 11.6 do TR) —”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige qualificação econômico-financeira conforme o art. 69 da Lei nº 14.133/2021.

    “9.4. Qualificação econômico-financeira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II), conforme o item 11.4, "c", do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O checklist de habilitação econômico-financeira inclui certidão negativa de feitos sobre falência com validade de 60 dias.

    “[ ] Certidão negativa de feitos sobre falência (validade 60 dias)”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A entrega será única e integral, no prazo máximo de 30 dias corridos contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho.

    “A entrega será única e integral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os itens 2 e 30 deverão ser entregues acompanhados do respectivo manual de montagem.

    “Os itens 2 e 30 deverão ser entregues acompanhados do respectivo manual de montagem.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O recebimento será provisório no ato da entrega e definitivo em até 10 dias úteis contados do recebimento provisório.

    “O recebimento será realizado nos termos do art. 140, II, da Lei nº 14.133/2021: provisoriamente, no ato da entrega; e definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os bens rejeitados deverão ser substituídos pela contratada no prazo de até 10 dias úteis contados da notificação.

    “Os bens rejeitados deverão ser substituídos pela contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação, sem ônus para o Município.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A entrega ocorrerá na Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS, em dia útil e no horário de expediente da Prefeitura, mediante agendamento prévio.

    “na Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS, em dia útil e no horário de expediente da Prefeitura, mediante agendamento prévio com a fiscal do contrato.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Todas as despesas com frete, carga, descarga, seguros e tributos correrão por conta da contratada.

    “Todas as despesas com frete, carga, descarga, seguros e tributos correrão por conta da contratada.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante ou contratado que incorrer em quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

    “Comete infração administrativa o licitante ou contratado que incorrer em quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato ou, na fase licitatória, do valor estimado do item.

    “multa, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou, na fase licitatória, do valor estimado do item”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município será pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos decorrentes.

    “Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos decorrentes para a Administração.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação será divulgada no Portal de Compras Públicas em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital e anexos” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.