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Texto do edital

Aquisição de materiais terapêuticos e brinquedos pedagógicos destinados à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de Cruzaltense/RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 1 de 18 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/2026 LICITAÇÃO NÚMERO: 162/2026 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 36/2026 (Lei nº 14.133/2021) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item EXCLUSIVO ME/EPP/MEI DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 HORA: 08:01 (horário de Brasília) LOCAL: Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) QUADRO RESUMO Objeto Sintético Aquisição de materiais terapêuticos e brinquedos pedagógicos para a Unidade Básica de Saúde (UBS) Exclusividade ME/EPP/MEI Sim – participação exclusiva (art. 48, I, da LC nº 123/2006) Valor Total Estimado R$ 20.166,04 Data e Hora da Abertura da Sessão 26/10/2026 – 08h01min Critério de Julgamento Menor preço por item Modo de Disputa Aberto Plataforma Eletrônica Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br) 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de materiais terapêuticos e brinquedos pedagógicos destinados à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Município de Cruzaltense/RS, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Termo de Referência (Anexo II). 1.2. A licitação será realizada por itens individuais, conforme a tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 2 de 18 Item Descrição Unid. Qtd. Valor unit. Valor total 1 Bola para pilates 65 cm, PVC antiderrapante, sistema antiestouro, suporta 200 kg un 1 R$ 73,27 R$ 73,27 2 Poltrona de amamentação reclinável, estrutura em madeira, estofado D-23 un 1 R$ 1.453,17 R$ 1.453,17 3 Rolo para pilates 90 x 15 x 15 cm (EPO/EVA) un 1 R$ 245,06 R$ 245,06 4 Rolo de espuma D23 10 x 60 cm, revestimento em napa com zíper un 1 R$ 70,63 R$ 70,63 5 Rolo de espuma D23 20 x 60 cm, revestimento em napa com zíper un 1 R$ 160,86 R$ 160,86 6 Rolo de espuma D23 30 x 60 cm, revestimento em napa com zíper un 1 R$ 222,34 R$ 222,34 7 Senta bebê formato "C"/"U", espuma, capa em corino antiácaro un 2 R$ 158,68 R$ 317,36 8 Blocos de encaixe/montar lógicos, 1.000 peças, plástico un 6 R$ 355,15 R$ 2.130,90 9 Bola de borracha nº 12, diâmetro 180 mm un 10 R$ 50,67 R$ 506,70 10 Boneca com carrinho de boneca, certificação INMETRO un 3 R$ 311,26 R$ 933,78 11 Brinquedo de formas geométricas de encaixe em madeira (20 blocos) un 6 R$ 45,32 R$ 271,92 12 Brinquedo sonoro – piano/teclado musical infantil, 30 teclas, a pilha un 3 R$ 82,77 R$ 248,31 13 Totem interativo de atividades (10 atividades em 4 faces), MDF/madeira un 3 R$ 786,42 R$ 2.359,26 14 Kit chocalho em madeira para bebês un 3 R$ 64,63 R$ 193,89 15 Potes de empilhar e encaixar com tampa, plástico un 3 R$ 139,02 R$ 417,06 16 Conjunto de 15 animais em madeira maciça, com saquinho un 3 R$ 197,13 R$ 591,39 17 Espelho acrílico montessoriano 100 x 60 cm un 3 R$ 162,82 R$ 488,46 18 Kit fantoches família negra – 6 personagens un 2 R$ 470,50 R$ 941,00 19 Giz de cera, estojo com 12 cores un 12 R$ 12,22 R$ 146,64 20 Jogo de empilhar blocos em MDF, 54 peças un 5 R$ 86,27 R$ 431,35 21 Jogo de memória educativo, 40 peças, estojo em madeira un 3 R$ 47,01 R$ 141,03 22 Kit cozinha infantil, 24 peças, polipropileno un 3 R$ 104,78 R$ 314,34 23 Kit de ferramentas infantil em madeira, com caixa un 3 R$ 143,20 R$ 429,60 24 Tapete didático – amarelinha sensitiva em lona, 0,67 x 2,0 m un 3 R$ 73,06 R$ 219,18 25 Kit sequência lógica – tema inclusão social, 16 peças em MDF un 3 R$ 161,37 R$ 484,11 26 Livro sensorial de tecido "Cauda de Animais" un 3 R$ 78,90 R$ 236,70 27 Coleção de livros infantis de sentimentos e comportamento (10 títulos x 3 un.) un 3 R$ 524,93 R$ 1.574,79 28 Quebra-cabeça de encaixe em madeira com pinos, 8 peças un 4 R$ 86,18 R$ 344,72 29 Triângulo Pikler articulado com rampa de escalada 2 em 1 un 2 R$ 927,50 R$ 1.855,00 30 Conjunto infantil: 1 mesa 60,5 x 60,5 cm + 4 cadeiras em madeira un 3 R$ 787,74 R$ 2.363,22 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 20.166,04 1.3. As especificações detalhadas de cada item constam da seção 4 do Termo de Referência (Anexo II). Em caso de divergência entre a descrição sucinta acima e o Termo de Referência, prevalecerá este último. 1.4. O Estudo Técnico Preliminar (Anexo I), o Termo de Referência (Anexo II), a Planilha de Pesquisa de Preços (Anexo V) e os demais documentos da fase preparatória integram o processo e estão disponíveis

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 3 de 18 aos interessados no Portal de Compras Públicas e na sede da Prefeitura. Este Edital foi elaborado com base nesses documentos, em observância ao princípio do planejamento. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária de código reduzido 2932, do orçamento vigente. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do certame, o licitante deverá estar previamente credenciado no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), conforme as regras de cadastramento da plataforma. 3.2. O credenciamento implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema, assim como a presunção de capacidade técnica para a realização dessas transações. 3.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 3.4. O licitante deverá se credenciar e participar com o CNPJ do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente fornecerá o objeto. O mesmo CNPJ deverá constar dos documentos de habilitação, do contrato e da nota fiscal. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, assim definidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, uma vez que o valor estimado de cada item é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, aplicável por força do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema e na Declaração Unificada (Anexo III), que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e que não incorre em nenhuma das vedações do art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. A participação no certame pressupõe a ciência e a aceitação integral e irrestrita das condições deste Edital e de todos os seus anexos. 4.4. Não poderão participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas enquadradas nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, as empresas em processo de falência e aquelas que estejam cumprindo sanção que as impeça de licitar ou contratar com o Município.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 4 de 18 4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista terá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A não regularização no prazo implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e o horário marcados para a abertura da sessão pública. 5.2. Nesta etapa, não será exigido o envio dos documentos de habilitação. Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante arrematante, após o encerramento da fase de lances, juntamente com a proposta readequada ao valor final, nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O licitante arrematante deverá enviar os documentos de habilitação e a proposta readequada por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas contadas da convocação pelo pregoeiro, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada aceita pelo pregoeiro. 5.4. No cadastramento da proposta, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.5. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá informar, para cada item de seu interesse, a descrição do produto ofertado, a marca e o modelo, quando houver, e o valor unitário, em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais. 6.2. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, fretes, seguros e demais despesas necessárias ao fornecimento. 6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 6.4. É vedada a identificação do licitante na proposta cadastrada no sistema, sob pena de desclassificação. 6.5. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas e das condições do Termo de Referência, assumindo o licitante o compromisso de fornecer os bens nos seus termos. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 5 de 18 7.1. Na data e horário indicados no preâmbulo, a sessão pública será aberta pelo pregoeiro no Portal de Compras Públicas. 7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.3. Será adotado o modo de disputa ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021 e das regras de funcionamento do Portal de Compras Públicas. 7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.5. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.6. No caso de desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar com o licitante mais bem classificado condições mais vantajosas, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quando o preço permanecer acima do valor estimado. 8.2. O julgamento será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.3. Será desclassificada a proposta que, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Termo de Referência; c) apresentar preço inexequível ou permanecer acima do valor estimado para o item, após a negociação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.4. O licitante arrematante deverá apresentar, juntamente com a proposta readequada, catálogo, folder ou ficha técnica com imagem de cada item cotado, que permita verificar a conformidade do produto ofertado com as especificações do Termo de Referência (item 5.4 do TR). 8.5. Se a proposta ou o lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 6 de 18 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante arrematante, na forma e no prazo do item 5.3. O Checklist de Documentos de Habilitação (Anexo IV) tem caráter orientativo. 9.2. Habilitação jurídica (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; b) microempreendedor individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; c) sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, quando for o caso. 9.3. Regularidade fiscal, social e trabalhista (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União; d) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 9.4. Qualificação econômico-financeira (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II), conforme o item 11.4, "c", do Termo de Referência. 9.5. Qualificação técnica: 9.5.1. Não será exigida qualificação técnica, por se tratar de aquisição de bens comuns, de baixa complexidade e com entrega única, conforme o item 11.6 do Termo de Referência. 9.6. Declarações e consultas: 9.6.1. O licitante deverá apresentar a Declaração Unificada, conforme o modelo do Anexo III. 9.6.2. O pregoeiro consultará, em nome do licitante, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNJ) e a Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU). Constatada sanção que impeça a participação, o licitante será inabilitado.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 7 de 18 9.7. Após o envio, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementar informações acerca dos documentos já apresentados ou para atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 9.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com este Edital, ressalvado o disposto no item 4.5. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta readequada ao valor final deverá ser enviada junto com os documentos de habilitação, no prazo do item 5.3, contendo: a) razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e dados bancários do licitante; b) descrição do produto ofertado, com indicação de marca e modelo, quando houver; c) valor unitário e total de cada item, ajustados ao lance vencedor, e valor global, em algarismos e por extenso; d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; e) declaração de que o prazo de entrega, a garantia e as demais condições do Termo de Referência serão integralmente atendidos; f) catálogo, folder ou ficha técnica com imagem de cada item, conforme o item 8.4. 10.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros; entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediatamente e de forma motivada, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, nos termos do art. 165, § 1º, I, da Lei nº 14.133/2021. 11.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da data de intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso. 11.3. O recurso será dirigido ao pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis. Não havendo reconsideração, o pregoeiro encaminhará o recurso, devidamente informado, à Assessoria Jurídica, para emissão de parecer, e, em seguida, ao Prefeito Municipal, autoridade competente para

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 9 de 18 nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis (art. 90, § 2º). 15.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, sendo automaticamente prorrogado caso o objeto não seja concluído no período firmado, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. 15.4. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado. Após esse prazo, poderão ser reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), nos termos do art. 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 17. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. A entrega será única e integral, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho, na Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense/RS, em dia útil e no horário de expediente da Prefeitura, mediante agendamento prévio com a fiscal do contrato. 17.2. Todas as despesas com frete, carga, descarga, seguros e tributos correrão por conta da contratada. Os itens 2 e 30 deverão ser entregues acompanhados do respectivo manual de montagem. 17.3. O recebimento será realizado nos termos do art. 140, II, da Lei nº 14.133/2021: provisoriamente, no ato da entrega; e definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos bens com o Termo de Referência e com a proposta. 17.4. Os bens rejeitados deverão ser substituídos pela contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da notificação, sem ônus para o Município. 17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, sendo gestor do contrato o Secretário Municipal de Saúde, Rodrigo Sartori, e fiscal a servidora Ivani Salete Orlandi, Técnico em Enfermagem. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. São obrigações da contratante: a) emitir a ordem de fornecimento ou nota de empenho;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Av. Pedro Álvares Cabral, 300 – Centro CEP: 99665-000 - Fone: (54) 99104 8921 - CNPJ: 04.213.529/0001-44 E-mail: [email protected] Página 10 de 18 b) receber os bens nas condições estabelecidas no Termo de Referência; c) comunicar à contratada, por escrito, as irregularidades verificadas nos bens entregues; d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; e) efetuar o pagamento no prazo e nas condições estabelecidos. 18.2. São obrigações da contratada: a) entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidos, em conformidade com as especificações e com a proposta; b) responsabilizar-se por todas as despesas de transporte, frete, carga, descarga, seguros, tributos e encargos decorrentes do fornecimento; c) substituir, às suas expensas, os bens rejeitados ou que apresentarem defeito no período de garantia; d) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas; e) não transferir a terceiros as obrigações assumidas sem prévia anuência da Administração. 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos bens e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela fiscal do contrato, observada a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 19.2. A nota fiscal deverá ser emitida com o mesmo CNPJ utilizado na habilitação e no contrato, discriminando os itens fornecidos, com as respectivas quantidades e valores. 19.3. Por ocasião do pagamento, será verificada a manutenção da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada. 19.4. É vedado o pagamento antecipado, total ou parcial, nos termos do art. 145 da Lei nº 14.133/2021. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Comete infração administrativa o licitante ou contratado que incorrer em quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 20.2. Garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: a) advertência;